A sanção da Lei Estadual nº 18.403/2026, em 19 de fevereiro de 2026, marcou uma mudança estrutural nos requisitos elétricos de edifícios residenciais e comerciais em São Paulo. A norma, somada à ABNT NBR 17019:2022, obriga novos empreendimentos a reservarem capacidade elétrica para a instalação futura de pontos de recarga de veículos elétricos (VEs) e assegura aos moradores o direito de instalar suas próprias wallboxes em vagas privativas. Para engenheiros eletricistas e construtoras, o impacto é imediato: projetos elétricos prediais precisam ser redimensionados, quadros gerais reforçados e infraestrutura de prumadas preparada desde a concepção.
O que muda com a Lei 18.403/2026
Originada do Projeto de Lei nº 425/2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 18.403/2026 elimina um entrave histórico à mobilidade elétrica em edifícios: a recusa de condomínios em autorizar a instalação de carregadores. A partir de agora, condôminos têm direito garantido à recarga em vagas privativas, desde que observem requisitos técnicos específicos.
- Direito individual à instalação em vagas privativas de garagem
- Exigência de compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma
- Conformidade obrigatória com normas da distribuidora local e da ABNT
- Instalação executada exclusivamente por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio
- Novos empreendimentos devem contemplar capacidade elétrica mínima para futura expansão dos pontos de recarga
ABNT NBR 17019: o alicerce técnico da instalação
A ABNT NBR 17019:2022 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos define os parâmetros mínimos para o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Entre as exigências técnicas, destacam-se o uso obrigatório de carregadores em modos 3 ou 4 (estações dedicadas, do tipo wallbox), ficando proibidos os modos 1 e 2 (tomadas residenciais comuns) pelo risco elevado de sobreaquecimento e incêndio. Cada ponto de recarga deve contar com circuito exclusivo, proteções dedicadas e aterramento funcional adequado, integrados ao quadro de distribuição da unidade.
Impacto direto em projetos elétricos prediais
Para engenheiros e construtoras, a nova realidade obriga à revisão de premissas de projeto. A demanda adicional de um único ponto de wallbox residencial, tipicamente entre 7,4 kW e 22 kW, pode representar mais de 30% da carga de uma unidade habitacional padrão. Em edifícios com dezenas ou centenas de vagas, o efeito acumulado exige revisão profunda de dimensionamento.
- Redimensionamento do quadro geral de baixa tensão (QGBT) e da entrada de energia
- Reserva de carga explícita nas prumadas e nos quadros de distribuição das unidades
- Previsão de infraestrutura passiva (eletrodutos, caixas e espaço em quadros) para expansão futura
- Proteção por dispositivos diferenciais residuais (DR) e de surtos (DPS) conforme a NBR 17019 e a NBR 5410
- Coordenação com a distribuidora local — Enel, EDP ou CPFL — para revisão do ramal de entrada quando necessário
- Sistemas de gerenciamento dinâmico de carga quando a soma das demandas ultrapassar a capacidade instalada
O que engenheiros e construtoras precisam fazer agora
Empreendimentos em fase de projeto ou aprovação devem ser atualizados para atender aos novos requisitos, sob pena de retrabalho e de eventuais recusas na aprovação dos projetos elétricos. Para o estoque construído, cresce a demanda por readequações elétricas em condomínios já ocupados, com estudos de capacidade remanescente e reforço de ramais. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser específica para a instalação do ponto de recarga, referenciando expressamente a NBR 17019 e a NBR 5410. Também é recomendável revisar o laudo técnico das instalações elétricas existentes antes de autorizar novas wallboxes, garantindo que os circuitos e a malha de aterramento suportem a demanda.
Como a GreenGold Engenharia pode ajudar
A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo com projetos elétricos prediais e readequações de instalações existentes totalmente alinhados à ABNT NBR 17019 e à NBR 5410. Nossa equipe entrega o dimensionamento preciso de QGBT, prumadas e ramais, projetos específicos para a instalação de wallboxes, emissão de ART dedicada e memorial de cálculo detalhado, além da compatibilização com as exigências das distribuidoras locais. Para condomínios existentes que desejam viabilizar a mobilidade elétrica, oferecemos diagnóstico de capacidade instalada e plano de expansão, assegurando conformidade legal, segurança operacional e tranquilidade para moradores, síndicos e construtoras.
Fontes
- SECOVI-SP – Sancionada a Lei nº 18.403/2026, que assegura o direito à recarga de veículos elétricos em edificações no Estado de São Paulo (fevereiro de 2026)
- Agência SP / Governo do Estado de São Paulo – Lei 18.403/2026 sancionada em 19/02/2026
- ABNT NBR 17019:2022 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos
- ABNT NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão