A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2026, a Resolução ANA nº 302/2026, que aprova a Norma de Referência nº 16 e cria, pela primeira vez em âmbito nacional, regras de contabilidade regulatória para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A nova norma padroniza o plano de contas e o controle patrimonial dos prestadores, e isso chega até a prancheta: cadastro de redes, memorial descritivo e projeto as-built passam a ser a matéria-prima de um inventário de ativos que o regulador vai exigir com formato definido.
O que é a Norma de Referência nº 16 da ANA
A ANA edita as Normas de Referência para que as agências reguladoras infranacionais (as chamadas ERIs, como a ARSAE-MG, a ARSESP, a AGENERSA e a ARSP) tenham uma base comum, conforme o marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020. A de número 16 é a última do conjunto previsto e trata da contabilidade regulatória, um assunto pouco glamoroso, mas decisivo para o dinheiro do setor: como registrar e classificar o que a operadora tem no chão.
Para a contabilidade regulatória, o texto cria dois manuais: o Manual de Contabilidade Regulatória do Saneamento Básico (MCRSB) e o Manual de Controle Patrimonial do Saneamento Básico (MCPSB). O primeiro organiza o plano de contas e a informação econômico-financeira. O segundo cuida do inventário e do controle dos bens, com critérios padronizados de vida útil e depreciação. Segundo a análise do escritório Mattos Filho, o objetivo declarado é ampliar a padronização, a transparência e a comparabilidade dessas informações entre prestadores públicos e privados.
O que a resolução estabelece, em números
- Publicação: Resolução ANA nº 302/2026, no DOU de 31 de agosto de 2026.
- Reguladores (ERIs): até 3 anos, ou seja, até 31 de agosto de 2029, para incorporar as diretrizes em suas normas, e até 5 anos para adaptar seus sistemas de recebimento de dados.
- Prestadores: prazo máximo de implantação dos manuais até o exercício de 2032, podendo cada agência local fixar cronograma mais curto.
- Construção do texto: duas consultas públicas somando 108 dias, 621 contribuições analisadas como 628 manifestações, uma audiência pública e sete webinars.
- Proteção contratual: o art. 9º prevê que a informação contábil e patrimonial, por si só, não motiva a revisão das condições contratadas, segundo a leitura do escritório Vernalha Pereira.
Há ainda uma regra de transparência: as demonstrações regulatórias anuais são obrigatórias, mas os relatórios intermediários ficam restritos ao uso interno do regulador. Cada agência define a frequência de envio e os critérios de auditoria independente, com base em risco, materialidade e relevância.
Sinais de que o acervo técnico da rede não está pronto
- A rede existente não tem cadastro georreferenciado, ou o cadastro diverge do que foi executado em campo.
- O projeto as-built nunca foi entregue, ou foi entregue em PDF sem vínculo com um código de ativo.
- Trechos de coletor, adutora ou reservatório não registram diâmetro, material, classe de pressão e ano de implantação.
- A data de entrada em operação de cada trecho só existe na memória de quem acompanhou a obra.
- Obras de ampliação foram executadas sem ART, sem memorial ou sem vínculo com o projeto aprovado.
- O setor técnico, o setor de patrimônio e o setor contábil trabalham com planilhas diferentes para o mesmo trecho de rede.
Como preparar o acervo técnico de redes de água e esgoto
A contabilidade regulatória não se resolve dentro do departamento contábil. Ela depende de informação de engenharia: o que foi projetado, o que foi executado, com qual material e desde quando opera. Quem entrega essa informação com qualidade poupa retrabalho quando o manual de controle patrimonial entrar em vigor no regulador local. O caminho técnico mais seguro segue estas etapas.
- Inventariar o que existe. Levantar redes, elevatórias, reservatórios, estações e ramais, com localização, diâmetro, material e ano de implantação. Onde faltar dado, registrar a lacuna em vez de estimar sem critério.
- Padronizar a codificação. Cada trecho recebe um identificador único que se repete no cadastro técnico, no projeto e no registro patrimonial. É esse identificador que permite conciliar engenharia e contabilidade.
- Vincular projeto e obra ao ativo. Todo projeto executivo, memorial descritivo e ART deve apontar para os trechos que criou ou substituiu. A rastreabilidade entre documento e ativo é a base de qualquer inventário auditável.
- Registrar materiais e vida útil esperada. O memorial precisa informar material, classe e especificação de cada componente, porque a norma trabalha com classificação padronizada de vida útil. A definição final de cada faixa deve ser conferida no manual aprovado pelo regulador local.
- Entregar o as-built em formato estruturado. Modelo BIM com propriedades preenchidas e exportação em IFC facilita a carga do cadastro. Um desenho sem atributos obriga a digitar tudo de novo.
- Validar em campo e revisar tecnicamente. Ensaios de estanqueidade conforme a ABNT NBR 9650 e execução conforme a ABNT NBR 17015 geram evidências que sustentam a data de entrada em operação.
- Conciliar com o registro patrimonial. Ao final, cada ativo do cadastro técnico precisa ter um par no registro patrimonial, e vice-versa. As divergências viram lista de pendências com responsável e prazo.
Do lado do projeto, as normas técnicas continuam as mesmas: a ABNT NBR 9649 para redes coletoras de esgoto sanitário, a ABNT NBR 12211 para estudos de concepção de sistemas de abastecimento e a ABNT NBR 12218 para redes de distribuição de água. O que muda é o que se espera da documentação que acompanha o projeto: mais atributos, mais rastreabilidade e um vínculo explícito com o ativo.
Qual documento alimenta qual controle
| Documento técnico | O que registra | Uso no controle patrimonial |
|---|---|---|
| Projeto executivo | Traçado, diâmetros, materiais, cotas | Define o ativo que será criado |
| Memorial descritivo | Especificação e classe de cada componente | Base para classificar a vida útil |
| ART | Responsável técnico e escopo | Comprova quem responde pelo ativo |
| Projeto as-built | O que de fato foi executado | Corrige o cadastro e o inventário |
| Relatório de ensaios | Estanqueidade e recebimento | Sustenta a data de entrada em operação |
A tabela é uma leitura técnica de como esses documentos se encaixam, e não uma lista oficial da ANA. Ela ajuda a montar o fluxo interno, mas os campos obrigatórios seguem o manual de cada agência reguladora.
- Cada trecho tem código, material, diâmetro e ano.
- Projeto, ART e obra apontam para o mesmo ativo.
- A conciliação com o patrimônio leva dias, não meses.
- Ampliações entram no inventário já classificadas.
- Dados em PDFs e planilhas sem identificador comum.
- Ativos sem data de operação ou sem classe definida.
- Levantamento em campo repetido a cada auditoria.
- Custo de adaptação maior e sem trilha para justificar.
Por que tratar agora: prazos, custos e riscos
Os prazos parecem folgados, já que o limite dos prestadores é 2032. O problema é que cada agência local pode antecipar o cronograma, e o levantamento de campo de uma rede inteira não se faz em um trimestre. Quem começa cedo escolhe o ritmo, e quem espera o regulamento local acaba contratando às pressas.
A nova norma trata o patrimônio como informação auditável. Para o setor de projetos, a contabilidade regulatória desloca o valor da entrega: o desenho continua importante, mas o que pesa é o dado que ele carrega e o vínculo desse dado com o ativo real.
Risco financeiro
A resolução determina que os custos de adaptação dos sistemas ficam a cargo do prestador. Segundo o escritório Vernalha Pereira, ele pode pedir reconhecimento tarifário para custos eficientes, comprovados e com impacto imprevisto relevante, sujeito à aprovação do regulador em revisão ou reequilíbrio. Comprovar eficiência exige documentação: quanto foi gasto, em quê e com que resultado. Um acervo técnico organizado é justamente a evidência que sustenta esse pedido.
Risco técnico
Sem cadastro confiável, a contabilidade regulatória perde lastro e a rede dificulta a manutenção, a localização de interferências e a priorização de obras. A padronização da contabilidade regulatória apenas torna visível uma fragilidade que já existia. Ativos com data e material incertos também dificultam decisões de renovação, porque ninguém sabe ao certo quanto da vida útil já foi consumida.
Risco legal
A responsabilidade técnica por projeto e execução é registrada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica, exigida pela Lei nº 6.496/1977 e regulamentada pela Resolução Confea nº 1.137/2023, atualizada em dezembro de 2025. Obras e projetos sem ART, ou com ART que não descreve o escopo real, enfraquecem a rastreabilidade que o inventário patrimonial pede.
Contabilidade regulatória é um assunto de engenharia disfarçado de assunto financeiro: sem o dado técnico correto, o número contábil não tem lastro.
Há também um limite a considerar. A Norma de Referência nº 16 vale para água e esgoto, e não regula a drenagem urbana, que tem norma própria (a Norma de Referência nº 12/2025 da ANA). Ainda assim, quem cadastra redes de esgoto e água costuma cadastrar drenagem no mesmo levantamento, e o padrão de codificação vale para as três disciplinas.
Quem pode resolver: profissional habilitado, CREA e ART
O cadastro técnico e o projeto de redes de água e esgoto são atividades privativas de profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e atribuição compatível: em geral engenheiros civis, sanitaristas e ambientais. O profissional emite ART para cada projeto, levantamento cadastral ou execução, e o número da ART deve acompanhar a documentação entregue ao prestador.
A contabilidade regulatória em si continua sendo responsabilidade do contador e da área financeira do prestador. O engenheiro entrega a base técnica confiável, com atributos, códigos e evidências, e a equipe contábil a converte em registros. Na prática, os dois lados precisam combinar o formato do dado antes da primeira campanha de campo, e não depois.
Vale conferir na contratação: o registro no CREA do estado da obra, a ART com escopo descrito de forma específica, a experiência comprovada em projetos de saneamento e a capacidade de entregar modelo BIM com propriedades preenchidas. Acervo técnico de obras semelhantes, registrado em Certidão de Acervo Técnico, é um bom indicador dessa experiência.
Como a GreenGold Engenharia entrega o cadastro técnico e o projeto
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto e drenagem, com processo em BIM e cerca de 500 mil m² de projetos entregues. Para o tema da contabilidade regulatória, o trabalho se concentra no lado da engenharia: produzir projeto e documentação que possam alimentar o inventário do prestador sem retrabalho.
- Projeto hidráulico e de esgoto: dimensionamento conforme as normas ABNT aplicáveis, com memorial que registra material, diâmetro, classe e especificação de cada componente.
- Drenagem: projeto e cadastro integrados ao mesmo modelo, com codificação compatível com os demais sistemas.
- Modelo BIM com atributos: elementos com identificador único e propriedades preenchidas, exportáveis em IFC para o cadastro do cliente.
- Compatibilização elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem: interferências resolvidas no modelo, antes da obra.
- Documentação com ART: memorial, projeto e ART com escopo descrito de forma específica.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. O atendimento cobre quatro estados, cada um com seus operadores e conselhos:
- Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana): operadores como a Copasa, regulação da ARSAE-MG e registro no CREA-MG.
- São Paulo (Capital, Grande São Paulo e interior): operadores como a Sabesp, regulação da ARSESP e registro no CREA-SP.
- Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra): operadores da área de concessão de cada município, regulação da AGENERSA e registro no CREA-RJ.
- Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica): operadores como a Cesan e concessionárias locais, regulação da ARSP e registro no CREA-ES.
Quanto ao investimento: para residências e casos simples, o projeto hidráulico e de esgoto trabalha com faixa orientativa que depende da área construída, do número de pavimentos, da complexidade das instalações e do nível de detalhamento exigido. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com redes próprias, o orçamento é elaborado sob consulta, após análise do escopo.
Perguntas frequentes
A Norma de Referência nº 16 vale para condomínios e construtoras?
Não diretamente. Ela se dirige aos prestadores dos serviços públicos de água e esgoto e às agências reguladoras. Condomínios e construtoras sentem o efeito de forma indireta, quando entregam redes ao operador ou pedem interligação e precisam apresentar cadastro e projeto no formato que a agência local passar a exigir.
Qual o prazo para os prestadores se adaptarem?
O limite é o exercício de 2032 para implantar os manuais. Os reguladores infranacionais têm até 31 de agosto de 2029 para incorporar as diretrizes e até 5 anos para adaptar seus sistemas. A agência local pode fixar prazo menor, por isso vale acompanhar o regulamento do seu estado.
O que é o as-built e por que ele importa aqui?
É o projeto atualizado com o que foi realmente executado. Como o controle patrimonial registra o ativo que existe, e não o que foi desenhado, o as-built é a fonte que corrige o cadastro depois da obra.
A norma se aplica à drenagem urbana?
Não. A Norma de Referência nº 16 trata de água e esgoto. A drenagem e o manejo de águas pluviais têm a Norma de Referência nº 12/2025. Na prática, porém, o mesmo padrão de cadastro pode servir às três disciplinas.
BIM é obrigatório para atender à nova norma?
A resolução sobre contabilidade regulatória não exige BIM. O modelo com atributos preenchidos é apenas um meio prático de produzir dados estruturados e reaproveitáveis, evitando digitação manual do cadastro.
Quanto custa o cadastro técnico e o projeto de redes?
Para residências e casos simples há faixa orientativa; para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e redes próprias, o orçamento é sob consulta, conforme escopo, extensão da rede e nível de detalhe.
Solicite uma proposta
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
- Mattos Filho — Agência Nacional de Águas publica norma sobre contabilidade regulatória no saneamento
- Boletim do Saneamento — Norma de Referência 16/2026 da ANA
- Vernalha Pereira — Contabilidade regulatória no saneamento e os limites da nova norma da ANA
- Fenacon — ANA aprova norma de referência sobre contabilidade regulatória
- Planalto — Lei nº 14.026/2020 (marco legal do saneamento)

