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NR-1 Atualizada: Gerenciamento de Riscos em Obras é Obrigatório a partir de Maio de 2026

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A nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entra em vigor em maio de 2026 e representa uma das mudanças mais significativas para a segurança do trabalho na construção civil dos últimos anos. A norma torna obrigatório o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como base para todas as demais NRs, exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos antes que causem acidentes.

O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

O GRO é um sistema estruturado de gestão que obriga as empresas a mapear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho — sejam físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais — e adotar medidas preventivas antes que esses riscos se concretizem em acidentes ou doenças ocupacionais.

A grande novidade da NR-1 atualizada é a inclusão dos riscos psicossociais no escopo obrigatório do GRO: estresse excessivo, sobrecarga de metas, assédio moral e condições de trabalho que afetam a saúde mental dos trabalhadores passam a ser avaliados formalmente, assim como os riscos físicos tradicionais.

O que muda para obras de construção civil

  • GRO obrigatório: todas as empresas, independentemente do porte, devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como documento vivo e atualizado.
  • Riscos psicossociais incluídos: estresse, sobrecarga, pressão por metas e assédio passam a integrar o mapeamento de riscos — novidade que afeta especialmente canteiros de obras com mão de obra intensa.
  • Identificação de perigos mais rigorosa: a norma exige metodologia formal para identificar perigos, avaliar probabilidade e severidade dos riscos e priorizar ações de controle.
  • Plano de ação documentado: as medidas de controle adotadas devem ser registradas, com responsáveis e prazos definidos, sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Gestão de emergências: o GRO deve incluir plano de resposta a situações de emergência, integrado aos procedimentos de evacuação e primeiros socorros.
  • Análise de acidentes: todo acidente de trabalho deve ser investigado com base na metodologia do GRO, identificando causas raízes e medidas corretivas.

Quem precisa se adequar e quais são as penalidades?

A NR-1 atualizada se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, sem distinção de porte ou setor. Na construção civil, isso inclui construtoras, incorporadoras, empreiteiras e escritórios de engenharia que tenham funcionários em canteiro de obras, escritório técnico ou campo.

Empresas que não se adequarem até maio de 2026 estão sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), interdição de obras e multas que podem variar de R$ 2.000 a mais de R$ 100.000 por infração, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos.

Como se preparar

Especialistas recomendam que as empresas iniciem o levantamento de riscos o quanto antes, envolvendo técnicos de segurança do trabalho, engenheiros responsáveis pelas obras e gestores de RH. O GRO não é um documento pontual: deve ser revisado periodicamente e atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou nas atividades executadas.

Para obras de engenharia elétrica, hidráulica, de esgoto e drenagem — áreas de atuação da GreenGold Engenharia —, o GRO deve contemplar riscos específicos como trabalho em espaços confinados, exposição a agentes químicos em sistemas de esgoto, risco elétrico e trabalho em altura em redes de drenagem urbana.


Fontes

  • Portaria MTE nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024 — Altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Ministério do Trabalho e Emprego, 2024.
  • MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2024. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego
  • ENGEHALL. Resumo NR-18 Atualizada: Guia de Segurança na Obra. Disponível em: engehall.com.br
  • SIENGE. Normas regulamentadoras da Construção Civil: conheça as principais. Disponível em: sienge.com.br

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