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ANA acelera regulação da drenagem urbana em 2026: nova Norma de Referência exige Soluções Baseadas na Natureza em projetos prediais

ANA acelera regulação da drenagem urbana em 2026 - Soluções Baseadas na Natureza em projetos prediais

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) acelerou em 2026 a regulação da drenagem urbana no Brasil. Após publicar a Norma de Referência nº 12/2025, que estrutura os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU), a agência concluiu em fevereiro de 2026 a Tomada de Subsídios nº 001/2026, que vai dar origem a uma nova Norma de Referência sobre padrões e indicadores operacionais. O conjunto redesenha as exigências técnicas para projetos hidráulicos e de drenagem em obras prediais, com forte ênfase em Soluções Baseadas na Natureza (SbN).

O que mudou na regulação da drenagem urbana

A NR ANA nº 12/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025, é o primeiro marco regulatório nacional dedicado à estruturação dos serviços de drenagem urbana. Ela define conceitos, atribui responsabilidades às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), aos titulares, prestadores e usuários, e estabelece que, até 20 de agosto de 2028, as ERIs devem publicar seus regulamentos sobre DMAPU e a lista de municípios prioritários, com foco em cidades acima de 20 mil habitantes ou que enfrentem riscos de inundação e hidrogeológicos.

A novidade central, porém, é a mudança de paradigma técnico. A norma estabelece que o dimensionamento da infraestrutura de drenagem deve priorizar Soluções Baseadas na Natureza, integrando infraestruturas verde, azul e cinza. Em paralelo, a Tomada de Subsídios nº 001/2026, encerrada em 23 de fevereiro de 2026, abriu o caminho para uma segunda Norma de Referência, agora voltada a padrões e indicadores operacionais, prevista para entrar em vigor ainda em 2026.

Impacto direto em obras e projetos prediais

Para o engenheiro responsável por um projeto predial, a nova base regulatória da ANA significa que o sistema de drenagem da edificação não pode mais ser tratado como um item secundário do projeto hidráulico. Ele passa a ser avaliado dentro de uma lógica integrada de bacia hidrográfica e de serviço público regulado, com indicadores de desempenho mensuráveis.

Na prática, projetos de novos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais terão de demonstrar como contribuem para amortecer vazões, reduzir alagamentos no entorno e minimizar a poluição difusa que escoa para os corpos d’água. Soluções como pavimentos permeáveis, jardins de chuva, biovaletas, telhados verdes e reservatórios de retenção tendem a deixar de ser diferenciais de mercado e passar a ser exigências técnicas cada vez mais comuns nas aprovações municipais.

O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

  • Revisar memoriais e projetos de drenagem predial para incorporar Soluções Baseadas na Natureza, considerando infiltração, retenção e detenção no próprio lote.
  • Acompanhar a regulamentação local: cabe às ERIs municipais, intermunicipais e estaduais traduzir a NR ANA nº 12/2025 em regulamentos específicos, que definirão exigências para projetos novos.
  • Padronizar a documentação técnica e a coleta de dados, antecipando a futura Norma de Referência sobre padrões e indicadores operacionais que será editada pela ANA em 2026.
  • Integrar o projeto de drenagem ao projeto hidrossanitário e ao projeto urbanístico desde a fase preliminar, evitando retrabalhos e reprovações em prefeituras.
  • Capacitar equipes de projeto em conceitos de drenagem sustentável, hidrologia urbana e modelagem de bacias, áreas que ganham peso nas análises de aprovação.

Como a GreenGold Engenharia apoia esse novo cenário

A GreenGold Engenharia atua diretamente em projetos de drenagem pluvial, instalações hidrossanitárias e esgotamento sanitário em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, integrando as exigências da nova base regulatória da ANA aos projetos de seus clientes. A equipe técnica desenvolve memoriais de cálculo, dimensionamento de redes, sistemas de retenção e projetos com Soluções Baseadas na Natureza, sempre alinhados às normas ABNT aplicáveis e às diretrizes locais de cada concessionária e prefeitura.

Quem está com obra em planejamento ou em fase de aprovação ganha tempo ao revisar agora o projeto de drenagem à luz da NR ANA nº 12/2025, antes que as exigências locais sejam endurecidas pelos novos regulamentos das entidades reguladoras infranacionais.

Responsável Técnico

Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

Fontes

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025, e Norma de Referência nº 12/2025. Disponível em: gov.br/ana.
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Tomada de Subsídios nº 001/2026 sobre padrões e indicadores operacionais dos serviços de DMAPU.
  • Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nota Técnica nº 04/2025 – Orientações aos Municípios sobre a Norma de Referência 12/2025 da ANA.
  • Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR). Notícia institucional sobre a NR ANA nº 12/2025.

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