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Reforma Tributária 2026 entra em vigor: redução de 30% no IVA para engenheiros e impactos em projetos prediais

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Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a fase de teste da Reforma Tributária do consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para engenheiros, escritórios de projetos e construtoras, a mudança vai muito além da emissão de notas fiscais: o novo modelo redefine como projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e drenagem serão precificados, contratados e contabilizados ao longo dos próximos anos.

O que entra em vigor em 2026

A partir deste ano, contribuintes passam a recolher uma alíquota simbólica de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — apenas para validar sistemas, layouts de notas e regimes específicos. Conforme orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, quem cumprir as obrigações acessórias durante o ano de teste fica dispensado do recolhimento efetivo dos novos tributos. A cobrança plena é escalonada até 2033, quando ISS, PIS e Cofins serão extintos.

Na prática, todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e) já precisam trazer os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, que classificam cada operação dentro do novo sistema. A alíquota padrão de referência para o IVA dual brasileiro é de 26,5%, sendo 17,7% de IBS e 8,8% de CBS.

Redução de 30% para engenheiros e arquitetos

O artigo 127 da LC 214/2025 estabelece um regime diferenciado para profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística regulamentadas por conselho. Engenheiros registrados no CREA, arquitetos no CAU, advogados, contadores e médicos terão redução de 30% sobre a alíquota padrão. Em vez dos 26,5%, a carga aplicada a serviços de engenharia ficará em torno de 18,5%, percentual que pode oscilar quando o IVA de referência for definitivamente fixado pelo Senado Federal.

O benefício alcança escritórios de projeto, consultorias técnicas, laudos, perícias, comissionamento e gerenciamento de obras — atividades centrais para quem desenvolve projetos elétricos prediais, hidráulicos, de esgotamento sanitário e de drenagem urbana. O Simples Nacional foi preservado pela LC 214/2025: empresas que optam por esse regime continuam pagando IBS e CBS por dentro da guia DAS, sem alteração imediata na rotina operacional.

Impacto direto em obras e projetos prediais

Para o setor da construção civil, a Lei Complementar nº 214/2025 também trouxe regras específicas: operações com bens imóveis terão alíquota reduzida em 50%, e a base de cálculo poderá deduzir o valor do terreno, contrapartidas urbanísticas e outorga onerosa. Isso significa que incorporadoras e construtoras precisarão revisar planilhas orçamentárias, contratos de empreitada e cronogramas físico-financeiros para refletir o novo regime nas próximas obras.

Engenheiros responsáveis por projetos complementares devem atentar para três pontos práticos:

  • Os contratos de prestação de serviço precisam destacar IBS e CBS separadamente, mesmo durante o ano de teste, para evitar litígios futuros sobre quem absorve o tributo.
  • Subcontratação de instaladores elétricos, encanadores e empresas de drenagem passa a ter rastreabilidade fiscal mais rígida, com créditos amplos e não cumulativos ao longo da cadeia.
  • O regime de “split payment” — em que parte do tributo é recolhido automaticamente no momento da liquidação financeira — começará a ser implementado de forma gradual e exigirá adaptação dos sistemas de gestão das construtoras.

O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

O período de teste de 2026 é a janela ideal para ajustar processos antes da cobrança efetiva. Profissionais e empresas devem mapear todos os contratos vigentes, parametrizar o ERP ou software de emissão fiscal com os novos códigos CST-IBS/CBS, revisar a precificação dos serviços considerando a redução de 30% prevista para profissões regulamentadas e treinar equipes administrativas para lidar com as obrigações acessórias.

A documentação técnica também ganha relevância: ART de projeto, memoriais descritivos e detalhamentos passam a ser ainda mais importantes para comprovar que o serviço prestado se enquadra como atividade intelectual regulamentada — requisito para acessar o regime diferenciado.

Como a GreenGold pode ajudar

A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos prediais, hidrossanitários, de esgoto e drenagem urbana com ART emitida e memoriais técnicos completos, justamente os documentos que comprovam o enquadramento do serviço como atividade intelectual regulamentada para fins do novo IVA brasileiro. Construtoras, incorporadoras e síndicos profissionais que precisam adequar projetos novos ou revisar o portfólio técnico para a transição da Reforma Tributária podem contar com nosso time para garantir entregas consistentes do ponto de vista técnico e fiscal.

Responsável Técnico

Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

Fontes

  • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (gov.br/receitafederal).
  • Ministério da Fazenda — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação (dezembro/2025).
  • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação do IBS, da CBS e dos regimes diferenciados, art. 127.
  • SEFAZ-AM — Reforma Tributária: novos campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2026.

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