O Governo Federal assinou, em 12 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.097, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. Pelo cronograma, estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias em baixa tensão poderão escolher o fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027, e as demais classes — incluindo a residencial — a partir de 25 de novembro de 2028. O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo de proteção para o consumidor adimplente que ficar sem fornecedor. Para condomínios, lojas, galpões e pequenas plantas industriais, a mudança acende um alerta sobre um documento que costuma estar desatualizado ou simplesmente inexistente: o projeto elétrico da entrada de energia.
O que muda com a abertura do mercado livre na baixa tensão
Hoje, quem é atendido em baixa tensão compra energia obrigatoriamente da distribuidora da área de concessão — Cemig em Minas Gerais, Enel e CPFL em São Paulo, Light e Enel no Rio de Janeiro, EDP no Espírito Santo. É o chamado ambiente cativo: tarifa regulada, fornecedor único, sem negociação. O decreto assinado em agosto regulamenta dispositivos da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, e encerra essa obrigatoriedade em duas etapas.
Mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o modelo em que o consumidor negocia diretamente com geradores ou comercializadoras o preço, o prazo e o volume da parcela de energia que consome. O uso da rede de distribuição continua sendo contratado da concessionária local, que segue responsável pelos postes, cabos, transformadores e pelo atendimento em caso de interrupção. Encargos setoriais, tributos e a tarifa de uso do sistema permanecem na fatura.
A escala do movimento não é pequena. Desde janeiro de 2024 todos os consumidores conectados em alta tensão já podem migrar, independentemente da demanda contratada. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mais de 21,7 mil consumidores ingressaram no mercado livre em 2025, que encerrou o ano com cerca de 85 mil participantes e respondeu por aproximadamente 43% de toda a eletricidade consumida no país. A abertura agora regulamentada leva a lógica do mercado livre para milhões de unidades consumidoras de pequeno porte.
O Supridor de Última Instância é a peça que dá segurança à transição. Se um comercializador varejista encerrar atividades, tiver o contrato rescindido, for desligado da CCEE ou perder a autorização para atuar, o consumidor adimplente não fica sem energia no mercado livre: passa a ser atendido em caráter emergencial e temporário pelo SUI. Até 31 de dezembro de 2030, essa função caberá exclusivamente às distribuidoras. A partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas poderão exercer a atividade, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Vale registrar o que ainda não está definido. O decreto trata do desenho geral: cronograma, elegibilidade e a existência do SUI. As regras técnicas — estrutura tarifária, tratamento da sobrecontratação, forma de custeio do supridor, portabilidade e representação do consumidor — dependem de regulamentação da ANEEL. Ou seja, há uma janela de meses entre a publicação da norma e o momento em que o mercado livre se torna operacional para esse público. É exatamente essa janela que interessa a quem administra um imóvel comercial ou um condomínio.
Sinais de que a instalação não está pronta para a migração
- Padrão de entrada executado há mais de dez anos, sem projeto aprovado arquivado.
- Ausência de diagrama unifilar atualizado do quadro geral de baixa tensão.
- Demanda real desconhecida — ninguém sabe qual é a curva de carga do imóvel ao longo do dia.
- Medidor convencional, sem recurso de telemedição ou registro horário de consumo.
- Quadros de distribuição sem identificação de circuitos e sem memorial de cálculo.
- Cargas acrescentadas ao longo dos anos — ar-condicionado, chuveiros, carregadores veiculares — sem revisão do dimensionamento.
- Geração solar instalada sem parecer de acesso atualizado ou sem compatibilização com o restante da instalação.
- Condomínio com medição coletiva, sem individualização por unidade.
- Nenhuma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada às últimas intervenções elétricas.
Como preparar a instalação elétrica antes de migrar
Entrar no mercado livre é uma decisão comercial, mas ela se apoia em dados de engenharia. Sem saber quanta energia o imóvel consome, em que horários e com que fator de potência, não há como avaliar propostas de comercializadoras nem dimensionar o contrato. O caminho técnico costuma seguir esta ordem:
- Levantamento cadastral da instalação. Conferência do padrão de entrada, do ramal, da proteção geral, dos quadros e dos circuitos existentes, comparando o que está construído com o que consta no projeto arquivado na distribuidora.
- Medição da curva de carga. Instalação de analisador de energia por um período representativo — normalmente sete a trinta dias — para registrar demanda, consumo por faixa horária, desequilíbrio entre fases, fator de potência e distorção harmônica.
- Revisão do projeto elétrico conforme a ABNT NBR 5410. Recálculo de condutores, dispositivos de proteção, queda de tensão e seletividade, considerando as cargas efetivamente instaladas e a expansão prevista.
- Verificação da entrada de energia segundo a norma da concessionária. Cada distribuidora publica sua própria norma técnica de fornecimento em baixa tensão, e o padrão precisa atendê-la para que qualquer alteração cadastral seja aprovada.
- Avaliação de aterramento e proteção contra surtos. Malha de aterramento, equipotencialização e dispositivos DPS conforme a ABNT NBR 5410 e, quando aplicável, a ABNT NBR 5419.
- Compatibilização com geração própria e armazenamento. Se houver sistema fotovoltaico ou baterias, o projeto precisa refletir a operação combinada, inclusive nos ajustes de proteção.
- Adequação do sistema de medição. A contratação no mercado livre exige registro horário confiável; medidores antigos precisam ser substituídos e, em condomínios, avalia-se a individualização por unidade consumidora.
- Emissão de ART e do dossiê técnico. Memorial descritivo, memorial de cálculo, diagramas, ART registrada no CREA e o conjunto documental exigido pela distribuidora para a alteração cadastral.
Quando a unidade possui transformador próprio — situação comum em galpões, escolas e condomínios de médio porte —, entra também a ABNT NBR 14039, que trata de instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Nesses casos, a subestação, seus dispositivos de proteção e o aterramento precisam ser reavaliados junto com a baixa tensão.
| Item | Ambiente cativo (hoje) | Mercado livre (a partir de 2027/2028) |
|---|---|---|
| Fornecedor de energia | Distribuidora da área de concessão | Gerador ou comercializadora escolhida pelo consumidor |
| Preço da energia | Tarifa regulada pela ANEEL | Negociado em contrato bilateral |
| Uso da rede | Incluído na tarifa | Contratado da distribuidora local |
| Medição | Convencional, leitura mensal | Registro horário e telemedição |
| Conhecimento da curva de carga | Dispensável | Essencial para dimensionar o contrato |
| Documentação técnica | Cobrada apenas em novas ligações | Base para alteração cadastral e adequação |
| Proteção em caso de falha do fornecedor | Não se aplica | Supridor de Última Instância (SUI) |
Por que tratar isso agora, e não em 2027
O prazo parece confortável, mas o intervalo entre a decisão de migrar e a efetiva adequação da instalação raramente é curto. Levantamento, medição, projeto, aprovação na distribuidora e execução de obra somam meses. E há três ordens de risco em chegar despreparado.
Risco legal. Toda intervenção em instalação elétrica é atividade privativa de profissional habilitado, com registro de ART no CREA, conforme a Lei nº 5.194/1966. Sem ART, o síndico ou o proprietário responde civilmente por sinistro decorrente da instalação, e a seguradora tem argumento para negar cobertura. Em condomínio, a ausência de responsável técnico identificado agrava a responsabilização pessoal do síndico.
Risco técnico. Instalações que cresceram por acréscimos sucessivos costumam operar com condutores subdimensionados, proteção sem seletividade e desequilíbrio entre fases. O aumento de carga previsível dos próximos anos — climatização, cozinhas elétricas, carregadores de veículos — encontra uma entrada de energia que já trabalha no limite. Sobrecarga crônica degrada isolação e é causa recorrente de incêndio de origem elétrica.
Risco financeiro. No mercado livre, contratar volume errado tem preço. Contratar a menos expõe o consumidor à liquidação de diferenças no mercado de curto prazo; contratar a mais gera sobra que nem sempre é recuperável. A ANEEL ainda vai definir como a sobrecontratação será tratada na baixa tensão, mas em qualquer desenho a precisão do dado de consumo é o que separa economia de prejuízo.
- Curva de carga medida e documentada
- Contrato dimensionado sobre dado real
- Entrada de energia aprovada na distribuidora
- ART registrada e responsabilidade definida
- Proteção e aterramento verificados
- Base pronta para geração própria e recarga veicular
- Consumo estimado por conta de luz antiga
- Volume contratado por chute comercial
- Reprovação cadastral e atraso na migração
- Nenhum responsável técnico identificado
- Proteção sem seletividade comprovada
- Obra emergencial e mais cara depois
O ativo mais valioso na negociação dentro do mercado livre não é o poder de barganha — é o dado. Quem chega à mesa com curva de carga medida, demanda comprovada e instalação regularizada negocia sobre fatos. Quem chega com uma média de doze contas de luz aceita a proposta que lhe oferecerem.
Quem pode assinar o projeto e a adequação
Projeto elétrico predial, laudo de conformidade e adequação de entrada de energia são atribuições de engenheiro eletricista ou de engenheiro civil com atribuição em instalações, ambos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado onde a obra ocorre — CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES. O documento que formaliza essa responsabilidade é a ART, registrada antes do início do serviço.
Eletricista de manutenção, integrador de sistemas solares e consultor comercial de energia cumprem papéis legítimos, mas nenhum deles substitui o responsável técnico. A distribuidora exige projeto assinado e ART para aprovar alteração de padrão de entrada, aumento de carga ou inclusão de geração. Sem esse conjunto, o processo simplesmente não avança — e a entrada no mercado livre fica parada por um documento.
Contrato de energia se negocia com comercializadora. Instalação elétrica se resolve com engenheiro e ART. Confundir os dois papéis é o erro mais caro dessa transição.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto elétrico para a migração
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e já entregou mais de 500 mil m² de área projetada, com modelagem em BIM e compatibilização entre as disciplinas elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem. Para o cenário aberto pelo decreto do mercado livre, o escopo típico reúne levantamento cadastral, campanha de medição de carga, revisão do projeto elétrico conforme a ABNT NBR 5410, adequação do padrão de entrada à norma da distribuidora local, verificação de aterramento e proteção, dossiê documental para a concessionária e ART registrada.
O atendimento cobre quatro estados, cada um com sua distribuidora e seu conselho regional. Em Minas Gerais, Belo Horizonte e região metropolitana, com interlocução junto à Cemig e registro no CREA-MG. Em São Paulo, capital, Grande São Paulo e interior, com Enel SP, CPFL, EDP SP e Elektro, sob CREA-SP. No Rio de Janeiro, capital, Baixada e Região dos Lagos, atendidos a partir do escritório da Barra da Tijuca, com Light e Enel RJ, sob CREA-RJ. No Espírito Santo, Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com EDP ES e CREA-ES.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
Sobre valores: para residências e casos simples, a adequação de entrada de energia e o projeto elétrico trabalham com faixa orientativa que depende da carga instalada, do número de circuitos, do tipo de padrão e da distância do ramal. Para edificações comerciais, condomínios multifamiliares, galpões industriais e empreendimentos com subestação própria ou geração distribuída, o orçamento é elaborado sob consulta, após visita técnica e definição do escopo.
Perguntas frequentes
Quando eu poderei escolher meu fornecedor de energia?
Segundo o Decreto nº 13.097/2026, consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027. As demais classes, incluindo a residencial, entram na regra em 25 de novembro de 2028. As datas dependem ainda da regulamentação complementar da ANEEL.
Se eu entrar no mercado livre, quem continua responsável pela rede e pela falta de luz?
A distribuidora local. O serviço de distribuição permanece com a concessionária da área de concessão, que segue responsável pela rede elétrica, pela manutenção e pelo atendimento em casos de interrupção. Muda apenas de quem você compra a parcela de energia.
O que acontece se minha comercializadora quebrar?
O decreto institui o Supridor de Última Instância (SUI), que atende de forma emergencial e temporária o consumidor adimplente que ficar sem representação. Até 31 de dezembro de 2030 a função é exclusiva das distribuidoras; a partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas poderão exercê-la conforme regulamentação da ANEEL.
Preciso mesmo revisar o projeto elétrico para migrar?
A entrada no mercado livre é um ato contratual, mas ela depende de dados de consumo confiáveis e de uma instalação regularizada perante a distribuidora. Sem curva de carga medida, o volume contratado vira estimativa. E qualquer alteração no padrão de entrada, aumento de carga ou inclusão de geração exige projeto assinado e ART registrada no CREA.
Condomínio pode ir para o mercado livre com uma única conta para todo o prédio?
Depende da forma de medição existente e da regulamentação que a ANEEL ainda vai publicar. Na prática, condomínios com medição coletiva costumam precisar de um estudo prévio de individualização e de adequação do sistema de medição antes de qualquer decisão. É um projeto elétrico, não uma escolha de tarifa.
Tenho energia solar. Isso atrapalha ou ajuda na migração?
Não atrapalha, mas exige compatibilização. O sistema de geração precisa estar com parecer de acesso regular e o projeto elétrico deve refletir a operação combinada entre geração, cargas e proteção. Instalações ampliadas sem homologação são justamente o alvo da fiscalização que a ANEEL vem intensificando.
Prepare a instalação antes de entrar no mercado livre
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

