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Desempenho energético mínimo obrigatório em novas edificações: a Resolução CGIEE nº 4/2025 que liga eficiência energética ao licenciamento e à ART

Banner sobre desempenho energético mínimo obrigatório e eficiência energética no projeto

Pela primeira vez o Brasil passa a exigir um desempenho energético mínimo de toda edificação nova. A Resolução CGIEE nº 4/2025, publicada pelo Ministério de Minas e Energia em setembro de 2025 e aprovada na 65ª reunião do Comitê Gestor de Índices e Níveis de Eficiência Energética, conecta o consumo de energia da obra ao processo de licenciamento e à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Na prática, iluminação, aquecimento de água e a concepção elétrica deixam de ser detalhes de execução para virar requisito de projeto — com prazos escalonados que começam em 2027. Este texto explica o que muda, como comprovar a conformidade e quem responde tecnicamente por ela.

O que é a exigência de desempenho energético mínimo

A nova regra estabelece, pela primeira vez em âmbito nacional, um patamar obrigatório de eficiência energética para edificações novas — residenciais, comerciais, de serviços e públicas. Até então, a etiquetagem de desempenho era voluntária: um empreendimento podia ser projetado sem qualquer compromisso com o consumo que geraria ao longo da vida útil. A resolução muda essa lógica ao amarrar o desempenho ao licenciamento da obra, tornando-o condição para construir.

Definição rápida. A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), do PBE Edifica, classifica o desempenho de uma edificação de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). A avaliação usa os métodos INI-C (comerciais, de serviços e públicas) e INI-R (residenciais), que comparam o prédio real a uma edificação de referência equivalente à classe D.

O desempenho é medido considerando a envoltória (fachadas, cobertura, aberturas e isolamento térmico), o sistema de iluminação, o aquecimento de água e o condicionamento de ar. A envoltória é sempre avaliada; os demais sistemas entram conforme a tipologia. Por isso, decisões de orientação solar, ventilação natural, potência de iluminação instalada e escolha do sistema de aquecimento — todas de natureza projetual — passam a determinar se a obra pode ou não ser aprovada.

Sintomas de um projeto que não vai atender à norma

  • Projeto de iluminação superdimensionado, com densidade de potência acima do recomendado e sem setorização por ambiente.
  • Ausência de estudo de envoltória — vidros, sombreamento e isolamento definidos apenas por estética.
  • Aquecimento de água exclusivamente por chuveiro elétrico em empreendimento de grande porte, sem alternativa solar ou a gás.
  • Projetos de arquitetura, elétrico e hidráulico desenvolvidos isoladamente, sem quem consolide o desempenho global.
  • Nenhuma autodeclaração de conformidade prevista para a ART do responsável técnico.

Como o projeto atende à Resolução CGIEE nº 4/2025

Atender à nova norma não é aplicar um selo ao final da obra: é incorporar a eficiência energética desde as primeiras pranchas. O caminho técnico envolve calcular o desempenho previsto, ajustá-lo até alcançar a classe exigida e registrar a conformidade formalmente. O passo a passo abaixo resume o processo que a edição de 2025 consolida.

  1. Classificação da tipologia e do porte. Identificar se a edificação é residencial, comercial, de serviços ou pública, e enquadrar o município conforme a Tabela 1 da resolução, que define o cronograma por porte.
  2. Modelagem da envoltória. Avaliar fachadas, cobertura, aberturas e proteção solar pelo método INI, comparando o consumo previsto ao da edificação de referência.
  3. Projeto de iluminação eficiente. Dimensionar a densidade de potência, adotar acionamento setorizado e aproveitar iluminação natural — item de forte peso na classificação.
  4. Definição do aquecimento de água. Comparar aquecimento solar, a gás e elétrico, escolhendo a solução que eleva a classe sem inviabilizar o custo.
  5. Consolidação e autodeclaração. Reunir os sistemas, atingir a classe mínima aplicável e registrar a conformidade na ART, conforme prevê a norma para construções privadas e habitações de interesse social.

A comprovação, vale destacar, foi desenhada para não criar burocracia adicional: em obras privadas e em habitação de interesse social, o cumprimento dos índices mínimos é feito por autodeclaração integrada à ART, sem taxa extra. Isso desloca a responsabilidade para o engenheiro que assina o projeto — que precisa dominar o método de cálculo e garantir que os números fecham.

AspectoAntesCom a Resolução nº 4/2025
Etiquetagem ENCEVoluntáriaDesempenho mínimo obrigatório em obra nova
Momento da avaliaçãoOpcional, após a obraDesde o projeto, ligada ao licenciamento
ComprovaçãoSem exigência formalAutodeclaração integrada à ART
Foco projetualEstética e custo de execuçãoEnvoltória, iluminação e aquecimento de água

Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros

Os prazos parecem distantes, mas o ciclo de um empreendimento não é. Um edifício que entra em projeto hoje será licenciado e construído justamente na janela em que a exigência começa a valer — a partir de 2027 para prédios públicos, com escalonamento subsequente para as demais tipologias. Ignorar a nova norma agora significa desenhar hoje um projeto que não poderá ser aprovado amanhã.

Projeto com eficiência energética
  • Licenciamento sem retrabalho
  • Conta de energia menor na operação
  • Valorização e liquidez do imóvel
  • ART registrada com segurança
Projeto sem tratar o desempenho
  • Reprovação e reprojeto no licenciamento
  • Custo de operação elevado por décadas
  • Exposição do responsável técnico
  • Atraso no cronograma da obra

Há ainda o custo silencioso. A eficiência energética definida no projeto acompanha o edifício por toda a vida útil: um sistema de iluminação mal dimensionado ou uma envoltória sem isolamento se traduzem em décadas de conta de energia mais alta. Corrigir depois de pronto custa muito mais do que decidir certo na prancha — quando a mudança é apenas uma linha de especificação.

Eficiência energética que nasce no projeto é barata; a que se tenta emendar na obra pronta é cara e, muitas vezes, inviável.

Insight estratégico. Como a comprovação vai na ART, o desempenho energético deixa de ser argumento de marketing e passa a ser peça técnica auditável. Quem trata isso na concepção ganha previsibilidade; quem deixa para depois transfere risco para o responsável que assina.

Quem pode resolver: engenheiro habilitado e ART

A avaliação de desempenho e a autodeclaração de conformidade são atos de engenharia. Exigem profissional habilitado, com registro no CREA e ART emitida para o serviço — o mesmo instrumento que a resolução elegeu como veículo da comprovação. Não se trata de preencher um formulário: é preciso modelar a envoltória, calcular a classificação pelos métodos INI e responder tecnicamente pelo resultado perante o órgão licenciador.

Isso reforça a integração entre disciplinas. O desempenho global depende de arquitetura, projeto elétrico (iluminação e cargas) e projeto hidráulico (aquecimento de água) conversando entre si. Sem uma coordenação técnica que consolide esses sistemas, cada projetista otimiza a sua parte e ninguém garante a classe final — que é o que o licenciamento vai cobrar.

Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto

A GreenGold Engenharia projeta instalações prediais elétricas e hidráulicas com a eficiência energética tratada desde a concepção, e não como ajuste de última hora. São mais de 20 anos de operação, cerca de 500 mil m² de projetos entregues e desenvolvimento em BIM, o que permite simular iluminação, cargas e aquecimento de água de forma integrada antes de a obra começar. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

O atendimento cobre quatro estados, sempre com articulação junto à concessionária e ao CREA locais: Minas Gerais (Belo Horizonte e região metropolitana, concessionária Cemig, CREA-MG); São Paulo (Capital, Grande SP e interior, concessionárias Enel SP, EDP e CPFL, CREA-SP); Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra, concessionárias Light e Enel RJ, CREA-RJ); e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, concessionária EDP ES, CREA-ES).

Sobre valores: para residências e casos simples, o projeto de instalações com foco em eficiência energética trabalha com faixa orientativa que depende da área, do número de ambientes e dos sistemas envolvidos. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com maior complexidade de envoltória e iluminação, o orçamento é elaborado sob consulta, após análise do escopo.

Perguntas frequentes

A exigência vale para reformas ou só para obras novas?

A Resolução CGIEE nº 4/2025 se aplica apenas a edificações novas. Construções existentes, mesmo quando reformadas, não são alcançadas pela regra de desempenho mínimo.

Quando os prazos começam a valer?

O cronograma é escalonado. Prédios de órgãos públicos devem alcançar o nível A da ENCE a partir de 2027, e a Tabela 1 da resolução define os prazos por tipologia e porte do município para as demais edificações.

Como se comprova o cumprimento dos índices mínimos?

Em construções privadas e habitações de interesse social, a comprovação é feita por autodeclaração integrada à ART do responsável técnico, sem custos adicionais ou nova burocracia.

Quais sistemas entram na avaliação de desempenho?

A envoltória é sempre avaliada. Conforme a tipologia, somam-se iluminação, aquecimento de água e condicionamento de ar, comparados a uma edificação de referência de classe D pelos métodos INI-C e INI-R.

Qual profissional pode assinar essa comprovação?

Um engenheiro habilitado, com registro no CREA e ART emitida para o serviço. A avaliação de desempenho e a autodeclaração são atos técnicos de responsabilidade do projetista.

A GreenGold atende meu estado?

Sim, se você estiver em MG, SP, RJ ou ES. O projeto é desenvolvido com articulação junto à concessionária e ao CREA da sua região.

Fale com a GreenGold Engenharia

Solicitar projeto com eficiência energética — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 97257-1347

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

Fontes

  • Ministério de Minas e Energia — Resolução CGIEE nº 4, de 26 de setembro de 2025 (gov.br/mme).
  • PBE Edifica — Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) e métodos INI-C/INI-R (pbeedifica.com.br).
  • ENBPar — Comitê gestor estabelece desempenho mínimo para novas edificações no país (enbpar.gov.br).

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