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Nova Lei de Licenciamento Ambiental: O que Muda para a Construção Civil em 2026

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A partir de 5 de fevereiro de 2026, o Brasil passou a contar com uma nova lei geral de licenciamento ambiental: a Lei nº 15.190/2025, conhecida como o Marco Legal do Licenciamento Ambiental. A norma unifica, moderniza e simplifica as regras de licenciamento em todo o território nacional, com impacto direto sobre obras de construção civil, projetos de infraestrutura e empreendimentos industriais.

O que é o Marco Legal do Licenciamento Ambiental?

Com mais de 800 dispositivos, a Lei nº 15.190/2025 substitui a fragmentação de normas estaduais e federais por regras gerais válidas para todo o país, reduzindo a insegurança jurídica para construtores, incorporadoras e proprietários de imóveis. Antes da nova lei, o processo de licenciamento variava muito de estado para estado — o que gerava atrasos, custos imprevisíveis e dificuldades para quem precisava aprovar projetos em mais de uma região.

Principais mudanças para a Construção Civil

  • Padronização nacional: regras uniformes para todos os estados, simplificando obras que abrangem múltiplas jurisdições.
  • Prazos fixos: os órgãos ambientais passam a ter prazos determinados para analisar e responder aos pedidos de licença, acabando com a espera indefinida que travava projetos.
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): nova modalidade voltada para empreendimentos de médio impacto, em que o próprio empreendedor declara o cumprimento dos requisitos e obtém a licença de forma simplificada.
  • Autolicenciamento digital: para atividades de baixo risco, o empreendedor pode emitir a própria licença de forma digital, com base em critérios técnicos pré-estabelecidos pelo órgão ambiental.
  • Licença Ambiental Especial (LAE): nova modalidade para situações específicas, como obras emergenciais e projetos de interesse público.
  • Dispensa de licenciamento: atividades consideradas de baixo impacto ambiental ficam dispensadas de licença, reduzindo a burocracia para pequenas obras e reformas.

O que muda na prática para quem constrói ou reforma?

Para proprietários, construtoras e incorporadoras, a nova lei traz mais previsibilidade e agilidade no processo de aprovação de projetos. Em muitos casos, obras que antes exigiam licenças complexas e demoradas poderão ser aprovadas por meios mais simples.

Por outro lado, a lei aumenta a responsabilidade do empreendedor: nas modalidades de autolicenciamento e LAC, o próprio requerente assume a responsabilidade técnica e jurídica sobre as declarações prestadas. Erros ou omissões podem resultar em embargo da obra, multas e obrigação de regularização.

Atenção: a lei ainda é alvo de contestações judiciais

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da nova lei. Segundo especialistas em direito ambiental ouvidos pela Conjur, “o licenciamento ambiental é dos temas mais sensíveis para a gestão pública”, e o cenário regulatório pode sofrer ajustes ao longo de 2026 dependendo das decisões do STF.

Recomenda-se que empresas e proprietários consultem profissionais especializados em direito ambiental e engenharia antes de enquadrar seu empreendimento em qualquer das novas modalidades de licença.


Fontes

  • Lei nº 15.190, de 5 de novembro de 2025 — Marco Legal do Licenciamento Ambiental. Diário Oficial da União, 2025.
  • CONJUR. Novas licenças ambientais e hipóteses de dispensa a partir do Marco Legal do Licenciamento. Consultor Jurídico, 3 fev. 2026. Disponível em: conjur.com.br
  • CONJUR. Licenciamento ambiental é dos temas mais sensíveis para a gestão pública. Consultor Jurídico, 30 mar. 2026. Disponível em: conjur.com.br
  • FIRJAN. Licenciamento Ambiental para Construção Civil. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: firjan.com.br

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