O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) modernizou as regras da Anotação de Responsabilidade Técnica, o documento que dá validade legal a qualquer projeto de engenharia no Brasil. A revisão ajusta modelos de formulário, atualiza a Tabela de Títulos Profissionais e redefine os valores cobrados em 2026 — mudanças que atingem diretamente quem contrata projeto elétrico, hidráulico, de esgoto ou de drenagem para uma edificação. Entender o que mudou evita obra embargada, contrato negado em licitação e prejuízo com retrabalho.
O que é a ART e o que mudou nas novas regras
A ART foi instituída pela Lei 6.496, de 1977, e hoje é regida pela Resolução Confea 1.137/2023, que substituiu a antiga Resolução 1.025/2009 e alinhou o documento à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Na prática, a ART é a “certidão de nascimento” técnica de cada projeto: identifica o profissional, a atividade contratada, o endereço da obra e o valor do serviço. É esse registro que permite a um cliente, a uma prefeitura ou a uma concessionária confirmar que existe um engenheiro respondendo, com seu registro profissional, por aquilo que foi projetado.
A revisão recente das regras não muda a essência do instrumento, mas ajusta a operação. O Confea revisou os modelos de formulário do Anexo I para corrigir inconsistências e tornar o preenchimento mais intuitivo, reduzindo erros de registro; aprovou uma nova Tabela de Títulos Profissionais, que moderniza o reconhecimento das atribuições e substitui a Resolução 473/2002; e definiu os valores de ART, anuidades e taxas de serviço cobrados em 2026. Para quem contrata engenharia, a leitura é simples: registrar responsabilidade técnica ficou mais padronizado, mas também mais fiscalizado.
O problema aparece quando o dono da obra descobre tarde demais que o serviço não tinha registro. Isso costuma acontecer em três momentos: na hora de ligar energia ou água com a concessionária, na aprovação do projeto na prefeitura, e na habilitação para uma licitação pública, em que a Certidão de Acervo Técnico é exigida como prova de experiência. Veja os sinais de que a responsabilidade técnica do seu projeto pode estar irregular:
- O projeto elétrico, hidráulico ou de esgoto foi entregue sem número de ART registrado no CREA;
- Não há um engenheiro identificado, com registro ativo, respondendo pela obra;
- A concessionária ou a prefeitura pediu a ART e ninguém consegue apresentá-la;
- A empresa contratada não tem registro no CREA nem responsável técnico anotado;
- Você precisa comprovar acervo para uma licitação e não possui Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Como emitir a ART corretamente: tipos, prazos e normas
Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica é um processo objetivo, desde que feito por profissional habilitado e antes do início do serviço. A regra geral é clara: a anotação deve ser feita previamente, porque ela existe para documentar quem assume o risco técnico do que será executado. O passo a passo abaixo resume o fluxo correto.
- O engenheiro verifica se a atividade contratada está dentro das suas atribuições, conforme a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/CREA;
- Preenche o formulário de ART no sistema do CREA do estado, informando contratante, endereço da obra, atividade técnica e valor do contrato;
- Recolhe a taxa de ART, cujo valor foi atualizado para 2026, e efetiva o registro antes de iniciar o projeto ou a execução;
- Entrega ao cliente o comprovante com o número da ART, que deve ser guardado junto ao projeto e apresentado a prefeitura e concessionária;
- Ao concluir a obra, dá baixa na ART e, se precisar comprovar experiência, solicita a Certidão de Acervo Técnico correspondente.
Com a revisão das regras, a anotação passou a ser classificada essencialmente em dois tipos, e a antiga ART complementar deixou de existir. A tabela abaixo resume a diferença — importante para o cliente entender por que, às vezes, um novo registro é necessário no meio do contrato.
| Tipo de registro | Quando se aplica |
|---|---|
| ART inicial | Primeiro registro da atividade técnica — o projeto ou serviço que está sendo contratado e assumido pelo profissional. |
| ART de substituição | Substitui uma anotação anterior por correção de dados, troca de responsável técnico ou alteração de escopo, mantendo a rastreabilidade do serviço. |
| Certidão de Acervo Técnico (CAT) | Documento que comprova, para o profissional, a experiência registrada — essencial em licitações e qualificação técnica. |
| Certidão de Acervo Operacional (CAO) | Comprova o acervo da pessoa jurídica registrada no CREA, atendendo às exigências da Lei 14.133/2021. |
Cada disciplina tem sua norma técnica de referência, e a ART é o elo que conecta o projeto a essas normas. Um projeto elétrico de baixa tensão segue a NBR 5410; um projeto de água fria e quente, a NBR 5626; o esgoto sanitário, a NBR 8160; e a drenagem predial de águas pluviais, a NBR 10844. A anotação de responsabilidade técnica não substitui a norma — ela declara que existe um engenheiro se responsabilizando por aplicá-la. É por isso que registro e projeto bem-feito caminham juntos.
Por que regularizar a responsabilidade técnica agora
Adiar o registro é uma economia falsa. A ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica gera riscos em três frentes — legal, técnica e financeira — e todas costumam cobrar seu preço no pior momento, quando a obra já está em andamento ou concluída.
- Aprovação sem travas na prefeitura e na concessionária
- Segurança jurídica: há um engenheiro respondendo pela obra
- Acervo comprovável para futuras licitações
- Rastreabilidade em caso de vistoria ou perícia
- Risco de multa e auto de infração do CREA
- Obra embargada ou ligação de energia/água negada
- Contratante sem prova de quem responde por falhas
- Desclassificação em processos de licitação
No campo legal, executar serviço técnico sem a devida anotação configura infração fiscalizada pelo CREA, sujeita a multa e a auto de infração — e a responsabilidade recai sobre quem contratou de forma irregular. No campo técnico, sem registro não há um profissional formalmente obrigado a corrigir vícios; se surge uma infiltração, um curto ou um refluxo de esgoto, o cliente fica sem a quem recorrer. No campo financeiro, o custo de regularizar depois, refazer projeto e destravar aprovações supera com folga o valor de uma anotação feita no começo.
A anotação de responsabilidade técnica não é burocracia: é a garantia de que existe um engenheiro, identificado e habilitado, respondendo por cada decisão do projeto.
Quem pode assinar a ART de um projeto predial
Somente um profissional registrado no CREA e com atribuições compatíveis com a atividade pode emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica. Isso significa que o engenheiro precisa ter, na sua formação e no seu registro, a competência para aquele tipo de projeto — elétrico, hidráulico, sanitário, de drenagem ou estrutural. A nova Tabela de Títulos Profissionais tornou esse enquadramento mais claro, justamente para evitar que serviços sejam anotados por quem não tem atribuição para eles.
Para o contratante, a verificação é direta: peça o número de registro do engenheiro, confirme que ele está ativo no CREA e exija o número da ART do serviço. Uma empresa de engenharia também precisa de registro próprio no conselho e de responsável técnico anotado. Contratar quem não tem habilitação — ou aceitar projeto sem registro — transfere para o dono da obra um risco que deveria ser do profissional.
Como a GreenGold Engenharia entrega projeto com ART
A GreenGold Engenharia trabalha há mais de 20 anos com projetos de instalações prediais — elétrico, hidráulico, esgoto e drenagem — e já entregou mais de 500 mil m² projetados, sempre com responsabilidade técnica registrada e metodologia BIM. Cada projeto sai com a sua Anotação de Responsabilidade Técnica emitida antes do início, com o número informado ao cliente e disponível para prefeitura e concessionária. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
O atendimento cobre quatro estados, com registro no CREA de cada região e conhecimento das concessionárias locais: em Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana), sob o CREA-MG, com CEMIG e Copasa; em São Paulo (capital, Grande SP e interior), sob o CREA-SP, com Enel, Sabesp e demais prestadoras; no Rio de Janeiro (capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra), sob o CREA-RJ, com Light, Enel e Águas do Rio; e no Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), sob o CREA-ES, com EDP e Cesan. Essa cobertura garante que a ART, o projeto e a interlocução com o órgão local andem juntos.
Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto com anotação técnica trabalha com faixa orientativa que depende da metragem, do número de pontos e das disciplinas envolvidas. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com múltiplas ligações e subestação, o orçamento é elaborado sob consulta, considerando a complexidade e o número de ARTs necessárias.
Perguntas frequentes
Toda obra precisa de ART?
Todo serviço técnico de engenharia — projeto, execução, laudo ou reforma relevante — exige a anotação. Serviços de instalações prediais elétricas, hidráulicas, de esgoto e de drenagem sempre demandam o registro do responsável técnico no CREA.
O que muda com a atualização das regras de ART?
A revisão ajustou os modelos de formulário para reduzir erros, aprovou uma nova Tabela de Títulos Profissionais que esclarece atribuições e definiu os valores de ART cobrados em 2026. A essência — registrar quem responde tecnicamente — permanece.
Quem paga a taxa de ART?
A taxa é recolhida pelo profissional ou pela empresa responsável pelo registro. Em geral, esse custo já está previsto na proposta do projeto. O importante é que a anotação seja feita antes do início do serviço.
O que acontece se a obra não tiver ART?
O serviço é considerado irregular e pode gerar multa e auto de infração do CREA, além de travar aprovação na prefeitura e ligação com a concessionária. Sem registro, o contratante também fica sem um responsável formal por eventuais falhas.
Qual a diferença entre CAT e CAO?
A Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprova a experiência do profissional, e a Certidão de Acervo Operacional (CAO) comprova o acervo da empresa. Ambas partem de ARTs registradas e são muito exigidas em licitações sob a Lei 14.133/2021.
A GreenGold registra a ART do meu projeto?
Sim. Todo projeto entregue pela GreenGold Engenharia sai com a anotação de responsabilidade técnica registrada no CREA do estado, com o número informado ao cliente para uso junto a prefeitura e concessionária.
ou ligue (31) 97257-1347
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.
Fontes:
Confea — Confea atualiza regras de ART e acervo técnico e moderniza o Sistema (confea.org.br)
Confea — Anuidades, serviços, multas e ARTs têm valores definidos para 2026 (confea.org.br)
Lei 6.496/1977 e Resolução Confea 1.137/2023 — Anotação de Responsabilidade Técnica.

