O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, em 1º de junho de 2026, a Portaria MTE nº 737/2026, que aprova a nova redação da NR-10 — a norma que rege a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade no Brasil. É a revisão mais profunda desde 2004. A nova NR-10 integra o risco elétrico ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), prioriza a desenergização sobre o uso de EPI, reconhece formalmente o arco elétrico como risco a ser avaliado e amplia a exigência de documentação técnica das instalações. As empresas têm 12 meses para se adequar: a norma entra em vigor em junho de 2027, e o ponto de partida da adequação é o projeto elétrico atualizado da edificação.
O que muda com a nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026)
A mudança central é de lógica. O risco elétrico deixa de ser tratado como um capítulo isolado de segurança do trabalho e passa a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01. Na prática, a identificação, a avaliação e o controle dos perigos elétricos precisam constar do PGR da empresa ou do condomínio, com monitoramento contínuo da eficácia das medidas. O controle deixa de ser documental e vira processo.
A nova redação também muda a hierarquia das proteções. A desenergização passa a ter prioridade explícita sobre o equipamento de proteção individual: antes de definir luva ou vestimenta, a empresa deve demonstrar por que não eliminou o perigo na origem. O texto reconhece ainda o arco elétrico — fenômeno capaz de provocar queimaduras graves, explosões e incêndios — como risco que exige avaliação específica das condições de trabalho, dos procedimentos e das proteções adotadas.
O terceiro eixo é a documentação. A norma reforça o prontuário das instalações elétricas, os registros de inspeção, as análises de risco e as evidências de capacitação. E aqui aparece o ponto que mais afeta edificações existentes: nenhum desses documentos se sustenta sem o diagrama unifilar e o projeto elétrico atualizados. Sintomas típicos de não conformidade aparecem em vistorias e auditorias:
- Prontuário das instalações elétricas inexistente, incompleto ou parado no tempo, sem refletir ampliações de carga feitas ao longo dos anos;
- Diagrama unifilar divergente da instalação real — circuitos novos, quadros trocados e cargas de ar-condicionado ou recarga veicular sem registro;
- Laudos e análises de risco genéricos, sem vínculo com o projeto da edificação nem com ART de profissional habilitado;
- Quadros sem identificação de circuitos, sem dispositivos DR/DPS previstos em projeto, com emendas e improvisos acumulados;
- Treinamentos vencidos ou sem relação com os procedimentos reais de operação e manutenção da instalação.
Como adequar a edificação e a documentação técnica
A adequação à nova NR-10 é um processo de engenharia, não um checklist administrativo. O caminho técnico recomendado parte do levantamento da instalação existente e termina no monitoramento contínuo dentro do GRO. As normas de referência continuam sendo a ABNT NBR 5410 para instalações de baixa tensão, a NBR 14039 para média tensão e a NBR 5419 para proteção contra descargas atmosféricas — a nova redação da norma trabalhista conversa diretamente com elas.
- Levantamento as built: mapear a instalação real — quadros, circuitos, cargas, aterramento, SPDA — e confrontar com o projeto arquivado, registrando todas as divergências;
- Atualização do projeto elétrico: redesenhar diagramas unifilares, quadros de cargas e memoriais conforme a NBR 5410, incorporando as ampliações feitas sem registro;
- Análise de risco elétrico: avaliar choque, arco elétrico e incêndio por circuito e por atividade, definindo medidas de eliminação e controle na hierarquia da nova NR-10;
- Montagem ou revisão do prontuário: consolidar projeto, laudos, procedimentos, certificados de EPI e registros de inspeção em prontuário organizado e rastreável;
- Integração ao PGR/GRO: inserir o risco elétrico no inventário de riscos da organização, com plano de ação, responsáveis e prazos;
- Capacitação e autorização: revisar treinamentos e formalizar a autorização dos trabalhadores conforme os novos requisitos;
- Monitoramento: programar inspeções periódicas e auditorias internas para manter a conformidade ao longo da vida útil da edificação.
| Aspecto | NR-10 de 2004 | Nova NR-10 (Portaria 737/2026) |
|---|---|---|
| Gestão do risco | Tratado de forma isolada, por documento | Integrado ao GRO/PGR da NR-01, com monitoramento contínuo |
| Hierarquia de proteção | EPI aceito como medida corrente | Desenergização e eliminação do perigo têm prioridade formal |
| Arco elétrico | Sem tratamento específico | Risco reconhecido, com avaliação obrigatória |
| Documentação | Prontuário exigido, fiscalização pontual | Rastreabilidade ampliada: projeto, análises, inspeções e treinamentos vinculados |
| Abrangência | Foco na execução das atividades | Alcança projeto, instalação, operação e manutenção |
Projeto elétrico e unifilar atualizados, prontuário completo com ART, risco elétrico no PGR, equipe treinada e inspeções programadas. Fiscalização do MTE, seguradora e corpo de bombeiros encontram documentação consistente.
Projeto de décadas atrás, cargas novas sem registro, prontuário inexistente e laudos genéricos. Cada intervenção na instalação vira improviso — e cada auditoria, um passivo trabalhista e patrimonial em aberto.
Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros
O prazo de 12 meses parece confortável, mas a fila anda contra quem espera. A adequação envolve levantamento de campo, atualização de projeto, análises de risco, revisão de procedimentos e treinamento — etapas sequenciais que, em edificações de médio porte, consomem meses. Quem deixar para o primeiro semestre de 2027 vai disputar agenda de engenharia e de capacitação com todo o mercado.
No plano legal, o descumprimento da NR-10 expõe a empresa a autuações e embargos pela Inspeção do Trabalho e agrava a responsabilização civil e criminal em caso de acidente. Em condomínios e edificações comerciais, a responsabilidade alcança o síndico e o gestor predial. No plano financeiro, seguradoras já condicionam apólices e indenizações à regularidade da documentação elétrica — um sinistro de origem elétrica sem projeto e laudos atualizados costuma terminar em negativa de cobertura. E no plano técnico, instalações sem projeto atualizado concentram justamente os riscos que a nova redação quer eliminar: sobrecargas, aquecimento de condutores e condições propícias ao arco elétrico.
Segundo o MTE, a atualização acompanha a evolução tecnológica e o modelo de gestão de riscos hoje adotado no país — é a revisão mais profunda da norma em mais de duas décadas.
Quem pode conduzir a adequação
A adequação à nova NR-10 exige profissional legalmente habilitado: engenheiro com registro ativo no CREA e atribuição em instalações elétricas. Cada produto técnico — levantamento, projeto, laudo, análise de risco — deve ser acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida junto ao conselho regional. Sem a ART, o documento não tem valor perante a fiscalização do trabalho, o corpo de bombeiros, a concessionária ou a seguradora.
Também é papel do profissional habilitado definir a fronteira entre o que é exigência da NR-10 e o que é requisito das normas técnicas ABNT, evitando tanto a subconformidade — que gera passivo — quanto o superdimensionamento, que encarece a obra sem ganho de segurança. Empresas de manutenção e eletricistas qualificados executam; a responsabilidade pelo projeto e pelos laudos é do engenheiro.
Como a GreenGold Engenharia entrega a adequação à nova NR-10
A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos de baixa e média tensão há mais de 20 anos, com mais de 500 mil m² de área entregue em edificações residenciais, comerciais e industriais. Para a adequação à nova NR-10, o escopo parte do levantamento as built da instalação, atualiza diagramas unifilares e quadros de cargas conforme a NBR 5410, elabora as análises de risco elétrico e estrutura o prontuário das instalações — tudo com ART e modelagem BIM, que garante rastreabilidade entre o que está no papel e o que está na parede.
O atendimento cobre os quatro estados onde a empresa atua: Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana, junto à CEMIG e ao CREA-MG), São Paulo (Capital, Grande SP e interior, junto à Enel SP e ao CREA-SP), Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca, junto à Light e ao CREA-RJ) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, junto à EDP ES e ao CREA-ES). A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
Para residências e casos simples, a atualização de projeto elétrico trabalha com faixa orientativa que depende da área construída, da idade da instalação e da disponibilidade de documentação original. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com subestação própria ou média tensão, o orçamento é elaborado sob consulta, após análise do prontuário existente e do porte da instalação.
Perguntas frequentes
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
A Portaria MTE nº 737/2026 foi publicada no DOU em 1º de junho de 2026 e estabelece período de transição de 12 meses. A nova redação passa a valer em junho de 2027. Até lá, vale o texto atual — mas a adequação deve começar agora, porque envolve etapas sequenciais de engenharia.
A norma vale para condomínios ou só para indústrias?
Vale para qualquer organização em que haja trabalho em instalações elétricas — incluindo condomínios residenciais e comerciais, que contratam manutenção elétrica e mantêm funcionários próprios. O síndico responde pela regularidade da documentação da edificação.
O que é o prontuário das instalações elétricas?
É o conjunto organizado da documentação técnica da instalação: projeto e diagrama unifilar atualizados, laudos, análises de risco, procedimentos, certificados de EPI e registros de inspeção e treinamento. A nova redação amplia a exigência de rastreabilidade desses documentos.
Qual a relação entre a NR-10 e a NBR 5410?
A norma do MTE define as obrigações de segurança do trabalho; a NBR 5410, da ABNT, define os critérios técnicos do projeto de baixa tensão. A conformidade trabalhista depende de a instalação atender à norma técnica — por isso a adequação começa pela atualização do projeto elétrico.
Minha instalação nunca teve projeto. Por onde começo?
Pelo levantamento as built: um engenheiro habilitado mapeia quadros, circuitos e cargas reais e produz o projeto da instalação existente. A partir dele saem as análises de risco, o prontuário e o plano de adequação dentro do PGR.
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

