A Portaria MTE nº 836/2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio e em vigor desde 29 de junho, alterou a NR-18 em três pontos que chegam direto ao canteiro: a proteção contra queda de materiais passou a exigir projeto de profissional legalmente habilitado, o guarda-corpo com rodapé virou a única proteção admitida nas bordas de andaimes e o andaime multidirecional ganhou medidas próprias. Quem coordena obra, projeto ou fiscalização já convive com a nova redação da NR-18, e é nos primeiros meses de vigência que as divergências aparecem.
O que mudou na NR-18 com a Portaria MTE nº 836/2026
A NR-18 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A Portaria MTE nº 836/2026 não reescreve a norma inteira: ela corrige pontos específicos de proteção coletiva contra quedas, e por isso o impacto é concentrado e mensurável. A nova redação entrou em vigor em 29 de junho de 2026, 45 dias depois da publicação, e a redação anterior valeu até 28 de junho.
Proteção periférica contra queda de materiais é o sistema instalado nas bordas da edificação em construção para impedir que ferramentas, fragmentos e materiais caiam sobre pessoas e vias. Com a Portaria MTE nº 836/2026, o novo subitem 18.9.1.1 da NR-18 exige que a instalação desse sistema seja projetada por profissional legalmente habilitado.
Na prática, a portaria mexe em quatro frentes da NR-18, todas verificáveis no texto publicado:
- Proteção periférica (subitem 18.9.1.1): o sistema contra queda de materiais precisa ser dimensionado para as cargas realmente previstas, projetado por profissional legalmente habilitado, mantido enquanto houver risco e retirado apenas quando o risco cessar.
- Andaimes em geral (item 18.12.1, alínea d): deixa de existir a escolha entre duas alternativas de proteção. A NR-18 passa a pedir guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, o que elimina a barreira rígida como substituta.
- Andaime multidirecional (item 18.12.15.2): travessão superior entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado, travessão intermediário 0,50 m abaixo do superior e rodapé de, no mínimo, 0,15 m.
- Glossário: andaime multidirecional passa a ser definido como sistema modular de acesso com rosetas fixas, que permite ligações em vários ângulos sem fixadores manuais.
Sintomas de que a obra ainda está na redação antiga
- Proteção periférica montada pela equipe de campo, sem projeto assinado por profissional habilitado.
- Bordas de andaime protegidas apenas por barreira rígida, sem guarda-corpo e rodapé contínuos.
- Andaime multidirecional com travessão fora da faixa de 1,0 m a 1,20 m ou rodapé abaixo de 0,15 m.
- Proteção retirada por conveniência de cronograma, sem critério técnico documentado de que o risco cessou.
- PGR da obra sem registro de instalação, inspeção, manutenção e retirada das proteções coletivas.
Esses sintomas aparecem com mais frequência em obras que mantêm o mesmo procedimento há anos e tratam a proteção periférica como item de almoxarifado, e não como elemento de engenharia. A nova redação da NR-18 inverte essa lógica: a proteção passa a ter projeto, memória de cálculo e responsável.
Uma observação de rigor sobre a NR-18: alguns resumos publicados na imprensa técnica citam o item de guarda-corpo do andaime multidirecional como 18.12.5 e outros como 18.12.15.2. A numeração que consta nas fontes consultadas, e que adotamos aqui, é 18.12.15.2. Antes de citar o item em laudo, procedimento ou contrato, confira a numeração no texto oficial da norma no portal do MTE.
Como aplicar a nova redação na obra, passo a passo
A adequação à NR-18 não depende de comprar equipamento novo na maioria dos casos; depende de documentar, projetar e verificar. O roteiro abaixo organiza o trabalho na ordem em que costuma funcionar em obras prediais de médio e grande porte.
- Levantar o que existe. Para aplicar a NR-18, liste todas as bordas de laje, aberturas, fachadas e andaimes ativos da obra e identifique qual sistema de proteção está instalado em cada ponto.
- Comparar com a nova redação. Confira cada andaime contra as alíneas do item 18.12.1 e, nos multidirecionais, contra as medidas do item 18.12.15.2.
- Contratar o projeto da proteção periférica. O subitem 18.9.1.1 pede projeto de profissional legalmente habilitado, com dimensionamento para as cargas previstas e compatibilidade com a estrutura onde o sistema se apoia.
- Integrar ao PGR. Registre no Programa de Gerenciamento de Riscos a instalação, a inspeção, a manutenção e a retirada de cada proteção coletiva, mantendo coerência entre o risco identificado e a medida adotada.
- Definir o critério de retirada. A proteção só sai quando o risco cessar. Escreva o critério, atribua um responsável e guarde o registro.
- Treinar e inspecionar. Inclua a conferência das medidas de guarda-corpo e rodapé na inspeção periódica dos andaimes e revise os procedimentos de proteção coletiva (EPC).
Onde a coordenação de projetos entra na conversa
A proteção periférica se apoia na estrutura e atravessa o mesmo espaço que as instalações. Prumadas de água, esgoto, águas pluviais e elétrica, shafts, aberturas em lajes e passagens de eletrodutos e tubulações definem onde a borda está aberta e por quanto tempo. Em boa prática de coordenação, o projeto da proteção deve ser compatibilizado com o cronograma de fechamento dessas aberturas. Essa compatibilização é recomendação de engenharia, não texto da norma, e é justamente onde um modelo coordenado reduz retrabalho: quando as aberturas e prumadas estão modeladas em BIM, é possível indicar com antecedência quais bordas permanecem expostas e em qual etapa.
A mudança na NR-18 transforma a proteção periférica em documento de engenharia. Quem já trabalha com projeto, memorial e ART por disciplina tem vantagem: basta estender a mesma lógica de rastreabilidade para a proteção coletiva, em vez de improvisar uma solução a cada vistoria.
Comparativo: como era e como ficou
| Tema | Redação anterior (até 28/06/2026) | Nova redação (desde 29/06/2026) |
|---|---|---|
| Proteção contra queda de materiais | Sem exigência expressa de projeto no subitem | Subitem 18.9.1.1: projeto por profissional legalmente habilitado, manutenção enquanto houver risco |
| Borda de andaime | Duas alternativas de proteção | Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro (item 18.12.1, alínea d) |
| Andaime multidirecional | Sem item de medidas próprio | Item 18.12.15.2: travessão superior de 1,0 a 1,20 m, intermediário 0,50 m abaixo, rodapé de 0,15 m |
| Definição de multidirecional | Ausente no glossário | Sistema modular com rosetas fixas, sem fixadores manuais |
Comparação A vs B: obra adequada e obra na redação antiga
- Projeto da proteção periférica assinado, com ART.
- Guarda-corpo e rodapé contínuos em todos os andaimes.
- Critério de retirada documentado no PGR.
- Aberturas e prumadas compatibilizadas com o cronograma.
- Proteção montada por tradição de campo, sem projeto.
- Barreira rígida no lugar do guarda-corpo.
- Retirada decidida pelo cronograma.
- Aberturas fechadas sem aviso à equipe de segurança.
Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros
A nova redação da NR-18 já está em vigor, e a fiscalização do trabalho avalia o canteiro pela norma vigente na data da inspeção, não pela data em que a obra começou. Obras iniciadas antes de 29 de junho de 2026 continuam obrigadas a cumprir a redação atual nos pontos que a portaria alterou, sem que a norma preveja, nas fontes consultadas, um prazo extra de adaptação além dos 45 dias da vacância.
Risco legal. A NR-18 integra o conjunto de normas regulamentadoras cuja infração pode gerar autuação pelos auditores-fiscais do trabalho, embargo ou interdição de frente de serviço e, em caso de acidente, responsabilização civil e criminal dos envolvidos. Um projeto de proteção sem responsável técnico habilitado enfraquece a defesa da empresa justamente no momento em que ela mais precisa de documentos.
Risco técnico. A queda de materiais é um evento de baixa frequência e alta severidade. Uma proteção periférica sem dimensionamento pode falhar exatamente sob a carga que deveria suportar, e o ponto de apoio na estrutura pode não ter sido verificado. O texto do subitem 18.9.1.1 fala em compatibilidade estrutural com as cargas previstas, o que só se comprova com cálculo.
Risco financeiro. Parada de frente de serviço, retrabalho de montagem e aditivo de última hora custam mais do que prever o projeto da proteção na fase de planejamento. Em empreendimentos com várias torres, onde a NR-18 pesa mais, ou com cronograma financiado, um embargo de poucos dias já desorganiza a medição e a liberação de recursos.
A proteção coletiva deixou de ser item de almoxarifado e passou a ser elemento de engenharia, com projeto, responsável e critério de retirada.
Há ainda um efeito de cadeia na NR-18 atualizada. Projetistas de instalações, construtoras e empresas de segurança do trabalho passam a depender umas das outras: o projeto elétrico define onde ficam os quadros e os eletrodutos provisórios, o hidráulico define as prumadas abertas, e o responsável pela proteção precisa saber de tudo isso antes de dimensionar o sistema. Quanto mais cedo essa conversa acontece, menor o custo da correção.
Quem pode assinar o projeto da proteção
Na NR-18, o subitem 18.9.1.1 fala em profissional legalmente habilitado. No sistema Confea/Crea, isso significa engenheiro ou profissional de área afim com registro ativo no Conselho Regional e atribuições compatíveis com a atividade. A responsabilidade técnica é formalizada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o documento que vincula o profissional ao serviço e o identifica perante o Crea.
Na prática, a pessoa que assina o projeto da proteção periférica deve ser alguém capaz de calcular a estrutura de apoio e as cargas do sistema, o que costuma envolver engenheiro civil com experiência em estruturas provisórias e segurança de obras. Confirme sempre o registro no Crea do estado da obra: CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES, conforme o caso, e exija a ART no nome do profissional responsável.
Dois cuidados na aplicação da NR-18 evitam dor de cabeça: verificar se o profissional tem atribuição para o serviço descrito na ART e garantir que o projeto e a execução estejam coerentes com o PGR da obra. A ART não substitui o projeto, e o projeto não substitui a inspeção de campo.
Como a GreenGold Engenharia entrega a coordenação dos projetos
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto e drenagem, com modelagem BIM e mais de 500 mil m² entregues. A empresa não assina o projeto estrutural da proteção periférica, que cabe ao profissional habilitado contratado para esse fim, mas entrega à obra o que a nova NR-18 torna mais valioso: informação de projeto coordenada, com aberturas, prumadas e interferências identificadas antes da execução.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
- Modelo BIM coordenado: aberturas em lajes, shafts e prumadas de água, esgoto, águas pluviais e elétrica compatibilizados com a arquitetura e a estrutura, o que ajuda o planejamento a indicar quais bordas ficam abertas em cada etapa.
- Memorial descritivo e ART por disciplina: cada projeto de instalações sai com memorial e responsável técnico, no mesmo padrão de rastreabilidade que a NR-18 passa a cobrar da proteção coletiva.
- Apoio ao canteiro: esclarecimento de interferências entre as instalações e as proteções provisórias, em conjunto com a equipe de segurança do trabalho da obra.
Cobertura regional. Em Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana), o atendimento considera o CREA-MG e concessionárias como Cemig e Copasa. Em São Paulo (capital, Grande São Paulo e interior), o CREA-SP e distribuidoras e operadoras locais, como Enel SP, CPFL e Sabesp, conforme o município. No Rio de Janeiro (capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra da Tijuca), o CREA-RJ e concessionárias como Light e Enel RJ. No Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), o CREA-ES e concessionárias como EDP ES e Cesan.
Investimento. Para residências e casos simples, o projeto de instalações trabalha com faixa orientativa que depende de área construída, número de pavimentos, complexidade dos sistemas e prazo. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com várias torres, o orçamento é elaborado sob consulta.
Perguntas frequentes
Quando a Portaria MTE nº 836/2026 entrou em vigor?
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2026 e entrou em vigor em 29 de junho de 2026, 45 dias depois. A redação anterior da NR-18 valeu até 28 de junho.
A obra que começou antes de junho precisa se adequar?
Sim, nos pontos alterados. A inspeção do trabalho avalia o canteiro pela norma vigente no dia da fiscalização. Nas fontes consultadas não consta prazo extra além dos 45 dias de vacância, então vale confirmar com o responsável de segurança do trabalho da obra.
Quem pode projetar a proteção contra queda de materiais?
Profissional legalmente habilitado, isto é, com registro ativo no Crea e atribuições compatíveis. A responsabilidade técnica é formalizada por ART.
O guarda-corpo do andaime multidirecional tem medidas obrigatórias?
Sim. Conforme o item 18.12.15.2, o travessão superior fica entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado, o intermediário 0,50 m abaixo do superior e o rodapé tem, no mínimo, 0,15 m de altura.
A barreira rígida ainda substitui o guarda-corpo no andaime?
Segundo a nova redação do item 18.12.1, alínea d, a proteção passa a ser guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro, e a alternativa da barreira rígida deixa de constar.
A NR-18 tem relação com o projeto de instalações elétricas e hidráulicas?
Não diretamente no texto, mas há interface prática: aberturas, shafts e prumadas definem onde as bordas ficam expostas. Compatibilizar esses elementos em BIM com o plano de proteção da obra é boa prática de coordenação.
Solicite uma proposta
Se a sua obra ou o seu projeto precisa de instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto ou de drenagem coordenadas em BIM, fale com a equipe técnica.
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
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