A entrada em vigor da Lei paulista 18.403, em fevereiro de 2026, e a publicação da IT 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, em março, colocaram a recarga de veículos elétricos no centro do projeto elétrico predial. Prever pontos de carregamento nas garagens deixou de ser um detalhe opcional e virou exigência técnica e legal, com norma específica — a ABNT NBR 17019 —, projeto assinado e ART. Este texto explica o que mudou, como adequar a edificação e quem pode responder tecnicamente pela instalação.
O que é a nova exigência de recarga em edificações
O carregamento de carros elétricos dentro de prédios recebe, na engenharia, o nome de SAVE — Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos. É o conjunto formado pelo ponto de recarga (o equipamento chamado EVSE), pelo circuito elétrico dedicado que o alimenta e por toda a infraestrutura de proteção, medição e sinalização em volta dele. Não se trata de “ligar uma tomada na vaga”: é uma instalação elétrica de potência elevada, contínua por horas, dentro de um ambiente fechado onde circulam pessoas e veículos.
Norma brasileira específica para instalações elétricas de recarga de veículos elétricos em edificações residenciais, comerciais e públicas. Define, entre outros pontos, como dimensionar a demanda quando há vários carregadores e como aplicar o balanceamento de carga para atender todas as vagas sem sobrecarregar a entrada do prédio.
O problema aparece quando o condomínio ou o proprietário tenta improvisar. Carregar o veículo em uma tomada comum de garagem, puxar energia do quadro de entrada ou usar carregadores portáteis em box fechado são práticas que a IT 41 do Corpo de Bombeiros passou a proibir expressamente. O motivo é simples: um carregador residencial pode operar em 7,4 kW ou mais por seis a oito horas seguidas, uma solicitação que a fiação antiga de garagem não foi dimensionada para suportar. O resultado é aquecimento de cabos, atuação de disjuntores — ou, no pior cenário, princípio de incêndio em ambiente confinado.
Os sintomas de uma instalação irregular costumam ser visíveis para quem sabe olhar. Vale checar a lista abaixo antes de energizar qualquer ponto.
- Carregador ligado em tomada comum ou em circuito compartilhado com iluminação da garagem.
- Ausência de dispositivo DR (diferencial-residual) dedicado ao ponto de recarga.
- Ponto de recarga conectado ao disjuntor do padrão de entrada do prédio.
- Uso de carregador portátil em garagem fechada.
- Cabos aquecendo, cheiro de queimado ou disjuntor desarmando durante a carga.
- Nenhuma sinalização indicando o ponto de desligamento de emergência.
- Instalação feita sem projeto elétrico e sem ART de profissional habilitado.
Como adequar tecnicamente o projeto elétrico
A adequação segura da recarga de veículos elétricos combina três normas que conversam entre si. A ABNT NBR 5410 é a base: define proteção contra choques, dimensionamento de condutores, aterramento e circuitos dedicados. A ABNT NBR 17019 trata especificamente da infraestrutura de recarga em edificações, incluindo o cálculo de demanda com balanceamento de carga. E a ABNT NBR IEC 61851-1 estabelece os requisitos do próprio carregador — características elétricas, comunicação entre veículo e estação e critérios de segurança. Sobre elas, no Estado de São Paulo, incidem a Lei 18.403/2026 e a IT 41, publicada em 17 de março de 2026.
Na prática, o projeto de um sistema de carregamento bem executado segue uma sequência clara:
- Levantamento da capacidade instalada. O engenheiro verifica a entrada de energia e o quanto de carga a edificação ainda suporta antes de qualquer instalação.
- Cálculo de demanda com balanceamento de carga. Pela NBR 17019, sistemas com balanceamento podem ser dimensionados para atender todas as vagas de forma inteligente, distribuindo a energia disponível em vez de somar todos os carregadores no pico.
- Circuito exclusivo por ponto. Cada carregador recebe seu próprio circuito, com condutor dimensionado, disjuntor e dispositivo DR dedicados — nunca ligado ao padrão de entrada.
- Ponto de desligamento e sinalização. A IT 41 exige critérios de projeto para os pontos de desligamento de emergência e define a forma da sinalização a ser aplicada na garagem.
- Compatibilização com o sistema de incêndio. A Portaria CCB-009/800/2025 trata da detecção, alarme e combate a incêndio em garagens; o projeto elétrico precisa dialogar com o de segurança contra incêndio.
- Projeto, ART e execução por profissional habilitado. Toda a instalação é documentada, com projeto assinado, Anotação de Responsabilidade Técnica e inspeção visual conforme a IT 41.
Circuito dedicado, DR próprio, demanda calculada, ponto de desligamento sinalizado, ART emitida e inspeção conforme IT 41.
Circuito compartilhado, sem DR dedicado, ligado ao padrão de entrada, sem sinalização nem projeto — prática vedada pela IT 41 e risco de incêndio.
Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros
O risco legal é o mais imediato. A Lei 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar infraestrutura de recarga em sua vaga privativa, mas condiciona esse direito ao cumprimento das normas técnicas e das regras definidas em assembleia. Para edificações cujos projetos forem aprovados após a vigência da lei, passa a ser obrigatória a previsão, no projeto elétrico, de capacidade mínima para futura instalação dos pontos de carga. Um empreendimento novo que ignore isso simplesmente não fecha a aprovação.
O risco técnico é o incêndio. Garagem é ambiente confinado, e a IT 41 nasceu justamente da preocupação do Corpo de Bombeiros com carregamentos irregulares. Uma instalação sem projeto pode operar por meses sem incidente e falhar exatamente na madrugada em que ninguém está por perto. O risco financeiro decorre dos dois anteriores: refazer uma instalação já executada custa muito mais do que projetá-la corretamente na origem, e sinistros elétricos sem projeto e sem ART costumam esbarrar em recusa de cobertura por parte das seguradoras.
Prever a infraestrutura de recarga no projeto elétrico custa uma fração do que representa reabrir garagem, quebrar piso e repuxar alimentadores depois que o prédio já está ocupado.
Mesmo prédios que ainda não têm moradores com carro elétrico ganham ao deixar a infraestrutura prevista: uma prumada e um quadro reservados hoje evitam obra civil cara amanhã e valorizam as vagas. É a lógica da NBR 17019 — dimensionar para o futuro, não só para a demanda de hoje.
Quem pode assinar o projeto e a ART
A recarga de veículos elétricos em edificações é atividade de engenharia elétrica e exige responsável técnico habilitado. Isso significa engenheiro eletricista ou civil com atribuição, registro ativo no CREA e emissão de ART para o projeto e para a execução. A IT 41 reforça essa necessidade de forma explícita e o Sistema Confea/Crea publicou diretrizes próprias para a instalação de pontos de recarga em edificações, orientando projeto, obra e manutenção. Instalador sem registro, eletricista sem projeto ou fornecedor de carregador que “resolve tudo” não substituem a figura do responsável técnico — é a ART que dá segurança jurídica ao condomínio.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto
A GreenGold Engenharia projeta instalações elétricas prediais há mais de 20 anos, com mais de 500 mil m² entregues e fluxo de trabalho em BIM, que permite compatibilizar o projeto elétrico com hidráulica, esgoto e drenagem antes de a obra começar. Para a infraestrutura de recarga, isso significa integrar o SAVE ao restante das instalações da edificação desde a prancha — prumada, quadro, alimentadores e reserva de capacidade — em vez de tratá-lo como um remendo posterior. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
O atendimento cobre quatro estados, sempre com a concessionária e o conselho regional corretos. Em Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), com a Cemig e o CREA-MG. Em São Paulo (Capital, Grande SP e interior), onde já valem a Lei 18.403/2026 e a IT 41, com Enel/CPFL e o CREA-SP. No Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos, a partir do escritório na Barra), com a Light/Enel e o CREA-RJ. E no Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica), com a EDP-ES e o CREA-ES. Onde a legislação estadual ainda não trata do tema, as normas ABNT (5410, 17019 e IEC 61851) já bastam para exigir projeto e ART.
Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto de infraestrutura de recarga trabalha com faixa orientativa que depende da distância até o quadro, da potência do carregador e do reforço de alimentador necessário. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com múltiplas vagas e balanceamento de carga, o orçamento é elaborado sob consulta, após o levantamento da capacidade instalada.
Perguntas frequentes
Posso carregar o carro elétrico em uma tomada comum da garagem?
Não em garagem fechada. A IT 41 do Corpo de Bombeiros de SP proíbe o uso de tomadas convencionais e carregadores portáteis nesses ambientes. O correto é um circuito dedicado, com DR próprio, projetado conforme a NBR 17019 e a NBR 5410.
Todo prédio novo precisa prever pontos de recarga?
Em São Paulo, projetos aprovados após a vigência da Lei 18.403/2026 devem prever capacidade mínima no projeto elétrico para futura instalação. Mesmo onde a lei estadual ainda não trata do tema, prever a infraestrutura é a decisão técnica mais econômica.
O que é balanceamento de carga?
É a técnica, prevista na NBR 17019, que distribui de forma inteligente a energia disponível entre vários carregadores. Assim, um prédio consegue atender muitas vagas sem precisar somar todas as potências no pico e sem sobrecarregar a entrada de energia.
Preciso de ART para instalar um carregador?
Sim. É atividade de engenharia elétrica. Exige projeto e Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado com registro no CREA — tanto para o projeto quanto para a execução.
Já tenho um carregador instalado sem projeto. O que fazer?
O ideal é uma vistoria de engenharia para avaliar circuito, proteção e sinalização, regularizar com projeto e ART e, se necessário, adequar a instalação às normas e à IT 41 antes de continuar usando.
A GreenGold atende fora de São Paulo?
Sim. Projetamos instalações elétricas prediais em MG, SP, RJ e ES, com a concessionária e o CREA de cada estado, sempre com projeto e ART.
Fale com a engenharia responsável
ou ligue (31) 97257-1347
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
Fontes
- Lei Estadual SP nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026 — direito à recarga de veículos elétricos em edificações (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
- IT 41 — Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão / Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), Corpo de Bombeiros de SP, 17/03/2026.
- ABNT NBR 17019 (recarga de veículos elétricos em edificações), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR IEC 61851-1 (sistema de carregamento condutivo).
- Diretrizes do Sistema Confea/Crea para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações.

