Nova ferramenta gratuita: Calculadora de Carga Elétrica Residencial (NBR 5410) Calcular agora → ×

Autor: Rafael Barcelar

  • ABNT abre Consulta Nacional para revisão da NBR 7678 e NBR 12284: segurança e áreas de vivência em canteiros recebem nova base técnica em 2026

    ABNT abre Consulta Nacional para revisão da NBR 7678 e NBR 12284: segurança e áreas de vivência em canteiros recebem nova base técnica em 2026

    A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou em Consulta Nacional, no dia 15 de abril de 2026, a revisão de duas normas históricas para a segurança e a qualidade dos canteiros de obras no Brasil: a ABNT NBR 7678 — Segurança na execução de obras e serviços de construção e a ABNT NBR 12284 — Áreas de vivência em canteiros de obras — Procedimento. A medida, divulgada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) no Boletim de Normas Técnicas de março e abril, abre caminho para a modernização de dois textos com mais de duas décadas de vigência e que, juntos, balizam praticamente todo o cotidiano das obras prediais brasileiras.

    O que muda na NBR 7678: nova base técnica para segurança em obras

    Publicada originalmente em 1983, a NBR 7678 é a referência da ABNT que fixa as condições exigíveis de segurança e higiene em obras e serviços de construção, além dos procedimentos individuais e coletivos para manutenção dessas condições durante a execução de cada tarefa. Apesar de continuar vigente, o texto nasceu em uma realidade muito diferente da atual — sem PGR, sem integração com as Normas Regulamentadoras (NRs) modernas e sem os conceitos contemporâneos de gestão de riscos.

    A revisão em consulta pública pela Comissão de Estudo ABNT/CB-002 busca alinhar a norma à atualização da NR-1, NR-18 e da própria NR-10, que entram em vigor neste ano de 2026 com novas exigências sobre Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), riscos psicossociais e proteção contra arco elétrico. Na prática, a nova NBR 7678 deverá funcionar como o “manual técnico” que traduz essas obrigações regulatórias em procedimentos práticos de campo, aplicáveis a edificações e demais obras de engenharia.

    NBR 12284: áreas de vivência ganham padrão moderno

    A segunda norma em consulta nacional, a NBR 12284, trata especificamente das áreas de vivência em canteiros de obras — vestiários, sanitários, refeitórios, alojamentos, áreas de lazer e ambulatórios. A versão atual, em vigor desde 2003, está defasada frente às mudanças trazidas pela NR-18 atualizada (que passa a exigir PGR em todos os canteiros a partir de maio de 2026) e pelos novos parâmetros de bem-estar e dignidade no trabalho.

    A revisão deve modernizar dimensionamentos mínimos, materiais permitidos, condições de ventilação e iluminação, requisitos de acessibilidade e padrões de instalação elétrica e hidráulica nessas áreas. Essa é uma mudança especialmente sensível para construtoras de pequeno e médio porte, que frequentemente subdimensionam essas estruturas e correm risco de autuação por fiscais do trabalho ou do CREA.

    Impacto para obras prediais e construtoras

    Para o setor de obras prediais, as duas normas em revisão impactam diretamente três frentes principais:

    • Projeto de canteiro de obras: a alocação das áreas de vivência precisará considerar os novos parâmetros da NBR 12284, exigindo planejamento mais detalhado já na fase de mobilização da obra.
    • Instalações elétricas e hidráulicas provisórias: circuitos de alimentação de canteiros, pontos de água, esgotamento sanitário das áreas de vivência e drenagem pluvial passam a ser cobrados de forma mais rigorosa, em harmonia com a NBR 5410, NBR 5626 e NBR 8160.
    • Documentação e fiscalização: com a integração às NRs revisadas, a NBR 7678 passa a ser referência também para auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações de responsabilização técnica perante o CREA.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    Embora as duas normas ainda estejam em fase de Consulta Nacional — etapa em que a comunidade técnica pode enviar contribuições à ABNT —, é prudente que engenheiros responsáveis, gerentes de obra e construtoras já comecem a se preparar. As recomendações imediatas são:

    • Acompanhar o andamento da Consulta Nacional pela plataforma oficial da ABNT e enviar contribuições técnicas pertinentes ao seu segmento.
    • Revisar o projeto de canteiro de obras de empreendimentos em fase inicial, antecipando os possíveis novos requisitos de áreas de vivência.
    • Atualizar projetos elétricos e hidráulicos de canteiros provisórios, garantindo aderência às NBR 5410, NBR 5626 e NBR 8160 — bases técnicas que serão referenciadas pela nova NBR 7678.
    • Promover treinamento das equipes de campo sobre as conexões entre as NBRs revisadas e as NRs já atualizadas para 2026 (NR-1, NR-10 e NR-18).
    • Revisar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o memorial descritivo dos projetos prediais, especialmente nos itens que envolvem segurança e infraestrutura provisória de obra.

    Como a GreenGold Engenharia pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo elaborando os projetos prediais que sustentam a segurança e a regularidade dos canteiros de obras: projeto elétrico (NBR 5410), projeto hidráulico de água fria (NBR 5626), projeto de esgoto (NBR 8160) e projeto de drenagem pluvial (NBR 10844). Com a chegada das novas NBR 7678 e NBR 12284, esses projetos ganham ainda mais relevância, já que passam a ser referenciados diretamente pelas normas de segurança em obra.

    Construtoras e engenheiros responsáveis técnicos que querem antecipar a adequação dos seus empreendimentos podem contar com a equipe da GreenGold para revisão e elaboração de projetos prediais alinhados ao novo cenário normativo. Entre em contato pelo telefone (31) 99742-0166 em MG, SP e ES, ou (21) 2025-2307 no Rio de Janeiro, ou acesse greengoldengenharia.com.br para solicitar um orçamento.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Boletim de Normas Técnicas de março e abril (15/04/2026).
    • ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Consulta Nacional ABNT/CB-002: NBR 7678 e NBR 12284.
    • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). NR-1, NR-10 e NR-18 atualizadas — vigência em 2026.
    • ABNT NBR 5410, NBR 5626, NBR 8160 e NBR 10844 — normas técnicas de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto sanitário e drenagem pluvial.
  • PL 676/2026 atualiza Código de Edificações de Belo Horizonte: retrofit, reconversão e novo prazo de alvará impactam projetos prediais

    PL 676/2026 atualiza Código de Edificações de Belo Horizonte: retrofit, reconversão e novo prazo de alvará impactam projetos prediais

    A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno, em abril de 2026, o Projeto de Lei 676/2026, que reescreve o Código de Edificações da capital mineira. Encaminhado pela Prefeitura em fevereiro, o texto cria duas figuras inéditas na legislação local — retrofit e reconversão —, amplia o prazo de validade do Alvará de Construção de quatro para cinco anos e simplifica exigências de licenciamento. Para construtoras, escritórios de projeto e engenheiros que atuam em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, a proposta deve mudar o ritmo de aprovação de obras prediais e abrir caminho para a requalificação de imóveis ociosos no Hipercentro.

    O que muda com o novo Código de Edificações

    O PL 676/2026 atualiza o Código de Edificações de Belo Horizonte, em vigor desde 2019, para alinhá-lo às tendências urbanísticas atuais e ao Guia Orientativo de Boas Práticas para Códigos de Edificações, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Entre os principais pontos do texto aprovado em primeiro turno estão:

    • Ampliação do prazo de validade do Alvará de Construção de 4 para 5 anos, com possibilidade de revalidação por igual período;
    • Criação das modalidades de retrofit e reconversão, voltadas a edificações subutilizadas ou obsoletas, sobretudo no Hipercentro e em áreas de centralidade;
    • Simplificação de exigências para dimensões de ambientes e classificação de áreas construídas, com dispensa de licenciamento para construções de até 2,10 m de altura e pé-direito de até 1,80 m;
    • Redução da altura máxima de muros frontais de 5 m para 3 m, qualificando a paisagem urbana e a segurança do pedestre;
    • Atualização das regras de movimentação de terra, entulho, tapumes e dispositivos de segurança, com licenciamento mais claro para obras complementares.

    Retrofit e reconversão entram no vocabulário do licenciamento

    A grande novidade conceitual do PL 676/2026 está em reconhecer juridicamente duas práticas que o mercado já adota há anos. O retrofit trata da modernização técnica de uma edificação existente — substituição de instalações elétricas, hidráulicas, de combate a incêndio, fachadas e sistemas prediais — sem mudança de uso. A reconversão permite alterar a destinação do imóvel, como transformar um edifício comercial obsoleto em residencial ou misto. Em Belo Horizonte, onde a vacância de salas comerciais no Centro é histórica, a expectativa do setor é que essas modalidades destravem investimentos privados e tragam novos moradores para a região central.

    Impacto direto nos projetos prediais

    Para engenheiros que atuam em projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto sanitário e de drenagem, o novo código tem efeitos práticos imediatos. Operações de retrofit e reconversão exigirão laudos detalhados das instalações existentes e projetos de modernização compatíveis com normas vigentes — ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), ABNT NBR 5419:2026 (proteção contra descargas atmosféricas), ABNT NBR 5626 (água fria e quente), ABNT NBR 8160 (esgoto sanitário) e ABNT NBR 10844 (águas pluviais). Reconverter um edifício comercial em residencial, por exemplo, demanda redimensionar reservatórios, prumadas hidráulicas, ramais de esgoto e a entrada de energia da edificação.

    O prazo maior de alvará — 5 anos prorrogáveis por mais 5 — também muda o planejamento de obras prediais. Empreendimentos de médio e grande porte ganham fôlego para compatibilizar projetos elétricos, hidráulicos e estruturais sem o risco de caducidade da licença, mas, em contrapartida, passarão a conviver por mais tempo com revisões normativas que entram em vigor durante a obra, como a recente Emenda 1 à NBR 15575 e a NBR 5419:2026.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    • Acompanhar a tramitação do PL 676/2026 nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças, antes da votação em segundo turno no Plenário da Câmara;
    • Mapear o portfólio de imóveis comerciais e residenciais subutilizados que podem se beneficiar das modalidades de retrofit e reconversão;
    • Revisar templates de projetos elétricos e hidráulicos prediais para incluir a verificação de instalações existentes, exigência típica em retrofits;
    • Atualizar memoriais descritivos e cronogramas de obra considerando o novo prazo de 5 anos do Alvará de Construção;
    • Treinar equipes técnicas no Portal de Edificações da PBH, principal canal de submissão de projetos e licenças em Belo Horizonte.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atende construtoras, escritórios de arquitetura e proprietários em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais com projetos prediais completos: instalações elétricas de baixa e média tensão, projetos hidráulicos de água fria e quente, esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Para empreendimentos que pretendem se beneficiar das modalidades de retrofit e reconversão previstas no novo código, a equipe técnica realiza levantamento das instalações existentes, compatibilização entre disciplinas e elaboração dos projetos executivos exigidos no licenciamento da PBH. Construtoras que já operam com BIM encontram na GreenGold um parceiro acostumado a entregar modelos federados e documentação técnica em conformidade com as normas ABNT e com as exigências do Portal de Edificações.

    Para falar com a equipe da GreenGold em Minas Gerais, o telefone de contato é (31) 99742-0166. As demandas são atendidas em todas as cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior do estado, com projetos elaborados em conformidade com as exigências da CEMIG, da COPASA e do CREA-MG.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Câmara Municipal de Belo Horizonte — “Atualização do Código de Edificações proposta pela PBH avança em 1º turno” (cmbh.mg.gov.br, abril de 2026);
    • Sinduscon-MG — “Belo Horizonte tem novo Código de Edificações” (sinduscon-mg.org.br);
    • Prefeitura de Belo Horizonte — Portal de Edificações e página oficial de Aprovação e Regularização de Edificações (prefeitura.pbh.gov.br);
    • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — “Guia Orientativo de Boas Práticas para Códigos de Edificações”, 2ª edição (gov.br/mdic).
  • Nova NR-10 entra em fase de transição em 2026: integração com PGR e gestão do arco elétrico transformam segurança em obras prediais

    Nova NR-10 entra em fase de transição em 2026: integração com PGR e gestão do arco elétrico transformam segurança em obras prediais

    A revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, foi aprovada por consenso pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em dezembro de 2025 e entrou em fase de publicação e transição em 2026. O novo texto moderniza um conjunto de regras que vigorava praticamente sem alterações significativas desde 2004 e impõe mudanças profundas para empresas de engenharia, construtoras e projetistas que executam ou supervisionam obras prediais elétricas no Brasil.

    O que muda na nova NR-10

    A nova NR-10 promove uma reestruturação completa da forma como o risco elétrico é tratado em ambientes de trabalho. Entre os principais avanços, destaca-se a integração formal com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1, fazendo com que os perigos elétricos passem a constar de modo estruturado no inventário de riscos da organização. A norma também reforça a hierarquia das medidas de controle: primeiro, proteções coletivas e medidas organizacionais; só depois, equipamentos de proteção individual.

    Outra novidade significativa é o tratamento explícito do arco elétrico, agora em paridade com o risco de choque. O novo Anexo IV traz tabelas de seleção de EPIs com base na energia incidente e na categoria de risco da atividade, alinhando a norma brasileira a padrões internacionais. A revisão também diferencia atividades rotineiras de não rotineiras: para as primeiras, exige procedimentos operacionais padronizados; para as segundas, torna obrigatória a Permissão de Trabalho (PT), documento formal que autoriza a execução após análise de risco específica.

    Impacto para obras e projetos prediais

    Para canteiros de obras e projetos prediais, os efeitos práticos são amplos. Toda intervenção em instalações elétricas existentes ou em montagem precisará de análise de risco documentada, com especial atenção a estudos de energia incidente para áreas críticas, como subestações abrigadas, quadros gerais de baixa tensão e pontos de alimentação de elevadores e bombas. O Prontuário das Instalações Elétricas, exigido para instalações com carga superior a 75 kW, ganha papel central e precisará ser atualizado em todas as etapas: projeto, execução e comissionamento.

    A nova norma também reforça a integração entre os projetos elétricos e os planos de segurança da obra. Construtoras que mantinham documentação genérica de segurança elétrica passam a precisar de análises específicas, com cálculos de energia incidente, definição de fronteiras de risco de arco elétrico e seleção de EPIs adequados a cada categoria de atividade. A vigência da norma revisada ocorre 12 meses após a publicação no Diário Oficial da União, prazo que serve como janela de adequação para empresas e profissionais.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer

    • Atualizar o Prontuário das Instalações Elétricas, garantindo memorial descritivo, diagramas unifilares atualizados, especificação de proteções e laudo de adequação;
    • Revisar análises de risco e procedimentos operacionais, contemplando o arco elétrico e a hierarquia de controle prevista na NR-1;
    • Implantar Permissões de Trabalho documentadas para serviços não rotineiros em instalações energizadas ou parcialmente desenergizadas;
    • Reciclar a capacitação das equipes técnicas, considerando os novos critérios de carga horária e conteúdo mínimo;
    • Dimensionar EPIs com base em estudos de energia incidente, conforme as tabelas do Anexo IV.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atua na concepção e revisão de projetos elétricos prediais alinhados às normas vigentes da ABNT e às atualizações regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego. Nossa equipe entrega memoriais descritivos, diagramas unifilares, dimensionamento de proteções e laudos técnicos compatíveis com as exigências do novo Prontuário das Instalações Elétricas, apoiando construtoras, condomínios e indústrias na adequação à nova NR-10. Também integramos os projetos elétricos com os sistemas hidráulicos, de esgotamento sanitário e de drenagem predial, garantindo coordenação entre disciplinas em todas as fases do empreendimento.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Ministério do Trabalho e Emprego — CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18 (gov.br/trabalho-e-emprego);
    • O Setor Elétrico — Nova NR-10 moderniza regras e fortalece segurança ao alinhar regras ao gerenciamento de riscos da NR-1;
    • Revista Proteção — Última reunião do ano da CTPP aprova nova NR 10;
    • ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão, base normativa complementar ao Prontuário das Instalações Elétricas.
  • Reforma Tributária 2026 entra em vigor: redução de 30% no IVA para engenheiros e impactos em projetos prediais

    Reforma Tributária 2026 entra em vigor: redução de 30% no IVA para engenheiros e impactos em projetos prediais

    Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a fase de teste da Reforma Tributária do consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para engenheiros, escritórios de projetos e construtoras, a mudança vai muito além da emissão de notas fiscais: o novo modelo redefine como projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e drenagem serão precificados, contratados e contabilizados ao longo dos próximos anos.

    O que entra em vigor em 2026

    A partir deste ano, contribuintes passam a recolher uma alíquota simbólica de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — apenas para validar sistemas, layouts de notas e regimes específicos. Conforme orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, quem cumprir as obrigações acessórias durante o ano de teste fica dispensado do recolhimento efetivo dos novos tributos. A cobrança plena é escalonada até 2033, quando ISS, PIS e Cofins serão extintos.

    Na prática, todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e) já precisam trazer os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, que classificam cada operação dentro do novo sistema. A alíquota padrão de referência para o IVA dual brasileiro é de 26,5%, sendo 17,7% de IBS e 8,8% de CBS.

    Redução de 30% para engenheiros e arquitetos

    O artigo 127 da LC 214/2025 estabelece um regime diferenciado para profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística regulamentadas por conselho. Engenheiros registrados no CREA, arquitetos no CAU, advogados, contadores e médicos terão redução de 30% sobre a alíquota padrão. Em vez dos 26,5%, a carga aplicada a serviços de engenharia ficará em torno de 18,5%, percentual que pode oscilar quando o IVA de referência for definitivamente fixado pelo Senado Federal.

    O benefício alcança escritórios de projeto, consultorias técnicas, laudos, perícias, comissionamento e gerenciamento de obras — atividades centrais para quem desenvolve projetos elétricos prediais, hidráulicos, de esgotamento sanitário e de drenagem urbana. O Simples Nacional foi preservado pela LC 214/2025: empresas que optam por esse regime continuam pagando IBS e CBS por dentro da guia DAS, sem alteração imediata na rotina operacional.

    Impacto direto em obras e projetos prediais

    Para o setor da construção civil, a Lei Complementar nº 214/2025 também trouxe regras específicas: operações com bens imóveis terão alíquota reduzida em 50%, e a base de cálculo poderá deduzir o valor do terreno, contrapartidas urbanísticas e outorga onerosa. Isso significa que incorporadoras e construtoras precisarão revisar planilhas orçamentárias, contratos de empreitada e cronogramas físico-financeiros para refletir o novo regime nas próximas obras.

    Engenheiros responsáveis por projetos complementares devem atentar para três pontos práticos:

    • Os contratos de prestação de serviço precisam destacar IBS e CBS separadamente, mesmo durante o ano de teste, para evitar litígios futuros sobre quem absorve o tributo.
    • Subcontratação de instaladores elétricos, encanadores e empresas de drenagem passa a ter rastreabilidade fiscal mais rígida, com créditos amplos e não cumulativos ao longo da cadeia.
    • O regime de “split payment” — em que parte do tributo é recolhido automaticamente no momento da liquidação financeira — começará a ser implementado de forma gradual e exigirá adaptação dos sistemas de gestão das construtoras.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    O período de teste de 2026 é a janela ideal para ajustar processos antes da cobrança efetiva. Profissionais e empresas devem mapear todos os contratos vigentes, parametrizar o ERP ou software de emissão fiscal com os novos códigos CST-IBS/CBS, revisar a precificação dos serviços considerando a redução de 30% prevista para profissões regulamentadas e treinar equipes administrativas para lidar com as obrigações acessórias.

    A documentação técnica também ganha relevância: ART de projeto, memoriais descritivos e detalhamentos passam a ser ainda mais importantes para comprovar que o serviço prestado se enquadra como atividade intelectual regulamentada — requisito para acessar o regime diferenciado.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos prediais, hidrossanitários, de esgoto e drenagem urbana com ART emitida e memoriais técnicos completos, justamente os documentos que comprovam o enquadramento do serviço como atividade intelectual regulamentada para fins do novo IVA brasileiro. Construtoras, incorporadoras e síndicos profissionais que precisam adequar projetos novos ou revisar o portfólio técnico para a transição da Reforma Tributária podem contar com nosso time para garantir entregas consistentes do ponto de vista técnico e fiscal.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (gov.br/receitafederal).
    • Ministério da Fazenda — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação (dezembro/2025).
    • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação do IBS, da CBS e dos regimes diferenciados, art. 127.
    • SEFAZ-AM — Reforma Tributária: novos campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2026.
  • Emenda 1 à NBR 15575 e novo Zoneamento Bioclimático mudam exigências de desempenho térmico em projetos prediais

    Emenda 1 à NBR 15575 e novo Zoneamento Bioclimático mudam exigências de desempenho térmico em projetos prediais

    A ABNT publicou em dezembro de 2025 a Emenda 1 à NBR 15575 — Edificações habitacionais — Desempenho, atualizando as Partes 1, 4 e 5 da norma. A mudança internaliza o novo Zoneamento Bioclimático Brasileiro da NBR 15220-3 e redefine, em todo o país, os critérios de desempenho térmico que precisam ser atendidos pelos projetos prediais. Para engenheiros e construtoras, significa rever fachadas, coberturas e vedações já na fase de projeto.

    O que mudou na NBR 15575

    A Emenda 1 atualiza a Seção 11 — Desempenho Térmico — da Parte 1 (Requisitos Gerais), além das Partes 4 (Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas — SVVIE) e 5 (Sistemas de Coberturas). A atualização se apoia no novo Zoneamento Bioclimático Brasileiro publicado pela ABNT NBR 15220-3, que passou a vigorar em junho de 2025 e substitui o mapa anterior, em uso desde 2005.

    Na prática, o Brasil deixa de ter 8 zonas bioclimáticas (ZB 1 a ZB 8) e passa a operar com 12 zonas: 1R, 1M, 2R, 2M, 3A, 3B, 4A, 4B, 5A, 5B, 6A e 6B. O mapa é mais detalhado, usa uma base de dados meteorológicos muito maior e reclassifica diversas cidades brasileiras. Capitais como o Rio de Janeiro, por exemplo, migraram da antiga ZB 8 para a nova zona 4A, o que altera completamente os parâmetros térmicos exigidos nos projetos.

    Impacto para obras e projetos prediais

    A revisão do zoneamento traz consequências diretas para paredes, coberturas e aberturas. Entre os principais pontos técnicos destacam-se:

    • Novos valores mínimos de capacidade térmica (CTpar) para vedações verticais — para zonas 1 a 4A, o valor passa a ser, no mínimo, 130 kJ/(m².K), o que restringe soluções construtivas de baixa inércia térmica em cidades antes mais permissivas;
    • Revisão de transmitância térmica (U) e absortância (α) de paredes e coberturas por zona bioclimática;
    • Atualização dos requisitos de conforto térmico passivo e dos critérios de desempenho em regiões com alta amplitude térmica;
    • Ajustes nos sistemas de cobertura (Parte 5), incluindo ventilação de áticos e desempenho térmico sob insolação intensa.

    Para o mercado, isso se soma a outras frentes regulatórias em curso no setor — como a obrigatoriedade de etiquetagem de eficiência energética prevista pela Resolução CGIEE 4/2025 a partir de 2027 — e reforça a tendência de que desempenho, conforto e eficiência serão cobrados cada vez mais desde o projeto.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer

    • Reclassificar a zona bioclimática de cada empreendimento em andamento conforme a nova NBR 15220-3 antes de aprovar o projeto executivo;
    • Revisar o memorial de desempenho térmico da NBR 15575, recalculando CTpar, transmitância e absortância das vedações e coberturas segundo a Emenda 1;
    • Reavaliar sistemas construtivos leves (como Light Steel Frame, Wood Frame e painéis finos) em cidades que migraram para zonas com exigência maior de inércia térmica;
    • Compatibilizar o projeto arquitetônico e estrutural com as novas exigências de envoltória, o que, em diversos casos, exige revisão do projeto elétrico e hidráulico para acomodar espessuras e soluções de isolamento diferentes;
    • Documentar a conformidade por meio de ART/RRT e relatórios técnicos, preparando-se para fiscalizações e exigências de financiamento habitacional.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A atualização da NBR 15575 não é uma discussão restrita ao projeto de arquitetura: ela impacta diretamente projetos complementares. Paredes mais espessas, novas soluções de isolamento e exigências maiores em coberturas afetam a distribuição de eletrodutos, quadros, pontos de iluminação, o traçado de tubulações hidráulicas de água fria e quente, o dimensionamento do sistema de esgoto predial e o projeto de drenagem pluvial de coberturas e áreas externas.

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos (NBR 5410), hidráulicos (NBR 5626), de esgoto (NBR 8160) e de drenagem pluvial (NBR 10844) em MG, SP, RJ e ES, com modelagem em BIM quando o cliente opta por essa modalidade. Isso facilita a compatibilização com projetos arquitetônicos que já estão sendo revisados para atender à Emenda 1 da NBR 15575, reduzindo retrabalho em obra e divergências entre disciplinas.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • ABNT — Projeto de Emenda 1 à NBR 15575 (Partes 1, 4 e 5) — Edificações habitacionais — Desempenho;
    • ABNT NBR 15220-3 — Desempenho térmico de edificações — Parte 3: Zoneamento Bioclimático Brasileiro (publicada em dezembro de 2024, vigência a partir de junho de 2025);
    • Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS) — Novo zoneamento bioclimático amplia precisão e fortalece agenda de sustentabilidade na construção;
    • LabEEE/UFSC — Zoneamento Bioclimático Brasileiro.
  • Lei 18.403/2026 de SP e NBR 17019: novas exigências elétricas para projetos prediais com carregadores de veículos elétricos

    Lei 18.403/2026 de SP e NBR 17019: novas exigências elétricas para projetos prediais com carregadores de veículos elétricos

    A sanção da Lei Estadual nº 18.403/2026, em 19 de fevereiro de 2026, marcou uma mudança estrutural nos requisitos elétricos de edifícios residenciais e comerciais em São Paulo. A norma, somada à ABNT NBR 17019:2022, obriga novos empreendimentos a reservarem capacidade elétrica para a instalação futura de pontos de recarga de veículos elétricos (VEs) e assegura aos moradores o direito de instalar suas próprias wallboxes em vagas privativas. Para engenheiros eletricistas e construtoras, o impacto é imediato: projetos elétricos prediais precisam ser redimensionados, quadros gerais reforçados e infraestrutura de prumadas preparada desde a concepção.

    O que muda com a Lei 18.403/2026

    Originada do Projeto de Lei nº 425/2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 18.403/2026 elimina um entrave histórico à mobilidade elétrica em edifícios: a recusa de condomínios em autorizar a instalação de carregadores. A partir de agora, condôminos têm direito garantido à recarga em vagas privativas, desde que observem requisitos técnicos específicos.

    • Direito individual à instalação em vagas privativas de garagem
    • Exigência de compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma
    • Conformidade obrigatória com normas da distribuidora local e da ABNT
    • Instalação executada exclusivamente por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT
    • Comunicação formal prévia à administração do condomínio
    • Novos empreendimentos devem contemplar capacidade elétrica mínima para futura expansão dos pontos de recarga

    ABNT NBR 17019: o alicerce técnico da instalação

    A ABNT NBR 17019:2022 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos define os parâmetros mínimos para o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Entre as exigências técnicas, destacam-se o uso obrigatório de carregadores em modos 3 ou 4 (estações dedicadas, do tipo wallbox), ficando proibidos os modos 1 e 2 (tomadas residenciais comuns) pelo risco elevado de sobreaquecimento e incêndio. Cada ponto de recarga deve contar com circuito exclusivo, proteções dedicadas e aterramento funcional adequado, integrados ao quadro de distribuição da unidade.

    Impacto direto em projetos elétricos prediais

    Para engenheiros e construtoras, a nova realidade obriga à revisão de premissas de projeto. A demanda adicional de um único ponto de wallbox residencial, tipicamente entre 7,4 kW e 22 kW, pode representar mais de 30% da carga de uma unidade habitacional padrão. Em edifícios com dezenas ou centenas de vagas, o efeito acumulado exige revisão profunda de dimensionamento.

    • Redimensionamento do quadro geral de baixa tensão (QGBT) e da entrada de energia
    • Reserva de carga explícita nas prumadas e nos quadros de distribuição das unidades
    • Previsão de infraestrutura passiva (eletrodutos, caixas e espaço em quadros) para expansão futura
    • Proteção por dispositivos diferenciais residuais (DR) e de surtos (DPS) conforme a NBR 17019 e a NBR 5410
    • Coordenação com a distribuidora local — Enel, EDP ou CPFL — para revisão do ramal de entrada quando necessário
    • Sistemas de gerenciamento dinâmico de carga quando a soma das demandas ultrapassar a capacidade instalada

    O que engenheiros e construtoras precisam fazer agora

    Empreendimentos em fase de projeto ou aprovação devem ser atualizados para atender aos novos requisitos, sob pena de retrabalho e de eventuais recusas na aprovação dos projetos elétricos. Para o estoque construído, cresce a demanda por readequações elétricas em condomínios já ocupados, com estudos de capacidade remanescente e reforço de ramais. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser específica para a instalação do ponto de recarga, referenciando expressamente a NBR 17019 e a NBR 5410. Também é recomendável revisar o laudo técnico das instalações elétricas existentes antes de autorizar novas wallboxes, garantindo que os circuitos e a malha de aterramento suportem a demanda.

    Como a GreenGold Engenharia pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo com projetos elétricos prediais e readequações de instalações existentes totalmente alinhados à ABNT NBR 17019 e à NBR 5410. Nossa equipe entrega o dimensionamento preciso de QGBT, prumadas e ramais, projetos específicos para a instalação de wallboxes, emissão de ART dedicada e memorial de cálculo detalhado, além da compatibilização com as exigências das distribuidoras locais. Para condomínios existentes que desejam viabilizar a mobilidade elétrica, oferecemos diagnóstico de capacidade instalada e plano de expansão, assegurando conformidade legal, segurança operacional e tranquilidade para moradores, síndicos e construtoras.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • SECOVI-SP – Sancionada a Lei nº 18.403/2026, que assegura o direito à recarga de veículos elétricos em edificações no Estado de São Paulo (fevereiro de 2026)
    • Agência SP / Governo do Estado de São Paulo – Lei 18.403/2026 sancionada em 19/02/2026
    • ABNT NBR 17019:2022 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos
    • ABNT NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão
  • Resolução CGIEE 4/2025: Eficiência Energética passa a ser obrigatória em novas edificações a partir de 2027

    Resolução CGIEE 4/2025: Eficiência Energética passa a ser obrigatória em novas edificações a partir de 2027

    O Ministério de Minas e Energia publicou, em setembro de 2025, a Resolução nº 4 do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), que torna obrigatório o cumprimento de índices mínimos de eficiência energética em todas as novas edificações do Brasil. A medida entra em vigor de forma escalonada a partir de janeiro de 2027 e projeta uma economia de até R$ 2 bilhões em gastos com eletricidade até 2040. Para engenheiros, construtoras e incorporadoras, os impactos já começam a ser sentidos na etapa de projeto.

    O que muda com a Resolução CGIEE 4/2025

    Pela primeira vez na história do país, o Brasil estabelece requisitos nacionais obrigatórios de desempenho energético para novas construções. Antes desta resolução, a adoção de critérios de eficiência energética era voluntária e vinculada ao Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica), do Inmetro.

    Com a nova norma, as edificações passam a ser classificadas em níveis de A a E, sendo “A” o mais eficiente. A resolução define patamares mínimos que cada tipo de edificação deverá atingir, conforme o cronograma de implementação, sob fiscalização do Inmetro. O não cumprimento poderá impedir a regularização e o licenciamento das obras perante as prefeituras.

    Cronograma escalonado: quem precisa se adequar e quando

    A obrigatoriedade foi desenhada de forma progressiva, priorizando o setor público e depois alcançando a iniciativa privada. Veja o calendário definido pela resolução:

    • Janeiro de 2027: Prédios públicos federais — exigência de nível A de eficiência energética.
    • 2028: Prédios públicos estaduais e distritais passam a ser incluídos, também com exigência de nível A.
    • 2030: Edificações privadas (residenciais, comerciais e habitações de interesse social como o Minha Casa, Minha Vida) em municípios com mais de 100 mil habitantes deverão atender ao nível mínimo exigido.
    • 2035 a 2040: Aplicação gradual para municípios de menor porte e avanço em direção ao padrão NZEB (Net Zero Energy Building — edificações de energia líquida zero) para prédios públicos federais.

    Para o setor privado, a resolução permite autodeclaração de conformidade, reduzindo burocracia — mas exige que o projeto comprove o atendimento às normas técnicas da ABNT vigentes para desempenho energético.

    Impacto direto nas instalações elétricas e nos projetos prediais

    A eficiência energética de uma edificação está diretamente ligada à qualidade e ao dimensionamento das suas instalações elétricas. A nova exigência obriga que o projeto elétrico predial seja concebido desde o início com foco em consumo racional, o que inclui aspectos como:

    • Dimensionamento correto de circuitos e condutores, evitando perdas por resistência elétrica;
    • Sistemas de iluminação eficientes, com tecnologia LED e controles automatizados (sensores de presença e temporizadores);
    • Integração com sistemas de geração fotovoltaica, cada vez mais exigida para atingir os níveis mais altos de classificação energética;
    • Automação predial e medição individualizada de consumo por unidade, especialmente em condomínios residenciais e comerciais;
    • Adequação ao PBE Edifica e às normas ABNT de desempenho (NBR 15575) e instalações elétricas (NBR 5410).

    Além do projeto elétrico, instalações hidráulicas também são afetadas, pois sistemas de aquecimento de água a gás, energia solar térmica e bombas de calor impactam diretamente o índice de eficiência energética da edificação como um todo.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    Mesmo que os prazos para o setor privado comecem a partir de 2030, o tempo de projeto, aprovação e execução de uma obra pode levar vários anos. Isso significa que edificações projetadas hoje já podem ser impactadas pela nova regulamentação quando forem concluídas. As principais recomendações são:

    • Revisar o escopo dos projetos elétricos e hidráulicos para incluir critérios de eficiência energética desde a fase de anteprojeto;
    • Consultar o PBE Edifica e as normas do Inmetro para entender a classificação mínima exigida para o tipo de edificação e localidade;
    • Incluir simulações de desempenho energético no processo de projeto, especialmente em obras públicas que já estão sujeitas à regulamentação a partir de 2027;
    • Capacitar equipes técnicas no uso de ferramentas de análise energética e metodologia BIM, que facilita a integração das disciplinas e a verificação de conformidade;
    • Documentar e registrar a conformidade do projeto junto aos órgãos competentes, especialmente em obras públicas onde a fiscalização pelo Inmetro será mais rigorosa.

    Como a GreenGold pode apoiar sua obra na adequação

    A GreenGold Engenharia atua há anos no desenvolvimento de projetos elétricos prediais, hidráulicos e de infraestrutura, com equipe técnica habilitada junto ao CREA para obras residenciais, comerciais e industriais. Com a chegada da obrigatoriedade dos índices mínimos de eficiência energética, nossa equipe está preparada para auxiliar construtoras e incorporadoras a adequar seus projetos às novas exigências da Resolução CGIEE 4/2025.

    Do dimensionamento elétrico eficiente à integração de sistemas solares e automação predial, a GreenGold oferece soluções completas para garantir que sua edificação esteja em conformidade — tanto para obras públicas que já precisam se adequar em 2027, quanto para projetos privados que precisam antecipar as exigências de 2030 em diante. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação técnica do seu projeto.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Ministério de Minas e Energia (MME) — Resolução CGIEE nº 4, de 30 de setembro de 2025. Disponível em: gov.br/mme
    • ENBPar — Comitê gestor de índices e níveis de eficiência energética estabelece desempenho mínimo para novas edificações no país. Disponível em: enbpar.gov.br
    • PBE Edifica / Inmetro — Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações. Disponível em: pbeedifica.com.br
  • ABNT publica Emenda 1 à NBR 6118:2023: Avaliação Técnica de Projeto passa a ser obrigatória em estruturas de concreto

    ABNT publica Emenda 1 à NBR 6118:2023: Avaliação Técnica de Projeto passa a ser obrigatória em estruturas de concreto

    A partir de 11 de março de 2026, todos os projetos de estruturas de concreto no Brasil passaram a exigir, obrigatoriamente, a realização de uma Avaliação Técnica de Projeto (ATP). A mudança foi estabelecida pela Emenda 1 à ABNT NBR 6118:2023 — norma que regula o projeto de estruturas de concreto — publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que representa um dos avanços mais significativos para a segurança estrutural predial nos últimos anos.

    O que mudou com a Emenda 1 à NBR 6118:2023

    Antes da Emenda 1, a Avaliação Técnica de Projeto era recomendada, mas não formalmente exigida pela norma. Com a publicação da emenda, a revisão técnica independente deixa de ser uma boa prática opcional e passa a integrar, de forma obrigatória, o processo de desenvolvimento de qualquer projeto estrutural em concreto.

    Entre as principais novidades introduzidas pela emenda estão:

    • ATP obrigatória para todos os projetos: a revisão técnica independente passa a ser etapa formal, devendo ser documentada e integrada ao conjunto de documentos do projeto.
    • Classificação pelo nível de consequência: as estruturas passam a ser enquadradas em três classes, de acordo com o impacto potencial em caso de falha. Estruturas de maior criticidade exigem análises mais rigorosas na ATP.
    • Parecer técnico formal obrigatório: o profissional responsável pela ATP deve emitir um parecer técnico que passa a compor a documentação oficial do projeto estrutural, garantindo rastreabilidade das decisões adotadas.

    Impacto para obras e projetos prediais

    A mudança tem impacto direto em construtoras, incorporadoras e escritórios de engenharia responsáveis por edificações que utilizam estruturas de concreto — o que inclui a grande maioria dos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Brasil.

    Na prática, obras que antes avançavam para a execução sem uma revisão técnica estrutural formal agora precisarão incorporar esta etapa antes do início da construção. Isso representa um impacto direto no planejamento de cronogramas, no orçamento dos projetos e na gestão documental das obras.

    Para projetos prediais com instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e drenagem, a formalização da ATP traz um benefício colateral relevante: o projeto estrutural validado reduz os conflitos entre as disciplinas de engenharia, facilitando a compatibilização entre a estrutura e os demais sistemas técnicos da edificação — reduzindo riscos de interferências em shafts de tubulações, passagens de eletrodutos e posicionamento de reservatórios.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer

    Para estar em conformidade com a NBR 6118:2023 com a Emenda 1, engenheiros estruturais e gestores de projetos devem adotar as seguintes providências:

    • Incorporar a ATP no fluxo de projetos: a avaliação técnica deve ser contratada e concluída antes do início da execução. O parecer emitido pelo avaliador deve compor a pasta técnica da obra.
    • Classificar a estrutura pelo nível de consequência: identificar em qual das três classes a edificação se enquadra e dimensionar o escopo da ATP de acordo com essa classificação.
    • Atualizar contratos e responsabilidades técnicas: o profissional responsável pela ATP deve ser identificado e formalizado no contrato de projeto. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deve estar vinculada a esta atividade junto ao CREA.
    • Compatibilizar com as demais disciplinas: aproveitar o momento da ATP para realizar a compatibilização com projetos de instalações, garantindo que a estrutura validada não entre em conflito com as demais especialidades.

    Como a GreenGold pode ajudar no seu projeto

    A GreenGold Engenharia atua com desenvolvimento de projetos técnicos prediais e oferece suporte especializado em instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e drenagem. Com a entrada em vigor da Emenda 1 à NBR 6118, a fase de compatibilização de projetos ganha ainda mais relevância: um projeto estrutural formalmente revisado e aprovado cria as bases para que as instalações prediais sejam projetadas com maior precisão e segurança.

    Por meio de metodologia BIM (Building Information Modeling), a GreenGold realiza a compatibilização entre as disciplinas de engenharia — estrutural, hidráulica, elétrica e sanitária — identificando interferências antes da execução e garantindo que o projeto da edificação esteja em conformidade com as normas técnicas vigentes, incluindo a nova NBR 6118. Entre em contato com nossa equipe para saber como podemos apoiar o seu empreendimento.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 6118:2023 – Emenda 1. Publicada em março de 2026. Disponível em: abnt.org.br.
    • ABECE – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural. NBR 6118 tem emenda publicada pela ABNT. Disponível em: site.abece.com.br.
    • BubbleDeck Brasil. Entra em vigor novas mudanças para projetos estruturais no Brasil. 20 de março de 2026. Disponível em: bubbledeck.com.br.
  • Energia Solar em Edificações em 2026: o que muda com a Lei 15.269 e o Fio B para engenheiros e construtoras

    Energia Solar em Edificações em 2026: o que muda com a Lei 15.269 e o Fio B para engenheiros e construtoras

    A partir de 2026, projetos de energia solar fotovoltaica em edificações residenciais e comerciais entram em uma nova fase regulatória no Brasil. Com a consolidação da cobrança do Fio B em 60% e a entrada em vigor de medidas trazidas pela Lei 15.269/2025, engenheiros, construtoras e incorporadoras precisam rever como projetam, dimensionam e homologam sistemas de microgeração distribuída (MMGD) em seus empreendimentos.

    O que mudou: do Marco Legal da GD ao novo cenário de 2026

    O ponto de partida das mudanças é a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída e encerrou o regime de compensação integral (1:1) para novos sistemas instalados a partir de janeiro de 2023. Sob as regras do Marco Legal, a energia injetada na rede passou a estar sujeita à cobrança progressiva do Fio B — o encargo que remunera o uso da infraestrutura de distribuição das concessionárias.

    O cronograma de transição prevê os seguintes percentuais de incidência do Fio B para sistemas enquadrados como GD2 e GD3 (instalados a partir de 2023): 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, subindo para 75% em 2027 e atingindo 100% em 2029. Quem instalou antes de janeiro de 2023 mantém o direito adquirido com as regras antigas até 2045.

    Já a Lei 15.269/2025 — resultante da MP 1.304 e sancionada em 2025 — trouxe um novo pilar ao setor: a modernização do sistema elétrico com foco em segurança energética, modicidade tarifária e, principalmente, a institucionalização do armazenamento de energia em baterias (BESS). A lei atribui à ANEEL a competência de regular os sistemas de armazenamento e abre caminho para consumidores de baixa tensão migrarem para o Mercado Livre de Energia.

    Impacto direto nos projetos de instalações prediais

    Para obras e projetos prediais, as mudanças regulatórias de 2026 têm implicações concretas que vão além da conta de luz. O dimensionamento elétrico de edificações com sistemas fotovoltaicos precisa agora contemplar cenários que a legislação anterior não exigia. Entre os pontos de atenção:

    • Projeto elétrico específico para MMGD: a conexão à rede distribuidora exige projeto assinado por engenheiro eletricista habilitado no CREA, com memorial de cálculo, diagrama unifilar e adequação às normas ABNT NBR 16690 (instalações elétricas fotovoltaicas) e NBR 5410 (instalações de baixa tensão).
    • Previsão de quadro de distribuição dedicado: sistemas de maior porte, acima de 7,5 kW, exigem estudos de inversão de fluxo junto à concessionária — o que impacta o projeto do quadro geral de baixa tensão (QGBT) da edificação.
    • Integração de sistemas de armazenamento: a Lei 15.269/2025 incentiva a adoção de baterias (BESS) com isenção de Imposto de Importação até 2030. Projetos que integram armazenamento exigem estudo de compatibilidade elétrica, proteção adicional e revisão do projeto de aterramento.
    • Compatibilidade com instalações hidráulicas e de climatização: em edificações que utilizam aquecimento solar de água (coletores solares térmicos), a integração com o sistema fotovoltaico demanda coordenação entre os projetos elétrico e hidráulico para evitar sobreposição de cargas e interferências.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    Com o Fio B em 60% e a nova regulação em vigor, a estratégia mais recomendada pelos especialistas do setor é não apenas gerar energia solar, mas consumir ou armazená-la no momento da geração. Energia consumida instantaneamente não passa pelo medidor da distribuidora e não sofre incidência do Fio B. Isso muda fundamentalmente a abordagem de projeto.

    Para construtoras e incorporadoras, os principais passos são: incluir no escopo de projetos elétricos o estudo de viabilidade de MMGD desde a fase de anteprojeto; revisar as especificações do padrão de entrada de energia para comportar inversores e proteções adicionais; e garantir que o responsável técnico pelo projeto e execução esteja habilitado no CREA com ART registrada, conforme exigido pela ANEEL. A ANEEL também simplificou o processo de conexão em 2025 por meio de formulários padronizados e a criação de uma modalidade de fast track para sistemas de até 7,5 kW que não realizam inversão de fluxo.

    Como a GreenGold pode ajudar nos seus projetos

    A GreenGold Engenharia atua no desenvolvimento de projetos elétricos prediais e está preparada para apoiar construtoras, incorporadoras e proprietários que desejam integrar sistemas de energia solar às suas edificações dentro das normas vigentes. Nossa equipe elabora projetos elétricos completos com previsão de infraestrutura para MMGD, incluindo dimensionamento de inversores, quadros de distribuição, proteções e aterramento, com emissão de ART e atendimento às exigências das concessionárias de MG, SP, RJ e ES. Se você está planejando uma obra nova ou uma retrofit com energia solar, fale com a GreenGold antes de contratar o sistema fotovoltaico — um projeto elétrico bem executado desde o início garante economia real e aprovação mais rápida junto à distribuidora.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022 — Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. Disponível em: planalto.gov.br
    • Lei nº 15.269, de 2025 — Modernização do Setor Elétrico. Disponível em: planalto.gov.br
    • ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída. Disponível em: gov.br/aneel
    • CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Notícias sobre regulamentação do setor elétrico e construção civil. Disponível em: cbic.org.br
  • NR-1: Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR Torna-se Obrigatória a partir de 26 de Maio de 2026

    NR-1: Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR Torna-se Obrigatória a partir de 26 de Maio de 2026

    A partir do dia 26 de maio de 2026, todas as empresas brasileiras, incluindo as do setor de construção civil e engenharia, estarão obrigadas a incluir os fatores de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência decorre da atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Com o encerramento do período educativo, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com risco de autuações e responsabilização jurídica para quem não se adequar.

    O que são riscos psicossociais e por que passaram a integrar a NR-1

    Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores. Entre os exemplos mais comuns estão sobrecarga de trabalho e metas inalcançáveis, jornadas prolongadas sem intervalos adequados, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falta de clareza nas funções e insegurança no emprego.

    A atualização da NR-1 reconhece formalmente que esses fatores representam risco ocupacional e, por isso, devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que os riscos físicos, químicos e biológicos já contemplados no PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em março de 2026, um manual técnico para orientar empresas na gestão desses novos requisitos.

    Período educativo encerrado: fiscalização punitiva começa em maio

    Entre maio de 2025 e 25 de maio de 2026, as empresas estiveram em um período de transição de caráter educativo. Durante esse intervalo, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego orientavam, mas não aplicavam penalidades. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ser punitiva, e o descumprimento pode gerar autuações administrativas, reconhecimento de nexo ocupacional, estabilidade acidentária e ações trabalhistas.

    Desafios específicos para a construção civil

    O setor da construção civil enfrenta dificuldades particulares para a implementação dessa exigência. A alta rotatividade da mão de obra, a natureza temporária dos canteiros de obras e a presença simultânea de empreiteiras, subcontratadas e prestadores de serviço no mesmo ambiente fragmentam a gestão dos riscos. Empresas precisarão adaptar seus processos para contemplar trabalhadores com vínculos distintos e em frentes de trabalho que se renovam constantemente.

    A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) manifestou-se favoravelmente à inclusão dos riscos psicossociais na norma, mas defende que as medidas exigidas sejam proporcionais ao porte e às características das empresas do setor. A entidade recomenda que as construtoras iniciem imediatamente o mapeamento dos fatores de risco presentes em seus canteiros e os integrem ao PGR já existente.

    O que as empresas precisam fazer para se adequar

    Para atender às exigências da NR-1 atualizada, as empresas devem realizar um levantamento dos fatores de riscos psicossociais presentes em seu ambiente de trabalho, com participação dos trabalhadores e da liderança. Em seguida, esses fatores devem ser incorporados ao PGR, com indicação de medidas preventivas, responsáveis e prazos. O monitoramento contínuo e o registro das ações adotadas também são requisitos previstos na norma.

    O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um curso gratuito sobre o tema na plataforma da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), com emissão de certificado, voltado tanto para profissionais de segurança do trabalho quanto para gestores e responsáveis técnicos de obras.

    Impacto para projetos de engenharia

    Para empresas que executam projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial, a nova exigência impacta diretamente a gestão das equipes de campo e dos colaboradores envolvidos nas fases de levantamento, supervisão e execução. O responsável técnico deve estar ciente de que a saúde mental da equipe é agora um componente formal do gerenciamento de riscos da obra, e que sua omissão pode gerar responsabilização solidária.

    A GreenGold Engenharia, que atua com projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, acompanha as atualizações normativas do setor e orienta seus clientes e parceiros sobre as adequações necessárias para a regularidade de suas operações.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). Segurança no trabalho: riscos psicossociais passam a fazer parte da NR-1 a partir de maio. Disponível em: https://cbic.org.br/segurança-no-trabalho-riscos-psicossociais-passam-a-fazer-parte-da-nr-1-a-partir-de-maio/. Acesso em: 13 abr. 2026.

    CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). NR-1 e riscos psicossociais: CBIC defende transição gradual. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-cbic-defende-transicao-gradual-clareza-técnica-e-medidas-proporcionais-para-o-setor-da-construção/. Acesso em: 13 abr. 2026.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Março de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestão-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas. Acesso em: 13 abr. 2026.

    MIGALHAS. NR-1: A partir de maio, empresas devem monitorar riscos à saúde mental. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/448486/nr-1-a-partir-de-maio-empresas-devem-monitorar-riscos-a-saúde-mental. Acesso em: 13 abr. 2026.