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PL 3294/2026: esgoto individual mesmo com rede pública? O que muda no projeto de esgoto e de poço

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A Câmara dos Deputados analisa o PL 3294/2026, apresentado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e divulgado pela Agência Câmara em 2 de outubro de 2026, que permite sistemas individuais de tratamento de esgoto mesmo onde já existe rede pública, desde que a eficiência sanitária e ambiental seja equivalente ou superior à da rede. A proposta também cria uma outorga simplificada para poços domésticos e tira o caráter obrigatório das normas de referência da ANA. Ainda é só um projeto de lei, mas quem projeta, constrói ou administra edificações já precisa entender o que ele mexe, porque a conexão obrigatória à rede é uma das regras que mais pesam no projeto de esgoto de qualquer empreendimento urbano.

O que propõe o PL 3294/2026

O PL 3294/2026 altera dois pilares da gestão de água no país: a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Segundo a Agência Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Hoje, a regra geral é que a edificação urbana deve se conectar à rede pública de esgotamento sanitário quando ela está disponível, e o usuário paga a tarifa correspondente. O projeto de lei abre uma exceção: o proprietário poderia manter um sistema individual de tratamento mesmo com rede na porta, desde que comprove que a solução tem eficiência sanitária e ambiental equivalente ou superior à da rede pública.

DEFINIÇÃO

Solução individual de esgotamento sanitário é o sistema que trata o esgoto no próprio lote ou empreendimento, sem lançá-lo na rede coletora do prestador. Inclui, por exemplo, tanque séptico seguido de filtro e sumidouro, ou uma pequena estação de tratamento de esgoto (ETE) condominial. Em ambos os casos, o dimensionamento segue a ABNT NBR 17076:2024, que substituiu as antigas NBR 7229 e NBR 13969.

Além do esgoto, o texto do PL 3294/2026 traz quatro mudanças que ajudam a dimensionar o seu alcance:

  • Poços domésticos: cria um regime simplificado de outorga para captação de água subterrânea de uso doméstico, individual ou associativo. Municípios poderiam assumir registro, acompanhamento e fiscalização por convênio com o órgão estadual de recursos hídricos.
  • Cobrança pelo uso da água: a cobrança passaria a observar a capacidade contributiva, com isenção ou cobrança simbólica para agricultura familiar e atividades rurais de subsistência.
  • Associações comunitárias: associações de moradores que já administram água em áreas rurais, assentamentos e periferias passariam a ser reconhecidas como prestadoras de serviço de interesse social, com prioridade para financiamento e apoio técnico.
  • Normas da ANA: as normas de referência para saneamento editadas pela Agência Nacional de Águas deixariam de ser impositivas e virariam diretrizes orientadoras, permitindo que estados e municípios adaptem as exigências.

O autor justifica a proposta com o federalismo cooperativo e a necessidade de arranjos institucionais flexíveis. Críticos tendem a lembrar que a exigência de conexão existe para proteger a saúde pública e viabilizar a universalização do saneamento, e esse debate vai acompanhar a tramitação do PL 3294/2026 nas comissões.

Sintomas: quando o tema aparece no seu empreendimento

CHECKLIST DE ALERTA — o tema já é seu se:
  • o terreno tem rede coletora disponível, mas a concessionária cobra caro pela ligação ou pela tarifa;
  • o empreendimento já tem ETE ou tanque séptico funcionando e recebe notificação para se conectar à rede;
  • o lote é rural ou periurbano, abastecido por poço sem outorga regularizada;
  • o condomínio paga tarifa de esgoto sem usar o serviço da concessionária;
  • o projeto aprovado prevê solução individual, mas a rede chegou depois da aprovação.

Como ficaria o projeto de esgoto e de poço na prática

Como o PL 3294/2026 ainda não é lei, nada muda hoje no dever de conexão. O que muda é o raciocínio de projeto: quem pretende defender uma solução individual no futuro precisa ser capaz de provar, com cálculo e documentação, que o sistema entrega desempenho igual ou melhor que o da rede. A prova técnica seguiria, na prática, um roteiro que já é usado nos municípios que aceitam soluções individuais.

  1. Levantamento do terreno: topografia, nível do lençol freático, tipo de solo, ensaio de infiltração (teste de percolação) e distâncias de poços, divisas e corpos d’água.
  2. Estimativa de contribuição: população atendida, vazão diária de esgoto e carga orgânica, conforme os critérios da ABNT NBR 17076:2024.
  3. Escolha da tecnologia: tanque séptico com filtro anaeróbio e sumidouro, vala de infiltração, ou ETE compacta com tratamento secundário, conforme área disponível e padrão de lançamento exigido.
  4. Disposição final: infiltração no solo ou lançamento em corpo receptor, com a alternância dos dispositivos de disposição final que a NBR 17076 passou a exigir.
  5. Plano de operação e manutenção: frequência de limpeza, monitoramento da qualidade do efluente e responsável técnico pela operação.
  6. Documentação: memorial descritivo, plantas, memória de cálculo e ART do projeto, para análise do órgão ambiental e da prefeitura.

Para a água subterrânea, a lógica é parecida. A outorga simplificada do PL 3294/2026 dispensaria parte do rito atual, mas o poço continuaria exigindo projeto de captação, vazão compatível com o aquífero, proteção sanitária contra contaminação e distância segura de fossas e sumidouros. Em lotes pequenos, a NBR 17076 trouxe afastamentos mais rígidos, o que torna a convivência entre poço e sistema individual um problema de implantação, não apenas de papel.

Rede pública versus solução individual

Ligação à rede pública
  • Operação e manutenção ficam com o prestador
  • Exige ramal predial e projeto aprovado pela concessionária
  • Tarifa mensal vinculada ao consumo de água
  • Menor risco para o proprietário, menor exigência de área
Solução individual (se o projeto de lei for aprovado)
  • Operação e responsabilidade ficam com o proprietário
  • Exige prova de eficiência equivalente ou superior à da rede
  • Custo de implantação e manutenção próprios
  • Ocupa área do lote e restringe afastamentos
PontoRegra atualO que o PL 3294/2026 propõe
Esgoto com rede disponívelConexão obrigatória à rede públicaSistema individual admitido se a eficiência for equivalente ou superior
Poço domésticoOutorga pelo órgão estadual de recursos hídricosOutorga simplificada, com apoio do município por convênio
Normas de referência da ANAObrigatórias na regulação do saneamentoApenas diretrizes orientadoras
Cobrança pelo uso da águaCritérios da Lei 9.433/1997Capacidade contributiva e isenção para agricultura familiar

“Não se caracteriza serviço público quando o usuário possui solução individual eficiente.”

Relator, 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, decisão provisória noticiada em outubro de 2025

A frase acima mostra que o debate já chegou ao Judiciário. Em decisão provisória, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a exigência de ligação à rede e a cobrança de tarifa para um condomínio de Florianópolis que mantém ETE própria. Não é jurisprudência consolidada, mas indica que a prova técnica de desempenho da solução individual pesa na discussão.

Por que tratar o tema agora

Mesmo antes da votação, três riscos justificam olhar para o PL 3294/2026 já nos projetos em andamento.

Risco legal. Enquanto o texto não for aprovado, a obrigação de conexão continua valendo. Um empreendimento que aposta em sistema individual por antecipação, sem amparo na regra vigente, pode ser notificado, multado ou ter o habite-se negado. A proposta é sinal de debate, não autorização.

Risco técnico. Se a proposta virar lei, a comprovação de eficiência equivalente ou superior à da rede será o ponto central. Um projeto que nasce sem ensaio de solo, sem memória de cálculo e sem plano de operação dificilmente cumprirá essa prova. Lotes pequenos sofrem mais, porque os afastamentos da NBR 17076 já limitam o espaço para tanque, filtro e sumidouro.

Risco financeiro. A decisão entre rede e solução individual é uma conta de ciclo de vida. A tarifa de esgoto é recorrente, mas o sistema próprio traz custo de implantação, limpeza periódica, monitoramento e responsabilidade civil e ambiental por eventual contaminação. Uma análise comparativa feita cedo evita pagar duas vezes: primeiro o sistema próprio, depois a ligação obrigatória.

INSIGHT ESTRATÉGICO

O ponto de maior valor do PL 3294/2026 para o projetista não é a flexibilização em si, e sim o critério de comparação: “eficiência equivalente ou superior à da rede”. Quem documentar desde já a eficiência do esgoto tratado, com laudos e memória de cálculo, estará pronto para qualquer cenário, aprovado ou não o projeto de lei.

Há ainda o tema da flexibilização das normas da ANA. Se elas virarem diretrizes orientadoras, estados e municípios ganharão margem para exigências próprias, e o mesmo projeto de esgoto poderá ter requisitos diferentes em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Quem atua em mais de um estado precisará acompanhar a regulação local com mais atenção do que hoje.

Quem pode resolver: profissional habilitado

Projeto de esgoto e de captação de água subterrânea é atividade privativa de profissionais com registro no sistema Confea/Crea. Na prática, o responsável é o engenheiro civil, sanitarista ou ambiental com atribuição para instalações hidrossanitárias e saneamento, que assina o projeto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Crea do estado da obra.

A ART vincula o profissional ao projeto, define o escopo assumido e garante rastreabilidade perante o órgão ambiental, a prefeitura e a concessionária. Em solução individual, ela ganha um peso adicional: o responsável técnico responde pela memória de cálculo e, em geral, pelo plano de operação que sustenta a alegação de eficiência equivalente à da rede.

Antes de contratar, vale conferir três pontos: o registro ativo no Crea do estado (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES, conforme a obra), a experiência comprovada em projetos de esgoto, preferencialmente com acervo técnico, e a capacidade de compatibilizar o esgoto com hidráulica, drenagem e arquitetura em modelo BIM, para evitar conflito entre tanque, sumidouro, poço e fundações.

Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto de esgoto e hidráulico

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e de infraestrutura, com mais de 500 mil m² entregues e uso de BIM na compatibilização entre elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

Em projetos de esgoto, o trabalho segue as etapas descritas acima: levantamento e estudo de viabilidade entre rede pública e solução individual, dimensionamento conforme a NBR 17076:2024, compatibilização com poço, drenagem e implantação, e documentação com ART para análise de prefeitura, órgão ambiental e concessionária. Enquanto o PL 3294/2026 não for votado, a recomendação é projetar para a regra vigente e deixar a memória de cálculo pronta para eventual mudança.

A atuação cobre quatro estados, cada um com suas concessionárias e conselho regional:

  • Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana): Copasa e CREA-MG;
  • São Paulo (Capital, Grande São Paulo e interior): Sabesp e CREA-SP;
  • Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra): Águas do Rio, Cedae e CREA-RJ;
  • Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica): Cesan e CREA-ES.

Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto de esgoto trabalha com faixa orientativa que depende de área, número de contribuintes, tipo de solo e solução adotada. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com ETE própria, o orçamento é elaborado sob consulta.

Perguntas frequentes sobre o PL 3294/2026 e o projeto de esgoto

O PL 3294/2026 já está em vigor?

Não. É um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça. Precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei. Até lá, vale a regra atual de conexão obrigatória à rede pública quando ela está disponível.

Posso desativar minha fossa e ETE e me ligar à rede hoje?

A conexão à rede disponível já é a regra geral da Lei 11.445/2007. O que depende de projeto é a desativação correta do sistema antigo: esvaziamento, desinfecção e aterro do tanque, com orientação de responsável técnico e das exigências do órgão local.

O que significa eficiência equivalente ou superior à da rede?

O texto noticiado não detalha o critério. Na prática, o projeto precisaria demonstrar que o efluente tratado atende aos padrões de lançamento ou infiltração do órgão ambiental competente, com laudos e plano de operação. A regulamentação posterior ou o texto aprovado é que definiria os parâmetros.

A NBR 17076 vale para sistemas individuais?

Sim. A ABNT NBR 17076:2024 trata do projeto de sistemas de tratamento de esgoto de menor porte e substituiu a NBR 7229 e a NBR 13969. Entre outros pontos, exige afastamentos mínimos mais rígidos e a alternância dos dispositivos de disposição final.

Preciso de ART para projeto de esgoto e de poço?

Sim. Projeto de sistema de esgotamento e de captação de água subterrânea é atividade de engenharia e exige ART registrada no Crea do estado da obra, emitida pelo profissional habilitado que assina o projeto.

Como a GreenGold Engenharia pode ajudar neste momento?

Com estudo comparativo entre ligação à rede e solução individual, projeto de esgoto conforme a NBR 17076:2024 e compatibilização com hidráulica e drenagem. Para residências, o orçamento usa faixa orientativa; para obras maiores, é sob consulta.

Solicite o projeto de esgoto e hidráulico

Se o seu empreendimento tem rede pública disponível, sistema próprio em operação ou poço sem regularização, vale revisar o projeto antes que a regra mude ou que a fiscalização chegue.

Solicitar projeto de esgoto — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Belo Horizonte

Rio de Janeiro