A Aneel deve pautar ainda em outubro de 2026 a resolução que fixa os requisitos mínimos da medição inteligente para os consumidores do Grupo B — residências, comércios e demais unidades ligadas em baixa tensão —, segundo o CanalEnergia de 7 de outubro. O texto altera o PRODIST e a REN 1.000/2021 e alcança cerca de 90 milhões de unidades consumidoras. Para quem projeta, constrói ou administra edificações, a mudança vai além do aparelho instalado pela distribuidora: envolve leitura nos dois sentidos, dados disponíveis ao consumidor em até 24 horas e um projeto elétrico que não pode ignorar o que vem da rua.
O que é a medição inteligente e o que a Aneel e o MME definiram
Durante décadas, o medidor residencial e comercial foi um aparelho passivo: registrava o consumo acumulado, e um funcionário da distribuidora lia o mostrador uma vez por mês. A medição inteligente troca essa lógica por um sistema que mede, comunica e permite agir à distância. Na proposta da Aneel, ela deixa de ser sinônimo de “medidor eletrônico” e passa a ser um conjunto de quatro componentes: o medidor, a interface de comunicação com o usuário, o sistema de transmissão de dados e a plataforma de gestão das informações.
Medição inteligente é o sistema que registra o consumo e a injeção de energia em intervalos curtos, transmite esses dados à distribuidora e os disponibiliza ao consumidor em plataforma digital, com recursos de leitura remota, corte e religamento à distância, alarmes antifraude e segurança cibernética. Nos termos da Portaria Normativa MME nº 126/2026, é a base para a tarifação por horário e para o faturamento digital.
O caminho regulatório tem duas pontas. De um lado, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 126/2026, em vigor desde 1º de março de 2026. Ela obriga as distribuidoras a implantar a medição inteligente em 2% das unidades consumidoras de cada área de concessão por ano, durante 24 meses, seja instalando medidores novos, seja modernizando os existentes. Também exige funcionalidades mínimas: leitura remota, registro de interrupções com data e hora, alarmes antifraude, interoperabilidade e tarifação horária.
Do outro lado, a Aneel conduz a Consulta Pública nº 1/2026 para transformar essas diretrizes em regra detalhada. A primeira fase, de 29 de janeiro a 16 de março, recebeu 53 contribuições. A segunda, aberta em 1º de julho e com prazo até 14 de agosto, concentrou-se nos requisitos mínimos dos sistemas. Entre eles estão a medição bidirecional de energia ativa e reativa, memória de massa de pelo menos 37 dias, intervalos programáveis de 5 a 60 minutos, sincronismo de tempo, registro de interrupções, medição de tensão e o cálculo dos indicadores DRP e DRC. A minuta ainda prevê que os dados de faturamento e de qualidade cheguem ao consumidor em até 24 horas após a coleta.
Sintomas de que o seu projeto ainda não considera a nova realidade
- O projeto elétrico foi aprovado sem consultar o cronograma de substituição de medidores da distribuidora local.
- A edificação tem geração própria (solar, por exemplo), mas o memorial não descreve como o registro de consumo e de injeção será feito pelo medidor.
- O quadro de medição e o padrão de entrada não têm folga de espaço para equipamentos de comunicação.
- O condomínio ou a indústria não sabe quem terá acesso aos dados de consumo disponibilizados pela distribuidora.
- O prontuário das instalações não é atualizado desde antes de 2026.
Vale um esclarecimento: nada disso significa que a edificação existente será obrigada a trocar instalações no dia seguinte à publicação da resolução. A obrigação de implantar é da distribuidora. O que muda para o proprietário é a interface entre a rede e a instalação interna, e é nela que o projeto elétrico trabalha.
Como adequar o projeto elétrico à nova regra
A minuta da Aneel não trata do padrão de entrada, da caixa de medição nem das exigências de instalação dos equipamentos de comunicação nas edificações. Esses pontos continuam regidos pela norma técnica de cada distribuidora e pela ABNT NBR 5410. Por isso, a adequação começa pela conversa com a concessionária e termina na revisão documentada do projeto. O roteiro abaixo organiza as etapas.
- Descobrir o calendário local. A meta de 2% ao ano vale por área de concessão. A distribuidora escolhe onde começar com base em eficiência operacional, áreas contíguas, infraestrutura disponível e regiões com mais perdas não técnicas. Pergunte à concessionária se a sua rua ou o seu empreendimento está nos primeiros ciclos.
- Conferir a norma técnica da distribuidora. Verifique a edição vigente do padrão de entrada, as dimensões da caixa de medição e eventuais exigências para medidores com comunicação.
- Revisar o memorial de geração própria. Em edificações com micro ou minigeração distribuída, o registro bidirecional passa a ser requisito do sistema de medição. O memorial deve dizer onde o ponto de conexão fica e como a medição acompanha o fluxo nos dois sentidos.
- Prever espaço e acesso. Reserve área útil no quadro e acesso livre ao medidor para leitura, manutenção e religamento remoto, sempre conforme a norma da concessionária.
- Atualizar o prontuário e a documentação. Registre diagramas unifilares, cargas e proteções com a data da revisão, para que qualquer análise futura de qualidade de energia parta de dados confiáveis.
- Emitir a ART da revisão. Toda alteração de projeto elétrico exige Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA do estado.
Medição convencional e medição inteligente lado a lado
| Aspecto | Medição convencional | Medição inteligente (proposta Aneel / MME) |
|---|---|---|
| Leitura | Presencial, em ciclos mensais | Remota, com intervalos programáveis de 5 a 60 minutos |
| Sentido da energia | Em geral apenas consumo | Bidirecional: consumo e injeção, ativa e reativa |
| Corte e religamento | Equipe em campo | Remotos, com rastreabilidade |
| Dados ao consumidor | Fatura mensal | Plataforma digital em até 24 horas após a coleta |
| Fraude e segurança | Inspeção física | Alarmes antifraude, cibernética e LGPD |
| Registro de eventos | Limitado | Interrupções com data e hora, tensão e indicadores DRP e DRC |
- Memorial descreve o ponto de conexão e a medição bidirecional.
- Quadro de medição com folga e acesso livre.
- Cronograma da distribuidora consultado e arquivado.
- Prontuário atualizado e com ART.
- Medição tratada como “assunto da concessionária”.
- Quadro sem espaço para novos equipamentos.
- Geração própria sem descrição do registro de injeção.
- Retrabalho quando o medidor novo chega e não cabe.
A obrigação de instalar é da distribuidora, mas a responsabilidade de entregar uma instalação interna compatível com o medidor que vai chegar é de quem assina o projeto.
Leitura técnica da Portaria MME nº 126/2026 e da Consulta Pública Aneel nº 1/2026
Por que tratar agora
O calendário federal é curto. A resolução da Aneel deve ser pautada em outubro de 2026, e a meta de 2% ao ano da Portaria MME nº 126/2026 corre até março de 2028. Até 29 de fevereiro de 2028, as distribuidoras devem entregar à Aneel uma análise de custo-benefício com horizonte mínimo de dez anos. Depois de 1º de março de 2028, a implantação mais ampla da medição inteligente segue o resultado dessas análises, sem aprovação prévia da agência, desde que os benefícios superem os custos. Na prática, quem espera o medidor chegar para descobrir se a instalação comporta o equipamento perde o tempo de planejar.
Há ainda a conexão com a abertura do mercado livre para a baixa tensão. O cronograma do Ministério de Minas e Energia citado pelo Cenário Energia aponta novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais e novembro de 2028 para os demais, incluindo residenciais. A migração para o mercado livre depende de medição capaz de registrar o consumo em intervalos curtos, e a medição inteligente é a base dessa operação.
Riscos de não tratar
- Legais: projeto elétrico desatualizado em relação ao PRODIST revisado e à norma técnica da distribuidora pode travar vistorias, ligações e aumentos de carga; a ART do responsável técnico continua obrigatória.
- Técnicos: medidor com comunicação que não cabe no quadro existente exige adaptação em campo, com possível desligamento e retrabalho em instalações já em operação.
- Financeiros: condomínios e indústrias com geração própria correm o risco de ter o registro da injeção questionado se o memorial não estiver claro, o que afeta a compensação de energia.
- De dados: o consumo detalhado passa a existir e a circular; saber quem acessa e com que finalidade é questão de gestão e de conformidade com a LGPD.
O dado de consumo em intervalos de 5 a 60 minutos é o mesmo que permite à administração de um condomínio ou de uma planta industrial identificar picos de demanda, cargas fantasmas e desbalanceamentos. Quem organizar o projeto elétrico para aproveitar essa informação transforma uma exigência regulatória em ferramenta de gestão.
Quem pode resolver
A revisão do projeto elétrico em função da medição inteligente é atividade privativa de profissional habilitado: engenheiro eletricista ou engenheiro civil com atribuição para instalações elétricas, registrado no CREA do estado onde a obra está localizada. Todo documento técnico — projeto, memorial descritivo, laudo ou adequação — precisa vir acompanhado de ART, conforme a Lei nº 6.496/1977. A ART vincula o profissional ao trabalho, define a responsabilidade técnica e compõe o acervo que o CREA reconhece.
Na prática, a escolha do profissional deve considerar três pontos: experiência com a norma técnica da distribuidora local, domínio da ABNT NBR 5410 e do PRODIST, e capacidade de coordenar o elétrico com os demais projetos da edificação. Em obras com modelagem BIM, a compatibilização ocorre antes da execução, quando ainda é barato mover um quadro ou ampliar um shaft.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto elétrico diante da medição inteligente
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais, com modelagem BIM e mais de 500 mil m² entregues. Diante da medição inteligente, o trabalho começa pela leitura da norma técnica da distribuidora da região do empreendimento e segue para a revisão do projeto elétrico: padrão de entrada, quadro de medição, diagrama unifilar, memorial de geração própria e prontuário. Tudo é compatibilizado em BIM com os projetos hidráulico, de esgoto e de drenagem, para que o espaço do quadro não dispute lugar com tubulações.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. O atendimento cobre quatro estados, cada um com a sua distribuidora e o seu conselho regional:
- Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana): distribuidora Cemig; ART no CREA-MG.
- São Paulo (Capital, Grande São Paulo e interior): distribuidoras como Enel SP, CPFL e Elektro, conforme o município; ART no CREA-SP.
- Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra): distribuidoras Light e Enel RJ; ART no CREA-RJ.
- Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica): distribuidora EDP ES; ART no CREA-ES.
Para residências e casos simples, o projeto elétrico trabalha com faixa orientativa que depende de área, carga instalada, existência de geração própria e exigências da distribuidora. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com várias unidades ou geração distribuída, o orçamento é elaborado sob consulta.
Perguntas frequentes
A medição inteligente já é obrigatória para o meu imóvel?
A obrigação é da distribuidora, que deve implantar a medição em 2% das unidades de cada área de concessão por ano, por 24 meses, desde 1º de março de 2026. A sua unidade será atendida conforme o cronograma da concessionária local. A resolução da Aneel, prevista para outubro de 2026, detalhará os requisitos do sistema.
Preciso trocar o quadro de medição para receber o medidor novo?
Depende da norma técnica da sua distribuidora e do estado atual do quadro. A minuta da Aneel não define dimensões nem padrões de instalação. Vale consultar a concessionária e pedir a um engenheiro a verificação do padrão de entrada antes da troca.
Quem paga pelo novo medidor?
Os textos consultados não definem esse ponto. A Portaria MME nº 126/2026 trata da obrigação das distribuidoras e da análise de custo-benefício, e a Aneel ainda discute a regulação final. Acompanhe a resolução publicada e a posição da sua distribuidora.
Quem tem geração solar precisa fazer algo?
O sistema proposto prevê registro bidirecional de consumo e de injeção. Instalações com micro ou minigeração devem ter memorial e diagramas atualizados que mostrem o ponto de conexão e a medição, para evitar questionamentos na compensação de energia.
Os dados de consumo ficam disponíveis para o consumidor?
Sim. A minuta prevê que as informações de faturamento e de qualidade sejam disponibilizadas em plataforma digital em até 24 horas após a coleta e o processamento, com regras de segurança cibernética e de proteção de dados.
Posso fazer essa revisão sem engenheiro?
Não. Qualquer alteração em projeto elétrico exige profissional habilitado, com ART registrada no CREA do estado da obra.
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

