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IT 30 do CBMMG passa a exigir projeto elétrico único para carregadores de veículos elétricos em condomínios

Estação de recarga de veículo elétrico em garagem de condomínio — IT 30 do CBMMG

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais aprovou, pela Portaria n. 84 de 14 de agosto de 2026, publicada no DOEMG n. 158, a 3ª edição da IT 30 — Instalações e Equipamentos Elétricos. A IT 30 passa a regular, pela primeira vez em Minas, o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações e espaços de uso coletivo. O ponto mais sensível para quem projeta e para quem administra condomínio é direto: cada edificação passa a precisar de um projeto elétrico único para toda a infraestrutura de recarga, com estudo de carga global, antes de qualquer carregador ser instalado.

O que muda com a nova IT 30 e o que é um SAVE

Até esta revisão, a instrução técnica mineira sobre instalações elétricas tratava de subestações, sistemas fotovoltaicos e grupos geradores. A edição de 2026 acrescenta um quarto tema ao objetivo da norma: as estações de recarga de veículos elétricos. O texto tem 46 páginas e dedica um capítulo inteiro — o item 8 — ao Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos.

Definição — SAVE

Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos é o conjunto formado pela estação de recarga (o “carregador” ou wallbox), pelo circuito que a alimenta, pelas proteções elétricas dedicadas e pelos dispositivos de desligamento. Não é um equipamento avulso: é uma instalação elétrica com projeto, execução e comissionamento próprios.

A aplicação é ampla. A IT 30 alcança edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam SAVE — condomínios residenciais multifamiliares, condomínios comerciais, estacionamentos, shoppings, hotéis, galpões logísticos e sedes corporativas. Para residências unifamiliares (ocupação A-1) e para estações em espaços públicos, o capítulo tem caráter recomendativo. Estações destinadas exclusivamente a bicicletas e patinetes ficam fora do escopo.

A mudança de fundo está na forma de enxergar o prédio. A IT 30 determina que a edificação seja considerada “uma unidade técnica integral” para fins de infraestrutura de recarga. Traduzindo: não existe mais o cenário em que cada morador contrata um instalador, puxa um cabo até a vaga e liga o carregador no seu próprio quadro. A IT 30 exige projeto elétrico único para toda a edificação, contemplando a solução de infraestrutura, os padrões técnicos e o estudo de carga global — independentemente de a recarga ser depois executada vaga a vaga.

Esse projeto global define o teto: quantas estações de recarga o transformador, os quadros e as prumadas existentes conseguem realmente suportar. A partir dele, cada interessado pode executar sua instalação individual isoladamente, desde que respeite os padrões e limites já fixados. A verificação da capacidade dos transformadores, quadros e prumadas é responsabilidade do responsável técnico e da empresa instaladora, em conjunto com o proprietário.

Sinais de que a instalação do seu prédio está fora de conformidade:

  • Carregador ligado em tomada comum, sem comunicação com o veículo — o modo 1 está proibido em qualquer circunstância.
  • Estação conectada diretamente nos bornes do disjuntor do padrão de entrada.
  • Circuito compartilhado com outras cargas da unidade ou da área comum.
  • Ausência de dispositivo diferencial residual (DR) ou de proteção contra surtos (DPS) no circuito da estação.
  • Carregador instalado dentro de box fechado, em corredor ou em rota de fuga.
  • Nenhum botão de desligamento de emergência próximo à vaga, ao acesso do pavimento ou no quadro geral.
  • Vaga com carregador a menos de 5 metros da única saída de emergência da garagem.
  • Não existe memorial do SAVE nem estudo de carga da edificação.

Como atender tecnicamente: projeto único, proteções e desligamento

A conformidade com a IT 30 se organiza em cinco frentes, todas verificáveis em vistoria. Vale seguir a ordem abaixo, porque cada etapa condiciona a seguinte.

  1. Estudo de carga global e projeto elétrico único. Levantamento da demanda atual, da capacidade do transformador ou da entrada, das seções de prumada disponíveis e da folga real. O resultado é o número máximo de estações que a edificação suporta, com ou sem gerenciamento dinâmico de carga.
  2. Definição do modo de recarga. A IT 30 admite apenas os modos 3 e 4, conforme a classificação da ABNT NBR IEC 61851-1. O modo 2 fica restrito a áreas externas. O modo 1 — tomada comum, sem função-piloto — está vedado sem exceção.
  3. Proteções e circuitos dedicados. Cada estação exige circuito elétrico dedicado e exclusivo, com proteção contra sobrecorrentes, dispositivo diferencial residual e proteção contra surtos. Os quadros que alimentam as estações precisam ter os disjuntores identificados e conter DPS. As proteções da estação devem ser independentes das proteções do padrão de entrada.
  4. Desligamento de emergência em três níveis. Um ponto a no máximo 5 metros da estação; um segundo a no máximo 5 metros do acesso principal do pavimento, capaz de desligar todos os SAVEs daquele pavimento por um único dispositivo de manobra; e um terceiro no quadro de distribuição principal, que desliga todas as estações da edificação. Os acionadores ficam entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado, na cor vermelha.
  5. Integração com a detecção de incêndio e sinalização. Pela IT 30, se a edificação tem sistema de detecção ou alarme, ele deve ser interligado aos dispositivos de interrupção das estações, de modo que o carregador desligue automaticamente ao acionamento do alarme. A sinalização inclui placa complementar junto à placa M1, com dimensão mínima de 100 mm × 150 mm, alertando que a edificação possui SAVE.

Há ainda regras de implantação física que costumam surpreender quem já comprou o equipamento. As estações devem ficar preferencialmente em áreas externas, com grau de proteção IP adequado; quando isso não for possível, o ambiente precisa de ventilação natural permanente ou mecânica eficaz. É vedada a instalação no interior de unidades autônomas. Os carregadores não podem ficar em corredores nem em rotas de fuga, precisam de proteção física contra impacto — mureta, pilar ou defensa — e, em áreas sujeitas a alagamento, devem ser posicionados em altura segura.

ItemPrática antiga (fora de conformidade)Exigência da IT 30 — 3ª edição
ProjetoInstalação individual por moradorProjeto elétrico único da edificação + memorial do SAVE
Modo de recargaTomada comum (modo 1)Modos 3 e 4; modo 2 só em área externa
CircuitoCompartilhado com outras cargasDedicado e exclusivo, com DR e DPS
DesligamentoSó o disjuntor do quadroTrês níveis: estação, pavimento e quadro geral
IncêndioSem interligaçãoDesligamento automático pelo alarme
DocumentaçãoNota fiscal do equipamentoART + laudo técnico de conformidade por SAVE

Por que tratar agora: AVCB, seguro e responsabilidade do síndico

O primeiro risco é regulatório. A IT 30 integra o conjunto de instruções técnicas que o CBMMG usa para analisar projetos e emitir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Uma garagem com carregadores instalados fora do padrão vira pendência na renovação do AVCB, o que trava habite-se, alvará de funcionamento e, em muitos casos, a própria averbação da obra. Segundo o noticiário técnico que acompanhou a publicação da Portaria 84/2026, as edificações existentes têm cerca de um ano para se adequar — prazo curto para quem precisa passar por assembleia, contratar projeto e executar obra em área comum.

O segundo risco é securitário e patrimonial. Incêndio em bateria de íon-lítio libera muito calor, gases tóxicos e tem risco de reignição — tanto que a própria IT 30 recomenda isolar veículos sinistrados dos demais. Uma seguradora que identifique instalação sem projeto, sem ART e sem laudo tem argumento objetivo para discutir a cobertura. Em condomínio, a conta recai sobre o conjunto dos condôminos.

O dimensionamento dos componentes elétricos não é objeto de fiscalização do CBMMG — a responsabilidade é integral do responsável técnico. Ou seja: o Bombeiro confere a medida de segurança contra incêndio; a adequação do cabo, do disjuntor e da prumada responde na esfera civil e no CREA.

O terceiro risco é técnico e silencioso. Uma prumada dimensionada nos anos 1990 para chuveiro e ar-condicionado não foi calculada para dez carregadores de 7,4 kW operando à noite. Sem estudo de carga, o resultado aparece como queda de tensão, atuação repetida de proteção, aquecimento de barramento e, no limite, falha do transformador de entrada.

INSIGHT ESTRATÉGICO

Para incorporadoras, a exigência de projeto único é uma oportunidade: prever a infraestrutura de recarga na fase de projeto — eletrodutos, espaço de quadro e reserva de carga — custa uma fração do que custa retrofitar a garagem depois da entrega. Para condomínios prontos, o caminho inverso começa pelo estudo de carga, que define o que é possível antes de qualquer compra de equipamento.

Quem pode resolver: engenheiro habilitado, ART e laudo

A IT 30 é explícita: toda instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica e laudo técnico de conformidade, conforme as exigências da IT 03. O laudo de conformidade precisa ser apresentado para cada SAVE ou conjunto de SAVEs instalado — não basta um documento genérico do prédio.

Na prática, isso significa engenheiro eletricista ou engenheiro civil com atribuição em instalações elétricas, registrado no CREA do estado da obra, emitindo ART para o projeto e ART para a execução. Instalador sem registro, mesmo experiente, não pode assinar o memorial do SAVE nem responder pelo estudo de carga. E o memorial não é peça de fachada: ele precisa atestar, com base em cálculo, a quantidade máxima de estações que a edificação suporta.

Vale lembrar que o atendimento à IT 30 não substitui as normas da ABNT. A instrução técnica remete expressamente à ABNT NBR 5410 (instalações de baixa tensão), à ABNT NBR 17019 (instalações para alimentação de veículos elétricos) e à ABNT NBR IEC 61851-1, além de exigir certificado de conformidade das estações de recarga. O projeto precisa fechar simultaneamente com as três.

Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto elétrico de SAVE

A GreenGold Engenharia desenvolve projetos de instalações prediais há mais de 20 anos, em ambiente BIM, com mais de 500 mil m² de área projetada entregues. Para infraestrutura de recarga, o escopo segue a lógica da própria IT 30: primeiro o diagnóstico da edificação, depois o projeto único, depois o detalhamento executivo por vaga.

  • Levantamento da entrada de energia, do transformador, dos quadros e das prumadas existentes.
  • Estudo de carga global e definição do número máximo de estações, com avaliação de gerenciamento dinâmico quando a folga é limitada.
  • Projeto elétrico único da infraestrutura de recarga, com diagramas unifilares, quadros, encaminhamentos e proteções dedicadas (DR e DPS).
  • Detalhamento dos três níveis de desligamento de emergência e da interligação com detecção e alarme de incêndio.
  • Memorial do SAVE e memorial descritivo compatíveis com a análise do Corpo de Bombeiros.
  • Compatibilização em BIM com arquitetura, estrutura, hidráulico, esgoto e drenagem, evitando conflito de eletrocalha com tubulação e viga.
  • Emissão de ART de projeto e acompanhamento para o laudo de conformidade.

O atendimento cobre quatro estados. Em Minas Gerais, Belo Horizonte e região metropolitana, com interface junto ao CBMMG e à Cemig e registro no CREA-MG. Em São Paulo, capital, Grande São Paulo e interior, com Enel e Neoenergia Elektro e registro no CREA-SP, onde vale observar a Lei estadual 18.403/2026 e a atualização da IT 41 do CBPMESP. No Rio de Janeiro, capital, Baixada e Região dos Lagos, a partir do escritório na Barra da Tijuca, com Light e Enel RJ e registro no CREA-RJ. No Espírito Santo, Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com EDP ES e registro no CREA-ES. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

Sobre investimento: para residências unifamiliares e casos simples — uma ou duas vagas, quadro próximo, sem reforço de entrada — o projeto trabalha com faixa orientativa que depende da distância do quadro, da potência da estação e da necessidade de reforço de circuito. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com garagem coletiva, estudo de carga global e interface com o Corpo de Bombeiros, o orçamento é elaborado sob consulta.

Perguntas frequentes

Meu condomínio já tem carregadores instalados. Preciso refazer tudo?

Nem sempre. O primeiro passo é o diagnóstico: verificar o modo de recarga usado, se o circuito é exclusivo, se há DR e DPS, e se existem os pontos de desligamento. Instalações em modo 3 com circuito dedicado costumam ser adequáveis com complementação de proteções, sinalização e desligamento. Instalações em tomada comum precisam ser substituídas para atender à IT 30.

Cada morador pode contratar seu próprio instalador?

A execução individual é permitida, mas apenas depois que existir o projeto elétrico único da edificação. O instalador de cada vaga precisa seguir rigorosamente os padrões e limites definidos no projeto global, e a responsabilidade é compartilhada entre responsável técnico, empresa instaladora e proprietário.

Posso instalar o carregador dentro do meu box fechado?

A IT 30 veda a instalação de estações de recarga no interior de unidades autônomas e recomenda áreas externas ou ambientes com ventilação adequada. Box fechado sem ventilação e sem afastamento das rotas de fuga tende a ser reprovado na análise.

A norma vale para bicicletas e patinetes elétricos?

Locais com estações destinadas exclusivamente a veículos de micromobilidade estão fora do escopo. Mesmo assim, o texto contraindica a recarga desses equipamentos dentro de apartamentos, em áreas comuns e em locais de circulação de público, recomendando áreas externas ou ambientes específicos e ventilados.

O Corpo de Bombeiros vai conferir o dimensionamento dos cabos?

Não. A IT 30 afirma que o dimensionamento dos componentes elétricos não é objeto de fiscalização do CBMMG, cabendo responsabilidade integral ao responsável técnico. Isso reforça a importância da ART e do laudo de conformidade: são eles que documentam quem respondeu tecnicamente pela instalação.

Vale a pena prever infraestrutura mesmo sem morador com carro elétrico?

Em obra nova, sim: deixar eletroduto, espaço de quadro e reserva de carga previstos em projeto custa muito menos do que abrir garagem pronta depois. Em prédio existente, o estudo de carga antecipado evita compra de equipamento que a instalação não suporta.

Solicitar proposta

Solicitar projeto elétrico de recarga (SAVE) — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

Belo Horizonte

Rio de Janeiro