O direito de instalar um carregador na própria vaga de garagem virou lei em São Paulo, mas a conta técnica caiu no colo dos condomínios. A Lei estadual 18.403/2026, em vigor desde fevereiro, assegura ao morador a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos — e, em março, o Corpo de Bombeiros publicou a Portaria CCB-003/970/2026, que atualizou a Instrução Técnica nº 41 e passou a tratar os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) como item de segurança contra incêndio. O resultado é direto: cada estação de recarga em prédio residencial ou comercial exige projeto elétrico, circuito dedicado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Sem isso, a instalação é irregular e o síndico fica exposto.
O que muda com a nova exigência de recarga em condomínios
A frota de carros elétricos e híbridos plug-in cresceu rápido nas garagens brasileiras, e a regulamentação correu atrás. Em São Paulo, dois marcos de 2026 mudaram o jogo. A Lei 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar uma estação individual na sua vaga, desde que respeite as normas técnicas, comunique o condomínio e contrate profissional habilitado. Já a Portaria CCB-003/970/2026 incorporou os SAVE à Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros, tratando o ponto de carregamento como infraestrutura de risco que precisa de medidas de segurança específicas.
SAVE é a sigla de Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos: todo o conjunto de quadros, circuitos, proteções e a estação de recarga (o “carregador”) que abastece o carro. Na prática, é a infraestrutura elétrica dedicada que liga o ponto de entrega de energia até a tomada da vaga, dimensionada para a recarga de veículos elétricos sem comprometer a instalação do edifício.
O ponto central que pega muitos condomínios de surpresa é a carga elétrica. Um carregador residencial puxa entre 3,5 kW e 22 kW de forma contínua, por horas. A norma ABNT NBR 17019, que trata da alimentação de veículos elétricos em locais especiais, determina que o fator de utilização e o fator de simultaneidade do circuito sejam considerados como 100%. Ou seja: o projeto precisa supor que o carregador funciona em carga plena o tempo todo. Multiplique isso por várias vagas e fica claro por que improvisar uma tomada na garagem não resolve.
Quando o problema aparece? Normalmente em três momentos: quando um morador compra um carro elétrico e pede para ligar o carregador na vaga; quando o condomínio decide instalar pontos coletivos; e quando um empreendimento novo é aprovado — a lei paulista exige que projetos aprovados após sua vigência já prevejam capacidade mínima para a futura instalação de estações de recarga.
- Carregador ligado em tomada comum, com extensão ou adaptador na garagem
- Ausência de circuito exclusivo, disjuntor, DR e DPS dedicados ao ponto
- Disjuntor geral do prédio “desarmando” quando o carro carrega à noite
- Nenhum estudo de carga ou projeto elétrico arquivado no condomínio
- Instalação feita por eletricista sem ART e sem botão de emergência
- Falta de comunicação formal ao síndico e à concessionária local
Como projetar a infraestrutura de recarga corretamente
A solução técnica não é comprar um carregador e parafusar na parede. É um projeto elétrico que articula três normas: a NBR 5410 (instalações de baixa tensão), a NBR 17019 (alimentação de veículos elétricos) e a NBR IEC 61851-1 (o próprio equipamento de recarga). Some-se a isso a Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros de SP e as regras da distribuidora local. O caminho correto segue uma sequência clara.
- Estudo de carga e viabilidade. Levantar a curva de carga do edifício e verificar se o quadro geral e o ramal de entrada suportam a demanda adicional. Aqui se decide se cabe aumentar a carga junto à concessionária ou adotar gerenciamento inteligente.
- Definição do modo de recarga. Em áreas internas de edificações, são admitidos apenas os modos 3 e 4 — pontos fixos com controle e proteção. Tomadas comuns e cabos improvisados estão proibidos.
- Circuito exclusivo por ponto. Cada estação de recarga de veículos elétricos deve ter seu próprio circuito terminal, com cabos e proteções dedicados. Duas vagas, dois circuitos independentes.
- Proteções específicas. Cada ponto em corrente alternada recebe DR (diferencial residual ≤ 30 mA, tipo B ou equivalente) e DPS (proteção contra surtos) no quadro de alimentação, além de disjuntor dedicado.
- Segurança contra incêndio. A IT-41 atualizada pede botão de desligamento de emergência para cada ponto, interligado à central de alarme, e botões em locais estratégicos como rotas de saída.
- Projeto, ART e comunicação. O engenheiro emite o projeto, recolhe a ART, identifica os pontos SAVE nas plantas e formaliza a comunicação ao condomínio e à distribuidora.
Um detalhe que separa o projeto bem feito do improviso é o gerenciamento de carga. Em prédios onde a entrada de energia não comporta todos os carregadores em carga plena, um sistema inteligente distribui a potência disponível entre os pontos, evitando obras caras de aumento de demanda. Esse dimensionamento é decisão de engenharia, não de catálogo.
| Item | Instalação improvisada | Projeto conforme norma |
|---|---|---|
| Circuito | Tomada comum compartilhada | Circuito exclusivo por ponto |
| Proteções | Disjuntor genérico | Disjuntor + DR tipo B + DPS |
| Estudo de carga | Inexistente | Curva de carga e fator 100% |
| Segurança contra incêndio | Sem botão de emergência | Botão interligado ao alarme |
| Documentação | Sem ART, sem planta | Projeto, ART e pontos SAVE em planta |
| Situação legal | Irregular perante a IT-41 | Regular e auditável |
Por que regularizar agora: riscos legais, técnicos e financeiros
Adiar o projeto não congela o problema — ele se acumula. Os carros elétricos continuam chegando às garagens, e cada instalação improvisada vira um passivo. Os riscos se dividem em três frentes.
- Instalação irregular perante a IT-41 e a NBR 17019
- Síndico responde por acidentes e incêndios
- Risco de embargo e exigência de refazer a obra
- Seguro pode recusar cobertura por irregularidade
- Conformidade com lei, bombeiros e distribuidora
- Responsabilidade técnica documentada
- Infraestrutura dimensionada e auditável
- Valorização do imóvel e segurança jurídica
No campo técnico, o risco mais sério é o incêndio. Baterias de lítio em carga, alimentadas por circuitos subdimensionados, são uma combinação perigosa em garagem fechada. É exatamente por isso que o Corpo de Bombeiros trouxe o tema para a Instrução Técnica nº 41. No campo financeiro, refazer uma instalação irregular custa mais caro do que projetá-la certa desde o início, e a falta de conformidade pode travar a renovação do AVCB do condomínio.
A recarga de veículos elétricos deixou de ser uma conveniência opcional e passou a ser um item de projeto elétrico e de segurança contra incêndio. Quem trata a garagem como instalação crítica evita o passivo que os outros vão descobrir tarde.
Condomínios que projetam a infraestrutura de recarga de forma centralizada — prevendo prumadas, espaço em quadros e capacidade de expansão — gastam menos por ponto do que aqueles que liberam instalações individuais desordenadas. Planejar a garagem inteira de uma vez é mais barato do que remendar vaga a vaga.
Quem pode assinar o projeto e a ART
A legislação é explícita: a instalação deve ser feita por profissional legalmente habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — ou RRT, no caso de arquitetos. Isso significa engenheiro eletricista ou engenheiro civil com atribuição em instalações elétricas, registrado no CREA. A ART precisa contemplar o projeto, o dimensionamento da carga e a identificação dos pontos SAVE nas plantas da edificação.
Eletricista e instalador executam a obra, mas não substituem o responsável técnico. É o engenheiro com ART que responde legalmente pela segurança da instalação perante o condomínio, o Corpo de Bombeiros e a concessionária. Sem essa figura, não há projeto regular — há improviso assinado por ninguém.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto
A GreenGold Engenharia projeta a infraestrutura elétrica de recarga de veículos elétricos do estudo de carga à entrega das plantas com ART, integrando as exigências da NBR 5410, da NBR 17019 e das instruções técnicas dos bombeiros. São mais de 20 anos de operação, mais de 500 mil m² de área entregue e projetos desenvolvidos em metodologia BIM, o que permite compatibilizar a nova infraestrutura com as instalações existentes do edifício antes da obra começar. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
O atendimento cobre quatro estados, sempre com a leitura da concessionária e do CREA locais. Em Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana), com a Cemig e o CREA-MG. Em São Paulo (capital, Grande SP e interior), onde a Lei 18.403/2026 e a IT-41 do Corpo de Bombeiros estão em vigor, com Enel, EDP, CPFL e Neoenergia e o CREA-SP. No Rio de Janeiro (capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra), junto à Light, Enel RJ e ao CREA-RJ. E no Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), com a EDP ES e o CREA-ES.
Sobre valores: para residências e casos simples, um ponto único de recarga trabalha com faixa orientativa que depende da distância até o quadro, da carga disponível e do tipo de carregador. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com múltiplos pontos ou necessidade de gerenciamento de carga, o orçamento é elaborado sob consulta, após o estudo de viabilidade elétrica.
Perguntas frequentes
O condomínio pode proibir a instalação do carregador na minha vaga?
Não sem justificativa. Pela Lei 18.403/2026, a convenção pode definir padrões técnicos, forma de comunicação e responsabilização por danos e consumo, mas não pode vetar a instalação sem fundamento técnico ou de segurança devidamente comprovado.
Posso ligar o carregador numa tomada comum da garagem?
Não. Em áreas internas de edificações são admitidos apenas os modos de recarga 3 e 4, com ponto fixo, circuito exclusivo e proteções dedicadas. Tomadas comuns, extensões e adaptadores estão proibidos pela norma e pela IT-41.
Preciso mesmo de ART para um único ponto de recarga?
Sim. A própria lei exige profissional habilitado com ART ou RRT, contemplando o dimensionamento da carga e a identificação dos pontos SAVE nas plantas. Vale tanto para um ponto individual quanto para sistemas coletivos.
E se o quadro do prédio não suportar a carga extra?
É a primeira coisa que o projeto verifica. Quando a entrada não comporta todos os pontos em carga plena, adota-se gerenciamento inteligente de carga ou solicita-se aumento de demanda à concessionária. A decisão depende do estudo de viabilidade elétrica.
Empreendimentos novos precisam prever a recarga?
Sim. Projetos aprovados após a vigência da Lei 18.403/2026 devem prever, no sistema elétrico, capacidade mínima de suporte à futura instalação de estações de recarga de veículos elétricos.
Fale com a engenharia responsável
Se o seu condomínio já recebe pedidos de carregador ou você quer regularizar a garagem antes que vire problema, o ponto de partida é o estudo de carga e o projeto com ART.
ou ligue (31) 97257-1347
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
Fontes:
Assembleia Legislativa de SP — Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026 (al.sp.gov.br)
Corpo de Bombeiros de SP / Agência SP — Portaria CCB-003/970/2026 e atualização da Instrução Técnica nº 41 (agenciasp.sp.gov.br)
ABNT NBR 17019 — Instalações elétricas de baixa tensão: alimentação de veículos elétricos (O Setor Elétrico)

