A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata de trabalho em altura, mudou de forma concreta em 2026. A Portaria MTE nº 1.259, publicada em 16 de julho, tornou obrigatório o treinamento presencial para trabalho em altura e criou um cronograma escalonado — de até três anos — para adequar escadas fixas verticais que, até então, precisavam de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) de forma genérica. A mudança já está em vigor e o primeiro prazo, para quem tem até 500 escadas fixas na mesma unidade operacional, vence em julho de 2027. Para empreendimentos com redes elétricas aéreas, subestações, reservatórios elevados e telhados de instalação fotovoltaica, isso significa revisar o projeto antes de a obra avançar — não depois.
O que mudou na NR-35
Trabalho em altura, para efeito da norma, é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda. A NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regula esse risco desde 2012, e a Portaria nº 1.259/2026 é a primeira revisão de fundo desde então em dois pontos: a forma de treinar os trabalhadores e a exigência técnica para escadas fixas verticais — aquelas embutidas em caixas d’água elevadas, casas de bomba, subestações, torres e coberturas de difícil acesso.
Sistema de Proteção Individual contra Quedas: conjunto de dispositivos (linha de vida, trava-quedas, pontos de ancoragem) usado por um trabalhador em atividade de trabalho em altura para deter uma queda antes que ela se torne um acidente grave.
Antes da revisão, a regra era genérica: toda escada fixa vertical deveria ter SPIQ, sistema de proteção coletiva ou outro dispositivo equivalente. A Portaria nº 1.259/2026 substitui essa exigência única por uma análise de risco específica — item 5.2.1.1.1 — que deve avaliar finalidade, frequência de uso e características estruturais de cada escada ou grupo de escadas semelhantes antes de definir a solução técnica. Ou seja, o projeto passa a precisar de justificativa documentada, não apenas de uma especificação padrão.
No treinamento, a mudança é mais direta: o item 35.4.5 passou a exigir que toda capacitação prevista na NR-35 seja presencial, encerrando o modelo híbrido que permitia parte da carga teórica a distância. A carga horária mínima de oito horas para o treinamento inicial (item 35.4.2.1) segue igual — o que muda é o formato de entrega, com reciclagem a cada dois anos também presencial.
- Escada fixa vertical sem análise de risco documentada e assinada por profissional habilitado
- Treinamento de trabalho em altura realizado, total ou parcialmente, em EAD depois de julho de 2026
- Ausência de ART cobrindo os pontos de ancoragem e o sistema de acesso projetado
- Telhado com placas fotovoltaicas sem ponto de ancoragem especificado em projeto
- Reservatório elevado, casa de bomba ou subestação sem levantamento de quantidade de escadas fixas por unidade
- Plano de Trabalho em Altura (PTA) inexistente ou desatualizado em relação ao projeto executivo
Como adequar o projeto e a obra
A adequação técnica não é um ajuste isolado de canteiro: começa no projeto elétrico e, em edificações com reservatório elevado ou casa de máquinas em nível superior, também no projeto hidráulico. O caminho recomendado segue sete etapas.
- Levantamento de todos os pontos de acesso em altura previstos no projeto — escadas fixas verticais, telhados com módulos fotovoltaicos, subestações, reservatórios e casas de bomba.
- Classificação por porte, somando o número de escadas fixas da mesma unidade operacional, para saber em qual faixa de prazo o empreendimento se enquadra.
- Análise de risco de cada escada ou grupo de escadas semelhantes, assinada por profissional legalmente habilitado, avaliando frequência de uso, finalidade e estrutura.
- Especificação técnica do sistema de proteção — SPIQ, guarda-corpo, plataforma de trabalho ou solução combinada — definida a partir do resultado da análise, não por padrão genérico.
- Emissão de ART cobrindo o projeto do sistema de acesso e ancoragem, em nome do profissional responsável.
- Atualização do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do Plano de Trabalho em Altura com base na nova análise.
- Planejamento do treinamento presencial da equipe que vai operar ou dar manutenção nos pontos de acesso projetados.
Nesse processo, a coordenação em BIM ajuda porque antecipa, ainda em modelo 3D, onde ficarão os pontos de ancoragem, as rotas de acesso e as interferências entre disciplinas — elétrica, hidráulica e estrutura — antes de a escada fixa ser fabricada e instalada. Isso evita retrofit depois da obra pronta, que costuma ser a parte mais cara da adequação.
Cronograma de adequação das escadas fixas verticais
| Quantidade de escadas fixas na unidade | Prazo final de adequação |
|---|---|
| Até 500 escadas | Ano 1 — até julho de 2027 |
| De 501 a 1.000 escadas | Ano 2 — até julho de 2028 |
| Acima de 1.001 escadas | Ano 3 — até julho de 2029 |
A portaria também prevê exceção documental: escadas já instaladas e projetos já aprovados, contratados ou em execução antes de 16 de julho de 2026 podem manter a solução original, desde que a empresa guarde a documentação que comprove a data. Já a exigência de análise de risco em si — subitem 5.2.1.1, alínea “f” — não é dispensada, mesmo nesses casos.
- Pontos de ancoragem definidos antes da fabricação da escada
- ART cobrindo o sistema de acesso em altura
- Cronograma de adequação já mapeado por unidade
- Sem retrabalho depois da obra concluída
- Escada fixa instalada sem análise de risco documentada
- Exposição a auto de infração em fiscalização do MTE
- Retrofit de SPIQ ou guarda-corpo com obra em uso
- Treinamento a refazer de forma presencial
Por que tratar isso agora
O risco técnico é o mais direto: segundo a Fundacentro, órgão de pesquisa vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, a queda em altura está entre as principais causas de acidentes fatais na indústria da construção no Brasil. É um risco que se reduz com projeto — ponto de ancoragem correto, rota de acesso definida, escada dimensionada — muito mais do que com equipamento de proteção individual isolado.
A análise de risco da escada fixa deixou de ser um item de checklist genérico e passou a ser uma decisão técnica documentada, com nome de profissional habilitado embaixo.
O risco legal cresce junto. Fiscalização do MTE sem análise de risco documentada ou sem ART correspondente pode gerar auto de infração, e em obras com risco grave e iminente a interdição de atividade é possível até a regularização. Como o cronograma da portaria é público e escalonado por quantidade de escadas, a ausência de levantamento técnico já é, por si, um indício de não conformidade perante o fiscal.
O risco financeiro aparece quando a adequação é feita depois da obra pronta. Especificar SPIQ, guarda-corpo ou plataforma de acesso no projeto executivo custa uma fração do que custa abrir uma cobertura ou parar uma linha de produção para instalar o mesmo sistema depois — sem contar o treinamento presencial que precisa ser refeito para toda a equipe que segue operando com capacitação híbrida vencida.
Quem pode resolver
A análise de risco das escadas fixas e a especificação do sistema de acesso em altura exigem profissional legalmente habilitado — em geral um engenheiro civil, eletricista ou de segurança do trabalho, com registro ativo no CREA e emissão de ART para o serviço prestado. É esse registro que dá respaldo técnico e jurídico à decisão documentada no item 5.2.1.1.1 da norma, e que a fiscalização do MTE cobra em caso de auditoria.
Em projetos que envolvem redes elétricas aéreas, subestações e telhados com geração fotovoltaica, o ideal é que essa análise nasça dentro do próprio projeto elétrico — não como um anexo de segurança do trabalho feito depois. Isso porque o ponto de ancoragem, a rota de acesso e o dimensionamento da escada interferem diretamente no arranjo elétrico e na manutenção futura da instalação.
Como a GreenGold Engenharia entrega esse projeto
A GreenGold Engenharia projeta instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto, drenagem e coordenação BIM há mais de 20 anos, com mais de 500 mil m² entregues. Nesse tipo de demanda, o projeto elétrico já nasce prevendo os pontos de acesso em altura — escadas fixas de subestação, telhado com módulos fotovoltaicos, reservatório elevado — em vez de tratar isso como pendência de obra.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. O uso de BIM permite identificar, ainda em modelo 3D, conflitos entre a rota de acesso projetada e outras disciplinas — como dutos, tubulações ou estrutura — antes de a escada fixa ser fabricada, o que reduz o risco de retrofit depois da instalação pronta.
Empreendimentos com mais de uma unidade operacional — como um condomínio industrial ou um conjunto de subestações — devem somar as escadas fixas de cada unidade separadamente para descobrir em qual faixa do cronograma (Ano 1, 2 ou 3) se enquadram. Tratar o levantamento como único para o empreendimento inteiro pode subestimar o prazo real.
O atendimento cobre quatro estados, cada um com sua concessionária de energia e seu CREA regional: em Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), a rede é da CEMIG e o registro é junto ao CREA-MG; em São Paulo (Capital, Grande SP e interior), a distribuidora é a Enel SP e o conselho é o CREA-SP; no Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca), a rede é da Light ou da Enel/Ampla conforme a região, e o registro é no CREA-RJ; no Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), a concessionária é a EDP Espírito Santo, com registro no CREA-ES.
Para residências e edificações de pequeno porte, o levantamento de pontos de acesso em altura e a análise de risco trabalham com faixa orientativa que depende do número de escadas fixas, da complexidade da cobertura e da existência ou não de instalação fotovoltaica. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com mais de uma unidade operacional, o orçamento é elaborado sob consulta.
Perguntas frequentes
A Portaria MTE nº 1.259/2026 vale para qualquer empresa ou só para construção civil?
Vale para qualquer atividade que envolva trabalho em altura conforme a NR-35, o que inclui construção civil, indústria, condomínios com reservatório elevado, subestações e instalações fotovoltaicas — não é uma norma exclusiva do setor de construção.
Escadas fixas já instaladas antes de julho de 2026 precisam de SPIQ imediatamente?
Não necessariamente. A portaria permite manter a solução original em escadas já instaladas ou projetos já aprovados, contratados ou em execução antes de 16 de julho de 2026, desde que a empresa guarde a documentação que comprove a data. Ainda assim, a análise de risco continua obrigatória.
O treinamento em EAD feito antes de julho de 2026 continua válido?
A portaria dá um ano, até julho de 2027, para que treinamentos realizados parcialmente em EAD sejam complementados ou refeitos na modalidade presencial exigida pelo item 35.4.5.
Quem pode assinar a análise de risco da escada fixa vertical?
Profissional legalmente habilitado, com registro ativo no CREA correspondente à sua formação, mediante emissão de ART cobrindo o serviço.
A GreenGold Engenharia atende obras já em andamento, não só projetos novos?
Sim. O levantamento de pontos de acesso em altura e a análise de risco também se aplicam a edificações existentes que precisam se adequar ao cronograma da Portaria nº 1.259/2026.
Como saber em qual prazo do cronograma (Ano 1, 2 ou 3) meu empreendimento se enquadra?
É preciso somar o número de escadas fixas verticais de cada unidade operacional separadamente. Esse levantamento técnico é o primeiro passo do processo descrito na seção “Como adequar o projeto e a obra” acima.
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.
Fontes:

