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NR-33 e espaços confinados: o que o projeto de esgoto e drenagem precisa prever antes do prazo de outubro de 2027

NR-33 e espaços confinados no projeto de esgoto e drenagem - GreenGold Engenharia

A NR-33, norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regula a segurança em espaços confinados, está no centro de um prazo que se aproxima: a nova redação da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, entrou em vigor em 3 de outubro de 2022, e o artigo 3º da portaria fixa um prazo de cinco anos para o subitem 33.5.13.3.1, que trata da sinalização desses locais. Contados da vigência, os cinco anos se encerram em outubro de 2027. Para quem projeta, constrói ou opera redes de esgoto, galerias de drenagem, reservatórios e poços de visita, a pergunta deixa de ser teórica: o projeto já nasce pensando em quem vai entrar ali?

O que é a NR-33 e o que ela considera espaço confinado

A NR-33 estabelece critérios para caracterizar espaços confinados, gerenciar os riscos ocupacionais nesses locais e definir medidas de prevenção para quem trabalha neles, direta ou indiretamente. A redação vigente é a da Portaria MTP nº 1.690/2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2022, que substituiu o texto original de 2006 (Portaria MTE nº 202, de 22 de dezembro de 2006).

Definição: pelo item 33.2.2, espaço confinado é toda área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, na qual existe ou pode existir atmosfera perigosa. Atmosfera perigosa, pelo item 33.2.2.1, é a que apresenta deficiência ou enriquecimento de oxigênio, contaminantes com potencial de dano à saúde ou características de atmosfera explosiva.

Na prática de obras e de projetos de infraestrutura, a lista é longa: poços de visita e galerias de esgoto, estações elevatórias, caixas e câmaras de drenagem, reservatórios enterrados, cisternas, fossas e tanques sépticos, galerias técnicas e shafts com acesso restrito. Em redes de esgoto, ainda há o risco biológico somado à possibilidade de gases como o sulfeto de hidrogênio, que se acumulam sem aviso e não podem ser avaliados a olho nu.

Sintomas de que o espaço confinado está sendo tratado de forma inadequada

  • Tampas de poços e câmaras abertas por equipes de manutenção sem medição prévia da atmosfera.
  • Ausência de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assinada antes de cada entrada.
  • Nenhum profissional designado para ficar do lado de fora acompanhando quem entra.
  • Acessos sem espaço para tripé, guincho ou linha de vida, o que obriga o resgate a ser improvisado.
  • Espaços confinados que não aparecem no inventário de riscos nem no plano de ação do PGR.
  • Equipamentos de medição sem calibração por laboratório acreditado pelo Inmetro.

Esses sinais costumam aparecer em dois momentos: durante a obra, quando a equipe precisa entrar para ligar, testar ou limpar a rede, e depois da entrega, quando a manutenção ocorre sem lembrar que o local foi desenhado sem pensar em acesso seguro. A NR-33 não é só uma norma de segurança do trabalho; ela dialoga diretamente com o projeto.

Como aplicar a NR-33 tecnicamente: PET, funções, medição e resgate

O processo previsto pela NR-33 gira em torno de cinco elementos: reconhecimento e classificação do espaço, Permissão de Entrada e Trabalho, funções definidas, monitoramento da atmosfera e plano de resgate.

  1. Reconhecer e cadastrar. Todo espaço confinado precisa ser identificado e incluído no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, com a periodicidade de inspeção e os equipamentos de medição definidos.
  2. Emitir a PET. A Permissão de Entrada e Trabalho reúne as medidas de controle para a entrada segura, incluindo emergência e resgate. Os campos mínimos estão no item 33.5.6, e uma nova PET é necessária a cada entrada ou mudança relevante de condição.
  3. Designar as funções. O supervisor de entrada preenche e assina a PET; o vigia permanece fora do espaço, acompanha, se comunica e dá a ordem de abandono; o trabalhador autorizado é quem entra, ciente dos riscos e das medidas de controle.
  4. Medir a atmosfera. A avaliação inicial é feita imediatamente antes da entrada, com o supervisor fora do espaço (item 33.5.15.1). O oxigênio de referência é 20,9%, aceitando-se de 19,5% a 23% em volume quando a causa da variação é conhecida e controlada (33.5.15.2), e o monitoramento deve ser contínuo durante a permanência (33.5.15.3).
  5. Preparar o resgate. O plano de resgate deve ser escrito previamente e articulado com o plano de emergência (33.5.21.3), com equipe capacitada e equipada antes que alguém entre.

Treinamento exigido pela norma

O Anexo III, Quadro 1, fixa cargas horárias distintas por função, com ao menos 50% de parte prática:

FunçãoFormação inicialReciclagem
Supervisor de entrada40 horas8 horas por ano
Vigia e trabalhador autorizado16 horas8 horas por ano
Equipe de emergência e salvamento24 ou 32 horas, conforme o plano de emergênciaMesma carga, a cada dois anos

Os equipamentos de medição da NR-33 também têm requisitos próprios: leitura instantânea, segurança intrínseca, alarmes sonoro, visual e vibratório acionados simultaneamente, manual em português, teste de resposta diário e calibração por laboratório acreditado pelo Inmetro (itens 33.5.15.4 a 33.5.15.6).

Projeto que considera a NR-33
  • Acesso com dimensão e posição que permitem entrada e içamento
  • Pontos de ancoragem previstos para tripé e linha de vida
  • Ventilação e iluminação definidas desde o desenho
  • Espaços confinados listados no memorial
Projeto que ignora a NR-33
  • Acesso estreito que impede o resgate vertical
  • Resgate improvisado depois do acidente
  • Manutenção sem registro de riscos
  • Retrabalho e adequação com a obra pronta

Em espaço confinado, o resgate não pode ser improvisado: ele precisa estar planejado antes de qualquer entrada, e isso começa no desenho do acesso.

Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros

O primeiro motivo é o calendário. O artigo 3º da Portaria MTP nº 1.690/2022 estabelece prazo de cinco anos para o subitem 33.5.13.3.1. Esse subitem dispensa a exigência de sinalização permanente e indelével (item 33.5.13.3) para espaços confinados já existentes em vias públicas, e a dispensa de cores se mantém, em regra, até que a tampa de acesso seja substituída. Como o prazo é contado da vigência, em 3 de outubro de 2022, ele se encerra em outubro de 2027, e quem opera redes em vias públicas precisa ler o texto oficial para entender como isso afeta cada ativo.

Insight estratégico: a restrição de acesso é decidida na prancheta, não no canteiro. Uma tampa de poço de visita pequena demais, uma câmara sem ponto de ancoragem ou um shaft sem ventilação transformam uma tarefa rotineira em operação de risco. Corrigir isso depois da obra custa muito mais do que prever no projeto.

O segundo motivo é jurídico, e a NR-33 é cobrada em fiscalizações de obra. Em caso de acidente, a inspeção do trabalho verifica PGR, PET, treinamentos, medições e plano de resgate. Além da autuação, o responsável responde civil e, dependendo do caso, criminalmente, e a obra pode ser interditada. Quando o projeto não previu o acesso, a empresa que executa e a que contrata passam a dividir uma situação difícil de justificar.

O terceiro motivo é financeiro e técnico. Adaptar uma câmara depois de concretada, ampliar uma boca de visita ou instalar iluminação adequada em ambiente com risco de atmosfera explosiva exige demolição, impermeabilização e nova ART. Prever esses itens da NR-33 no projeto elétrico, hidráulico, de esgoto e de drenagem é uma fração desse custo.

Por fim, a NR-33 se integra à NR-1 e ao PGR. Quem já gerencia riscos ocupacionais de obra precisa garantir que os espaços confinados estejam no inventário e no plano de ação, com responsáveis e prazos definidos. A documentação de projeto bem feita facilita essa etapa.

Quem pode resolver: profissional habilitado, CREA e ART

A aplicação da NR-33 envolve duas frentes. A gestão ocupacional (PGR, PET, treinamentos, equipe de resgate) é feita por profissionais de segurança do trabalho. Já o projeto das instalações que criam ou atravessam esses espaços é atribuição de engenheiros habilitados, registrados no CREA do estado onde a obra será executada, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada trabalho.

Em redes de esgoto e drenagem, o projeto precisa respeitar as normas hidráulicas e sanitárias aplicáveis, a posição das interferências e as exigências da concessionária ou do serviço municipal de saneamento. Já as instalações elétricas dentro desses ambientes devem considerar a possibilidade de atmosfera explosiva e a presença de umidade. A ART registra o responsável técnico por cada disciplina, e é ela que sustenta a responsabilidade profissional em eventual perícia.

  • Em MG: CREA-MG, com concessionárias como Copasa e Cemig.
  • Em SP: CREA-SP, com Sabesp e as concessionárias de energia da região.
  • No RJ: CREA-RJ, com Cedae ou as concessionárias privadas de água e esgoto, e Light ou Enel.
  • No ES: CREA-ES, com Cesan e a EDP.

Como a GreenGold Engenharia entrega projetos preparados para a NR-33

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto e drenagem, com modelagem BIM e mais de 500 mil m² entregues. A cobertura é de Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana), São Paulo (capital, Grande São Paulo e interior), Rio de Janeiro (capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica).

Nos projetos de esgoto e drenagem, a equipe verifica quais poços, câmaras, reservatórios e galerias se enquadram como espaço confinado e leva essa leitura para o memorial descritivo. Na modelagem BIM, os acessos, as profundidades e as interferências ficam visíveis em 3D, o que permite checar se há espaço para tripé, linha de vida e içamento antes da obra começar. Nas disciplinas elétrica e hidráulica, a compatibilização aponta ventilação, iluminação e passagens de tubulação que afetam o ambiente interno.

A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

Para residências e casos simples, o serviço de projeto trabalha com faixa orientativa que depende de área, número de pavimentos, interferências e exigências da concessionária. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com redes extensas de esgoto e drenagem, o orçamento é elaborado sob consulta.

Perguntas frequentes

A NR-33 vale para qualquer poço de visita de esgoto?

A NR-33 vale quando o local se enquadra na definição do item 33.2.2: não projetado para ocupação contínua, com acesso limitado e atmosfera perigosa existente ou possível. Poços e galerias de esgoto costumam preencher esses critérios, mas a classificação deve constar do inventário de riscos.

O que é a PET e quando ela é emitida?

É a Permissão de Entrada e Trabalho, que reúne as medidas de controle, emergência e resgate. É emitida e assinada pelo supervisor de entrada antes do trabalho, e uma nova é necessária a cada entrada ou mudança de condição.

Qual o treinamento do vigia e do trabalhador autorizado?

O Anexo III, Quadro 1, prevê formação inicial de 16 horas e reciclagem de 8 horas por ano, com ao menos 50% da carga em parte prática. O supervisor de entrada tem 40 horas iniciais.

O prazo de cinco anos da portaria vence quando?

O artigo 3º da Portaria MTP nº 1.690/2022 fixa cinco anos para o subitem 33.5.13.3.1. Contado da vigência, em 3 de outubro de 2022, o prazo termina em outubro de 2027. Confira o texto oficial para aplicar ao seu caso.

O projeto de esgoto e drenagem precisa mencionar a NR-33?

A NR-33 é norma de segurança do trabalho, mas o projeto define o acesso, a ventilação e a possibilidade de resgate. Por isso, é recomendável que o memorial descritivo identifique os espaços confinados e suas condições de acesso, com ART do responsável técnico.

A GreenGold atende fora de Minas Gerais?

Sim. A equipe atua em MG, SP, RJ e ES, com projetos adequados às concessionárias e ao CREA de cada estado.

Solicite uma proposta para o seu projeto

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ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

Belo Horizonte

Rio de Janeiro