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ANA cria a contabilidade regulatória do saneamento: o que a Norma de Referência nº 16 muda no cadastro e no projeto de redes de água e esgoto

Contabilidade regulatória chega ao saneamento — ANA Norma de Referência nº 16/2026

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2026, a Resolução ANA nº 302/2026, que aprova a Norma de Referência nº 16 e cria, pela primeira vez em âmbito nacional, regras de contabilidade regulatória para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A nova norma padroniza o plano de contas e o controle patrimonial dos prestadores, e isso chega até a prancheta: cadastro de redes, memorial descritivo e projeto as-built passam a ser a matéria-prima de um inventário de ativos que o regulador vai exigir com formato definido.

O que é a Norma de Referência nº 16 da ANA

Definição: contabilidade regulatória é o conjunto de critérios que o regulador usa para ler as contas e o patrimônio de quem presta o serviço de água e esgoto. Em vez de cada prestador registrar seus ativos do seu jeito, a Norma de Referência nº 16 fixa um padrão nacional para o plano de contas, o controle patrimonial e os relatórios enviados às agências reguladoras.

A ANA edita as Normas de Referência para que as agências reguladoras infranacionais (as chamadas ERIs, como a ARSAE-MG, a ARSESP, a AGENERSA e a ARSP) tenham uma base comum, conforme o marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020. A de número 16 é a última do conjunto previsto e trata da contabilidade regulatória, um assunto pouco glamoroso, mas decisivo para o dinheiro do setor: como registrar e classificar o que a operadora tem no chão.

Para a contabilidade regulatória, o texto cria dois manuais: o Manual de Contabilidade Regulatória do Saneamento Básico (MCRSB) e o Manual de Controle Patrimonial do Saneamento Básico (MCPSB). O primeiro organiza o plano de contas e a informação econômico-financeira. O segundo cuida do inventário e do controle dos bens, com critérios padronizados de vida útil e depreciação. Segundo a análise do escritório Mattos Filho, o objetivo declarado é ampliar a padronização, a transparência e a comparabilidade dessas informações entre prestadores públicos e privados.

O que a resolução estabelece, em números

  • Publicação: Resolução ANA nº 302/2026, no DOU de 31 de agosto de 2026.
  • Reguladores (ERIs): até 3 anos, ou seja, até 31 de agosto de 2029, para incorporar as diretrizes em suas normas, e até 5 anos para adaptar seus sistemas de recebimento de dados.
  • Prestadores: prazo máximo de implantação dos manuais até o exercício de 2032, podendo cada agência local fixar cronograma mais curto.
  • Construção do texto: duas consultas públicas somando 108 dias, 621 contribuições analisadas como 628 manifestações, uma audiência pública e sete webinars.
  • Proteção contratual: o art. 9º prevê que a informação contábil e patrimonial, por si só, não motiva a revisão das condições contratadas, segundo a leitura do escritório Vernalha Pereira.

Há ainda uma regra de transparência: as demonstrações regulatórias anuais são obrigatórias, mas os relatórios intermediários ficam restritos ao uso interno do regulador. Cada agência define a frequência de envio e os critérios de auditoria independente, com base em risco, materialidade e relevância.

Sinais de que o acervo técnico da rede não está pronto

Checklist de alerta
  • A rede existente não tem cadastro georreferenciado, ou o cadastro diverge do que foi executado em campo.
  • O projeto as-built nunca foi entregue, ou foi entregue em PDF sem vínculo com um código de ativo.
  • Trechos de coletor, adutora ou reservatório não registram diâmetro, material, classe de pressão e ano de implantação.
  • A data de entrada em operação de cada trecho só existe na memória de quem acompanhou a obra.
  • Obras de ampliação foram executadas sem ART, sem memorial ou sem vínculo com o projeto aprovado.
  • O setor técnico, o setor de patrimônio e o setor contábil trabalham com planilhas diferentes para o mesmo trecho de rede.

Como preparar o acervo técnico de redes de água e esgoto

A contabilidade regulatória não se resolve dentro do departamento contábil. Ela depende de informação de engenharia: o que foi projetado, o que foi executado, com qual material e desde quando opera. Quem entrega essa informação com qualidade poupa retrabalho quando o manual de controle patrimonial entrar em vigor no regulador local. O caminho técnico mais seguro segue estas etapas.

  1. Inventariar o que existe. Levantar redes, elevatórias, reservatórios, estações e ramais, com localização, diâmetro, material e ano de implantação. Onde faltar dado, registrar a lacuna em vez de estimar sem critério.
  2. Padronizar a codificação. Cada trecho recebe um identificador único que se repete no cadastro técnico, no projeto e no registro patrimonial. É esse identificador que permite conciliar engenharia e contabilidade.
  3. Vincular projeto e obra ao ativo. Todo projeto executivo, memorial descritivo e ART deve apontar para os trechos que criou ou substituiu. A rastreabilidade entre documento e ativo é a base de qualquer inventário auditável.
  4. Registrar materiais e vida útil esperada. O memorial precisa informar material, classe e especificação de cada componente, porque a norma trabalha com classificação padronizada de vida útil. A definição final de cada faixa deve ser conferida no manual aprovado pelo regulador local.
  5. Entregar o as-built em formato estruturado. Modelo BIM com propriedades preenchidas e exportação em IFC facilita a carga do cadastro. Um desenho sem atributos obriga a digitar tudo de novo.
  6. Validar em campo e revisar tecnicamente. Ensaios de estanqueidade conforme a ABNT NBR 9650 e execução conforme a ABNT NBR 17015 geram evidências que sustentam a data de entrada em operação.
  7. Conciliar com o registro patrimonial. Ao final, cada ativo do cadastro técnico precisa ter um par no registro patrimonial, e vice-versa. As divergências viram lista de pendências com responsável e prazo.

Do lado do projeto, as normas técnicas continuam as mesmas: a ABNT NBR 9649 para redes coletoras de esgoto sanitário, a ABNT NBR 12211 para estudos de concepção de sistemas de abastecimento e a ABNT NBR 12218 para redes de distribuição de água. O que muda é o que se espera da documentação que acompanha o projeto: mais atributos, mais rastreabilidade e um vínculo explícito com o ativo.

Qual documento alimenta qual controle

Documento técnicoO que registraUso no controle patrimonial
Projeto executivoTraçado, diâmetros, materiais, cotasDefine o ativo que será criado
Memorial descritivoEspecificação e classe de cada componenteBase para classificar a vida útil
ARTResponsável técnico e escopoComprova quem responde pelo ativo
Projeto as-builtO que de fato foi executadoCorrige o cadastro e o inventário
Relatório de ensaiosEstanqueidade e recebimentoSustenta a data de entrada em operação

A tabela é uma leitura técnica de como esses documentos se encaixam, e não uma lista oficial da ANA. Ela ajuda a montar o fluxo interno, mas os campos obrigatórios seguem o manual de cada agência reguladora.

Com acervo técnico estruturado
  • Cada trecho tem código, material, diâmetro e ano.
  • Projeto, ART e obra apontam para o mesmo ativo.
  • A conciliação com o patrimônio leva dias, não meses.
  • Ampliações entram no inventário já classificadas.
Com acervo disperso
  • Dados em PDFs e planilhas sem identificador comum.
  • Ativos sem data de operação ou sem classe definida.
  • Levantamento em campo repetido a cada auditoria.
  • Custo de adaptação maior e sem trilha para justificar.

Por que tratar agora: prazos, custos e riscos

Os prazos parecem folgados, já que o limite dos prestadores é 2032. O problema é que cada agência local pode antecipar o cronograma, e o levantamento de campo de uma rede inteira não se faz em um trimestre. Quem começa cedo escolhe o ritmo, e quem espera o regulamento local acaba contratando às pressas.

Insight estratégico

A nova norma trata o patrimônio como informação auditável. Para o setor de projetos, a contabilidade regulatória desloca o valor da entrega: o desenho continua importante, mas o que pesa é o dado que ele carrega e o vínculo desse dado com o ativo real.

Risco financeiro

A resolução determina que os custos de adaptação dos sistemas ficam a cargo do prestador. Segundo o escritório Vernalha Pereira, ele pode pedir reconhecimento tarifário para custos eficientes, comprovados e com impacto imprevisto relevante, sujeito à aprovação do regulador em revisão ou reequilíbrio. Comprovar eficiência exige documentação: quanto foi gasto, em quê e com que resultado. Um acervo técnico organizado é justamente a evidência que sustenta esse pedido.

Risco técnico

Sem cadastro confiável, a contabilidade regulatória perde lastro e a rede dificulta a manutenção, a localização de interferências e a priorização de obras. A padronização da contabilidade regulatória apenas torna visível uma fragilidade que já existia. Ativos com data e material incertos também dificultam decisões de renovação, porque ninguém sabe ao certo quanto da vida útil já foi consumida.

Risco legal

A responsabilidade técnica por projeto e execução é registrada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica, exigida pela Lei nº 6.496/1977 e regulamentada pela Resolução Confea nº 1.137/2023, atualizada em dezembro de 2025. Obras e projetos sem ART, ou com ART que não descreve o escopo real, enfraquecem a rastreabilidade que o inventário patrimonial pede.

Contabilidade regulatória é um assunto de engenharia disfarçado de assunto financeiro: sem o dado técnico correto, o número contábil não tem lastro.

Há também um limite a considerar. A Norma de Referência nº 16 vale para água e esgoto, e não regula a drenagem urbana, que tem norma própria (a Norma de Referência nº 12/2025 da ANA). Ainda assim, quem cadastra redes de esgoto e água costuma cadastrar drenagem no mesmo levantamento, e o padrão de codificação vale para as três disciplinas.

Quem pode resolver: profissional habilitado, CREA e ART

O cadastro técnico e o projeto de redes de água e esgoto são atividades privativas de profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e atribuição compatível: em geral engenheiros civis, sanitaristas e ambientais. O profissional emite ART para cada projeto, levantamento cadastral ou execução, e o número da ART deve acompanhar a documentação entregue ao prestador.

A contabilidade regulatória em si continua sendo responsabilidade do contador e da área financeira do prestador. O engenheiro entrega a base técnica confiável, com atributos, códigos e evidências, e a equipe contábil a converte em registros. Na prática, os dois lados precisam combinar o formato do dado antes da primeira campanha de campo, e não depois.

Vale conferir na contratação: o registro no CREA do estado da obra, a ART com escopo descrito de forma específica, a experiência comprovada em projetos de saneamento e a capacidade de entregar modelo BIM com propriedades preenchidas. Acervo técnico de obras semelhantes, registrado em Certidão de Acervo Técnico, é um bom indicador dessa experiência.

Como a GreenGold Engenharia entrega o cadastro técnico e o projeto

A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto e drenagem, com processo em BIM e cerca de 500 mil m² de projetos entregues. Para o tema da contabilidade regulatória, o trabalho se concentra no lado da engenharia: produzir projeto e documentação que possam alimentar o inventário do prestador sem retrabalho.

  • Projeto hidráulico e de esgoto: dimensionamento conforme as normas ABNT aplicáveis, com memorial que registra material, diâmetro, classe e especificação de cada componente.
  • Drenagem: projeto e cadastro integrados ao mesmo modelo, com codificação compatível com os demais sistemas.
  • Modelo BIM com atributos: elementos com identificador único e propriedades preenchidas, exportáveis em IFC para o cadastro do cliente.
  • Compatibilização elétrica, hidráulica, esgoto e drenagem: interferências resolvidas no modelo, antes da obra.
  • Documentação com ART: memorial, projeto e ART com escopo descrito de forma específica.

A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. O atendimento cobre quatro estados, cada um com seus operadores e conselhos:

  • Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana): operadores como a Copasa, regulação da ARSAE-MG e registro no CREA-MG.
  • São Paulo (Capital, Grande São Paulo e interior): operadores como a Sabesp, regulação da ARSESP e registro no CREA-SP.
  • Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Lagos, com escritório na Barra): operadores da área de concessão de cada município, regulação da AGENERSA e registro no CREA-RJ.
  • Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica): operadores como a Cesan e concessionárias locais, regulação da ARSP e registro no CREA-ES.

Quanto ao investimento: para residências e casos simples, o projeto hidráulico e de esgoto trabalha com faixa orientativa que depende da área construída, do número de pavimentos, da complexidade das instalações e do nível de detalhamento exigido. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com redes próprias, o orçamento é elaborado sob consulta, após análise do escopo.

Perguntas frequentes

A Norma de Referência nº 16 vale para condomínios e construtoras?

Não diretamente. Ela se dirige aos prestadores dos serviços públicos de água e esgoto e às agências reguladoras. Condomínios e construtoras sentem o efeito de forma indireta, quando entregam redes ao operador ou pedem interligação e precisam apresentar cadastro e projeto no formato que a agência local passar a exigir.

Qual o prazo para os prestadores se adaptarem?

O limite é o exercício de 2032 para implantar os manuais. Os reguladores infranacionais têm até 31 de agosto de 2029 para incorporar as diretrizes e até 5 anos para adaptar seus sistemas. A agência local pode fixar prazo menor, por isso vale acompanhar o regulamento do seu estado.

O que é o as-built e por que ele importa aqui?

É o projeto atualizado com o que foi realmente executado. Como o controle patrimonial registra o ativo que existe, e não o que foi desenhado, o as-built é a fonte que corrige o cadastro depois da obra.

A norma se aplica à drenagem urbana?

Não. A Norma de Referência nº 16 trata de água e esgoto. A drenagem e o manejo de águas pluviais têm a Norma de Referência nº 12/2025. Na prática, porém, o mesmo padrão de cadastro pode servir às três disciplinas.

BIM é obrigatório para atender à nova norma?

A resolução sobre contabilidade regulatória não exige BIM. O modelo com atributos preenchidos é apenas um meio prático de produzir dados estruturados e reaproveitáveis, evitando digitação manual do cadastro.

Quanto custa o cadastro técnico e o projeto de redes?

Para residências e casos simples há faixa orientativa; para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e redes próprias, o orçamento é sob consulta, conforme escopo, extensão da rede e nível de detalhe.

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Solicitar projeto e cadastro técnico de redes — GreenGold Engenharia

ou ligue (31) 99742-0166

Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

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