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Portaria MTE 836/2026 altera a NR-18: novas regras de proteção contra quedas e andaimes multidirecionais em obras prediais

NR-18 atualização 2026: Portaria MTE 836 sobre proteção contra quedas e andaimes multidirecionais

Em 15 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 836/2026, que altera dispositivos da NR-18 — a Norma Regulamentadora que rege as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As novas regras tratam diretamente de duas frentes críticas em qualquer canteiro predial: a proteção contra quedas de materiais no perímetro da edificação e a montagem, dimensionamento e inspeção de andaimes multidirecionais. O texto entra em vigor em 29 de junho de 2026, após o prazo de 45 dias previsto na própria portaria, e atinge construtoras, incorporadoras, gerenciadoras, projetistas e responsáveis técnicos por obras prediais em todo o território nacional.

A mudança na NR-18 não é cosmética. Ela formaliza no glossário da NR-18 o conceito de andaime multidirecional, fixa critérios técnicos para o guarda-corpo desse sistema, reforça que a proteção coletiva precisa ser dimensionada para cargas e riscos da etapa em execução — e não tratada como barreira visual — e cria uma exigência prática de revisão dos projetos de proteção coletiva (EPC), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos procedimentos operacionais de qualquer obra predial que esteja em andamento ou que entre em execução a partir do fim de junho de 2026. Este artigo destrincha o que mudou, como adequar o canteiro, por que adiar é mais caro do que parece e quem está habilitado a responder pela conformidade.

O que mudou na NR-18 com a Portaria MTE 836/2026

A NR-18 é a norma do Ministério do Trabalho que disciplina as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela existe desde a década de 1970, passou por uma reescritura completa em 2020 e, desde então, vem recebendo ajustes pontuais por portarias específicas. A revisão de 2026 publicada pela Portaria MTE 836/2026 ataca dois pontos que historicamente concentram acidentes graves em obras prediais: queda de objetos a partir de pavimentos superiores e ruptura ou colapso de andaimes durante a montagem, uso e desmontagem.

DEFINIÇÃO OFICIAL

A nova redação da NR-18 incorpora ao glossário o conceito de andaime multidirecional: sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em diversos ângulos por meio de encaixe autobloqueante, dispensando braçadeiras ou parafusos manuais na estrutura principal.

Em obras prediais brasileiras, esse tipo de andaime ganhou espaço por permitir geometrias complexas — fachadas curvas, varandões irregulares, recuos escalonados, áreas técnicas de cobertura — sem o tempo de montagem dos andaimes fachadeiros tradicionais. O problema é que, até a revisão de 2026, não havia critério normativo específico para guarda-corpo, ancoragem e travamento desse modelo. A NR-18 falava em andaime “modular” de forma genérica, e cada fabricante interpretava do seu jeito. Com a nova redação, a edição da NR-18 fixa que o travessão superior do guarda-corpo de andaime multidirecional precisa ficar entre 1,00 m e 1,20 m em relação ao piso de trabalho — alinhando o requisito com a prática internacional e eliminando dúvidas de fiscalização.

Sintomas de não conformidade que a fiscalização vai mirar

  • Guarda-corpo improvisado em madeira, tubo solto ou amarração com arame em andaime modular.
  • Travessão superior abaixo de 1,00 m ou acima de 1,20 m em andaime multidirecional.
  • Tela de proteção contra queda de materiais usada apenas como barreira visual, sem ancoragem certificada.
  • PGR sem referência ao andaime multidirecional efetivamente montado em obra.
  • Ausência de projeto de montagem, desmontagem e movimentação do andaime assinado por engenheiro com CREA ativo.
  • Plataforma de proteção (bandeja) instalada sem cálculo estrutural e sem ART vinculada.

Esses seis pontos têm aparecido com frequência crescente nos relatórios de Auditoria Fiscal do Trabalho de canteiros multifamiliares e comerciais. Com a vigência da nova redação da NR-18, eles deixam de ser “ressalva técnica” e passam a configurar descumprimento direto da NR-18 atualizada — o que muda a base de cálculo da multa e abre a porta para o embargo da frente de serviço.

Como adequar canteiro, projeto de EPC e PGR às novas regras

A adequação a essa nova versão da NR-18 não se resolve com cartaz, palestra de DDS ou troca de fornecedor de andaime. Ela exige uma revisão técnica em três níveis: documental (PGR, projeto de EPC, ART), operacional (procedimentos de montagem, lista de verificação diária, treinamento) e estrutural (peças do andaime, ancoragens, redes e bandejas). O fluxo abaixo é o caminho mínimo para uma obra predial em execução em maio e junho de 2026.

  1. Diagnóstico do canteiro hoje. Levantamento fotográfico e dimensional do andaime montado, das telas de proteção, das bandejas e dos pontos de ancoragem. Identificação dos pavimentos críticos (laje em execução, fachada, áreas de movimentação de carga vertical).
  2. Revisão do projeto de EPC. O projeto de Equipamentos de Proteção Coletiva é exigido pela NR-18 desde a reescritura de 2020. A nova redação amplia o escopo: passa a exigir compatibilidade técnica explícita entre o sistema instalado, a carga prevista e o risco da etapa. Não basta indicar tela e guarda-corpo; é preciso calcular e justificar.
  3. Atualização do PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa incorporar o andaime multidirecional como inventário específico de risco, com matriz de probabilidade e severidade revista. Sem essa atualização, qualquer notificação fiscal aponta inconsistência entre PGR e canteiro real.
  4. Emissão de ART de projeto e execução. Engenheiro civil com registro no CREA precisa emitir Anotação de Responsabilidade Técnica para o projeto do andaime, para a montagem e para a inspeção periódica. Sem ART, a defesa em auto de infração fica frágil.
  5. Treinamento direcionado. A equipe de montagem do andaime multidirecional precisa de capacitação específica registrada — e não apenas treinamento genérico de NR-35 (trabalho em altura).
  6. Lista de verificação diária. Um check de pré-uso assinado antes de cada turno, incluindo guarda-corpo, rodapé, travamento de rosetas, ancoragem e tela. Esse documento é o primeiro item que o fiscal pede.

Tabela comparativa: NR-18 antes e depois da Portaria 836/2026

ItemAntes (NR-18 redação 2020-2025)Depois (Portaria MTE 836/2026)
Andaime multidirecionalNão tinha definição específica no glossárioDefinição formal incorporada, com critérios de montagem
Altura do travessão superior do guarda-corpoFaixa genérica para andaimes modularesEntre 1,00 m e 1,20 m em multidirecionais
Proteção contra queda de materiaisExigência ampla, sem qualificação técnicaSistema dimensionado por carga prevista e risco da etapa (item 18.9.1.1)
Barreira visual vs. EPCInterpretação livreEPC não pode ser tratado como barreira visual
ART específicaGenérica para canteiroVinculação técnica ao sistema instalado
Vigência29 de junho de 2026
CANTEIRO CONFORME

Projeto de EPC com cálculo, PGR atualizado, ART emitida, andaime multidirecional com guarda-corpo entre 1,00 m e 1,20 m, tela ancorada por elemento estrutural certificado, lista de verificação diária assinada.

CANTEIRO IRREGULAR

Guarda-corpo improvisado, tela como barreira visual, PGR genérico sem inventário do andaime, ausência de ART específica, treinamento limitado a NR-35 genérica, fiscalização do MTE expõe a obra à autuação imediata.

Por que tratar agora: multas, embargo e responsabilidade civil

Adiar a adequação à nova redação da NR-18 é uma decisão cara mesmo na hipótese mais otimista. As Normas Regulamentadoras têm sistema de penalidades fixado em portaria, com gradação por tamanho do estabelecimento e por gravidade do item descumprido. Em itens de risco grave e iminente — como queda de altura sem proteção coletiva — o auditor fiscal pode lavrar o embargo da frente de serviço diretamente, sem aviso prévio, e a obra para até a regularização.

A nova NR-18 publicada em 2026 não cria sanções novas, mas qualifica melhor o que configura descumprimento. Antes, “guarda-corpo improvisado em andaime multidirecional” entrava em uma faixa de interpretação. Agora, com critério de altura específico (1,00 m a 1,20 m) e definição do que é andaime multidirecional no glossário, a defesa técnica perde margem. O fiscal aponta a portaria, a faixa exata e o item — e a multa segue para julgamento administrativo em base praticamente indefensável.

Soma-se a isso a responsabilidade civil e criminal. Em acidente fatal por queda em obra predial, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público estadual examinam três documentos antes de qualquer outro: PGR, projeto de EPC e ART. Se o PGR não inventaria o andaime efetivamente montado, se o projeto de EPC não tem cálculo de carga, ou se a ART não cobre o sistema instalado, a cadeia de responsabilidade se concentra em quem assinou o canteiro — engenheiro de obra, responsável técnico da construtora, gestor de SST — com risco real de denúncia por crime culposo. A revisão de 2026, ao tornar os critérios mais objetivos, reduz a margem de defesa.

INSIGHT ESTRATÉGICO

A vigência em 29 de junho de 2026 dá uma janela de seis semanas para regularizar canteiros em execução. Obras que entrarem em fase de fachada, cobertura ou movimentação vertical de carga depois dessa data já precisam estar 100% aderentes à nova redação no primeiro dia. O custo de adequação preventiva é uma fração do custo de embargo, paralisação e renegociação contratual.

Quem pode responder tecnicamente pela conformidade

A NR-18, especialmente após a revisão de 2026, atribui responsabilidade técnica clara. Projeto de EPC, projeto de montagem de andaime, dimensionamento de bandejas e telas, inspeções periódicas e laudos correlatos precisam ser assinados por engenheiro com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com ART emitida e vinculada ao serviço executado. Em obras prediais, o profissional usual é o engenheiro civil ou o engenheiro de segurança do trabalho com formação compatível.

A escolha do responsável técnico não é mera formalidade contratual. O CREA do estado em que a obra está sendo executada (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES, nos estados em que a GreenGold atua) verifica registro, situação cadastral e ART vinculada antes de aceitar a inscrição da obra ou de homologar laudo. Construtoras que tentam economizar contratando técnico sem registro, ou engenheiro sem ART específica, ficam expostas a duas frentes simultâneas: autuação trabalhista pelo MTE e processo ético-disciplinar pelo CREA contra o profissional, com efeito cascata sobre a obra.

Em segurança de canteiro, o nome impresso na ART vale mais que o carimbo na capa do PGR. É a Anotação de Responsabilidade Técnica que costura a defesa do construtor — ou que o expõe, quando falta.

Como a GreenGold Engenharia entrega o pacote técnico

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos prediais, com mais de 500 mil m² entregues e metodologia BIM aplicada do levantamento ao detalhamento executivo. Para o pacote de adequação à edição vigente da NR-18, a entrega é segmentada por etapa e por documento, com responsabilidade técnica explícita. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

O atendimento cobre os estados de Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), São Paulo (capital, Grande SP e interior), Rio de Janeiro (capital, Baixada Fluminense, Região dos Lagos — com escritório na Barra) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica). Em cada estado, a equipe trabalha com o CREA regional respectivo (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ, CREA-ES), respeitando os procedimentos locais de registro de obra e emissão de ART.

  • Diagnóstico de canteiro com vistoria técnica presencial, levantamento fotográfico e relatório de não conformidades à luz da nova redação.
  • Projeto de EPC com cálculo de carga, especificação de guarda-corpo, rodapé, tela, bandeja e ancoragem, com pranchas em formato compatível com diário de obra.
  • Projeto de montagem de andaime multidirecional com sequência executiva, isométricos, lista de peças e procedimento de inspeção pré-uso.
  • Atualização do PGR com inventário específico de risco do andaime instalado, matriz revista e plano de ação.
  • Emissão de ART de projeto, execução e inspeção periódica vinculada ao CREA do estado da obra.
  • Treinamento técnico da equipe de montagem com material didático e registro de capacitação.
  • Acompanhamento de fiscalização em caso de autuação, com defesa técnica e reapresentação de documentos.

Para residências e casos simples (reforma com andaime de pequeno porte, intervenção em fachada baixa), o pacote de adequação à NR-18 trabalha com faixa orientativa que depende da altura, da área e da complexidade do entorno. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com canteiro de médio e grande porte, o orçamento é elaborado sob consulta, considerando volume de pavimentos, prazo de obra e modalidade contratual.

Perguntas frequentes

A revisão da NR-18 publicada em 2026 vale para obras já em andamento?

Sim. A vigência é em 29 de junho de 2026, e a portaria não diferencia obras novas de obras em curso. Canteiros já abertos têm seis semanas para revisar projeto de EPC, atualizar PGR e regularizar andaimes multidirecionais. Frentes que entrarem em fase de fachada ou cobertura depois dessa data precisam estar plenamente aderentes.

Andaime fachadeiro tradicional também muda com essa revisão?

A definição nova é específica para andaime multidirecional, mas o item 18.9.1.1 (proteção coletiva tratada como sistema dimensionado, não como barreira visual) atinge todos os tipos. Andaimes fachadeiros, suspensos e tubulares precisam atender ao mesmo critério de compatibilidade técnica entre sistema, carga prevista e risco da etapa.

Construtora pequena, com obra residencial, também precisa se adequar?

Sim. A NR-18 se aplica à indústria da construção independentemente do porte da empresa ou do tipo de edificação. Obras residenciais com andaime acima de dois pavimentos exigem projeto de EPC, ART e PGR. A diferença está no porte do documento, não na exigência em si.

Qual o risco real se a obra não estiver adequada em 29 de junho de 2026?

Três riscos práticos: autuação por descumprimento da NR-18 com multa em faixa proporcional à gravidade, embargo da frente de serviço pelo auditor fiscal (com obra parada até regularização), e responsabilização civil e criminal em caso de acidente, com base na portaria publicada e nos critérios objetivos que ela trouxe.

A ART precisa ser emitida pelo CREA do estado da obra ou do escritório?

Pelo CREA do estado em que a obra está sendo executada. Engenheiro registrado em outro estado precisa solicitar visto profissional ou registro secundário no CREA local antes de emitir ART. A GreenGold trabalha com CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ e CREA-ES, conforme o estado do empreendimento.

Em quanto tempo é possível regularizar uma obra que está em fase de fachada?

O ciclo típico é de duas a quatro semanas, contando vistoria técnica, revisão do projeto de EPC, atualização do PGR, emissão de ART e treinamento da equipe. Em obras grandes, com vários andaimes simultâneos, o cronograma é dividido em frentes para não parar a execução enquanto a documentação técnica é regularizada.

Sua obra precisa estar aderente à nova redação da NR-18 a partir de 29 de junho de 2026. A GreenGold faz o diagnóstico, redige projeto de EPC e emite a ART vinculada à NR-18 no estado da obra.

Solicitar adequação à NR-18 — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

Fontes

  • Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 836/2026, publicada no DOU em 15 de maio de 2026.
  • Norma Regulamentadora nº 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, redação consolidada após Portaria 836/2026.
  • Ministério do Trabalho e Emprego — Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), aprovação de revisão da NR-18 e NR-10.

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