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CNRH e CONAMA aprovam a primeira regra nacional de água de reuso: o que muda no projeto hidráulico, de esgoto e de drenagem

Banner sobre a resolução conjunta CNRH/CONAMA de água de reuso direto não potável

Em 1º de setembro de 2026, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) se reuniram na sede do Ibama, em Brasília, em sessão extraordinária conjunta — a primeira da história dos dois colegiados — e aprovaram a resolução que estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para o reuso direto não potável de efluentes provenientes de estações de tratamento de esgoto. Batizada por unanimidade de Resolução Ivanildo Hespanhol, em homenagem ao engenheiro civil e sanitarista falecido em 2019, a norma encerra um vácuo regulatório de décadas: até agora, quem queria reaproveitar efluente tratado dependia de legislações estaduais isoladas de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará e Bahia — ou de nada. Para quem projeta instalações hidráulicas, sistemas de esgoto e redes de drenagem, a mudança é direta: o reuso deixa de ser exceção negociada caso a caso e passa a ter critério técnico nacional, com prazo de transição de 36 meses para sistemas já em operação.

O que a resolução conjunta CNRH/CONAMA estabelece

A competência para criar essa regra nasceu do Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, que reestruturou o CNRH e atribuiu ao conselho, no artigo 1º, inciso XXIV, a tarefa de fixar — em articulação com o CONAMA — diretrizes, critérios gerais e parâmetros de qualidade por modalidade de reuso direto não potável. A iniciativa partiu do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que optaram por um ato conjunto para reunir num único documento a competência do CNRH sobre gestão de recursos hídricos e a do CONAMA sobre padrões de qualidade ambiental.

Definição — reuso direto não potável

É o aproveitamento planejado de efluente tratado, conduzido do ponto de tratamento até o ponto de uso sem passar por corpo hídrico receptor, destinado a finalidades que não envolvem ingestão: lavagem de pisos e áreas externas, descarga de bacias sanitárias, irrigação paisagística, torres de resfriamento, processos industriais e limpeza urbana. É diferente do reuso indireto, em que o efluente é lançado no ambiente e captado depois, e do aproveitamento de água pluvial, que tem origem, qualidade e tratamento próprios.

O texto aprovado cria critérios técnicos unificados para viabilizar o aproveitamento de efluentes tratados em escala industrial, agrícola e urbana. Na prática, ele define limites epidemiológicos e operacionais — parâmetros microbiológicos e físico-químicos por modalidade de uso — para que a água de reuso possa ser empregada com segurança sanitária em limpeza urbana, refrigeração, lavagem industrial, irrigação e outras finalidades. A lógica é a mesma adotada internacionalmente: a qualidade exigida do efluente varia conforme o grau de contato humano previsto no uso final.

Dois pontos merecem atenção de quem projeta. O primeiro é o prazo de transição de 36 meses, construído em consenso entre MMA e MIDR, para que sistemas existentes e em operação se adaptem gradualmente às exigências sanitárias e ambientais, considerando as condições técnico-econômicas de implementação. O segundo é que o texto completo e os anexos técnicos ainda passam pela revisão das Consultorias Jurídicas do MIDR e do MMA antes da publicação no Diário Oficial da União — ou seja, o conteúdo está aprovado, mas os valores exatos de cada anexo só se tornam exigíveis com a publicação oficial.

Checklist de alerta — sinais de que sua edificação ou planta não está preparada
  • Sistema de reuso executado sem projeto assinado e sem ART registrada.
  • Tubulação de efluente tratado sem identificação, sem cor distinta e sem sinalização nos pontos de tomada.
  • Ausência de dispositivo de prevenção de refluxo entre a rede de água potável e a rede não potável.
  • Nenhum plano de monitoramento: não se sabe qual parâmetro é medido, com que frequência e por quem.
  • Estação compacta de tratamento dimensionada por catálogo, sem memorial de cálculo de vazão e carga orgânica.
  • Torneiras de jardim ou pontos de lavagem alimentados pela rede não potável sem bloqueio contra uso indevido.

Como o reuso entra no projeto hidráulico e de esgoto

Reaproveitar efluente tratado não é acoplar um equipamento ao final da rede de esgoto. É uma decisão que reorganiza três projetos ao mesmo tempo — hidráulico, esgotamento sanitário e drenagem — porque cria uma segunda rede de distribuição dentro da edificação e altera as vazões que chegam à rede pública. Tecnicamente, o caminho é este:

  1. Levantamento de demanda não potável. Quantificar, por uso, quanto da demanda total pode ser atendida sem água potável: descarga de bacias, lavagem de pisos, irrigação, reposição de torres de resfriamento, lavagem de veículos. Em edifícios multifamiliares, esse conjunto costuma representar parcela expressiva do consumo — e é o que define se o sistema se paga.
  2. Balanço hídrico. Confrontar a oferta de efluente disponível (vazão de esgoto gerada e tratável) com a demanda não potável ao longo do dia e do ano. Oferta maior que demanda significa excedente a ser lançado; demanda maior que oferta significa alimentação complementar com água potável — que exige, obrigatoriamente, separação física ou dispositivo de prevenção de refluxo.
  3. Definição do nível de tratamento. O parâmetro de qualidade exigido pela modalidade de uso determina a rota: tratamento secundário, terciário, filtração, desinfecção por cloro ou ultravioleta. Não se especifica a estação antes de saber o uso final — é o uso que dita o tratamento, nunca o contrário.
  4. Projeto da rede não potável. Tubulação dedicada, com identificação por cor e sinalização em todos os pontos de tomada, reservatório próprio, bombeamento independente e nenhum ponto de interligação com a rede potável. A ABNT NBR 5626 e a ABNT NBR 8160 continuam sendo as referências de instalação predial de água fria e de esgoto sanitário que balizam esse traçado.
  5. Integração com a drenagem. O excedente e o descarte do sistema precisam de destino projetado. Em obras que já adotam reservatório de amortecimento ou soluções baseadas na natureza, a compatibilização evita que o efluente de reuso vire sobrecarga de drenagem em dia de chuva.
  6. Plano de monitoramento e operação. Quais parâmetros serão medidos, com que frequência, por qual laboratório, e o que fazer quando o resultado sair fora da faixa. Sem esse documento, o sistema é instalado mas não é operável dentro da norma.
  7. ART e documentação técnica. Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, memorial de cálculo, as built e manual de operação entregues ao cliente.
EtapaDocumento que precisa existirConsequência de não existir
Estudo de viabilidadeBalanço hídrico e demanda não potávelEstação superdimensionada ou ociosa
Projeto executivoMemorial de cálculo + pranchas da rede dedicadaInterligação indevida com a rede potável
ExecuçãoART registrada no CREAObra sem responsável técnico identificável
OperaçãoPlano de monitoramento e manualDescumprimento dos parâmetros da resolução
EntregaAs built e cadastro das redesManutenção às cegas e risco de contaminação cruzada
Com projeto integrado desde o anteprojeto
  • Rede não potável nasce junto com a prumada, sem quebra-quebra
  • Estação dimensionada pela demanda real, não por catálogo
  • Parâmetros de qualidade definidos antes da compra do equipamento
  • ART única cobrindo hidráulico, esgoto e reuso
Com reuso adaptado depois da obra pronta
  • Segunda rede puxada por shaft improvisado ou aparente
  • Equipamento comprado antes de saber o uso final
  • Risco de interligação com a rede potável em ponto não mapeado
  • Custo de adequação frequentemente maior que o do projeto original

Por que tratar isso agora, e não em 2029

O prazo de 36 meses é de adaptação para sistemas existentes, não de licença para adiar. Quem projeta hoje um empreendimento que será entregue em 2028 ou 2029 já está projetando dentro da vigência plena da nova regulamentação. Adiar a decisão empurra o problema para a fase em que ele custa mais caro: a de obra executada.

Há três frentes de risco. A legal: sistema de reuso sem projeto, sem ART e fora dos parâmetros aprovados é passivo em vistoria de órgão ambiental, em auditoria de certificação e em eventual discussão judicial sobre responsabilidade técnica. A sanitária: contaminação cruzada entre rede potável e rede não potável é o acidente clássico desse tipo de instalação, e a resolução trata exatamente de limites epidemiológicos para evitá-lo. E a financeira: adaptar prumada, shaft e reservatório em edifício pronto envolve intervenção em área comum, interrupção de abastecimento e demolição — custo que não aparece quando a rede nasce no projeto.

Insight estratégico

Antes desta resolução, um empreendimento com reuso em Minas Gerais e outro idêntico no Espírito Santo respondiam a regras estaduais distintas — o que inviabilizava padronizar projeto para incorporadoras que atuam em mais de um estado. Com critério nacional, a mesma solução técnica passa a ser replicável entre MG, SP, RJ e ES, e o custo de engenharia por empreendimento cai à medida que a solução se repete. Padronização é, aqui, um ganho econômico direto.

Regulamentar o reuso não cria uma obrigação nova de consumir menos água. Cria a possibilidade de consumir a mesma água duas vezes, com critério técnico definido e responsabilidade identificada.

Quem pode assinar um projeto de reuso

Projeto de sistema de reuso é atividade privativa de engenheiro com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e atribuição compatível — tipicamente engenharia civil, sanitária ou ambiental, conforme o porte e a natureza da instalação. A Lei nº 5.194/1966 e as resoluções do Confea que regem o exercício profissional exigem que cada serviço técnico tenha Anotação de Responsabilidade Técnica registrada antes do início da execução.

Isso significa, na prática, que fornecedor de estação compacta não substitui projetista. O fabricante responde pelo equipamento; o engenheiro responde pelo sistema — dimensionamento, traçado da rede dedicada, prevenção de refluxo, compatibilização com esgoto e drenagem, plano de monitoramento. São responsabilidades distintas, e a ART é o documento que as separa. Em obras multidisciplinares, a coordenação entre as disciplinas elétrica (alimentação e automação das bombas), hidráulica, esgoto e drenagem precisa estar sob uma mesma responsabilidade técnica, sob pena de as interfaces ficarem sem dono.

Como a GreenGold Engenharia entrega projetos com reuso

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e infraestrutura, com mais de 500 mil m² entregues e metodologia BIM aplicada desde o anteprojeto. Os projetos hidráulico, de esgotamento sanitário, de drenagem e elétrico são desenvolvidos em modelo federado, o que permite verificar interferências entre a rede não potável, a prumada de água potável, o traçado de esgoto e a infraestrutura elétrica de bombeamento antes de qualquer prancha ir para a obra.

A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. O atendimento cobre quatro estados, com as interfaces locais que cada um exige:

  • Minas Gerais — Belo Horizonte e Região Metropolitana; interface com Copasa e Cemig, ART no CREA-MG.
  • São Paulo — Capital, Grande São Paulo e interior; interface com Sabesp e Enel Distribuição São Paulo, ART no CREA-SP.
  • Rio de Janeiro — Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca; interface com Águas do Rio, Cedae e Light, ART no CREA-RJ.
  • Espírito Santo — Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica; interface com Cesan e EDP Espírito Santo, ART no CREA-ES.

O escopo típico vai do estudo de viabilidade e balanço hídrico ao projeto executivo, compatibilização entre disciplinas, memorial de cálculo, plano de monitoramento e as built. Para residências e casos simples, o projeto de sistema de reuso trabalha com faixa orientativa que depende da área construída, da demanda não potável levantada e do nível de tratamento exigido pela modalidade de uso. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com estação de tratamento própria, o orçamento é elaborado sob consulta, após leitura do programa de necessidades e das vazões envolvidas.

Perguntas frequentes

A resolução obriga minha edificação a ter sistema de reuso?

Não. A resolução conjunta CNRH/CONAMA não cria obrigação de implantar reuso: ela estabelece as regras de qualidade e as modalidades para quem pratica ou pretende praticar o reuso direto não potável. A obrigatoriedade, quando existe, vem de legislação municipal ou estadual específica e de exigências de certificação ambiental.

Sistema já em operação precisa parar para se adequar?

Não. Foi estabelecido prazo de transição de 36 meses para que sistemas existentes e em operação se adaptem gradualmente às novas exigências sanitárias e ambientais, considerando as condições técnico-econômicas de implementação. O caminho usual é diagnóstico técnico, plano de adequação e cronograma dentro desse prazo.

Reuso é a mesma coisa que aproveitamento de água de chuva?

Não. O aproveitamento de água pluvial capta a chuva em cobertura e áreas pavimentadas e tem rota de tratamento própria. O reuso direto não potável parte de efluente de estação de tratamento de esgoto. São sistemas distintos em origem, qualidade, tratamento e regulação — embora possam coexistir na mesma edificação, com redes separadas.

Posso usar efluente tratado na descarga das bacias sanitárias?

Esse é um dos usos urbanos típicos do reuso não potável, desde que o efluente atenda aos parâmetros da modalidade correspondente e a instalação tenha rede dedicada, identificação e prevenção de refluxo. A decisão depende do parâmetro de qualidade atingido pela estação e do grau de contato humano previsto.

Quem responde tecnicamente pelo sistema: o fabricante da estação ou o engenheiro?

O fabricante responde pelo desempenho do equipamento que fornece. O engenheiro registrado no CREA responde pelo sistema: dimensionamento, traçado da rede não potável, compatibilização com água fria, esgoto, drenagem e elétrica, e plano de monitoramento. Essa responsabilidade se formaliza com ART registrada antes da execução.

Já posso projetar com base nos parâmetros aprovados?

O conteúdo foi aprovado na reunião conjunta, mas o texto integral e os anexos técnicos passam pela revisão das Consultorias Jurídicas do MIDR e do MMA antes da publicação no Diário Oficial da União. O recomendável é projetar considerando as modalidades e a lógica de parâmetros por uso final, e confirmar os valores com a versão publicada.

Solicite sua proposta

Solicitar projeto hidráulico e de reuso — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

Fontes

Belo Horizonte

Rio de Janeiro