NR-1 passa a exigir gestão de riscos psicossociais em canteiros a partir de maio de 2026

A partir de 26 de maio de 2026, empresas do setor da construção civil serão obrigadas a incluir fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego. A medida amplia o escopo tradicional do gerenciamento de riscos ocupacionais e impõe novos desafios a construtoras, escritórios de engenharia e empresas prestadoras de serviços em obras prediais em todo o Brasil.

O que muda com a nova NR-1

A NR-1 é a norma regulamentadora mais abrangente do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho para todos os setores da economia. A atualização promovida pela Portaria nº 1.419/2024 introduziu, no capítulo 1.5, a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar fatores de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.

Entre os fatores que devem ser mapeados estão: sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão por metas, conflitos interpessoais, assédio moral e isolamento. Esses elementos agora precisam constar no PGR de cada empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já exigidos anteriormente.

Manual lançado pelo MTE orienta as empresas

Em março de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, voltado a empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança do trabalho. O documento apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais.

O manual é um recurso prático para que as empresas estruturem seus PGRs de forma adequada à nova exigência legal, com exemplos de metodologias de identificação de riscos e modelos de planos de ação.

Desafios específicos da construção civil

O setor da construção civil apresenta características que tornam a gestão de riscos psicossociais especialmente desafiadora. A alta rotatividade da mão de obra, a natureza temporária dos canteiros de obras e a convivência de equipes de diferentes empresas em um mesmo ambiente dificultam a implementação de políticas contínuas de saúde mental e bem-estar.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) tem defendido uma transição gradual e tecnicamente clara, proporcional às características do setor. A entidade destaca que a nova exigência requer capacitação de gestores e supervisores de obra para identificar e relatar fatores de risco psicossocial no dia a dia dos canteiros.

Prazo definitivo e fiscalização

O Ministério do Trabalho confirmou que não haverá nova prorrogação: a exigibilidade plena dos requisitos de gerenciamento de riscos psicossociais entra em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a ausência do mapeamento desses fatores no PGR poderá ser objeto de autuação pelos auditores fiscais do trabalho.

Empresas que ainda não iniciaram a adequação devem procurar profissionais habilitados em segurança do trabalho para revisar seus programas de gerenciamento de riscos antes do prazo.

Impacto para projetos de engenharia predial

Para escritórios e empresas de engenharia que atuam com equipes em campo, como nas etapas de projeto, vistoria e acompanhamento de obras prediais, a nova exigência da NR-1 também se aplica. Profissionais que supervisionam instalações elétricas, sistemas hidráulicos, redes de esgoto e sistemas de drenagem pluvial em obras estão sujeitos aos mesmos ambientes de pressão e sobrecarga identificados como fatores de risco psicossocial.

A adequação ao novo quadro normativo representa uma oportunidade para que empresas do setor melhorem a qualidade de vida no trabalho, reduzam afastamentos e aumentem a produtividade das equipes envolvidas em projetos de engenharia.

Fontes

  • CBIC. NR-1 e riscos psicossociais: CBIC defende transição gradual, clareza técnica e medidas proporcionais para o setor da construção. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-cbic-defende-transicao-gradual-clareza-tecnica-e-medidas-proporcionais-para-o-setor-da-construcao/. Acesso em: abr. 2026.
  • CBIC. Radar Trabalhista: DSST descarta nova prorrogação dos riscos psicossociais na NR 1. Disponível em: https://cbic.org.br/radar-trabalhista-dsst-descarta-nova-prorrogacao-dos-riscos-psicossociais-na-nr-1/. Acesso em: abr. 2026.
  • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestao-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas. Acesso em: abr. 2026.
  • BRASIL. Portaria MTE nº 1.419, de 2024. Atualiza a Norma Regulamentadora nº 1. Diário Oficial da União. Brasília, 2024.

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