O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026 a Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da NR-10 — a Norma Regulamentadora de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. É a revisão mais ampla do texto desde a reformulação de 2004, e ela passa a valer em 1º de junho de 2027. A mudança não fica restrita ao canteiro nem à equipe de manutenção: a nova NR-10 desloca parte relevante da responsabilidade para a prancha, exigindo que o projeto elétrico e o memorial descritivo tragam, por escrito, as medidas de proteção contra choque elétrico e arco elétrico. Quem projeta hoje uma edificação que será entregue em 2027 ou 2028 já precisa considerar essa base.
O que mudou na NR-10
A revisão publicada em 2026 muda a lógica da NR-10. O texto anterior tratava o risco elétrico de forma bastante autocontida, com foco em medidas de controle e em documentação própria. A nova NR-10 amarra esse risco ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1: choque elétrico e arco elétrico passam a ser exposições ocupacionais que precisam entrar no inventário de riscos da organização, com plano de ação, prazos e responsáveis. Deixa de ser um documento paralelo e passa a ser parte da gestão de segurança da empresa.
O segundo eixo da revisão é a hierarquia de controle. A nova NR-10 prioriza a eliminação do perigo pela desenergização da instalação. Só quando a desenergização não é possível é que entram, nessa ordem, as medidas de proteção coletiva, as medidas administrativas e de organização do trabalho e, em caráter complementar, o equipamento de proteção individual. Na prática, isso inverte um hábito comum de obra: o EPI deixa de ser a primeira resposta e volta a ser a última camada.
O terceiro eixo é o que mais atinge o projetista. O arco elétrico ganha tratamento explícito. A NR-10 passa a prever medidas de proteção coletiva contra arco e estabelece que, quando aplicável, o projeto elétrico deve considerar estudo de energia incidente para definir as medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco. Ou seja: um cálculo que antes muitas obras empurravam para a fase de operação — ou simplesmente não faziam — passa a ter endereço definido na etapa de projeto.
A revisão da NR-10 também reorganiza treinamento e autorização. O texto diferencia qualificação, habilitação, capacitação, treinamento e autorização, e exige autorização formal do trabalhador, condicionada a aptidão em exame médico ocupacional e a treinamento de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios. O treinamento periódico bienal passa a ter carga horária mínima de 16 horas, com conteúdo aderente às características construtivas das instalações da organização — não mais um conteúdo genérico de prateleira.
Sinais de que a sua documentação não atende à nova NR-10
- O memorial descritivo do projeto elétrico fala de dimensionamento e material, mas não descreve proteção contra choques elétricos, queimaduras e riscos adicionais.
- Não há sistema formal de identificação de circuitos e equipamentos documentado em projeto.
- Os dispositivos de desligamento foram especificados sem recurso para impedimento de reenergização nem sinalização da condição operativa do circuito.
- O esquema de aterramento aparece em prancha, mas não há previsão de condições para aterramento temporário.
- Não existe estudo de energia incidente em instalação que claramente o exigiria — quadros de média tensão, subestações, cabines primárias.
- O inventário de riscos da empresa não menciona choque elétrico e arco elétrico como exposições ocupacionais.
- O prontuário das instalações elétricas está desatualizado, ou é uma pasta de PDFs sem rastreabilidade de revisão.
- Não há ART vinculada ao projeto elétrico nem profissional legalmente habilitado identificado nos documentos.
Como adequar projeto, memorial e documentação técnica
A adequação à nova NR-10 não é um carimbo. É um trabalho de engenharia que começa no levantamento da instalação e termina em documentação rastreável. O roteiro abaixo é o que costuma funcionar em edificações comerciais, multifamiliares e industriais.
- Levantar e classificar a instalação. Mapear alimentação, tensões, quadros, subestação, geradores, sistemas de armazenamento e cargas críticas. A nova NR-10 organiza as faixas de tensão de forma mais clara, e a classificação define quais requisitos se aplicam a cada trecho.
- Confrontar o as-built com o projeto. Em boa parte dos edifícios existentes, o que está instalado não é o que está desenhado. Sem essa conciliação, qualquer adequação posterior parte de premissa errada.
- Rodar o estudo de energia incidente onde a instalação exigir. O resultado orienta a definição de medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e alimenta a etiquetagem dos painéis.
- Revisar o memorial descritivo. Ele precisa contemplar proteção contra choques elétricos, queimaduras e riscos adicionais; sistema de identificação de circuitos e equipamentos; restrições de acesso; precauções frente às influências externas; e compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação.
- Especificar os dispositivos de desligamento corretamente. Com recurso para impedimento de reenergização e sinalização da condição operativa do circuito — requisito que a NR-10 mantém e reforça.
- Definir aterramento, equipotencialização e proteção supletiva. Incluindo dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade nas situações previstas em projeto e nas normas técnicas oficiais, além de proteção contra sobretensões e contra descargas atmosféricas.
- Organizar o prontuário e a rastreabilidade. A documentação pode ser mantida em formato digital, desde que atualizada e disponível para consulta. Vincular cada revisão à ART do responsável técnico fecha o ciclo.
- Treinar e autorizar formalmente as equipes. Com conteúdo ajustado às características construtivas das instalações da organização e carga horária mínima de 16 horas no ciclo bienal.
As normas técnicas que sustentam esse trabalho continuam as de sempre: a ABNT NBR 5410 para instalações de baixa tensão, a ABNT NBR 14039 para média tensão e a ABNT NBR 5419 para proteção contra descargas atmosféricas. A NR-10 não substitui nenhuma delas — ela cobra que o projeto demonstre como as atendeu.
| Item | NR-10 de 2004 | NR-10 aprovada em 2026 |
|---|---|---|
| Gestão do risco | Tratamento próprio, com documentação paralela | Integrado ao GRO da NR-1, dentro do inventário de riscos |
| Hierarquia de controle | Medidas de controle sem ordenação explícita | Desenergização primeiro; EPI em caráter complementar |
| Arco elétrico | Menção genérica | Proteção coletiva específica e estudo de energia incidente em projeto, quando aplicável |
| Memorial descritivo | Foco em dimensionamento | Itens de segurança descritos de forma expressa |
| Treinamento periódico | Reciclagem bienal sem carga fixa detalhada | Bienal com mínimo de 16 horas e conteúdo aderente à instalação |
| Documentação | Prontuário físico como padrão | Formato digital admitido, desde que atualizado e disponível |
Por que tratar agora e não em maio de 2027
O prazo de um ano da NR-10 parece confortável e não é. Um empreendimento cujo projeto elétrico está sendo desenvolvido em 2026 será construído e entregue já sob a vigência da nova NR-10. Se o memorial não trouxer os itens de segurança exigidos, a correção acontece depois — com obra em andamento, painel comprado e cronograma travado. Revisar prancha em fase de projeto custa horas de engenharia; revisar depois do comissionamento custa substituição de equipamento.
Estudo de energia incidente feito antes da compra dos painéis. Memorial descritivo já com itens de segurança. Dispositivos de desligamento especificados de fábrica. ART emitida uma vez. Custo previsível, dentro do orçamento de projeto.
Painel já instalado sem recurso de impedimento de reenergização. Retrofit de quadro com obra ocupada. Reemissão de documentação e nova ART. Exposição a autuação da fiscalização e a questionamento em eventual acidente.
Há três ordens de risco em não tratar o assunto. O risco legal: a NR-10 é obrigação trabalhista fiscalizável, e o descumprimento abre caminho para autuação, embargo ou interdição em situação de risco grave e iminente. O risco técnico: arco elétrico é um evento de baixa frequência e altíssima severidade, e a proteção contra ele depende de decisões tomadas no dimensionamento das proteções, não de improviso em campo. E o risco patrimonial e contratual: em acidente, a primeira coisa que se pede é o projeto, o memorial, o prontuário e a ART. Documentação incompleta transfere discussão para o responsável técnico e para o contratante.
Conformidade em segurança elétrica não se resolve no canteiro. Ela é decidida no memorial descritivo, muito antes de o primeiro cabo ser lançado.
Quem pode assinar a adequação
A NR-10 atribui responsabilidades ao Profissional Legalmente Habilitado (PLH): o engenheiro com registro ativo no CREA e atribuição compatível com instalações elétricas. Não é atribuição de técnico de segurança do trabalho, de instalador ou de fornecedor de equipamento — esses participam, mas a assinatura técnica é do engenheiro.
Na prática, o trabalho exige três coisas do profissional. Primeiro, ART registrada no CREA do estado onde a obra está, vinculando projeto, revisão ou laudo ao responsável. Segundo, atribuição verificável no registro — um engenheiro eletricista, ou um engenheiro civil com atribuição para instalações elétricas prediais conforme a resolução aplicável do Confea. Terceiro, domínio das normas técnicas que a NR-10 referencia, porque é nelas que estão os critérios de cálculo.
Quem contrata projeto elétrico em 2026 deve pedir, já no escopo, que o memorial descritivo contemple os itens de segurança exigidos pela nova NR-10 e que o estudo de energia incidente esteja previsto quando a instalação o justificar. Incluir isso no contrato custa nada agora e evita aditivo depois.
Como a GreenGold Engenharia entrega projetos elétricos alinhados à NR-10
A GreenGold Engenharia desenvolve projetos de instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e de drenagem para edificações residenciais, comerciais, multifamiliares, industriais e para loteamentos. São mais de 20 anos de operação e cerca de 500 mil m² de área projetada e entregue, com modelagem em BIM como base de coordenação entre disciplinas.
No que diz respeito à nova redação da NR-10, o trabalho entra em quatro frentes. Na revisão de memorial descritivo, para que os itens de segurança — proteção contra choques, identificação de circuitos, restrições de acesso, influências externas, compatibilidade dos dispositivos de proteção — estejam descritos e não apenas implícitos. Na especificação das proteções, com definição de dispositivos de desligamento com impedimento de reenergização, esquema de aterramento, equipotencialização e diferencial-residual conforme o caso. Na compatibilização em BIM, que evita que a rota de eletrodutos e o espaço de manobra de painéis entrem em conflito com hidráulica, esgoto e drenagem — conflito que, resolvido em obra, costuma gerar improviso justamente onde a NR-10 exige espaço seguro. E na documentação e ART, com rastreabilidade de revisões.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
Atendimento por estado
- Minas Gerais — Belo Horizonte e Região Metropolitana. Concessionária de distribuição: Cemig. Registro profissional junto ao CREA-MG.
- São Paulo — Capital, Grande São Paulo e interior. Concessionárias conforme a área: Enel Distribuição São Paulo, CPFL, EDP São Paulo e Neoenergia Elektro. Registro junto ao CREA-SP.
- Rio de Janeiro — Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca. Concessionárias: Light e Enel Distribuição Rio. Registro junto ao CREA-RJ.
- Espírito Santo — Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica. Concessionária: EDP Espírito Santo. Registro junto ao CREA-ES.
Sobre valores: para residências e casos simples, a revisão de projeto elétrico trabalha com faixa orientativa que depende da área construída, da potência instalada e do estado da documentação existente. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com subestação, geração própria ou sistemas de armazenamento, o orçamento é elaborado sob consulta, porque o esforço varia conforme o número de quadros, a existência de as-built confiável e a necessidade de estudo de energia incidente.
Perguntas frequentes
Quando a nova NR-10 passa a valer?
A Portaria MTE nº 737/2026 foi publicada no DOU em 1º de junho de 2026 e estabelece vigência um ano depois da publicação, ou seja, a partir de 1º de junho de 2027. A própria portaria prevê prazo adicional de um ano para uma regra específica relativa a determinados circuitos de tomadas em edificações não residenciais já existentes.
Projetos já aprovados precisam ser revisados?
Depende de quando a instalação entra em operação e de qual é o estado atual da documentação. Uma obra que será comissionada depois de junho de 2027 opera sob a nova redação. Se o memorial descritivo não contempla os itens de segurança exigidos, a revisão antes da compra dos equipamentos é sempre mais barata do que depois.
Todo projeto precisa de estudo de energia incidente?
Não. A NR-10 estabelece que o projeto elétrico deve considerar o estudo quando aplicável, para definir medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico. Instalações com subestação, cabine primária, quadros de média tensão e grandes quadros gerais de baixa tensão são os casos típicos em que ele se justifica.
A NR-10 substitui a NBR 5410?
Não. São instrumentos diferentes e complementares. A NR-10 é obrigação trabalhista e define o que precisa estar garantido; a ABNT NBR 5410, a NBR 14039 e a NBR 5419 trazem os critérios técnicos de dimensionamento e execução. O projeto precisa atender às duas frentes.
O prontuário pode ser digital?
Sim. A nova NR-10 admite expressamente a manutenção da documentação em formato digital, desde que esteja atualizada e disponível para consulta. O ponto crítico não é o suporte, e sim a rastreabilidade: cada revisão precisa ter data, responsável e vínculo com a ART correspondente.
Quem assina a adequação do projeto?
Um Profissional Legalmente Habilitado — engenheiro com registro ativo no CREA e atribuição compatível com instalações elétricas —, com ART registrada no conselho do estado onde está a obra.
Revise seu projeto elétrico à luz da NR-10 antes de junho de 2027
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (íntegra em PDF)
- Ministério do Trabalho e Emprego — Normas Regulamentadoras vigentes
- Câmara Brasileira da Indústria da Construção — Boletim de Normas Técnicas de agosto e setembro de 2026

