O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais publicou, em 14 de agosto de 2026, a Portaria CBMMG nº 84/2026, que aprovou a 3ª edição da Instrução Técnica nº 30 (IT-30) — Instalações e Equipamentos Elétricos. Pela primeira vez, a norma estadual passa a tratar especificamente do Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), o conjunto de equipamentos que permite instalar um carregador de veículo elétrico em condomínios e outras edificações de uso coletivo. A mudança impõe exigências técnicas concretas — projeto elétrico único para o edifício, estudo de carga, proteções específicas e memorial descritivo — que já valem para instalações novas em Minas Gerais e sinalizam a direção que outros estados devem seguir nos próximos meses.
O que é o SAVE e por que a IT-30 mudou
O SAVE — Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos — é o conjunto de circuitos, proteções e equipamentos dedicados a recarregar um carro elétrico ou híbrido plug-in dentro de uma edificação. Até a 2ª edição da IT-30, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais tratava apenas de instalações elétricas convencionais, subestações e geração fotovoltaica. A frota de veículos elétricos crescendo em Belo Horizonte e na Região Metropolitana mudou esse cenário: moradores passaram a instalar um carregador de veículo elétrico na própria vaga, muitas vezes sem avisar o síndico e sem projeto elétrico que respalde a carga adicional.
SAVE é a sigla adotada pela IT-30 (3ª edição) para o sistema formado pela estação de recarga, o circuito elétrico exclusivo, os dispositivos de proteção contra sobrecorrente e choque, o aterramento dedicado e o dispositivo de desligamento manual de emergência. O termo aparece em conjunto com “ponto de recarga” e “estação de recarga” na norma e nos memoriais técnicos exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
Os sintomas de uma instalação fora do padrão costumam aparecer antes de qualquer fiscalização: cabos de extensão emendados até a vaga de garagem, adaptadores de tomada residencial suportando corrente muito acima do projetado, disjuntores do quadro geral disparando à noite quando vários moradores carregam veículos ao mesmo tempo, e fiação exposta em áreas de circulação de pedestres.
- Carregador ligado por extensão, adaptador ou “T” na tomada comum da vaga.
- Ausência de disjuntor DR (diferencial residual) exclusivo para o circuito do carregador.
- Nenhum estudo de carga assinado por engenheiro comprovando que o quadro geral suporta as estações instaladas e as futuras.
- Estação de recarga instalada em corredor, subsolo confinado sem ventilação ou a menos de 5 metros da rota de fuga em prédios com saída única.
- Instalação feita por eletricista sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e sem memorial descritivo do SAVE.
Como a IT-30 regula o projeto do carregador de veículo elétrico
A 3ª edição da IT-30 não trata cada ponto de recarga como um equipamento isolado. A norma exige que toda a edificação tenha um projeto elétrico único, que avalie a infraestrutura existente, projete a demanda futura e defina, desde já, a quantidade máxima de estações que o condomínio pode suportar sem reforçar a entrada de energia. Isso muda a lógica de “instala quando o morador pedir” para “planeja antes de o primeiro morador pedir”.
- Levantamento da infraestrutura elétrica existente: capacidade do transformador ou padrão de entrada, folga do quadro geral de baixa tensão e histórico de demanda do condomínio.
- Estudo global de carga, projetando o cenário atual e a demanda simultânea de múltiplas estações de recarga operando ao mesmo tempo.
- Elaboração do memorial descritivo do SAVE, com a infraestrutura avaliada e o número máximo de pontos de recarga suportados pela rede interna.
- Definição de circuito elétrico dedicado e exclusivo para cada carregador, com disjuntor termomagnético e proteção DR próprios.
- Projeto de aterramento específico e do dispositivo de desligamento manual de emergência, posicionado a até 5 metros da estação.
- Especificação da proteção física contra impactos de veículos (bolardos, barreiras ou guias) e da distância mínima de rotas de fuga.
- Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do laudo técnico de conformidade para apresentação ao Corpo de Bombeiros.
- Aprovação em assembleia do condomínio e execução da obra conforme o projeto único aprovado.
| Item | IT-30, 2ª edição | IT-30, 3ª edição (Portaria CBMMG nº 84/2026) |
|---|---|---|
| Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) | Não previsto | Seção específica, com requisitos próprios de projeto |
| Projeto elétrico | Por instalação, sem exigência de visão global | Projeto elétrico único para toda a edificação |
| Circuito do carregador | Sem regra específica | Circuito dedicado, exclusivo, com DR e aterramento próprios |
| Localização da estação | Sem critério definido | Vedada em local confinado, corredor ou a menos de 5 m de saída de emergência (edificação com saída única) |
| Proteção física | Não exigida | Barreira ou bolardo contra impacto de veículo |
| Responsabilidade técnica | Não detalhada para o SAVE | ART e laudo técnico de conformidade obrigatórios |
- Extensão ou adaptador na tomada da vaga
- Sem estudo de carga do condomínio
- Sem DR nem aterramento dedicado
- Sem ART nem projeto assinado
- Risco de reprovação no AVCB
- Projeto elétrico único para o edifício
- Estudo de carga e memorial do SAVE
- Circuito exclusivo, DR e aterramento próprios
- ART e laudo técnico de conformidade
- Compatível com a vistoria do Corpo de Bombeiros
A norma não proíbe o carregador de veículo elétrico — ela exige que a edificação saiba, antes de instalar o primeiro, quantos pontos a rede interna suporta sem colocar em risco os demais moradores.
Por que tratar isso agora
O primeiro risco é legal: a IT-30 é a instrução técnica que fundamenta a vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão e renovação do Auto de Vistoria (AVCB). Um condomínio com estações de recarga fora do padrão pode ter a vistoria reprovada, o que compromete a validade do AVCB de toda a edificação — não apenas da vaga com o carregador irregular.
O segundo risco é técnico. Um ponto de recarga consome, de forma contínua e por várias horas, uma corrente muito maior que a de qualquer eletrodoméstico comum. Sem estudo de carga, cada nova estação instalada informalmente aproxima o quadro geral do limite térmico dos condutores, aumentando o risco de superaquecimento e incêndio — justamente o cenário que levou o Corpo de Bombeiros a criar a seção específica na IT-30.
O terceiro risco é financeiro. Retrofit de uma instalação irregular custa mais do que projetá-la corretamente desde o início, porque exige romper acabamentos já prontos, redimensionar quadros e, em muitos casos, reforçar o padrão de entrada de energia. Seguradoras também vêm negando cobertura de sinistros elétricos quando a instalação não tem ART nem laudo técnico de conformidade — o que transfere o prejuízo integralmente ao condomínio ou ao morador.
Condomínios que planejam a infraestrutura para múltiplas estações de recarga agora — mesmo que só um morador tenha carro elétrico hoje — evitam pagar duas vezes: uma pela instalação isolada e outra pela adequação retroativa quando a demanda crescer.
Quem pode elaborar esse projeto
A IT-30 exige que o projeto do SAVE, o memorial descritivo e o laudo técnico de conformidade sejam assinados por profissional legalmente habilitado, com registro ativo no CREA e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida antes do início da obra. Na prática, isso significa um engenheiro eletricista ou civil com atribuição para projetos de instalações elétricas prediais, familiarizado tanto com a IT-30 quanto com a NBR 17019, norma técnica brasileira que trata dos requisitos de instalação de carregadores de veículos elétricos em baixa tensão.
Contratar apenas o instalador do carregador, sem projeto elétrico assinado, deixa o condomínio sem o documento que o Corpo de Bombeiros exige na vistoria — e sem a garantia técnica de que o quadro geral suporta a carga simultânea de várias estações.
Como a GreenGold Engenharia entrega esse projeto
A GreenGold Engenharia opera há mais de 20 anos em projetos de instalações prediais e já entregou mais de 500 mil m² em elétrica, hidráulica, esgoto, drenagem e coordenação BIM. Para o SAVE, o trabalho começa pelo levantamento da infraestrutura existente do condomínio e pelo estudo global de carga, exigidos pela IT-30, e segue até o memorial descritivo, o projeto elétrico único do edifício e a ART do responsável técnico.
A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. A atuação em Minas Gerais está concentrada em Belo Horizonte e Região Metropolitana, onde a Portaria CBMMG nº 84/2026 já é exigível — mas o escritório acompanha as instruções técnicas equivalentes dos demais corpos de bombeiros estaduais, já que o crescimento da frota elétrica é uma tendência nacional.
Fora de Minas Gerais, a GreenGold atende São Paulo (Capital, Grande São Paulo e interior, com concessionária Enel SP e CREA-SP), Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca, concessionárias Light e Enel RJ, e CREA-RJ) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com concessionária EDP ES e CREA-ES), aplicando a mesma lógica de projeto único e estudo de carga onde a norma estadual local já exigir o SAVE.
Para residências e casos simples, o projeto do carregador de veículo elétrico trabalha com faixa orientativa que depende do número de estações, da distância até o quadro geral e da necessidade de reforço do padrão de entrada. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e condomínios com múltiplas estações previstas, o orçamento é elaborado sob consulta, após o levantamento da infraestrutura existente.
Perguntas frequentes
O que é SAVE e o que muda com a IT-30, 3ª edição?
SAVE é o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos: o conjunto de circuito dedicado, proteções, aterramento e desligamento de emergência que atende um ponto de recarga. A 3ª edição da IT-30, aprovada pela Portaria CBMMG nº 84/2026, é a primeira a tratar desse sistema de forma específica em Minas Gerais, exigindo projeto elétrico único para a edificação.
A regra vale para carregadores já instalados em condomínios?
Sim, instalações já existentes precisam de regularização conforme os procedimentos de adequação previstos pelo Corpo de Bombeiros. Na prática, isso significa levantar a infraestrutura atual, produzir o memorial do SAVE e corrigir pontos fora do padrão, como circuitos sem DR próprio ou estações em local vedado pela norma.
Quem aprova a instalação de um carregador de veículo elétrico no condomínio?
A aprovação segue duas frentes: a assembleia do condomínio autoriza a obra e o uso da área comum, e o Corpo de Bombeiros valida a conformidade técnica na vistoria, com base no projeto, no memorial descritivo e na ART do engenheiro responsável.
Um morador pode instalar o carregador por conta própria?
Instalar sem projeto elétrico assinado e sem avaliar a infraestrutura do condomínio é justamente o cenário que a IT-30 passou a coibir. Mesmo uma única estação deve estar prevista no estudo de carga da edificação, com circuito exclusivo e proteções próprias.
A IT-30 se aplica fora de Minas Gerais?
A Portaria CBMMG nº 84/2026 é uma norma estadual do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Em SP, RJ e ES, a exigência de projeto para o SAVE segue as instruções técnicas dos respectivos corpos de bombeiros, que têm avançado em direção semelhante, além da NBR 17019, que trata da instalação em nível nacional.
Quanto custa o projeto de um carregador de veículo elétrico em condomínio?
Para residências e casos simples, trabalha-se com faixa orientativa que depende do número de estações e da infraestrutura existente. Para condomínios e edificações comerciais, o orçamento é elaborado sob consulta, após o levantamento técnico do quadro geral e do padrão de entrada.
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ou ligue (31) 99742-0166
Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

