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Recarga de veículos elétricos em condomínios: Lei 18.403/2026 de SP exige projeto elétrico e ART sob a NBR 17019

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Sancionada em fevereiro de 2026, a Lei estadual paulista 18.403/2026 assegura a todo condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga de veículos elétricos na vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A medida acompanha o crescimento acelerado da frota elétrica e híbrida no país, mas impõe a síndicos, construtoras e proprietários uma exigência que poucos edifícios estão preparados para cumprir: comprovar, por meio de projeto elétrico assinado e laudo técnico, que a instalação não compromete a segurança coletiva. Sem esse cuidado, o que deveria ser um avanço vira risco de incêndio, sobrecarga e litígio.

O que muda com a nova lei de recarga de veículos elétricos

A Lei 18.403/2026 parte de um princípio simples: o condômino pode instalar o próprio carregador na vaga privativa e o condomínio não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Na prática, porém, o texto transfere a responsabilidade para o campo da engenharia. O artigo 1º condiciona a instalação a quatro requisitos cumulativos: compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT, execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT, e comunicação formal prévia à administração do condomínio.

O que é uma estação de recarga?

É a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia ao veículo elétrico — composta por circuito dedicado, dispositivos de proteção e o equipamento de recarga (wallbox ou poste). Não se confunde com uma tomada comum: a norma técnica trata o ponto de carregamento como instalação em local especial, com riscos próprios de corrente contínua residual, harmônicos e transporte contínuo de potência elevada por longos períodos.

O problema aparece no momento em que vários moradores passam a querer carregar seus carros ao mesmo tempo. Um edifício projetado há dez ou vinte anos não previu essa demanda. Ligar um carregador de 7 kW em 220 V significa acrescentar cerca de 32 A ao consumo da unidade; um carregador de 22 kW pode exigir 100 A — quantidade de corrente que a maioria dos apartamentos simplesmente não tem disponível. Quando isso se multiplica por dezenas de vagas, a entrada de energia, os barramentos e os alimentadores do prédio entram em colapso. Por isso a lei exige compatibilidade de carga: não é detalhe burocrático, é o coração técnico da adequação.

Os sinais de que uma edificação não está em conformidade costumam ser evidentes para quem sabe olhar:

  • Quadro de distribuição sem reserva de carga ou sem espaço para novos circuitos;
  • Ausência de circuito exclusivo e dedicado para o ponto de recarga;
  • Uso de tomada comum (recarga em modo 1 ou 2) em garagem interna — prática que o Corpo de Bombeiros de São Paulo restringe;
  • Falta de dispositivo diferencial residual (DR) específico para a proteção do usuário;
  • Inexistência de estudo de demanda considerando a futura escalada de instalações;
  • Convenção condominial omissa sobre padrões técnicos e responsabilização;
  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) desatualizado, sem avaliação das estações de recarga;
  • Nenhuma ART vinculada à instalação já executada.

Como adequar a instalação tecnicamente

A adequação se apoia em três normas que precisam dialogar entre si. A ABNT NBR 17019, publicada em 2022 e baseada na IEC 60364-7-722, estabelece os requisitos da instalação elétrica fixa destinada a alimentar o veículo elétrico e substitui trechos específicos da NBR 5410, que segue como base geral das instalações de baixa tensão. A NBR IEC 61851-1 disciplina o sistema de recarga condutiva e os modos de carregamento. Em São Paulo, o Corpo de Bombeiros já sinalizou, por meio de parecer técnico, que vai exigir conformidade com esse conjunto normativo e a respectiva responsabilidade técnica do instalador.

Um ponto merece destaque porque afeta diretamente a segurança contra incêndio: as instalações em modo 1 e modo 2 — basicamente tomadas comuns — tendem a ser vedadas em garagens internas, autorizando-se apenas os modos 3 e 4, que utilizam equipamento dedicado com comunicação entre o carregador e o veículo. É essa diferença que separa uma gambiarra de uma instalação segura.

Modo de recargaComo funcionaUso em garagem de condomínio
Modo 1 e 2Tomada comum, com ou sem dispositivo no caboRestrito / não recomendado por risco de incêndio
Modo 3Equipamento dedicado (wallbox) em corrente alternada, com comunicaçãoIndicado para a maioria dos condomínios
Modo 4Carregador em corrente contínua, alta potênciaAplicações comerciais e frotas, exige infraestrutura robusta

O caminho técnico para colocar a recarga de veículos elétricos em conformidade segue uma sequência lógica, do diagnóstico ao comissionamento:

  1. Levantamento da entrada de energia, do padrão da concessionária e dos quadros de distribuição existentes;
  2. Estudo de demanda e de carga, considerando não apenas uma vaga, mas a escalada de instalações de todas as unidades que podem exercer o mesmo direito;
  3. Definição do modo de recarga, da potência e da topologia de alimentação (medição individualizada por wallbox ou ramal exclusivo);
  4. Projeto elétrico detalhado conforme a NBR 17019 e a NBR 5410, com dimensionamento de condutores, proteções e aterramento;
  5. Previsão de dispositivo diferencial residual (DR) e proteção contra sobrecorrente e arco elétrico no quadro;
  6. Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do memorial descritivo;
  7. Execução por profissional habilitado e comissionamento, com laudo que comprove a conformidade para fins de AVCB e seguro.
Instalação improvisada
  • Tomada comum sem circuito dedicado
  • Sem estudo de carga do prédio
  • Sem DR nem ART
  • Risco de incêndio e de litígio
  • Seguro pode negar cobertura
Instalação projetada
  • Circuito exclusivo e dimensionado
  • Estudo de demanda do condomínio
  • DR, proteções e aterramento conforme norma
  • ART e laudo para AVCB
  • Segurança jurídica e patrimonial

Por que tratar agora

Adiar a adequação custa caro nos três planos que importam. No plano jurídico, a lei já está em vigor: o condomínio que recusa uma instalação sem fundamentação técnica documentada se expõe a representação e à judicialização, enquanto o morador que instala por conta própria, sem projeto, assume responsabilidade pessoal por eventuais danos. No plano técnico, a soma de carregadores não planejados sobrecarrega a infraestrutura comum — e um curto em corrente contínua, com a potência envolvida, é uma das causas de incêndio mais difíceis de extinguir em garagem fechada.

Insight estratégico

O artigo 2º da nova lei determina que empreendimentos com projetos aprovados após a sua vigência prevejam, nos sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga. Para construtoras, isso muda o projeto elétrico desde a prancha: incorporar a infraestrutura na concepção custa uma fração do que custaria um retrofit emergencial depois da obra entregue.

No plano financeiro, a diferença é entre planejar e remediar. Reservar espaço no quadro e prever prumadas durante a obra é barato; abrir paredes, trocar alimentadores e reforçar a entrada de um prédio ocupado é caro e transtorna a rotina dos moradores. Há ainda o efeito sobre o patrimônio: edifícios com infraestrutura de recarga pronta tendem a se valorizar, enquanto os que improvisam acumulam não conformidades que pesam na vistoria e na renovação de seguro.

Instalar um único ponto de recarga talvez não cause grande impacto. Instalar duzentos, trezentos, quinhentos — sem planejamento — é outra história. A norma cobra que se pense na escalada, não no caso isolado.

Quem pode executar o projeto

A própria Lei 18.403/2026 responde a essa pergunta ao exigir profissional habilitado com ART ou RRT. Em termos práticos, isso significa engenheiro com registro ativo no CREA, responsável pelo estudo de carga, pelo projeto elétrico conforme a NBR 17019 e a NBR 5410 e pela Anotação de Responsabilidade Técnica que acompanha a instalação. A ART não é formalidade: é o documento que vincula um profissional identificável àquela obra, dá rastreabilidade e ampara o condomínio e o morador caso algo dê errado.

Eletricistas e instaladores executam a parte de campo, mas a concepção — o cálculo de demanda, o dimensionamento das proteções, a definição da topologia de alimentação e a compatibilização com a entrada de energia — é atribuição de engenharia. É essa etapa de projeto que a lei e a concessionária cobram, e é nela que a maioria das instalações irregulares falha.

Como a GreenGold Engenharia entrega projetos de recarga de veículos elétricos

Com mais de 20 anos de operação e mais de 500 mil m² de projetos entregues, a GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos prediais em metodologia BIM, o que permite compatibilizar a infraestrutura de recarga com os demais sistemas da edificação antes da obra, evitando conflitos e retrabalho. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega — do estudo de demanda à emissão da ART.

O atendimento cobre os quatro estados em que a empresa opera, sempre com o projeto ajustado às regras da distribuidora local e ao conselho regional correspondente: em São Paulo, capital, Grande SP e interior, com a Enel SP e o CREA-SP; em Minas Gerais, Belo Horizonte e região metropolitana, com a CEMIG e o CREA-MG; no Rio de Janeiro, capital, Baixada e Região dos Lagos, com a Light e a Enel e o CREA-RJ, a partir do escritório na Barra da Tijuca; e no Espírito Santo, em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com a EDP Espírito Santo e o CREA-ES. Ainda que a Lei 18.403/2026 seja paulista, a exigência técnica — projeto elétrico, conformidade com a NBR 17019 e ART — vale para qualquer ponto de recarga instalado nesses estados.

Sobre custos, o investimento no projeto é calculado por m² e varia conforme a complexidade, o porte da edificação e a modalidade escolhida — projetos em BIM têm custo diferente dos projetos em 2D. Para residências e casos simples, trabalhamos com faixa orientativa que depende da quantidade de pontos de recarga, da potência e do tipo de instalação. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com várias vagas, o orçamento é elaborado sob consulta, após o estudo de demanda do condomínio.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir a instalação do carregador?

Não de forma imotivada. A Lei 18.403/2026 veda a proibição sem justificativa técnica ou de segurança documentada. O condomínio pode, porém, exigir que a instalação siga as normas técnicas, seja precedida de projeto e tenha ART — e pode regular padrões pela convenção.

Preciso de projeto elétrico para instalar uma estação de recarga?

Sim. A compatibilidade com a carga da unidade e do prédio exige estudo de demanda e projeto conforme a NBR 17019 e a NBR 5410, com emissão de ART por profissional habilitado. Sem isso, a instalação não atende à lei nem às exigências da concessionária e do Corpo de Bombeiros.

Posso usar uma tomada comum da garagem para carregar o carro?

Não é recomendado e tende a ser restrito em garagens internas. A recarga em modo 1 ou 2, por tomada comum, eleva o risco de incêndio. A norma orienta o uso de equipamento dedicado em modo 3 ou 4, com circuito exclusivo e proteções adequadas.

A lei vale também para prédios novos?

Sim. O artigo 2º determina que empreendimentos aprovados após a vigência da lei prevejam, no sistema elétrico, capacidade mínima para a instalação futura de estações de recarga. Para construtoras, isso significa incorporar a infraestrutura ainda na fase de projeto.

A lei paulista vale em Minas, Rio e Espírito Santo?

A Lei 18.403/2026 é estadual de São Paulo. Nos demais estados, porém, valem as mesmas normas técnicas nacionais — NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1 — e a exigência de projeto elétrico com ART para qualquer ponto de recarga. A regra técnica não muda de estado para estado.

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

  • Migalhas — análise jurídica da Lei 18.403/2026 (estações de recarga de veículos elétricos em condomínios de SP)
  • Canal Solar — ABNT NBR 17019:2022, requisitos para instalação de carregadores de veículos elétricos
  • ABNT — NBR 17019 e NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão)

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