A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 245/2025, que aprovou a Norma de Referência nº 12/2025 sobre a estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). O texto define conceitos, atividades, infraestruturas e responsabilidades dos atores envolvidos, e propõe uma mudança de paradigma: as soluções de drenagem urbana passam a considerar prioritariamente soluções baseadas na natureza (SbNs), em vez do tradicional caminho cinza de galerias e bocas de lobo. Reguladoras estaduais e municipais terão até agosto de 2028 para editar suas próprias normas alinhadas a esse marco — e os projetos prediais que dependem do escoamento pluvial precisam se preparar desde já.
O que é a Norma de Referência 12/2025 da ANA
A Norma de Referência nº 12/2025 foi aprovada pela Resolução ANA 245/2025 e é o primeiro normativo federal que descreve, de forma sistemática, o que são os serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU). Antes dela, cada município interpretava o tema de uma maneira diferente: alguns tratavam a drenagem urbana como serviço público de saneamento, outros como obra eventual de infraestrutura viária, outros ainda como atribuição da defesa civil. A consequência prática foi décadas de subinvestimento, falta de cadastro técnico das redes e uma cultura projetual focada apenas em “tirar a água rápido”, sem considerar reservação, infiltração ou qualidade da água escoada.
DMAPU é o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais voltadas à drenagem urbana de águas pluviais, ao transporte, à detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, ao tratamento e ao lançamento dos efluentes em corpos receptores. Está enquadrado como serviço público de saneamento básico pela Lei 14.026/2020.
A norma se aplica a entidades reguladoras infranacionais, prestadoras dos serviços, titulares (municípios) e órgãos planejadores. Para os projetos prediais — o que realmente toca quem vai construir ou reformar — isso significa que o escoamento pluvial de cada empreendimento deixa de ser uma “saída para a rede” e passa a ser tratado como parte integrada do sistema urbano. Lote, condomínio, galpão, edifício multifamiliar: todos contribuem para o ciclo hidrológico da bacia e precisam, cada vez mais, demonstrar isso no projeto pluvial submetido à prefeitura.
Sintomas de não-conformidade que aparecem na obra
- Aprovação travada na prefeitura porque o projeto não apresenta hidrograma de pré e pós-ocupação
- Exigência tardia de reservatório de retenção (piscinão) quando a obra já está em execução
- Bocas de lobo subdimensionadas em pátios e estacionamentos, que alagam na primeira chuva forte
- Lançamento direto em sarjeta sem amortecimento, gerando autuação do agente fiscalizador
- Ausência de cadastro técnico do que foi efetivamente construído (“as built”), o que inviabiliza manutenção
- Telhado verde, pavimento permeável ou jardim de chuva propostos sem dimensionamento técnico — projeto rejeitado por falta de memorial
Como a nova norma estrutura projetos de drenagem urbana
A edição de 2025 da Norma de Referência da ANA organiza o serviço em quatro grandes blocos: planejamento, regulação, prestação e fiscalização. Para quem projeta, o que importa diretamente são dois pontos: a hierarquia das soluções técnicas e o cadastro técnico exigido. Antes, prevalecia a chamada infraestrutura cinza — galerias enterradas, bocas de lobo, poços de visita, emissários. Agora, a hierarquia passa a priorizar, sempre que viável, soluções baseadas na natureza (SbNs), também chamadas de infraestrutura verde-azul.
Na prática, o projeto de drenagem urbana de um empreendimento passa a percorrer a seguinte lógica de decisão: primeiro tenta-se reter na fonte (telhados verdes, cisternas, jardins de chuva, biovaletas); só depois recorre-se à infiltração e ao retardamento; e apenas como complemento se utiliza a infraestrutura cinza convencional. Isso muda o desenho do projeto desde o estudo de viabilidade, porque áreas verdes, taxas de permeabilidade e cotas de fundo precisam ser pensadas antes de a estrutura ser fechada.
Passo a passo de um projeto compatível com a norma
- Estudo de bacia e tempo de concentração — calcular vazões de pré e pós-ocupação para o lote, considerando intensidade pluviométrica local com período de retorno definido pelo município (geralmente 5, 10 ou 25 anos).
- Hierarquização da resposta — verificar viabilidade de SbNs (telhado verde, pavimento permeável, biovaleta, jardim de chuva, microrreservatório) antes de partir para galeria convencional.
- Dimensionamento do reservatório de amortecimento — quando exigido pelo município, calcular volume útil para zerar o incremento de vazão gerado pela impermeabilização do terreno.
- Compatibilização com hidráulica, esgoto e elétrica — em BIM, sobrepor traçados e evitar conflitos com tubulações de água, esgoto, drenagem subterrânea e cabos.
- Memorial de cálculo e ART — emitir Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA e protocolar o projeto na prefeitura junto ao alvará.
- “As built” e cadastro técnico — após a execução, registrar o que foi efetivamente construído, com cotas, materiais e localização. Esse cadastro é a base que a norma exige da prestadora pública e que será cada vez mais cobrada do construtor.
Normas técnicas relacionadas ao projeto de drenagem urbana
| Norma | Escopo | Aplicação no projeto |
|---|---|---|
| ABNT NBR 10844 | Instalações prediais de águas pluviais | Dimensionamento de calhas, condutores verticais e horizontais do lote |
| ABNT NBR 15527 | Aproveitamento de água de chuva de coberturas | Cisternas e reúso não potável (descarga, irrigação, lavagem) |
| ABNT NBR 12266 | Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação | Galerias enterradas em condomínios e loteamentos |
| ABNT NBR 9648 / 9649 | Estudo de concepção e projeto hidráulico-sanitário | Macrodrenagem e interfaces com esgoto sanitário |
| NR ANA 12/2025 | Estruturação dos serviços públicos de DMAPU | Marco de referência para municípios e reguladoras estaduais |
Por que tratar drenagem urbana agora
A nova norma fixa prazo: até agosto de 2028, todas as entidades reguladoras estaduais e municipais terão que editar suas regulamentações próprias para drenagem urbana, definindo padrões técnicos, indicadores e mecanismos econômicos do serviço. Isso significa que, nos próximos meses, prefeituras de MG, SP, RJ e ES vão começar a apertar a fiscalização sobre empreendimentos privados — porque sem cadastro dos lotes e sem comprovação de vazão pós-ocupação compatível, a reguladora não consegue cumprir o que a norma exige dela.
- Alvará liberado no primeiro protocolo
- Sem retrabalho de projeto na obra
- Permeabilidade do lote computada como crédito ambiental em alguns municípios
- Menor risco de autuação por lançamento irregular
- Aprovação travada por exigência de hidrograma
- Necessidade de demolir piso para incluir microrreservatório
- Embargo da obra por extravasamento na via pública
- Habite-se negado por ausência de “as built” da drenagem
Ignorar o tema também tem custo financeiro direto. Um piscinão refeito na fase de pintura custa entre cinco e dez vezes mais que o mesmo volume previsto na fundação. Um pavimento permeável especificado depois do contrapiso pronto exige rasgar tudo. Um telhado verde que não foi previsto na estrutura sobrecarrega laje e gera laudo de reforço estrutural posterior. Cada decisão postergada vira ônus de obra. Por isso, a drenagem urbana precisa entrar no projeto na mesma rodada do hidráulico e do elétrico, não no fim.
A norma trata o lote como parte da bacia hidrográfica urbana. Quem entender isso primeiro vai aprovar mais rápido e vender o empreendimento com argumento ambiental verificável — não retórico.
“Soluções baseadas na natureza passam a ser prioridade na hierarquia técnica do serviço de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.” — Resolução ANA 245/2025, sobre a NR 12/2025
Quem pode resolver: profissional habilitado e ART
Projeto de drenagem urbana é atribuição privativa de engenheiro civil ou engenheiro sanitarista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado em que a obra está localizada. Não basta ser engenheiro: é preciso emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para o projeto, anexá-la ao protocolo na prefeitura e mantê-la disponível para fiscalização durante toda a obra.
No projeto pluvial de um empreendimento, o engenheiro responde tecnicamente por:
- Estudo hidrológico do lote e bacia contribuinte
- Cálculo de vazões de pré e pós-ocupação
- Dimensionamento de reservatórios de detenção/retenção
- Especificação técnica de pavimentos permeáveis, biovaletas e telhados verdes
- Compatibilização com projeto hidráulico, esgoto e elétrico (idealmente em BIM)
- Memorial de cálculo, planta de execução e cadastro técnico final (“as built”)
Cada estado tem seu CREA. Em Minas Gerais, é o CREA-MG; em São Paulo, o CREA-SP; no Rio de Janeiro, o CREA-RJ; no Espírito Santo, o CREA-ES. O registro do responsável técnico precisa ser válido no estado da obra, ou o engenheiro precisa pedir visto temporário ao conselho local. A ausência de ART é, hoje, uma das causas mais comuns de autuação em obras de instalações prediais — e a fiscalização da drenagem urbana tende a se intensificar com a entrada em vigor da nova norma.
Como a GreenGold Engenharia entrega projetos de drenagem urbana
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais, com mais de 500 mil m² entregues em empreendimentos residenciais, comerciais e industriais. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. O escritório trabalha em metodologia BIM, o que permite compatibilizar o sistema pluvial com hidráulico, esgoto, elétrico e estrutura na mesma plataforma — eliminando conflitos antes que cheguem ao canteiro.
O processo de entrega segue cinco etapas: levantamento de dados do lote e exigências do município, estudo hidrológico, projeto básico em BIM com compatibilização entre disciplinas, projeto executivo com memorial e ART, e cadastro técnico “as built” após execução. Para projetos pluviais em condomínios e loteamentos, a equipe também acompanha o protocolo na prefeitura e responde a eventuais exigências do agente regulador.
Cobertura geográfica
- Minas Gerais (CREA-MG): Belo Horizonte e Região Metropolitana, com fiscalização da Copasa (água/esgoto) e SUDECAP/PBH (drenagem urbana)
- São Paulo (CREA-SP): Capital, Grande SP e interior, com Sabesp e DAEE como referências regulatórias para macrodrenagem
- Rio de Janeiro (CREA-RJ): Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca, atuando junto à Cedae e à Rio-Águas
- Espírito Santo (CREA-ES): Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com Cesan como concessionária de água e esgoto
Faixas de orçamento
Para residências e casos simples, projeto de drenagem urbana trabalha com faixa orientativa que depende da área do lote, da topografia, da taxa de impermeabilização prevista e das exigências específicas do município. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com necessidade de reservatório de detenção, integração com macrodrenagem ou tratamento prévio do efluente, o orçamento é elaborado sob consulta, sempre com escopo detalhado por disciplina antes da contratação.
Perguntas frequentes
A Norma de Referência 12/2025 da ANA já está em vigor?
Sim. A Resolução ANA 245/2025 aprovou a norma, que serve de referência federal. Reguladoras estaduais e municipais têm até agosto de 2028 para editar suas regulamentações próprias alinhadas a esse marco. Enquanto isso, prefeituras já podem aplicar a hierarquia técnica (SbNs primeiro, infraestrutura cinza depois) como critério de aprovação.
Meu lote precisa de reservatório de detenção (piscinão)?
Depende do município, da área impermeabilizada e da bacia em que o lote está. Cidades como São Paulo e Belo Horizonte exigem reservatório acima de determinada taxa de impermeabilização. O dimensionamento é feito por engenheiro civil ou sanitarista com base em vazões de pré e pós-ocupação, e precisa de ART.
Telhado verde e pavimento permeável substituem o piscinão?
Podem substituir parcial ou totalmente, dependendo do volume de amortecimento que oferecem. Para isso, precisam ser dimensionados com memorial de cálculo e aceitos pelo município. A nova norma da ANA estimula esse caminho, mas a aprovação ainda depende da legislação local.
Quem assina o projeto de drenagem urbana?
Engenheiro civil ou engenheiro sanitarista registrado no CREA, com ART específica para o projeto. O registro precisa ser do estado em que a obra está sendo executada, ou o profissional precisa pedir visto temporário ao conselho local.
A norma se aplica a casas unifamiliares?
A Norma de Referência 12/2025 organiza o serviço público. Em casas unifamiliares, o que se aplica diretamente é a ABNT NBR 10844 (instalações prediais de águas pluviais) e a legislação municipal de uso e ocupação do solo. Mas a fiscalização sobre lançamento na sarjeta e taxa de permeabilidade tende a aumentar com a entrada em vigor das regulações estaduais.
Drenagem urbana e esgoto pluvial são a mesma coisa?
São conceitos relacionados, mas distintos. Drenagem urbana é o sistema integrado de captação, transporte, amortecimento e lançamento das águas pluviais (chuva) na escala da cidade. Esgoto pluvial é a parte da rede coletora dedicada exclusivamente à chuva. Por norma, esgoto sanitário e pluvial não podem ser misturados — sistema separador absoluto.
Solicite uma proposta
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
Fontes
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) — Resolução nº 245/2025 e Norma de Referência nº 12/2025 (DMAPU)
- Lei Federal nº 14.026/2020 — Marco Legal do Saneamento Básico
- ABNT NBR 10844 — Instalações prediais de águas pluviais
- Confederação Nacional de Municípios — Nota Técnica nº 04/2025 sobre orientação aos municípios quanto à NR 12/2025

