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Recarga de veículos elétricos em edificações: a NBR 17019, a Lei 18.403/2026 e a IT 41 que exigem projeto elétrico e ART

Projeto elétrico de recarga de veículos elétricos em edificações conforme NBR 17019

A entrada em vigor da Lei paulista 18.403, em fevereiro de 2026, e a publicação da IT 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, em março, colocaram a recarga de veículos elétricos no centro do projeto elétrico predial. Prever pontos de carregamento nas garagens deixou de ser um detalhe opcional e virou exigência técnica e legal, com norma específica — a ABNT NBR 17019 —, projeto assinado e ART. Este texto explica o que mudou, como adequar a edificação e quem pode responder tecnicamente pela instalação.

O que é a nova exigência de recarga em edificações

O carregamento de carros elétricos dentro de prédios recebe, na engenharia, o nome de SAVE — Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos. É o conjunto formado pelo ponto de recarga (o equipamento chamado EVSE), pelo circuito elétrico dedicado que o alimenta e por toda a infraestrutura de proteção, medição e sinalização em volta dele. Não se trata de “ligar uma tomada na vaga”: é uma instalação elétrica de potência elevada, contínua por horas, dentro de um ambiente fechado onde circulam pessoas e veículos.

Definição rápida — ABNT NBR 17019

Norma brasileira específica para instalações elétricas de recarga de veículos elétricos em edificações residenciais, comerciais e públicas. Define, entre outros pontos, como dimensionar a demanda quando há vários carregadores e como aplicar o balanceamento de carga para atender todas as vagas sem sobrecarregar a entrada do prédio.

O problema aparece quando o condomínio ou o proprietário tenta improvisar. Carregar o veículo em uma tomada comum de garagem, puxar energia do quadro de entrada ou usar carregadores portáteis em box fechado são práticas que a IT 41 do Corpo de Bombeiros passou a proibir expressamente. O motivo é simples: um carregador residencial pode operar em 7,4 kW ou mais por seis a oito horas seguidas, uma solicitação que a fiação antiga de garagem não foi dimensionada para suportar. O resultado é aquecimento de cabos, atuação de disjuntores — ou, no pior cenário, princípio de incêndio em ambiente confinado.

Os sintomas de uma instalação irregular costumam ser visíveis para quem sabe olhar. Vale checar a lista abaixo antes de energizar qualquer ponto.

  • Carregador ligado em tomada comum ou em circuito compartilhado com iluminação da garagem.
  • Ausência de dispositivo DR (diferencial-residual) dedicado ao ponto de recarga.
  • Ponto de recarga conectado ao disjuntor do padrão de entrada do prédio.
  • Uso de carregador portátil em garagem fechada.
  • Cabos aquecendo, cheiro de queimado ou disjuntor desarmando durante a carga.
  • Nenhuma sinalização indicando o ponto de desligamento de emergência.
  • Instalação feita sem projeto elétrico e sem ART de profissional habilitado.

Como adequar tecnicamente o projeto elétrico

A adequação segura da recarga de veículos elétricos combina três normas que conversam entre si. A ABNT NBR 5410 é a base: define proteção contra choques, dimensionamento de condutores, aterramento e circuitos dedicados. A ABNT NBR 17019 trata especificamente da infraestrutura de recarga em edificações, incluindo o cálculo de demanda com balanceamento de carga. E a ABNT NBR IEC 61851-1 estabelece os requisitos do próprio carregador — características elétricas, comunicação entre veículo e estação e critérios de segurança. Sobre elas, no Estado de São Paulo, incidem a Lei 18.403/2026 e a IT 41, publicada em 17 de março de 2026.

Na prática, o projeto de um sistema de carregamento bem executado segue uma sequência clara:

  1. Levantamento da capacidade instalada. O engenheiro verifica a entrada de energia e o quanto de carga a edificação ainda suporta antes de qualquer instalação.
  2. Cálculo de demanda com balanceamento de carga. Pela NBR 17019, sistemas com balanceamento podem ser dimensionados para atender todas as vagas de forma inteligente, distribuindo a energia disponível em vez de somar todos os carregadores no pico.
  3. Circuito exclusivo por ponto. Cada carregador recebe seu próprio circuito, com condutor dimensionado, disjuntor e dispositivo DR dedicados — nunca ligado ao padrão de entrada.
  4. Ponto de desligamento e sinalização. A IT 41 exige critérios de projeto para os pontos de desligamento de emergência e define a forma da sinalização a ser aplicada na garagem.
  5. Compatibilização com o sistema de incêndio. A Portaria CCB-009/800/2025 trata da detecção, alarme e combate a incêndio em garagens; o projeto elétrico precisa dialogar com o de segurança contra incêndio.
  6. Projeto, ART e execução por profissional habilitado. Toda a instalação é documentada, com projeto assinado, Anotação de Responsabilidade Técnica e inspeção visual conforme a IT 41.
Instalacao com projeto (SAVE conforme normas)

Circuito dedicado, DR próprio, demanda calculada, ponto de desligamento sinalizado, ART emitida e inspeção conforme IT 41.

Improviso (tomada / carregador portatil)

Circuito compartilhado, sem DR dedicado, ligado ao padrão de entrada, sem sinalização nem projeto — prática vedada pela IT 41 e risco de incêndio.

Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros

O risco legal é o mais imediato. A Lei 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar infraestrutura de recarga em sua vaga privativa, mas condiciona esse direito ao cumprimento das normas técnicas e das regras definidas em assembleia. Para edificações cujos projetos forem aprovados após a vigência da lei, passa a ser obrigatória a previsão, no projeto elétrico, de capacidade mínima para futura instalação dos pontos de carga. Um empreendimento novo que ignore isso simplesmente não fecha a aprovação.

O risco técnico é o incêndio. Garagem é ambiente confinado, e a IT 41 nasceu justamente da preocupação do Corpo de Bombeiros com carregamentos irregulares. Uma instalação sem projeto pode operar por meses sem incidente e falhar exatamente na madrugada em que ninguém está por perto. O risco financeiro decorre dos dois anteriores: refazer uma instalação já executada custa muito mais do que projetá-la corretamente na origem, e sinistros elétricos sem projeto e sem ART costumam esbarrar em recusa de cobertura por parte das seguradoras.

Prever a infraestrutura de recarga no projeto elétrico custa uma fração do que representa reabrir garagem, quebrar piso e repuxar alimentadores depois que o prédio já está ocupado.

Insight estratégico

Mesmo prédios que ainda não têm moradores com carro elétrico ganham ao deixar a infraestrutura prevista: uma prumada e um quadro reservados hoje evitam obra civil cara amanhã e valorizam as vagas. É a lógica da NBR 17019 — dimensionar para o futuro, não só para a demanda de hoje.

Quem pode assinar o projeto e a ART

A recarga de veículos elétricos em edificações é atividade de engenharia elétrica e exige responsável técnico habilitado. Isso significa engenheiro eletricista ou civil com atribuição, registro ativo no CREA e emissão de ART para o projeto e para a execução. A IT 41 reforça essa necessidade de forma explícita e o Sistema Confea/Crea publicou diretrizes próprias para a instalação de pontos de recarga em edificações, orientando projeto, obra e manutenção. Instalador sem registro, eletricista sem projeto ou fornecedor de carregador que “resolve tudo” não substituem a figura do responsável técnico — é a ART que dá segurança jurídica ao condomínio.

Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto

A GreenGold Engenharia projeta instalações elétricas prediais há mais de 20 anos, com mais de 500 mil m² entregues e fluxo de trabalho em BIM, que permite compatibilizar o projeto elétrico com hidráulica, esgoto e drenagem antes de a obra começar. Para a infraestrutura de recarga, isso significa integrar o SAVE ao restante das instalações da edificação desde a prancha — prumada, quadro, alimentadores e reserva de capacidade — em vez de tratá-lo como um remendo posterior. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

O atendimento cobre quatro estados, sempre com a concessionária e o conselho regional corretos. Em Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), com a Cemig e o CREA-MG. Em São Paulo (Capital, Grande SP e interior), onde já valem a Lei 18.403/2026 e a IT 41, com Enel/CPFL e o CREA-SP. No Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos, a partir do escritório na Barra), com a Light/Enel e o CREA-RJ. E no Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), com a EDP-ES e o CREA-ES. Onde a legislação estadual ainda não trata do tema, as normas ABNT (5410, 17019 e IEC 61851) já bastam para exigir projeto e ART.

Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto de infraestrutura de recarga trabalha com faixa orientativa que depende da distância até o quadro, da potência do carregador e do reforço de alimentador necessário. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com múltiplas vagas e balanceamento de carga, o orçamento é elaborado sob consulta, após o levantamento da capacidade instalada.

Perguntas frequentes

Posso carregar o carro elétrico em uma tomada comum da garagem?

Não em garagem fechada. A IT 41 do Corpo de Bombeiros de SP proíbe o uso de tomadas convencionais e carregadores portáteis nesses ambientes. O correto é um circuito dedicado, com DR próprio, projetado conforme a NBR 17019 e a NBR 5410.

Todo prédio novo precisa prever pontos de recarga?

Em São Paulo, projetos aprovados após a vigência da Lei 18.403/2026 devem prever capacidade mínima no projeto elétrico para futura instalação. Mesmo onde a lei estadual ainda não trata do tema, prever a infraestrutura é a decisão técnica mais econômica.

O que é balanceamento de carga?

É a técnica, prevista na NBR 17019, que distribui de forma inteligente a energia disponível entre vários carregadores. Assim, um prédio consegue atender muitas vagas sem precisar somar todas as potências no pico e sem sobrecarregar a entrada de energia.

Preciso de ART para instalar um carregador?

Sim. É atividade de engenharia elétrica. Exige projeto e Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado com registro no CREA — tanto para o projeto quanto para a execução.

Já tenho um carregador instalado sem projeto. O que fazer?

O ideal é uma vistoria de engenharia para avaliar circuito, proteção e sinalização, regularizar com projeto e ART e, se necessário, adequar a instalação às normas e à IT 41 antes de continuar usando.

A GreenGold atende fora de São Paulo?

Sim. Projetamos instalações elétricas prediais em MG, SP, RJ e ES, com a concessionária e o CREA de cada estado, sempre com projeto e ART.

Fale com a engenharia responsável

Solicitar projeto de recarga de veículos elétricos — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 97257-1347

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

  • Lei Estadual SP nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026 — direito à recarga de veículos elétricos em edificações (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
  • IT 41 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão / Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), Corpo de Bombeiros de SP, 17/03/2026.
  • ABNT NBR 17019 (recarga de veículos elétricos em edificações), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR IEC 61851-1 (sistema de carregamento condutivo).
  • Diretrizes do Sistema Confea/Crea para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações.

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