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Emenda 1 de 2025 atualiza a NBR 15575 e adota o novo zoneamento bioclimático: o que muda no projeto predial em 2026

Banner sobre a Emenda 1 de 2025 da NBR 15575 e o novo zoneamento bioclimatico

Publicada em dezembro de 2025, a Emenda 1 da Norma de Desempenho (ABNT NBR 15575) entra em vigor em 2026 e impõe um novo patamar técnico para projetos prediais em todo o país. A revisão internaliza o novo zoneamento bioclimático brasileiro — a ABNT NBR 15220-3:2024 — que sai das oito zonas históricas e passa a operar com doze zonas climáticas, redefinindo requisitos de desempenho térmico para grandes cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre, São Paulo e Belo Horizonte. Em consequência, projetos antes considerados em conformidade podem deixar de cumprir os requisitos mínimos exigidos pela Norma de Desempenho, o que pressiona construtoras, incorporadoras, projetistas e responsáveis técnicos a revisarem soluções construtivas, especificações de vedação, esquadrias, cobertura e a integração entre as disciplinas elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem.

O que mudou na Norma de Desempenho com a Emenda 1 de 2025

A ABNT NBR 15575 — conhecida como Norma de Desempenho de edificações habitacionais — define exigências mínimas de desempenho térmico, acústico, lumínico, estrutural, de durabilidade, de estanqueidade e de segurança contra incêndio para edificações residenciais novas. Vigente desde 2013, ela é hoje o principal parâmetro técnico e jurídico para construtoras, incorporadoras e responsáveis técnicos em projetos residenciais no Brasil. A Emenda 1 de 2025, publicada pela ABNT em dezembro de 2025, atualiza as Partes 1, 4 e 5 da norma e, principalmente, revisa a Seção 11 — Desempenho térmico — para internalizar o novo zoneamento bioclimático brasileiro.

DEFINIÇÃO

A Norma de Desempenho não é um manual de boas práticas: é um padrão de cumprimento obrigatório em projetos residenciais, e seu descumprimento pode caracterizar inadimplemento contratual e responsabilização técnica do projetista e do construtor.

O ponto crítico da revisão é a mudança no mapa bioclimático brasileiro. O mapa anterior, vigente desde 2005, dividia o país em oito zonas (ZB 1 a ZB 8) com base em dados meteorológicos limitados e em uma metodologia que já não refletia a realidade climática atual. A nova ABNT NBR 15220-3:2024, publicada em dezembro de 2024 e em vigor desde junho de 2025, substituiu o mapa antigo por uma divisão em doze novas zonas climáticas — 1R, 1M, 2R, 2M, 3A, 3B, 4A, 4B, 5A, 5B, 6A e 6B —, construída a partir de séries históricas mais amplas, de modelos climáticos mais precisos e de variáveis que incorporam as tendências de mudança climática observadas nas últimas décadas.

Essa mudança não é apenas cartográfica. Cada zona define parâmetros mínimos de transmitância térmica de paredes e coberturas, capacidade térmica, percentual de abertura para ventilação, área mínima de aberturas para iluminação natural e desempenho global do envelope. Cidades que antes pertenciam a uma zona com requisitos mais brandos passaram a integrar zonas com exigências significativamente mais rigorosas — e o inverso também ocorreu, com regiões antes classificadas como “sem requisito mínimo de capacidade térmica” passando a exigir parâmetros específicos.

Sintomas de não conformidade que aparecem na obra e no pós-ocupação:

  • Temperaturas internas acima ou abaixo do conforto mesmo em condições amenas, gerando reclamações dos moradores
  • Condensação superficial e mofo em paredes externas, especialmente em apartamentos de fachada sul ou em coberturas
  • Trincas e fissuras em vedações por incompatibilidade entre os requisitos térmicos da nova zona e a especificação original
  • Consumo energético elevado em climatização, fora do que foi previsto em projeto
  • Reprovação em testes de simulação computacional exigidos pelo método de avaliação alternativo da norma
  • Recusa de financiamento ou de seguro garantia por inadequação à edição vigente da norma

A revisão também atualizou os procedimentos de avaliação — tanto o método simplificado quanto a simulação computacional — e detalhou os critérios sobre percentual de abertura para ventilação e elementos transparentes, exigindo memoriais técnicos mais robustos e maior integração entre o projeto de arquitetura e os projetos complementares de instalações.

Como adequar o projeto ao novo zoneamento bioclimático

A adequação do projeto à Emenda 1 de 2025 da Norma de Desempenho não se resolve com uma simples revisão da memória de cálculo térmico. Ela exige um trabalho coordenado entre arquitetura, estrutura, vedações e — fundamentalmente — instalações prediais. O passo a passo recomendado segue uma sequência técnica que protege o responsável legal e dá segurança ao empreendedor:

  1. Reclassificar a cidade do empreendimento conforme o novo mapa da NBR 15220-3:2024. A lista de cidades brasileiras está consolidada no ABNT TR 15220-3-1, que é a referência oficial para identificar em qual das doze zonas o terreno se encontra.
  2. Levantar os requisitos da nova zona: transmitância térmica máxima de paredes e coberturas, capacidade térmica mínima, fator solar, percentual mínimo de abertura para ventilação e iluminação natural e requisitos acústicos correlatos.
  3. Confrontar os requisitos com as especificações originais de fachada, esquadrias, cobertura, vedações internas e isolamento, identificando lacunas.
  4. Optar entre os dois métodos de avaliação previstos pela norma: o método simplificado (procedimento normativo) ou a simulação computacional (procedimento alternativo, mais flexível mas mais exigente em premissas e dados de entrada).
  5. Compatibilizar a solução térmica com as instalações elétricas e hidráulicas. Vedações mais espessas alteram passagem de tubulações, eletrodutos e shafts. Coberturas com isolamento adicional afetam suportes de captação de SPDA, fixação de placas fotovoltaicas e reservatórios. Sistemas de ventilação cruzada interagem com o dimensionamento de prumadas hidrossanitárias.
  6. Atualizar o projeto de drenagem pluvial conforme a NBR 10844, considerando que coberturas com novos pacotes de isolamento e telhados verdes (cada vez mais usados como estratégia bioclimática) mudam coeficientes de escoamento e vazão de projeto.
  7. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para a adequação, referenciando expressamente a Emenda 1 de 2025 da Norma de Desempenho como base normativa.
  8. Consolidar memorial descritivo e memória de cálculo com os parâmetros da nova zona, anexando-os ao manual do proprietário e à documentação entregue à municipalidade, à CAIXA, ao agente financeiro e à seguradora.
ItemMapa antigo (até 2024)Mapa novo (NBR 15220-3:2024)
Zonas climáticas8 zonas (ZB 1 a ZB 8)12 zonas (1R, 1M, 2R, 2M, 3A, 3B, 4A, 4B, 5A, 5B, 6A, 6B)
Base de dadosSéries de 2005, limitadasSéries atualizadas e modelos climáticos contemporâneos
Rio de JaneiroZB 8 — sem requisito de capacidade térmicaNova classificação com requisitos específicos
Porto AlegreZB 3 — requisitos genéricosZona com parâmetros refinados
VigênciaEm vigor até a emendaA partir de junho de 2025 (NBR 15220-3); Emenda da NBR 15575 publicada em dezembro de 2025

Um erro comum é tratar a adequação como tarefa exclusiva do arquiteto. Na prática, a a norma impõe critérios sobre o conjunto da edificação: o consumo de energia em climatização, a vazão de água em sistemas de reúso e a eficiência da iluminação artificial interagem com os parâmetros térmicos e exigem compatibilização BIM entre as disciplinas. Projetos coordenados em modelo único, com clash detection ativo entre vedações, elétrico, hidrossanitário e drenagem, reduzem retrabalho e tornam a comprovação de conformidade mais defensável.

❌ Projeto sem adequação à nova edição
  • Cita a NBR 15575 sem mencionar a Emenda 1 de 2025
  • Usa o mapa bioclimático antigo de 8 zonas
  • Não atualiza transmitância e capacidade térmica
  • Risco de reprovação em auditoria e perda de garantia
✅ Projeto coordenado à Emenda 1 de 2025
  • Referencia expressamente a Emenda 1 de 2025
  • Aplica a nova zona da NBR 15220-3:2024
  • Compatibiliza vedações com elétrico, hidrossanitário e drenagem
  • Memorial e ART defensáveis em juízo e em auditoria

Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros

A Esta norma deixou de ser uma referência teórica há muito tempo. Decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça reconhecem que o descumprimento da norma caracteriza vício construtivo passível de responsabilização objetiva da incorporadora e da construtora, e a responsabilidade pode se estender ao projetista e ao responsável técnico que assinou a ART. Com a Emenda 1 de 2025 em vigor, os parâmetros vigentes são os novos — e qualquer projeto entregue a partir de 2026 que ignore a revisão fica exposto a três frentes de risco simultâneas.

Risco legal. A norma é referenciada pelo Código de Defesa do Consumidor como parâmetro de qualidade exigível em unidades residenciais. Habite-se condicionado, autuação por órgãos de fiscalização, ações judiciais de consumidores, indenizações por vícios construtivos e responsabilização criminal por crime contra a relação de consumo são cenários reais — todos potencializados quando se demonstra que o projeto foi entregue depois da publicação da emenda e ignorou a edição vigente.

Risco técnico. Especificações desatualizadas geram patologias previsíveis: condensação, mofo, trincas térmicas, descolamento de revestimentos, consumo elétrico fora do previsto, ruído acima do limite e degradação acelerada do envelope. Cada patologia gera retrabalho, custo de reparo e, em condomínios, mobilização de assembleia e judicialização.

Risco financeiro. A CAIXA, demais agentes financeiros e seguradoras passaram a exigir, em diligências, comprovação documental de conformidade normativa na sua edição mais recente. Pareceres negativos resultam em perda de prazo, renegociação contratual, retenção de medições e, em casos extremos, cancelamento de financiamento — com impacto direto no fluxo de caixa do empreendimento.

“A nova norma é, hoje, o principal vetor de litígio em obras residenciais entregues. Qualquer projeto que ignore a Emenda 1 de 2025 nasce vulnerável a contestação.”

INSIGHT ESTRATÉGICO

Empreendimentos que documentam expressamente a aderência à edição vigente nos memoriais, ART e manual do proprietário antecipam-se à exigência de mercado e ganham diferencial competitivo na comercialização, na obtenção de selos de sustentabilidade e na aprovação de financiamento.

Quem pode resolver: engenheiro habilitado com ART

A adequação à edição vigente é responsabilidade técnica de engenheiro habilitado pelo CREA, com atribuição compatível e ART específica emitida para o serviço. A figura genérica do “consultor de qualidade” ou do “responsável de obra” não substitui o registro técnico — auditorias, juízes e seguradoras exigem o documento formal com responsabilidade nominal e número de registro.

Em projetos residenciais novos, três figuras se conectam: o engenheiro civil ou arquiteto responsável pelo projeto arquitetônico, o engenheiro civil responsável pelo cálculo estrutural e o engenheiro responsável pelos projetos complementares de instalações (elétrico, hidrossanitário, esgoto, drenagem pluvial, SPDA, gás). Em projetos coordenados em BIM, a função de coordenação técnica geral é igualmente formalizada por ART. A revisão à luz da Emenda 1 de 2025 envolve todas essas figuras, e a definição da estratégia (método simplificado versus simulação computacional, escolha de materiais, especificação de esquadrias) deve ser tomada de forma compartilhada, em ata e memorial, para resguardar cada profissional.

Em obras já entregues, a adequação preventiva passa por inspeção técnica, levantamento de patologias, estudo de retrofit e emissão de novo conjunto documental, sempre com ART correspondente. Em empreendimentos em fase de projeto, o caminho mais seguro é incorporar a revisão na disciplina BIM antes da consolidação dos projetos executivos.

Como a GreenGold Engenharia entrega projetos compatíveis com a nova norma

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos prediais coordenados em BIM, com mais de 500 mil metros quadrados entregues em empreendimentos residenciais, comerciais e mistos. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. Para projetos sujeitos à Emenda 1 de 2025 da Norma de Desempenho, a entrega inclui o redesenho das disciplinas complementares à luz dos novos requisitos térmicos, a compatibilização BIM entre vedações, elétrico, hidrossanitário, esgoto, drenagem pluvial e SPDA, e a emissão do conjunto documental defensável em auditoria.

O escopo típico envolve análise de viabilidade técnica, identificação da nova zona bioclimática conforme o ABNT TR 15220-3-1, revisão das especificações de fachada e cobertura junto ao arquiteto, redimensionamento de prumadas e ramais em função das novas espessuras de vedação, revisão de captação e descida de SPDA em coberturas com isolamento adicional, e atualização da memória de cálculo de drenagem pluvial conforme a NBR 10844. Tudo entregue em modelo BIM federado, com clash detection ativo entre as disciplinas e documentos técnicos prontos para registro de ART.

A cobertura geográfica abrange Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana, atendendo a Cemig em elétrica e a Copasa em saneamento, com registro junto ao CREA-MG), São Paulo (Capital, Grande SP e interior, com interface técnica com Enel SP, EDP, Sabesp e CREA-SP), Rio de Janeiro (Capital, Baixada Fluminense e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca, interface com Light, Enel RJ, Cedae e CREA-RJ) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com EDP ES, Cesan e CREA-ES). Em todos os estados, o projeto é entregue por engenheiro com registro local e ART emitida no conselho competente.

Para residências e empreendimentos de menor porte, a revisão à luz da Emenda 1 de 2025 trabalha com faixa orientativa que depende da metragem, do número de unidades, da complexidade construtiva e da quantidade de disciplinas envolvidas. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com múltiplas torres ou tipologias mistas, o orçamento é elaborado sob consulta, com escopo detalhado em proposta técnica específica.

Perguntas frequentes

A Emenda 1 de 2025 se aplica a obras já em andamento?

A vigência atinge projetos novos. Para obras com projeto aprovado e ART emitida antes da publicação da emenda, prevalece a edição que estava em vigor no momento do registro, mas é recomendado avaliar adequação voluntária para resguardar a defesa técnica em eventuais litígios pós-entrega.

A Norma de Desempenho vale para imóveis comerciais?

A NBR 15575 trata especificamente de edificações habitacionais. Para edificações comerciais, aplicam-se outras normas — em particular as relativas a desempenho térmico, acústico, segurança contra incêndio e instalações específicas. Em empreendimentos mistos, a parte residencial deve atender integralmente a NBR 15575.

Quem é o responsável legal pelo cumprimento da norma?

A responsabilidade é objetiva da incorporadora e da construtora perante o consumidor final, e se estende ao projetista que assinou a ART. Em projetos coordenados em BIM, a coordenação técnica geral também responde pela compatibilização entre disciplinas.

É preciso refazer todo o projeto para atender a Emenda 1 de 2025?

Não necessariamente. Na maior parte dos casos, a adequação consiste em revisão de especificações, atualização da memória de cálculo térmico, ajuste de detalhes construtivos e recompatibilização BIM entre vedações e instalações. O refazimento integral só é necessário em casos de incompatibilidade severa entre a tipologia projetada e os requisitos da nova zona.

Em quanto tempo a GreenGold entrega um projeto adequado à nova norma?

O prazo depende do escopo, das disciplinas envolvidas e da complexidade construtiva. Para empreendimentos de porte médio, o ciclo típico de adequação varia entre 4 e 10 semanas, contadas a partir da consolidação do escopo e do recebimento dos projetos originais.

A nova zona bioclimática afeta os projetos elétrico e hidráulico?

Sim, indiretamente. Espessuras de vedação alteradas mudam a passagem de eletrodutos, prumadas e shafts. Coberturas com isolamento adicional impactam fixação de SPDA, suportes de placas fotovoltaicas e reservatórios. Sistemas de ventilação cruzada afetam o dimensionamento de prumadas hidrossanitárias e o escoamento pluvial. A compatibilização em BIM evita conflitos e retrabalho.

Solicitar revisão de projeto à luz da Emenda 1 de 2025

Solicitar projeto adequado à Norma de Desempenho — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

  • ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 15575:2013 + Emenda 1:2025 — Edificações habitacionais — Desempenho.
  • ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 15220-3:2024 — Desempenho térmico de edificações — Parte 3: Zoneamento bioclimático brasileiro e diretrizes construtivas para habitações unifamiliares de interesse social.
  • ABNT — ABNT TR 15220-3-1 — Lista de cidades brasileiras por zona bioclimática.
  • CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção: comunicados sobre as emendas à NBR 15575.
  • CBCS — Conselho Brasileiro de Construção Sustentável: análises sobre o novo zoneamento bioclimático.

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