Se a sua empresa vai iniciar uma obra, expandir uma instalação industrial ou desenvolver um empreendimento em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é uma etapa obrigatória. Sem ele, a atividade pode ser embargada, a empresa multada e os responsáveis responsabilizados civil e criminalmente. Neste guia, a Green Gold Engenharia explica como o processo funciona no estado.
O que é licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que podem causar degradação ambiental. A base legal é a Lei Federal 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução CONAMA 237/1997.
Quem faz o licenciamento em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é realizado pela SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e pelo SUPRAM (Superintendência Regional de Regularização Ambiental), conforme a localização e o porte do empreendimento. Municípios com estrutura ambiental própria, como Belo Horizonte (via SMMA), podem licenciar atividades de impacto local.
Tipos de licença ambiental
O processo de licenciamento é dividido em três modalidades principais:
- LP, Licença Prévia: aprovação da viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento. Não autoriza obras.
- LI, Licença de Instalação: autoriza o início das obras e instalações. Exige apresentação do Projeto Básico Ambiental (PBA).
- LO, Licença de Operação: autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das condicionantes das licenças anteriores.
Em alguns casos, para empreendimentos de menor potencial poluidor, é possível obter uma LAC (Licença Ambiental Concomitante), que une as três fases em um único processo.
Etapas do licenciamento ambiental em MG
- Enquadramento: verificação do porte e do potencial poluidor da atividade para determinar qual órgão é competente e quais estudos serão exigidos.
- Elaboração dos estudos ambientais: EIA/RIMA (para grandes empreendimentos), RCA (Relatório de Controle Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) ou outros, conforme a exigência do órgão.
- Protocolo do requerimento: abertura do processo junto ao SUPRAM ou SEMAD com toda a documentação técnica.
- Análise técnica: o órgão ambiental analisa os estudos e pode solicitar complementações.
- Audiência pública: obrigatória para empreendimentos com EIA/RIMA. A comunidade pode se manifestar.
- Emissão da licença: após aprovação, a licença é emitida com condicionantes que devem ser cumpridas.
Quais atividades precisam de licenciamento em MG?
A DN COPAM 217/2017 lista as atividades sujeitas a licenciamento ambiental em Minas Gerais. Entre as mais comuns estão:
- Indústrias em geral (mineração, siderurgia, química, alimentos)
- Postos de combustível e lavagem de veículos
- Loteamentos e empreendimentos imobiliários
- Aterros e centrais de triagem de resíduos
- Barragens e sistemas de irrigação
- Estações de tratamento de esgoto
- Obras de infraestrutura (rodovias, linhas de transmissão)
Prazos e custos
Os prazos variam conforme a complexidade do empreendimento e a demanda do órgão ambiental. Em média, o processo de licenciamento completo pode levar de 6 meses a 2 anos. Os custos incluem as taxas de análise do FEAM/SEMAD (calculadas com base no porte e potencial poluidor) e os honorários do consultor ambiental responsável pela elaboração dos estudos.