A Câmara dos Deputados analisa o PL 3294/2026, apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e divulgado pela Agência Câmara em 2 de outubro de 2026, que permite sistemas individuais de tratamento de esgoto mesmo onde já existe rede pública, desde que a eficiência sanitária e ambiental seja equivalente ou superior à da rede. A proposta também cria uma outorga simplificada para poços domésticos e tira o caráter obrigatório das normas de referência da ANA. Ainda é só um projeto de lei, mas quem projeta, constrói ou administra edificações já precisa entender o que ele mexe, porque a conexão obrigatória à rede é uma das regras que mais pesam no projeto de esgoto de qualquer empreendimento urbano.
O que propõe o PL 3294/2026
O PL 3294/2026 altera dois pilares da gestão de água no país: a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Segundo a Agência Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Hoje, a regra geral é que a edificação urbana deve se conectar à rede pública de esgotamento sanitário quando ela está disponível, e o usuário paga a tarifa correspondente. O projeto de lei abre uma exceção: o proprietário poderia manter um sistema individual de tratamento mesmo com rede na porta, desde que comprove que a solução tem eficiência sanitária e ambiental equivalente ou superior à da rede pública.
Solução individual de esgotamento sanitário é o sistema que trata o esgoto no próprio lote ou empreendimento, sem lançá-lo na rede coletora do prestador. Inclui, por exemplo, tanque séptico seguido de filtro e sumidouro, ou uma pequena estação de tratamento de esgoto (ETE) condominial. Em ambos os casos, o dimensionamento segue a ABNT NBR 17076:2024, que substituiu as antigas NBR 7229 e NBR 13969.
Além do esgoto, o texto do PL 3294/2026 traz quatro mudanças que ajudam a dimensionar o seu alcance:
- Poços domésticos: cria um regime simplificado de outorga para captação de água subterrânea de uso doméstico, individual ou associativo. Municípios poderiam assumir registro, acompanhamento e fiscalização por convênio com o órgão estadual de recursos hídricos.
- Cobrança pelo uso da água: a cobrança passaria a observar a capacidade contributiva, com isenção ou cobrança simbólica para agricultura familiar e atividades rurais de subsistência.
- Associações comunitárias: associações de moradores que já administram água em áreas rurais, assentamentos e periferias passariam a ser reconhecidas como prestadoras de serviço de interesse social, com prioridade para financiamento e apoio técnico.
- Normas da ANA: as normas de referência para saneamento editadas pela Agência Nacional de Águas deixariam de ser impositivas e virariam diretrizes orientadoras, permitindo que estados e municípios adaptem as exigências.
O autor justifica a proposta com o federalismo cooperativo e a necessidade de arranjos institucionais flexíveis. Críticos tendem a lembrar que a exigência de conexão existe para proteger a saúde pública e viabilizar a universalização do saneamento, e esse debate vai acompanhar a tramitação do PL 3294/2026 nas comissões.
Sintomas: quando o tema aparece no seu empreendimento
- o terreno tem rede coletora disponível, mas a concessionária cobra caro pela ligação ou pela tarifa;
- o empreendimento já tem ETE ou tanque séptico funcionando e recebe notificação para se conectar à rede;
- o lote é rural ou periurbano, abastecido por poço sem outorga regularizada;
- o condomínio paga tarifa de esgoto sem usar o serviço da concessionária;
- o projeto aprovado prevê solução individual, mas a rede chegou depois da aprovação.
Como ficaria o projeto de esgoto e de poço na prática
Como o PL 3294/2026 ainda não é lei, nada muda hoje no dever de conexão. O que muda é o raciocínio de projeto: quem pretende defender uma solução individual no futuro precisa ser capaz de provar, com cálculo e documentação, que o sistema entrega desempenho igual ou melhor que o da rede. A prova técnica seguiria, na prática, um roteiro que já é usado nos municípios que aceitam soluções individuais.
- Levantamento do terreno: topografia, nível do lençol freático, tipo de solo, ensaio de infiltração (teste de percolação) e distâncias de poços, divisas e corpos d’água.
- Estimativa de contribuição: população atendida, vazão diária de esgoto e carga orgânica, conforme os critérios da ABNT NBR 17076:2024.
- Escolha da tecnologia: tanque séptico com filtro anaeróbio e sumidouro, vala de infiltração, ou ETE compacta com tratamento secundário, conforme área disponível e padrão de lançamento exigido.
- Disposição final: infiltração no solo ou lançamento em corpo receptor, com a alternância dos dispositivos de disposição final que a NBR 17076 passou a exigir.
- Plano de operação e manutenção: frequência de limpeza, monitoramento da qualidade do efluente e responsável técnico pela operação.
- Documentação: memorial descritivo, plantas, memória de cálculo e ART do projeto, para análise do órgão ambiental e da prefeitura.
Para a água subterrânea, a lógica é parecida. A outorga simplificada do PL 3294/2026 dispensaria parte do rito atual, mas o poço continuaria exigindo projeto de captação, vazão compatível com o aquífero, proteção sanitária contra contaminação e distância segura de fossas e sumidouros. Em lotes pequenos, a NBR 17076 trouxe afastamentos mais rígidos, o que torna a convivência entre poço e sistema individual um problema de implantação, não apenas de papel.
Rede pública versus solução individual
- Operação e manutenção ficam com o prestador
- Exige ramal predial e projeto aprovado pela concessionária
- Tarifa mensal vinculada ao consumo de água
- Menor risco para o proprietário, menor exigência de área
- Operação e responsabilidade ficam com o proprietário
- Exige prova de eficiência equivalente ou superior à da rede
- Custo de implantação e manutenção próprios
- Ocupa área do lote e restringe afastamentos
| Ponto | Regra atual | O que o PL 3294/2026 propõe |
|---|---|---|
| Esgoto com rede disponível | Conexão obrigatória à rede pública | Sistema individual admitido se a eficiência for equivalente ou superior |
| Poço doméstico | Outorga pelo órgão estadual de recursos hídricos | Outorga simplificada, com apoio do município por convênio |
| Normas de referência da ANA | Obrigatórias na regulação do saneamento | Apenas diretrizes orientadoras |
| Cobrança pelo uso da água | Critérios da Lei 9.433/1997 | Capacidade contributiva e isenção para agricultura familiar |
“Não se caracteriza serviço público quando o usuário possui solução individual eficiente.”
Relator, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, decisão provisória noticiada em outubro de 2025
A frase acima mostra que o debate já chegou ao Judiciário. Em decisão provisória, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a exigência de ligação à rede e a cobrança de tarifa para um condomínio de Florianópolis que mantém ETE própria. Não é jurisprudência consolidada, mas indica que a prova técnica de desempenho da solução individual pesa na discussão.
Por que tratar o tema agora
Mesmo antes da votação, três riscos justificam olhar para o PL 3294/2026 já nos projetos em andamento.
Risco legal. Enquanto o texto não for aprovado, a obrigação de conexão continua valendo. Um empreendimento que aposta em sistema individual por antecipação, sem amparo na regra vigente, pode ser notificado, multado ou ter o habite-se negado. A proposta é sinal de debate, não autorização.
Risco técnico. Se a proposta virar lei, a comprovação de eficiência equivalente ou superior à da rede será o ponto central. Um projeto que nasce sem ensaio de solo, sem memória de cálculo e sem plano de operação dificilmente cumprirá essa prova. Lotes pequenos sofrem mais, porque os afastamentos da NBR 17076 já limitam o espaço para tanque, filtro e sumidouro.
Risco financeiro. A decisão entre rede e solução individual é uma conta de ciclo de vida. A tarifa de esgoto é recorrente, mas o sistema próprio traz custo de implantação, limpeza periódica, monitoramento e responsabilidade civil e ambiental por eventual contaminação. Uma análise comparativa feita cedo evita pagar duas vezes: primeiro o sistema próprio, depois a ligação obrigatória.
O ponto de maior valor do PL 3294/2026 para o projetista não é a flexibilização em si, e sim o critério de comparação: “eficiência equivalente ou superior à da rede”. Quem documentar desde já a eficiência do esgoto tratado, com laudos e memória de cálculo, estará pronto para qualquer cenário, aprovado ou não o projeto de lei.
Há ainda o tema da flexibilização das normas da ANA. Se elas virarem diretrizes orientadoras, estados e municípios ganharão margem para exigências próprias, e o mesmo projeto de esgoto poderá ter requisitos diferentes em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Quem atua em mais de um estado precisará acompanhar a regulação local com mais atenção do que hoje.
Quem pode resolver: profissional habilitado
Projeto de esgoto e de captação de água subterrânea é atividade privativa de profissionais com registro no sistema Confea/Crea. Na prática, o responsável é o engenheiro civil, sanitarista ou ambiental com atribuição para instalações hidrossanitárias e saneamento, que assina o projeto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Crea do estado da obra.
A ART vincula o profissional ao projeto, define o escopo assumido e garante rastreabilidade perante o órgão ambiental, a prefeitura e a concessionária. Em solução individual, ela ganha um peso adicional: o responsável técnico responde pela memória de cálculo e, em geral, pelo plano de operação que sustenta a alegação de eficiência equivalente à da rede.
Antes de contratar, vale conferir três pontos: o registro ativo no Crea do estado (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES, conforme a obra), a experiência comprovada em projetos de esgoto, preferencialmente com acervo técnico, e a capacidade de compatibilizar o esgoto com hidráulica, drenagem e arquitetura em modelo BIM, para evitar conflito entre tanque, sumidouro, poço e fundações.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto de esgoto e hidráulico
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e de infraestrutura, com mais de 500 mil m² entregues e uso de BIM na compatibilização entre elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
Em projetos de esgoto, o trabalho segue as etapas descritas acima: levantamento e estudo de viabilidade entre rede pública e solução individual, dimensionamento conforme a NBR 17076:2024, compatibilização com poço, drenagem e implantação, e documentação com ART para análise de prefeitura, órgão ambiental e concessionária. Enquanto o PL 3294/2026 não for votado, a recomendação é projetar para a regra vigente e deixar a memória de cálculo pronta para eventual mudança.
A atuação cobre quatro estados, cada um com suas concessionárias e conselho regional:
- Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana): Copasa e CREA-MG;
- São Paulo (Capital, Grande São Paulo e interior): Sabesp e CREA-SP;
- Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra): Águas do Rio, Cedae e CREA-RJ;
- Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica): Cesan e CREA-ES.
Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto de esgoto trabalha com faixa orientativa que depende de área, número de contribuintes, tipo de solo e solução adotada. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com ETE própria, o orçamento é elaborado sob consulta.
Perguntas frequentes sobre o PL 3294/2026 e o projeto de esgoto
O PL 3294/2026 já está em vigor?
Não. É um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça. Precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei. Até lá, vale a regra atual de conexão obrigatória à rede pública quando ela está disponível.
Posso desativar minha fossa e ETE e me ligar à rede hoje?
A conexão à rede disponível já é a regra geral da Lei 11.445/2007. O que depende de projeto é a desativação correta do sistema antigo: esvaziamento, desinfecção e aterro do tanque, com orientação de responsável técnico e das exigências do órgão local.
O que significa eficiência equivalente ou superior à da rede?
O texto noticiado não detalha o critério. Na prática, o projeto precisaria demonstrar que o efluente tratado atende aos padrões de lançamento ou infiltração do órgão ambiental competente, com laudos e plano de operação. A regulamentação posterior ou o texto aprovado é que definiria os parâmetros.
A NBR 17076 vale para sistemas individuais?
Sim. A ABNT NBR 17076:2024 trata do projeto de sistemas de tratamento de esgoto de menor porte e substituiu a NBR 7229 e a NBR 13969. Entre outros pontos, exige afastamentos mínimos mais rígidos e a alternância dos dispositivos de disposição final.
Preciso de ART para projeto de esgoto e de poço?
Sim. Projeto de sistema de esgotamento e de captação de água subterrânea é atividade de engenharia e exige ART registrada no Crea do estado da obra, emitida pelo profissional habilitado que assina o projeto.
Como a GreenGold Engenharia pode ajudar neste momento?
Com estudo comparativo entre ligação à rede e solução individual, projeto de esgoto conforme a NBR 17076:2024 e compatibilização com hidráulica e drenagem. Para residências, o orçamento usa faixa orientativa; para obras maiores, é sob consulta.
Solicite o projeto de esgoto e hidráulico
Se o seu empreendimento tem rede pública disponível, sistema próprio em operação ou poço sem regularização, vale revisar o projeto antes que a regra mude ou que a fiscalização chegue.
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
- Agência Câmara: Projeto facilita legalização de poços domésticos e flexibiliza regras de esgoto (02/10/2026)
- Poa24horas: Projeto na Câmara facilita regularização de poços domésticos e uso de esgoto alternativo
- TJSC: afasta cobrança de tarifa de esgoto para condomínio com tratamento próprio
- IFSC: Aplicação da ABNT NBR 17076:2024 em projetos de tratamento local de esgoto
- Lei nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico)

