NR-18 atualizada entra em vigor em maio de 2026 e exige PGR em todos os canteiros de obras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 24 de março de 2026, a versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. As novas exigências entram em vigor no dia 25 de maio de 2026 e trazem mudanças relevantes para empresas, empreiteiras e profissionais que atuam em canteiros de obras em todo o Brasil.

O que é a NR-18 e qual a sua importância

A NR-18 é a principal norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego voltada para a segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil. Ela define medidas de controle e sistemas preventivos a serem adotados em canteiros de obras, com o objetivo de reduzir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e garantir condições adequadas de trabalho. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as empresas que realizam obras de construção civil, sejam elas de grande porte ou pequenas reformas prediais.

Principal mudança: substituição do PCMAT pelo PGR

A alteração mais significativa da NR-18 atualizada é a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR é um documento mais abrangente, moderno e flexível, que contempla o levantamento dos riscos ocupacionais presentes no canteiro e as respectivas medidas de prevenção e controle. Diferentemente do PCMAT, que era exigido apenas em obras com vinte ou mais trabalhadores, o PGR passa a ser obrigatório em todos os canteiros de obras, independentemente do número de funcionários.

O programa deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização executora da obra. Em canteiros com até sete metros de altura e no máximo dez trabalhadores, a norma admite que o PGR seja elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

Projeto elétrico das instalações temporárias passa a integrar o PGR

Um ponto de atenção para equipes de engenharia é que o PGR exigido pela NR-18 deve incluir o projeto elétrico das instalações temporárias do canteiro, elaborado por profissional legalmente habilitado. A norma também requer a inclusão dos projetos dos sistemas de proteção coletiva e, quando aplicável, dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), todos assinados por engenheiro responsável. Essa exigência reforça a necessidade de documentação técnica desde o início das obras, integrando o planejamento elétrico ao gerenciamento de riscos.

Outras exigências da norma revisada

Além da obrigatoriedade do PGR, a NR-18 atualizada também traz restrições mais rígidas para o uso de tubulões escavados manualmente, limitando sua profundidade a quinze metros a partir de seis meses da publicação. A norma reforça ainda requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e áreas de convivência nos canteiros, com parâmetros dimensionais atualizados conforme o número de trabalhadores. As disposições sobre proteção contra quedas, sinalização e acesso a andaimes e plataformas de trabalho foram também revisadas.

Impacto para obras e projetos de engenharia

A entrada em vigor da NR-18 revisada em 25 de maio de 2026 exige que construtoras, incorporadoras e empreiteiras adaptem seus procedimentos internos e a documentação das obras dentro do prazo. A obrigatoriedade do projeto elétrico das instalações temporárias como parte integrante do PGR amplia a relevância dos projetos elétricos já nas fases iniciais de qualquer empreendimento. Para empresas como a GreenGold Engenharia, que atua com projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a adequação à nova NR-18 representa uma oportunidade de oferecer suporte técnico qualificado a clientes que precisam cumprir as novas exigências legais.

Fontes

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Atualização de 24 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-18-nr-18

CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. NR-18 torna obrigatória a elaboração e implementação de PGR. CBIC, 2026. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-18-torna-obrigatoria-a-elaboracao-e-implementacao-de-pgr-que-entra-em-vigor-3-1/

SESI PARANÁ. NR-18: a nova era da segurança no canteiro de obras. 2026. Disponível em: https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/nrs/nr-18-a-nova-era-da-seguranca-no-canteiro-de-obras-1-38715-491277.shtml

ORCAFASCIO. NR 18: guia completo sobre segurança e saúde na construção civil. 2026. Disponível em: https://www.orcafascio.com/papodeengenheiro/nr-18-2026

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