O custo de injetar energia solar na rede deu um salto em 2026. Para os sistemas homologados neste ano, a cobrança do Fio B — a parcela da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição — chegou a 60% sobre a energia exportada, conforme a regra de transição do Marco Legal da geração distribuída (Lei 14.300/2022). No mesmo período, a Lei 15.269/2025 deu status legal às baterias e a ANEEL abriu, em 22 de abril, uma consulta pública para rever conexões, áreas saturadas e a própria cobrança pelo uso da rede. O resultado prático é direto: o projeto elétrico de quem gera a própria energia precisa ser repensado do zero.
O que muda na geração distribuída em 2026
Durante anos, instalar um sistema solar era quase sinônimo de zerar a conta de luz. Esse cálculo mudou. A Lei 14.300/2022, o Marco Legal da geração distribuída, criou uma regra de transição na qual quem conecta um novo sistema passa a pagar uma fatia crescente do Fio B — o componente da tarifa que cobre o uso da rede de distribuição. A escala sobe 15 pontos percentuais por ano: foi de 15% em 2023 para 60% em 2026, e seguirá até 90% nos anos seguintes para os sistemas homologados em cada ano.
Em paralelo, a Lei 15.269/2025 reconheceu pela primeira vez os sistemas de armazenamento em baterias (BESS, na sigla em inglês) como ativos estruturais do setor elétrico, com regras próprias de conexão e operação. A mesma lei zerou o Imposto de Importação para equipamentos de armazenamento até 2030, barateando a bateria que permite guardar a energia gerada de dia para consumir à noite. Some-se a isso a consulta pública aberta pela ANEEL em 22 de abril de 2026, que discute cobrar pelo uso da rede, bloquear conexões em áreas já saturadas e punir ampliações irregulares de potência.
O sintoma de que esse cenário já bate à porta do seu empreendimento aparece de forma concreta: o retorno financeiro prometido pelo integrador não fecha mais, o parecer de acesso da distribuidora demora ou é negado por saturação do alimentador, e a conta de luz continua alta mesmo com o telhado cheio de placas. Quando aparece? No momento em que um condomínio, indústria ou comércio decide investir em energia própria sem um projeto elétrico que considere a nova matemática da geração distribuída.
- O sistema foi dimensionado só para injetar excedente na rede, sem prever autoconsumo.
- Não há estudo do Fio B no payback apresentado pelo fornecedor.
- O projeto ignora a possibilidade de baterias (BESS) e inversor híbrido.
- Não existe ART de projeto elétrico nem parecer de acesso aprovado.
- O empreendimento fica em região com alimentador saturado e risco de bloqueio de conexão.
Como adequar o projeto elétrico à nova regra
A resposta técnica para a nova realidade da geração distribuída não é desistir do solar — é projetar melhor. O eixo da mudança é deslocar o foco da injeção de excedente para o autoconsumo instantâneo, o chamado casamento de carga. A energia consumida no mesmo instante em que é gerada não passa pelo medidor da distribuidora e, portanto, não sofre a incidência do Fio B. Quanto mais o projeto aproxima geração e consumo, menor o impacto da taxação.
- Levantamento de carga e curva de consumo. Antes de dimensionar placas, mede-se quando e quanto o empreendimento consome, hora a hora, para separar o que pode ser atendido por autoconsumo do que iria para a rede.
- Dimensionamento do gerador fotovoltaico. A potência é calculada conforme a ABNT NBR 16690 (instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos) e a ABNT NBR 5410 (baixa tensão), com proteção contra arco e sobrecorrente.
- Estudo do armazenamento (BESS). Com a Lei 15.269/2025 e a isenção de imposto até 2030, avalia-se o uso de inversor híbrido e baterias de lítio para deslocar o consumo solar para a noite.
- Simulação tarifária com o Fio B. O payback é recalculado com a alíquota vigente do Fio B e sua escalada anual, mostrando o retorno real do investimento.
- Parecer de acesso e ART. Submete-se o projeto à concessionária para aprovação da conexão e emite-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA.
As normas técnicas que sustentam esse projeto não mudaram de nome, mas ganharam peso. A NBR 16690 trata da segurança do arranjo fotovoltaico; a NBR 5410 rege a instalação de baixa tensão; e a Lei 14.300/2022, somada às resoluções da ANEEL, define como e quanto se paga pelo uso da rede. A nova regra do armazenamento, trazida pela Lei 15.269/2025, completa o conjunto ao dar segurança jurídica para o uso de baterias na microgeração.
- Foco em injetar excedente na rede
- Payback calculado sem o Fio B
- Sem baterias nem inversor híbrido
- Exposto a bloqueio em área saturada
- Retorno financeiro frustrado em 2026
- Foco em autoconsumo (casamento de carga)
- Payback recalculado com o Fio B real
- BESS e inversor híbrido dimensionados
- Parecer de acesso e ART em dia
- Retorno protegido contra a taxação
Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros
Adiar a adequação do projeto custa caro, e por três frentes. No campo financeiro, cada ano de espera empurra o sistema para uma faixa maior de Fio B: quem homologa em 2026 paga 60%, mas quem deixa para depois entra em alíquotas ainda mais altas, comprimindo o retorno. No campo técnico, a rede de várias regiões já opera saturada, e a consulta pública da ANEEL sinaliza que a distribuidora poderá negar novas conexões nesses alimentadores — sem projeto e parecer de acesso, o empreendimento simplesmente não liga.
No campo legal, a geração distribuída sem ART e sem projeto assinado por profissional habilitado é uma instalação irregular. Além de não ter respaldo perante a concessionária e o seguro, ela expõe o responsável a autuação. A própria ANEEL colocou em discussão a punição de ampliações irregulares de potência, prática comum entre integradores que aumentam o sistema sem refazer o projeto nem atualizar o parecer de acesso.
| Fator | Antes da Lei 14.300 | Geração distribuída em 2026 |
|---|---|---|
| Fio B sobre energia injetada | Isento | 60% (sobe a cada ano) |
| Baterias (BESS) | Sem marco legal | Reconhecidas (Lei 15.269/2025) |
| Imposto de Importação de BESS | Cheio | Zerado até 2030 |
| Conexão em área saturada | Livre | Pode ser bloqueada |
| Estratégia de projeto | Injetar excedente | Autoconsumo + armazenamento |
Em 2026, o que define o retorno de um sistema solar não é mais o número de placas no telhado, e sim a qualidade do projeto elétrico que liga geração, consumo e armazenamento.
Quem pode resolver: profissional habilitado e ART
Projetar um sistema de geração distribuída é atribuição de engenheiro eletricista ou civil com habilitação registrada no CREA, e não tarefa de vendedor de equipamento. É o profissional habilitado quem assina o projeto elétrico, emite a ART, faz o estudo tarifário do Fio B, dimensiona o armazenamento e protocola o parecer de acesso junto à distribuidora. A ART é o documento que vincula uma pessoa física com registro a cada decisão técnica da obra, dando rastreabilidade e respaldo legal.
Sem essa responsabilidade técnica formal, a instalação fica sem cobertura perante a concessionária, o seguro e a própria legislação. Em condomínios, indústrias e empreendimentos comerciais, onde a potência é maior e a complexidade tarifária aumenta, contar com um engenheiro responsável deixa de ser recomendação e passa a ser condição para o sistema funcionar e gerar economia real.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais, com mais de 500 mil m² entregues e fluxo de trabalho em BIM. Em projetos de geração distribuída, a empresa parte do levantamento da curva de consumo, dimensiona o gerador fotovoltaico e o armazenamento conforme a NBR 16690 e a NBR 5410, recalcula o payback com o Fio B vigente e protocola o parecer de acesso na distribuidora, sempre com a ART correspondente. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
O atendimento cobre quatro estados, cada um com sua distribuidora e seu conselho regional. Em Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), o projeto dialoga com a Cemig e o CREA-MG. Em São Paulo (capital, Grande SP e interior), com Enel SP, EDP, CPFL e Neoenergia Elektro, sob o CREA-SP. No Rio de Janeiro (capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra), com a Light e a Enel Rio, sob o CREA-RJ. No Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), com a EDP ES, sob o CREA-ES. Em cada praça, o parecer de acesso segue o procedimento da concessionária local.
Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto de geração distribuída trabalha com faixa orientativa que depende da potência, do número de unidades e da inclusão ou não de armazenamento. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com maior demanda e complexidade tarifária, o orçamento é elaborado sob consulta, após o levantamento da curva de carga e das condições do alimentador.
Perguntas frequentes
Vale a pena instalar energia solar com o Fio B em 60%?
Sim, mas o projeto precisa mudar de lógica. Com a taxação subindo, o retorno vem do autoconsumo e do armazenamento, não mais só da injeção de excedente na rede. Um estudo tarifário mostra o payback real para o seu caso.
O que é o Fio B e por que ele aumentou?
É a parcela da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição. A Lei 14.300/2022 criou uma cobrança crescente sobre a energia injetada pela geração distribuída, que chegou a 60% em 2026 e continua subindo nos anos seguintes.
Preciso de baterias no meu sistema?
Não obrigatoriamente, mas com a Lei 15.269/2025 e o imposto de importação zerado até 2030, o armazenamento (BESS) ficou mais acessível e ajuda a fugir do Fio B ao consumir a energia à noite. O dimensionamento define se compensa no seu caso.
A distribuidora pode recusar minha conexão?
Pode. Em alimentadores saturados, a concessionária já avalia o parecer de acesso com mais rigor, e a consulta pública da ANEEL discute bloquear novas conexões nessas áreas. Por isso o estudo prévio da rede é parte do projeto.
Quem assina o projeto de geração distribuída?
Um engenheiro eletricista ou civil com registro no CREA, que emite a ART e protocola o parecer de acesso. Sem ART e projeto assinado, a instalação é irregular e fica sem respaldo perante a concessionária e o seguro.
ou ligue (31) 97257-1347
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
Fontes
- pv magazine Brasil — “Fio B chega a 60% em 2026 e acelera transição para sistemas híbridos na geração distribuída” (06/01/2026)
- Canal Solar — “ANEEL discutirá novas regras para GD em Consulta Pública” e “Consumidores passarão a arcar com 60% do Fio B a partir de 2026”
- Nova Energia — “Armazenamento de energia ganha marco regulatório no Brasil com a Lei 15.269/2025 (BESS)”
- Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) e Lei nº 15.269/2025

