A partir de 2026, projetos de energia solar fotovoltaica em edificações residenciais e comerciais entram em uma nova fase regulatória no Brasil. Com a consolidação da cobrança do Fio B em 60% e a entrada em vigor de medidas trazidas pela Lei 15.269/2025, engenheiros, construtoras e incorporadoras precisam rever como projetam, dimensionam e homologam sistemas de microgeração distribuída (MMGD) em seus empreendimentos.
O que mudou: do Marco Legal da GD ao novo cenário de 2026
O ponto de partida das mudanças é a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída e encerrou o regime de compensação integral (1:1) para novos sistemas instalados a partir de janeiro de 2023. Sob as regras do Marco Legal, a energia injetada na rede passou a estar sujeita à cobrança progressiva do Fio B — o encargo que remunera o uso da infraestrutura de distribuição das concessionárias.
O cronograma de transição prevê os seguintes percentuais de incidência do Fio B para sistemas enquadrados como GD2 e GD3 (instalados a partir de 2023): 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, subindo para 75% em 2027 e atingindo 100% em 2029. Quem instalou antes de janeiro de 2023 mantém o direito adquirido com as regras antigas até 2045.
Já a Lei 15.269/2025 — resultante da MP 1.304 e sancionada em 2025 — trouxe um novo pilar ao setor: a modernização do sistema elétrico com foco em segurança energética, modicidade tarifária e, principalmente, a institucionalização do armazenamento de energia em baterias (BESS). A lei atribui à ANEEL a competência de regular os sistemas de armazenamento e abre caminho para consumidores de baixa tensão migrarem para o Mercado Livre de Energia.
Impacto direto nos projetos de instalações prediais
Para obras e projetos prediais, as mudanças regulatórias de 2026 têm implicações concretas que vão além da conta de luz. O dimensionamento elétrico de edificações com sistemas fotovoltaicos precisa agora contemplar cenários que a legislação anterior não exigia. Entre os pontos de atenção:
- Projeto elétrico específico para MMGD: a conexão à rede distribuidora exige projeto assinado por engenheiro eletricista habilitado no CREA, com memorial de cálculo, diagrama unifilar e adequação às normas ABNT NBR 16690 (instalações elétricas fotovoltaicas) e NBR 5410 (instalações de baixa tensão).
- Previsão de quadro de distribuição dedicado: sistemas de maior porte, acima de 7,5 kW, exigem estudos de inversão de fluxo junto à concessionária — o que impacta o projeto do quadro geral de baixa tensão (QGBT) da edificação.
- Integração de sistemas de armazenamento: a Lei 15.269/2025 incentiva a adoção de baterias (BESS) com isenção de Imposto de Importação até 2030. Projetos que integram armazenamento exigem estudo de compatibilidade elétrica, proteção adicional e revisão do projeto de aterramento.
- Compatibilidade com instalações hidráulicas e de climatização: em edificações que utilizam aquecimento solar de água (coletores solares térmicos), a integração com o sistema fotovoltaico demanda coordenação entre os projetos elétrico e hidráulico para evitar sobreposição de cargas e interferências.
O que engenheiros e construtoras devem fazer agora
Com o Fio B em 60% e a nova regulação em vigor, a estratégia mais recomendada pelos especialistas do setor é não apenas gerar energia solar, mas consumir ou armazená-la no momento da geração. Energia consumida instantaneamente não passa pelo medidor da distribuidora e não sofre incidência do Fio B. Isso muda fundamentalmente a abordagem de projeto.
Para construtoras e incorporadoras, os principais passos são: incluir no escopo de projetos elétricos o estudo de viabilidade de MMGD desde a fase de anteprojeto; revisar as especificações do padrão de entrada de energia para comportar inversores e proteções adicionais; e garantir que o responsável técnico pelo projeto e execução esteja habilitado no CREA com ART registrada, conforme exigido pela ANEEL. A ANEEL também simplificou o processo de conexão em 2025 por meio de formulários padronizados e a criação de uma modalidade de fast track para sistemas de até 7,5 kW que não realizam inversão de fluxo.
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Fontes
- Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022 — Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 15.269, de 2025 — Modernização do Setor Elétrico. Disponível em: planalto.gov.br
- ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída. Disponível em: gov.br/aneel
- CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Notícias sobre regulamentação do setor elétrico e construção civil. Disponível em: cbic.org.br