Encerrou-se em setembro de 2026 o prazo de transição da NBR 5419, a norma brasileira de proteção contra descargas atmosféricas. A segunda edição foi publicada pela ABNT em 10 de março de 2026 e cancelou integralmente a versão de 2015. O prefácio da norma concedeu 180 dias de convivência entre as duas edições: projetos protocolados nos órgãos competentes até esse limite podiam seguir o texto antigo. Esgotado o prazo, todo novo projeto de SPDA sob a NBR 5419, toda análise de risco e todo laudo técnico passam a referenciar exclusivamente a edição de 2026 — e quem continuar calculando pelo método anterior entrega documento tecnicamente desatualizado.
O que mudou na edição de 2026
A NBR 5419 manteve a divisão em quatro Partes — princípios gerais, análise de risco, danos físicos e sistemas internos — mas alterou o cálculo, a terminologia e a documentação exigida. Cinco mudanças concentram o impacto sobre quem projeta.
1. A densidade de descargas (NG) passou a ter valor único por município. O Anexo F da Parte 2 da NBR 5419, que era informativo, virou normativo. Os valores de NG foram obtidos por satélites e sensores de solo e agora aparecem em tabela e em mapas coropléticos, com um único valor de referência por município, correspondente à maior densidade observada dentro do território. O texto é taxativo: dados de outras fontes não podem ser usados. Isso encerra a prática de puxar número do INPE, do ELAT ou de mapa isoceráunico interpolado a olho. Em diversos municípios brasileiros o novo valor subiu, e um NG maior empurra o nível de proteção para cima.
2. O risco R2 foi substituído pela frequência de danos (F). A antiga perda de serviço ao público saiu do corpo da NBR 5419 e deu lugar a um critério autônomo: a frequência de danos, número anual esperado de eventos prejudiciais nos sistemas eletroeletrônicos. A verificação virou dupla — não basta R ≤ RT, é preciso também demonstrar F ≤ FT. Para sistemas classificados como críticos, o limite FT é de 0,1 por ano; para os demais, 1 por ano é referencial.
3. “Classe de SPDA” virou “nível de proteção (NP)”. A correspondência é direta — Classe I equivale a NP I e assim por diante —, e os valores numéricos foram mantidos. Mas memorial, planta e ART que citam a NBR 5419 e ainda falam em “classe” sinalizam projeto ancorado no texto revogado.
4. Fotovoltaico, recarga de veículos e telefonia móvel entraram no escopo. O item 5.1.2.1 passou a listar expressamente esses sistemas entre as características estruturais relevantes, e a Parte 4 da NBR 5419 referencia a ABNT NBR IEC 61643-31, específica para DPS de instalações fotovoltaicas em corrente contínua. Na edição anterior, a proteção de surtos em geração solar não tinha referência dedicada dentro da NBR 5419.
5. Medição de resistência de aterramento deixou de ser critério de eficácia. O item 7.1.4 da Parte 3 da NBR 5419 declara que não é necessário medir resistência de aterramento para verificar a eficácia do sistema. Em contrapartida, um novo Anexo F normativo trouxe sete procedimentos de ensaio de continuidade elétrica, cobrindo armaduras usadas como descida natural, fundações como eletrodo natural e ligações equipotenciais.
| Item | Edição 2015 | Edição 2026 |
|---|---|---|
| Densidade NG | Mapa isoceráunico, interpolação visual, fontes diversas | Anexo F normativo, valor único por município, fonte exclusiva |
| Critério de proteção | Risco R (R1, R2, R3, R4) | Risco R + frequência de danos F (R2 substituído) |
| Terminologia | Classe de SPDA (I a IV) | Nível de proteção NP (I a IV) |
| Aterramento | Medição de resistência usada como aceite na prática | Ensaios de continuidade normatizados; resistência não é critério |
| Geração solar | Sem referência específica de DPS em CC | NBR IEC 61643-31 e 61643-32 referenciadas |
Como adequar o projeto de SPDA à nova edição
A adequação à edição vigente não é troca de carimbo. O roteiro abaixo é o que se aplica a um empreendimento em fase de projeto ou a uma reforma de sistema existente.
- Levantar as características da estrutura e do entorno: dimensões, tipo de cobertura, materiais construtivos, ocupação, linhas elétricas e de sinal que entram na edificação, presença de geração fotovoltaica, carregadores de veículo e antenas.
- Buscar o NG do município no Anexo F da Parte 2 da NBR 5419. Como o valor passou a ser único e obrigatório, esse é o primeiro ponto em que um projeto antigo diverge do novo — e onde muita revisão de nível de proteção aparece.
- Rodar a análise de risco para as perdas que permaneceram no corpo normativo — vida humana (L1) e patrimônio cultural (L3) — comparando cada risco com o risco tolerável.
- Calcular a frequência de danos F para os sistemas internos e verificar contra FT. Em hospitais, data centers, estações elevatórias de esgoto, casas de bombas e centrais de automação predial, a classificação como sistema crítico é o cenário provável.
- Definir o nível de proteção e dimensionar captação pelos métodos aceitos: esfera rolante, malhas e ângulo de proteção. Captores não convencionais do tipo ESE, dimensionados por normas estrangeiras, continuam fora dos métodos aceitos pela NBR 5419.
- Dimensionar descidas e aterramento observando os espaçamentos da Tabela 5 — 10 m para NP I e II, 15 m para NP III e 20 m para NP IV —, a vedação ao uso de armaduras protendidas como elemento natural e a restrição a condutores de descida dentro de calhas e tubulações pluviais.
- Compatibilizar com o projeto elétrico: equipotencialização, DPS Classe I na entrada, DPS específicos para o lado CC do sistema fotovoltaico e coordenação com os demais dispositivos da instalação.
- Montar a documentação mínima exigida pela Seção 7.5 da Parte 3 da NBR 5419: identificação dos responsáveis técnicos com registro no conselho e documento de responsabilidade técnica, premissas do estudo, validação dos elementos naturais, resistividade do solo com estratificação conforme a NBR 7117-1 e definição do tipo de sistema, isolado ou não isolado.
- Emitir a ART e registrar o plano documentado de inspeção e manutenção, com as periodicidades da nova edição da NBR 5419.
- O memorial fala em “classe de SPDA” em vez de nível de proteção
- O NG foi lido em mapa isoceráunico ou tirado de base acadêmica
- A análise de risco apresenta R2 e não apresenta frequência de danos F
- O laudo de inspeção usa o valor de resistência de aterramento como critério de aprovação
- Há sistema fotovoltaico na cobertura e nenhum DPS dimensionado para o lado CC
- Não há registro de resistividade do solo com estratificação
Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros
O risco legal é o mais direto. Encerrada a transição, um projeto novo calculado pela edição anterior é passível de rejeição na análise da prefeitura, do corpo de bombeiros ou do próprio cliente, e expõe o profissional que assinou a ART. Em perícia judicial, a edição da NBR 5419 aplicável é a vigente à época da elaboração: projetos antigos são avaliados pelo texto de 2015, mas o que for elaborado a partir de agora será medido pela edição vigente. A ausência de avaliação da frequência de danos configura não conformidade documentável.
O risco técnico está no dimensionamento. Como diversos municípios receberam valores de densidade de descargas mais altos, há edificações cujo nível de proteção sobe ao ser recalculado. Um sistema executado para NP III onde o novo cálculo aponta NP II tem espaçamento de descidas insuficiente — 15 m onde precisaria de 10 m. O defeito não aparece em inspeção visual, aparece na primeira descarga direta.
Não é necessária a realização de medição de resistência de aterramento para a verificação da eficácia do SPDA.
ABNT NBR 5419-3:2026, item 7.1.4
Esse item pacifica uma controvérsia antiga em laudos. O valor ôhmico medido na haste nunca foi, isoladamente, garantia de sistema eficaz — e agora a norma diz isso com todas as letras. Quem mantinha rotina de manutenção baseada apenas na medição anual de resistência precisa migrar para os ensaios de continuidade do novo Anexo F.
NG do Anexo F, nível de proteção coerente, frequência de danos verificada, documentação completa para protocolo e para eventual sinistro com a seguradora.
Risco de exigência na aprovação, retrabalho de captação e descidas com a obra em andamento, e laudo frágil quando o dano ocorre e a apólice é acionada.
O risco financeiro decorre dos dois anteriores. Refazer captação e descidas com a cobertura executada custa muito mais do que recalcular na prancheta. E em sinistro por descarga atmosférica, a seguradora pede o projeto, a ART e o relatório de inspeção; documentação ancorada em norma revogada enfraquece a posição do empreendedor.
A NBR 5419 formalizou as figuras de “projetista de PDA” e “instalador de PDA” no glossário, que saltou de cerca de 80 para 137 termos. A separação entre quem projeta e quem executa deixou de ser costume de mercado e virou termo normativo — o que tende a tornar a atribuição de responsabilidade técnica perante o CREA mais nítida em laudos e perícias.
Quem pode assinar o projeto e a análise de risco
Projeto de SPDA e análise de risco são atividades privativas de engenheiro com atribuição compatível e registro ativo no CREA do estado onde a obra se localiza. Cada entrega exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada ao profissional, e a própria NBR 5419 passou a listar, entre a documentação mínima, a identificação dos responsáveis técnicos com número de registro no conselho de classe.
Instalador não substitui projetista. Fornecedor de material não substitui nenhum dos dois — o catálogo indica produto, não define nível de proteção nem calcula frequência de danos. E laudo de inspeção assinado sem o projeto de origem em mãos tem valor limitado, porque a inspeção precisa verificar conformidade com a edição vigente na elaboração do projeto.
Como a GreenGold Engenharia entrega o projeto de SPDA na edição vigente
A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e de infraestrutura, com mais de 500 mil m² entregues e produção em ambiente BIM. O SPDA é desenvolvido dentro do projeto elétrico, não como prancha avulsa: captação, descidas e aterramento são modelados junto com a entrada de energia, os quadros, a equipotencialização e os DPS, o que evita a incompatibilidade clássica entre o desenho do para-raios e a arquitetura da cobertura.
A entrega inclui análise de risco com o NG do Anexo F do município da obra, verificação da frequência de danos para os sistemas internos, definição do nível de proteção, detalhamento de captação e descidas, projeto do subsistema de aterramento com dados de resistividade do solo, memorial descritivo, lista de materiais, ART e plano documentado de inspeção e manutenção. Quando há geração fotovoltaica, carregadores de veículos elétricos ou antenas na cobertura, esses elementos entram na análise conforme o escopo ampliado da NBR 5419.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.
O atendimento cobre quatro estados, com a documentação ajustada ao CREA e à concessionária de cada praça:
- Minas Gerais — Belo Horizonte e Região Metropolitana; CREA-MG; concessionária Cemig.
- São Paulo — Capital, Grande São Paulo e interior; CREA-SP; concessionárias Enel, EDP, CPFL e Elektro, conforme a área.
- Rio de Janeiro — Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra; CREA-RJ; concessionárias Light e Enel Rio.
- Espírito Santo — Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica; CREA-ES; concessionária EDP Espírito Santo.
Sobre preço: para residências e casos simples, o projeto de SPDA trabalha com faixa orientativa que depende da área de cobertura, do número de descidas, do tipo de estrutura e da existência ou não de elementos naturais aproveitáveis. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com geração fotovoltaica, subestação própria ou sistemas classificados como críticos, o orçamento é elaborado sob consulta, após leitura da arquitetura e do porte da instalação.
Perguntas frequentes
Preciso refazer o SPDA que já está instalado na minha edificação?
Não por si só. Instalações executadas sob a edição anterior permanecem válidas para a condição em que foram aprovadas. A edição de 2026 da NBR 5419 passa a ser aplicável em novos projetos, em reformas do sistema existente e quando houver alteração de uso ou das características construtivas da estrutura. Inspeção, ensaio e substituição pontual de componentes não caracterizam reforma.
Meu projeto foi protocolado antes do fim do prazo. Ele continua válido?
Sim. O prefácio da norma permitiu que projetos protocolados nos órgãos competentes em até 180 dias após a publicação fossem executados pela edição anterior. O que vier a ser protocolado depois disso precisa adotar integralmente a edição de 2026, incluindo a verificação da frequência de danos.
O laudo anual de para-raios ainda precisa da medição de resistência de aterramento?
A NBR 5419 declara que essa medição não é necessária para verificar a eficácia do sistema. Ela pode continuar sendo feita como dado de acompanhamento, mas não serve como critério de aprovação ou reprovação. A verificação passa pelos procedimentos de ensaio de continuidade elétrica do Anexo F normativo da Parte 3, além da inspeção visual dos subsistemas.
Por que meu nível de proteção mudou sem eu alterar nada na obra?
Porque a densidade de descargas atmosféricas do município foi recalculada a partir de dados de satélite e sensores de solo, e cada município passou a ter um valor único de referência, correspondente à maior densidade observada em seu território. Onde esse valor subiu, o cálculo de risco resulta em nível de proteção mais exigente, com descidas mais próximas e malha de captação mais fechada.
Tenho usina fotovoltaica na cobertura. Isso muda o projeto?
Muda. A revisão incluiu expressamente sistemas fotovoltaicos, carregamento de veículos elétricos e instalações de telefonia móvel entre as características estruturais relevantes, e passou a referenciar norma específica de dispositivos de proteção contra surtos para o lado de corrente contínua. Painéis na cobertura também interferem no posicionamento dos captores e nas distâncias de segurança.
Posso usar captor tipo ESE ou radioativo no lugar do para-raios convencional?
Não dentro da NBR 5419. O texto explicita que a determinação do volume de proteção considera apenas as dimensões físicas reais dos elementos captores, o que mantém os captores tipo Early Streamer Emission, dimensionados por normas estrangeiras, fora dos métodos aceitos. Os métodos válidos continuam sendo esfera rolante, malhas e ângulo de proteção.
ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D
Fontes
- Termotécnica Aterramento e SPDA — A nova edição da norma ABNT NBR 5419 está disponível: principais alterações (artigo assinado por integrante da comissão de revisão da norma).
- Lumen Verum Engenharia — ABNT NBR 5419: análise comparativa edição 2015 → edição 2026, incluindo o quadro de transição citado no prefácio da Parte 1.
- ABNT — ABNT NBR 5419-1, -2, -3 e -4:2026, Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (2ª edição, 10/03/2026).

