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Decreto 13.097/2026 abre o mercado livre de energia para a baixa tensão: o que o projeto elétrico precisa ter antes da migração

Banner GreenGold Engenharia sobre a abertura do mercado livre de energia para baixa tensão e o projeto elétrico

O Governo Federal assinou, em 12 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.097, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. Pelo cronograma, estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias em baixa tensão poderão escolher o fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027, e as demais classes — incluindo a residencial — a partir de 25 de novembro de 2028. O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo de proteção para o consumidor adimplente que ficar sem fornecedor. Para condomínios, lojas, galpões e pequenas plantas industriais, a mudança acende um alerta sobre um documento que costuma estar desatualizado ou simplesmente inexistente: o projeto elétrico da entrada de energia.

O que muda com a abertura do mercado livre na baixa tensão

Hoje, quem é atendido em baixa tensão compra energia obrigatoriamente da distribuidora da área de concessão — Cemig em Minas Gerais, Enel e CPFL em São Paulo, Light e Enel no Rio de Janeiro, EDP no Espírito Santo. É o chamado ambiente cativo: tarifa regulada, fornecedor único, sem negociação. O decreto assinado em agosto regulamenta dispositivos da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, e encerra essa obrigatoriedade em duas etapas.

DEFINIÇÃO

Mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o modelo em que o consumidor negocia diretamente com geradores ou comercializadoras o preço, o prazo e o volume da parcela de energia que consome. O uso da rede de distribuição continua sendo contratado da concessionária local, que segue responsável pelos postes, cabos, transformadores e pelo atendimento em caso de interrupção. Encargos setoriais, tributos e a tarifa de uso do sistema permanecem na fatura.

A escala do movimento não é pequena. Desde janeiro de 2024 todos os consumidores conectados em alta tensão já podem migrar, independentemente da demanda contratada. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mais de 21,7 mil consumidores ingressaram no mercado livre em 2025, que encerrou o ano com cerca de 85 mil participantes e respondeu por aproximadamente 43% de toda a eletricidade consumida no país. A abertura agora regulamentada leva a lógica do mercado livre para milhões de unidades consumidoras de pequeno porte.

O Supridor de Última Instância é a peça que dá segurança à transição. Se um comercializador varejista encerrar atividades, tiver o contrato rescindido, for desligado da CCEE ou perder a autorização para atuar, o consumidor adimplente não fica sem energia no mercado livre: passa a ser atendido em caráter emergencial e temporário pelo SUI. Até 31 de dezembro de 2030, essa função caberá exclusivamente às distribuidoras. A partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas poderão exercer a atividade, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Vale registrar o que ainda não está definido. O decreto trata do desenho geral: cronograma, elegibilidade e a existência do SUI. As regras técnicas — estrutura tarifária, tratamento da sobrecontratação, forma de custeio do supridor, portabilidade e representação do consumidor — dependem de regulamentação da ANEEL. Ou seja, há uma janela de meses entre a publicação da norma e o momento em que o mercado livre se torna operacional para esse público. É exatamente essa janela que interessa a quem administra um imóvel comercial ou um condomínio.

Sinais de que a instalação não está pronta para a migração

  • Padrão de entrada executado há mais de dez anos, sem projeto aprovado arquivado.
  • Ausência de diagrama unifilar atualizado do quadro geral de baixa tensão.
  • Demanda real desconhecida — ninguém sabe qual é a curva de carga do imóvel ao longo do dia.
  • Medidor convencional, sem recurso de telemedição ou registro horário de consumo.
  • Quadros de distribuição sem identificação de circuitos e sem memorial de cálculo.
  • Cargas acrescentadas ao longo dos anos — ar-condicionado, chuveiros, carregadores veiculares — sem revisão do dimensionamento.
  • Geração solar instalada sem parecer de acesso atualizado ou sem compatibilização com o restante da instalação.
  • Condomínio com medição coletiva, sem individualização por unidade.
  • Nenhuma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada às últimas intervenções elétricas.

Como preparar a instalação elétrica antes de migrar

Entrar no mercado livre é uma decisão comercial, mas ela se apoia em dados de engenharia. Sem saber quanta energia o imóvel consome, em que horários e com que fator de potência, não há como avaliar propostas de comercializadoras nem dimensionar o contrato. O caminho técnico costuma seguir esta ordem:

  1. Levantamento cadastral da instalação. Conferência do padrão de entrada, do ramal, da proteção geral, dos quadros e dos circuitos existentes, comparando o que está construído com o que consta no projeto arquivado na distribuidora.
  2. Medição da curva de carga. Instalação de analisador de energia por um período representativo — normalmente sete a trinta dias — para registrar demanda, consumo por faixa horária, desequilíbrio entre fases, fator de potência e distorção harmônica.
  3. Revisão do projeto elétrico conforme a ABNT NBR 5410. Recálculo de condutores, dispositivos de proteção, queda de tensão e seletividade, considerando as cargas efetivamente instaladas e a expansão prevista.
  4. Verificação da entrada de energia segundo a norma da concessionária. Cada distribuidora publica sua própria norma técnica de fornecimento em baixa tensão, e o padrão precisa atendê-la para que qualquer alteração cadastral seja aprovada.
  5. Avaliação de aterramento e proteção contra surtos. Malha de aterramento, equipotencialização e dispositivos DPS conforme a ABNT NBR 5410 e, quando aplicável, a ABNT NBR 5419.
  6. Compatibilização com geração própria e armazenamento. Se houver sistema fotovoltaico ou baterias, o projeto precisa refletir a operação combinada, inclusive nos ajustes de proteção.
  7. Adequação do sistema de medição. A contratação no mercado livre exige registro horário confiável; medidores antigos precisam ser substituídos e, em condomínios, avalia-se a individualização por unidade consumidora.
  8. Emissão de ART e do dossiê técnico. Memorial descritivo, memorial de cálculo, diagramas, ART registrada no CREA e o conjunto documental exigido pela distribuidora para a alteração cadastral.

Quando a unidade possui transformador próprio — situação comum em galpões, escolas e condomínios de médio porte —, entra também a ABNT NBR 14039, que trata de instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Nesses casos, a subestação, seus dispositivos de proteção e o aterramento precisam ser reavaliados junto com a baixa tensão.

ItemAmbiente cativo (hoje)Mercado livre (a partir de 2027/2028)
Fornecedor de energiaDistribuidora da área de concessãoGerador ou comercializadora escolhida pelo consumidor
Preço da energiaTarifa regulada pela ANEELNegociado em contrato bilateral
Uso da redeIncluído na tarifaContratado da distribuidora local
MediçãoConvencional, leitura mensalRegistro horário e telemedição
Conhecimento da curva de cargaDispensávelEssencial para dimensionar o contrato
Documentação técnicaCobrada apenas em novas ligaçõesBase para alteração cadastral e adequação
Proteção em caso de falha do fornecedorNão se aplicaSupridor de Última Instância (SUI)

Por que tratar isso agora, e não em 2027

O prazo parece confortável, mas o intervalo entre a decisão de migrar e a efetiva adequação da instalação raramente é curto. Levantamento, medição, projeto, aprovação na distribuidora e execução de obra somam meses. E há três ordens de risco em chegar despreparado.

Risco legal. Toda intervenção em instalação elétrica é atividade privativa de profissional habilitado, com registro de ART no CREA, conforme a Lei nº 5.194/1966. Sem ART, o síndico ou o proprietário responde civilmente por sinistro decorrente da instalação, e a seguradora tem argumento para negar cobertura. Em condomínio, a ausência de responsável técnico identificado agrava a responsabilização pessoal do síndico.

Risco técnico. Instalações que cresceram por acréscimos sucessivos costumam operar com condutores subdimensionados, proteção sem seletividade e desequilíbrio entre fases. O aumento de carga previsível dos próximos anos — climatização, cozinhas elétricas, carregadores de veículos — encontra uma entrada de energia que já trabalha no limite. Sobrecarga crônica degrada isolação e é causa recorrente de incêndio de origem elétrica.

Risco financeiro. No mercado livre, contratar volume errado tem preço. Contratar a menos expõe o consumidor à liquidação de diferenças no mercado de curto prazo; contratar a mais gera sobra que nem sempre é recuperável. A ANEEL ainda vai definir como a sobrecontratação será tratada na baixa tensão, mas em qualquer desenho a precisão do dado de consumo é o que separa economia de prejuízo.

COM PROJETO REVISADO
  • Curva de carga medida e documentada
  • Contrato dimensionado sobre dado real
  • Entrada de energia aprovada na distribuidora
  • ART registrada e responsabilidade definida
  • Proteção e aterramento verificados
  • Base pronta para geração própria e recarga veicular
SEM PROJETO REVISADO
  • Consumo estimado por conta de luz antiga
  • Volume contratado por chute comercial
  • Reprovação cadastral e atraso na migração
  • Nenhum responsável técnico identificado
  • Proteção sem seletividade comprovada
  • Obra emergencial e mais cara depois
INSIGHT ESTRATÉGICO

O ativo mais valioso na negociação dentro do mercado livre não é o poder de barganha — é o dado. Quem chega à mesa com curva de carga medida, demanda comprovada e instalação regularizada negocia sobre fatos. Quem chega com uma média de doze contas de luz aceita a proposta que lhe oferecerem.

Quem pode assinar o projeto e a adequação

Projeto elétrico predial, laudo de conformidade e adequação de entrada de energia são atribuições de engenheiro eletricista ou de engenheiro civil com atribuição em instalações, ambos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado onde a obra ocorre — CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES. O documento que formaliza essa responsabilidade é a ART, registrada antes do início do serviço.

Eletricista de manutenção, integrador de sistemas solares e consultor comercial de energia cumprem papéis legítimos, mas nenhum deles substitui o responsável técnico. A distribuidora exige projeto assinado e ART para aprovar alteração de padrão de entrada, aumento de carga ou inclusão de geração. Sem esse conjunto, o processo simplesmente não avança — e a entrada no mercado livre fica parada por um documento.

Contrato de energia se negocia com comercializadora. Instalação elétrica se resolve com engenheiro e ART. Confundir os dois papéis é o erro mais caro dessa transição.

Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto elétrico para a migração

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e já entregou mais de 500 mil m² de área projetada, com modelagem em BIM e compatibilização entre as disciplinas elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem. Para o cenário aberto pelo decreto do mercado livre, o escopo típico reúne levantamento cadastral, campanha de medição de carga, revisão do projeto elétrico conforme a ABNT NBR 5410, adequação do padrão de entrada à norma da distribuidora local, verificação de aterramento e proteção, dossiê documental para a concessionária e ART registrada.

O atendimento cobre quatro estados, cada um com sua distribuidora e seu conselho regional. Em Minas Gerais, Belo Horizonte e região metropolitana, com interlocução junto à Cemig e registro no CREA-MG. Em São Paulo, capital, Grande São Paulo e interior, com Enel SP, CPFL, EDP SP e Elektro, sob CREA-SP. No Rio de Janeiro, capital, Baixada e Região dos Lagos, atendidos a partir do escritório da Barra da Tijuca, com Light e Enel RJ, sob CREA-RJ. No Espírito Santo, Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com EDP ES e CREA-ES.

A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

Sobre valores: para residências e casos simples, a adequação de entrada de energia e o projeto elétrico trabalham com faixa orientativa que depende da carga instalada, do número de circuitos, do tipo de padrão e da distância do ramal. Para edificações comerciais, condomínios multifamiliares, galpões industriais e empreendimentos com subestação própria ou geração distribuída, o orçamento é elaborado sob consulta, após visita técnica e definição do escopo.

Perguntas frequentes

Quando eu poderei escolher meu fornecedor de energia?

Segundo o Decreto nº 13.097/2026, consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027. As demais classes, incluindo a residencial, entram na regra em 25 de novembro de 2028. As datas dependem ainda da regulamentação complementar da ANEEL.

Se eu entrar no mercado livre, quem continua responsável pela rede e pela falta de luz?

A distribuidora local. O serviço de distribuição permanece com a concessionária da área de concessão, que segue responsável pela rede elétrica, pela manutenção e pelo atendimento em casos de interrupção. Muda apenas de quem você compra a parcela de energia.

O que acontece se minha comercializadora quebrar?

O decreto institui o Supridor de Última Instância (SUI), que atende de forma emergencial e temporária o consumidor adimplente que ficar sem representação. Até 31 de dezembro de 2030 a função é exclusiva das distribuidoras; a partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas poderão exercê-la conforme regulamentação da ANEEL.

Preciso mesmo revisar o projeto elétrico para migrar?

A entrada no mercado livre é um ato contratual, mas ela depende de dados de consumo confiáveis e de uma instalação regularizada perante a distribuidora. Sem curva de carga medida, o volume contratado vira estimativa. E qualquer alteração no padrão de entrada, aumento de carga ou inclusão de geração exige projeto assinado e ART registrada no CREA.

Condomínio pode ir para o mercado livre com uma única conta para todo o prédio?

Depende da forma de medição existente e da regulamentação que a ANEEL ainda vai publicar. Na prática, condomínios com medição coletiva costumam precisar de um estudo prévio de individualização e de adequação do sistema de medição antes de qualquer decisão. É um projeto elétrico, não uma escolha de tarifa.

Tenho energia solar. Isso atrapalha ou ajuda na migração?

Não atrapalha, mas exige compatibilização. O sistema de geração precisa estar com parecer de acesso regular e o projeto elétrico deve refletir a operação combinada entre geração, cargas e proteção. Instalações ampliadas sem homologação são justamente o alvo da fiscalização que a ANEEL vem intensificando.

Prepare a instalação antes de entrar no mercado livre

Solicitar projeto elétrico e adequação de entrada — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

Belo Horizonte

Rio de Janeiro