A partir do dia 26 de maio de 2026, todas as empresas brasileiras, incluindo as do setor de construção civil e engenharia, estarão obrigadas a incluir os fatores de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência decorre da atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Com o encerramento do período educativo, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com risco de autuações e responsabilização jurídica para quem não se adequar.
O que são riscos psicossociais e por que passaram a integrar a NR-1
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores. Entre os exemplos mais comuns estão sobrecarga de trabalho e metas inalcançáveis, jornadas prolongadas sem intervalos adequados, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falta de clareza nas funções e insegurança no emprego.
A atualização da NR-1 reconhece formalmente que esses fatores representam risco ocupacional e, por isso, devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que os riscos físicos, químicos e biológicos já contemplados no PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em março de 2026, um manual técnico para orientar empresas na gestão desses novos requisitos.
Período educativo encerrado: fiscalização punitiva começa em maio
Entre maio de 2025 e 25 de maio de 2026, as empresas estiveram em um período de transição de caráter educativo. Durante esse intervalo, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego orientavam, mas não aplicavam penalidades. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ser punitiva, e o descumprimento pode gerar autuações administrativas, reconhecimento de nexo ocupacional, estabilidade acidentária e ações trabalhistas.
Desafios específicos para a construção civil
O setor da construção civil enfrenta dificuldades particulares para a implementação dessa exigência. A alta rotatividade da mão de obra, a natureza temporária dos canteiros de obras e a presença simultânea de empreiteiras, subcontratadas e prestadores de serviço no mesmo ambiente fragmentam a gestão dos riscos. Empresas precisarão adaptar seus processos para contemplar trabalhadores com vínculos distintos e em frentes de trabalho que se renovam constantemente.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) manifestou-se favoravelmente à inclusão dos riscos psicossociais na norma, mas defende que as medidas exigidas sejam proporcionais ao porte e às características das empresas do setor. A entidade recomenda que as construtoras iniciem imediatamente o mapeamento dos fatores de risco presentes em seus canteiros e os integrem ao PGR já existente.
O que as empresas precisam fazer para se adequar
Para atender às exigências da NR-1 atualizada, as empresas devem realizar um levantamento dos fatores de riscos psicossociais presentes em seu ambiente de trabalho, com participação dos trabalhadores e da liderança. Em seguida, esses fatores devem ser incorporados ao PGR, com indicação de medidas preventivas, responsáveis e prazos. O monitoramento contínuo e o registro das ações adotadas também são requisitos previstos na norma.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um curso gratuito sobre o tema na plataforma da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), com emissão de certificado, voltado tanto para profissionais de segurança do trabalho quanto para gestores e responsáveis técnicos de obras.
Impacto para projetos de engenharia
Para empresas que executam projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial, a nova exigência impacta diretamente a gestão das equipes de campo e dos colaboradores envolvidos nas fases de levantamento, supervisão e execução. O responsável técnico deve estar ciente de que a saúde mental da equipe é agora um componente formal do gerenciamento de riscos da obra, e que sua omissão pode gerar responsabilização solidária.
A GreenGold Engenharia, que atua com projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, acompanha as atualizações normativas do setor e orienta seus clientes e parceiros sobre as adequações necessárias para a regularidade de suas operações.
Fontes
CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). Segurança no trabalho: riscos psicossociais passam a fazer parte da NR-1 a partir de maio. Disponível em: https://cbic.org.br/seguranca-no-trabalho-riscos-psicossociais-passam-a-fazer-parte-da-nr-1-a-partir-de-maio/. Acesso em: 13 abr. 2026.
CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). NR-1 e riscos psicossociais: CBIC defende transição gradual. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-cbic-defende-transicao-gradual-clareza-tecnica-e-medidas-proporcionais-para-o-setor-da-construcao/. Acesso em: 13 abr. 2026.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Março de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestao-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas. Acesso em: 13 abr. 2026.
MIGALHAS. NR-1: A partir de maio, empresas devem monitorar riscos à saúde mental. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/448486/nr-1-a-partir-de-maio-empresas-devem-monitorar-riscos-a-saude-mental. Acesso em: 13 abr. 2026.