Nova ferramenta gratuita: Calculadora de Carga Elétrica Residencial (NBR 5410) Calcular agora → ×

Autor: Rafael Barcelar

  • Recarga de veículos elétricos em condomínios: Lei 18.403/2026 de SP exige projeto elétrico e ART sob a NBR 17019

    Recarga de veículos elétricos em condomínios: Lei 18.403/2026 de SP exige projeto elétrico e ART sob a NBR 17019

    Sancionada em fevereiro de 2026, a Lei estadual paulista 18.403/2026 assegura a todo condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga de veículos elétricos na vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. A medida acompanha o crescimento acelerado da frota elétrica e híbrida no país, mas impõe a síndicos, construtoras e proprietários uma exigência que poucos edifícios estão preparados para cumprir: comprovar, por meio de projeto elétrico assinado e laudo técnico, que a instalação não compromete a segurança coletiva. Sem esse cuidado, o que deveria ser um avanço vira risco de incêndio, sobrecarga e litígio.

    O que muda com a nova lei de recarga de veículos elétricos

    A Lei 18.403/2026 parte de um princípio simples: o condômino pode instalar o próprio carregador na vaga privativa e o condomínio não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Na prática, porém, o texto transfere a responsabilidade para o campo da engenharia. O artigo 1º condiciona a instalação a quatro requisitos cumulativos: compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT, execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT, e comunicação formal prévia à administração do condomínio.

    O que é uma estação de recarga?

    É a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia ao veículo elétrico — composta por circuito dedicado, dispositivos de proteção e o equipamento de recarga (wallbox ou poste). Não se confunde com uma tomada comum: a norma técnica trata o ponto de carregamento como instalação em local especial, com riscos próprios de corrente contínua residual, harmônicos e transporte contínuo de potência elevada por longos períodos.

    O problema aparece no momento em que vários moradores passam a querer carregar seus carros ao mesmo tempo. Um edifício projetado há dez ou vinte anos não previu essa demanda. Ligar um carregador de 7 kW em 220 V significa acrescentar cerca de 32 A ao consumo da unidade; um carregador de 22 kW pode exigir 100 A — quantidade de corrente que a maioria dos apartamentos simplesmente não tem disponível. Quando isso se multiplica por dezenas de vagas, a entrada de energia, os barramentos e os alimentadores do prédio entram em colapso. Por isso a lei exige compatibilidade de carga: não é detalhe burocrático, é o coração técnico da adequação.

    Os sinais de que uma edificação não está em conformidade costumam ser evidentes para quem sabe olhar:

    • Quadro de distribuição sem reserva de carga ou sem espaço para novos circuitos;
    • Ausência de circuito exclusivo e dedicado para o ponto de recarga;
    • Uso de tomada comum (recarga em modo 1 ou 2) em garagem interna — prática que o Corpo de Bombeiros de São Paulo restringe;
    • Falta de dispositivo diferencial residual (DR) específico para a proteção do usuário;
    • Inexistência de estudo de demanda considerando a futura escalada de instalações;
    • Convenção condominial omissa sobre padrões técnicos e responsabilização;
    • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) desatualizado, sem avaliação das estações de recarga;
    • Nenhuma ART vinculada à instalação já executada.

    Como adequar a instalação tecnicamente

    A adequação se apoia em três normas que precisam dialogar entre si. A ABNT NBR 17019, publicada em 2022 e baseada na IEC 60364-7-722, estabelece os requisitos da instalação elétrica fixa destinada a alimentar o veículo elétrico e substitui trechos específicos da NBR 5410, que segue como base geral das instalações de baixa tensão. A NBR IEC 61851-1 disciplina o sistema de recarga condutiva e os modos de carregamento. Em São Paulo, o Corpo de Bombeiros já sinalizou, por meio de parecer técnico, que vai exigir conformidade com esse conjunto normativo e a respectiva responsabilidade técnica do instalador.

    Um ponto merece destaque porque afeta diretamente a segurança contra incêndio: as instalações em modo 1 e modo 2 — basicamente tomadas comuns — tendem a ser vedadas em garagens internas, autorizando-se apenas os modos 3 e 4, que utilizam equipamento dedicado com comunicação entre o carregador e o veículo. É essa diferença que separa uma gambiarra de uma instalação segura.

    Modo de recargaComo funcionaUso em garagem de condomínio
    Modo 1 e 2Tomada comum, com ou sem dispositivo no caboRestrito / não recomendado por risco de incêndio
    Modo 3Equipamento dedicado (wallbox) em corrente alternada, com comunicaçãoIndicado para a maioria dos condomínios
    Modo 4Carregador em corrente contínua, alta potênciaAplicações comerciais e frotas, exige infraestrutura robusta

    O caminho técnico para colocar a recarga de veículos elétricos em conformidade segue uma sequência lógica, do diagnóstico ao comissionamento:

    1. Levantamento da entrada de energia, do padrão da concessionária e dos quadros de distribuição existentes;
    2. Estudo de demanda e de carga, considerando não apenas uma vaga, mas a escalada de instalações de todas as unidades que podem exercer o mesmo direito;
    3. Definição do modo de recarga, da potência e da topologia de alimentação (medição individualizada por wallbox ou ramal exclusivo);
    4. Projeto elétrico detalhado conforme a NBR 17019 e a NBR 5410, com dimensionamento de condutores, proteções e aterramento;
    5. Previsão de dispositivo diferencial residual (DR) e proteção contra sobrecorrente e arco elétrico no quadro;
    6. Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do memorial descritivo;
    7. Execução por profissional habilitado e comissionamento, com laudo que comprove a conformidade para fins de AVCB e seguro.
    Instalação improvisada
    • Tomada comum sem circuito dedicado
    • Sem estudo de carga do prédio
    • Sem DR nem ART
    • Risco de incêndio e de litígio
    • Seguro pode negar cobertura
    Instalação projetada
    • Circuito exclusivo e dimensionado
    • Estudo de demanda do condomínio
    • DR, proteções e aterramento conforme norma
    • ART e laudo para AVCB
    • Segurança jurídica e patrimonial

    Por que tratar agora

    Adiar a adequação custa caro nos três planos que importam. No plano jurídico, a lei já está em vigor: o condomínio que recusa uma instalação sem fundamentação técnica documentada se expõe a representação e à judicialização, enquanto o morador que instala por conta própria, sem projeto, assume responsabilidade pessoal por eventuais danos. No plano técnico, a soma de carregadores não planejados sobrecarrega a infraestrutura comum — e um curto em corrente contínua, com a potência envolvida, é uma das causas de incêndio mais difíceis de extinguir em garagem fechada.

    Insight estratégico

    O artigo 2º da nova lei determina que empreendimentos com projetos aprovados após a sua vigência prevejam, nos sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga. Para construtoras, isso muda o projeto elétrico desde a prancha: incorporar a infraestrutura na concepção custa uma fração do que custaria um retrofit emergencial depois da obra entregue.

    No plano financeiro, a diferença é entre planejar e remediar. Reservar espaço no quadro e prever prumadas durante a obra é barato; abrir paredes, trocar alimentadores e reforçar a entrada de um prédio ocupado é caro e transtorna a rotina dos moradores. Há ainda o efeito sobre o patrimônio: edifícios com infraestrutura de recarga pronta tendem a se valorizar, enquanto os que improvisam acumulam não conformidades que pesam na vistoria e na renovação de seguro.

    Instalar um único ponto de recarga talvez não cause grande impacto. Instalar duzentos, trezentos, quinhentos — sem planejamento — é outra história. A norma cobra que se pense na escalada, não no caso isolado.

    Quem pode executar o projeto

    A própria Lei 18.403/2026 responde a essa pergunta ao exigir profissional habilitado com ART ou RRT. Em termos práticos, isso significa engenheiro com registro ativo no CREA, responsável pelo estudo de carga, pelo projeto elétrico conforme a NBR 17019 e a NBR 5410 e pela Anotação de Responsabilidade Técnica que acompanha a instalação. A ART não é formalidade: é o documento que vincula um profissional identificável àquela obra, dá rastreabilidade e ampara o condomínio e o morador caso algo dê errado.

    Eletricistas e instaladores executam a parte de campo, mas a concepção — o cálculo de demanda, o dimensionamento das proteções, a definição da topologia de alimentação e a compatibilização com a entrada de energia — é atribuição de engenharia. É essa etapa de projeto que a lei e a concessionária cobram, e é nela que a maioria das instalações irregulares falha.

    Como a GreenGold Engenharia entrega projetos de recarga de veículos elétricos

    Com mais de 20 anos de operação e mais de 500 mil m² de projetos entregues, a GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos prediais em metodologia BIM, o que permite compatibilizar a infraestrutura de recarga com os demais sistemas da edificação antes da obra, evitando conflitos e retrabalho. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega — do estudo de demanda à emissão da ART.

    O atendimento cobre os quatro estados em que a empresa opera, sempre com o projeto ajustado às regras da distribuidora local e ao conselho regional correspondente: em São Paulo, capital, Grande SP e interior, com a Enel SP e o CREA-SP; em Minas Gerais, Belo Horizonte e região metropolitana, com a CEMIG e o CREA-MG; no Rio de Janeiro, capital, Baixada e Região dos Lagos, com a Light e a Enel e o CREA-RJ, a partir do escritório na Barra da Tijuca; e no Espírito Santo, em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com a EDP Espírito Santo e o CREA-ES. Ainda que a Lei 18.403/2026 seja paulista, a exigência técnica — projeto elétrico, conformidade com a NBR 17019 e ART — vale para qualquer ponto de recarga instalado nesses estados.

    Sobre custos, o investimento no projeto é calculado por m² e varia conforme a complexidade, o porte da edificação e a modalidade escolhida — projetos em BIM têm custo diferente dos projetos em 2D. Para residências e casos simples, trabalhamos com faixa orientativa que depende da quantidade de pontos de recarga, da potência e do tipo de instalação. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com várias vagas, o orçamento é elaborado sob consulta, após o estudo de demanda do condomínio.

    Perguntas frequentes

    O condomínio pode proibir a instalação do carregador?

    Não de forma imotivada. A Lei 18.403/2026 veda a proibição sem justificativa técnica ou de segurança documentada. O condomínio pode, porém, exigir que a instalação siga as normas técnicas, seja precedida de projeto e tenha ART — e pode regular padrões pela convenção.

    Preciso de projeto elétrico para instalar uma estação de recarga?

    Sim. A compatibilidade com a carga da unidade e do prédio exige estudo de demanda e projeto conforme a NBR 17019 e a NBR 5410, com emissão de ART por profissional habilitado. Sem isso, a instalação não atende à lei nem às exigências da concessionária e do Corpo de Bombeiros.

    Posso usar uma tomada comum da garagem para carregar o carro?

    Não é recomendado e tende a ser restrito em garagens internas. A recarga em modo 1 ou 2, por tomada comum, eleva o risco de incêndio. A norma orienta o uso de equipamento dedicado em modo 3 ou 4, com circuito exclusivo e proteções adequadas.

    A lei vale também para prédios novos?

    Sim. O artigo 2º determina que empreendimentos aprovados após a vigência da lei prevejam, no sistema elétrico, capacidade mínima para a instalação futura de estações de recarga. Para construtoras, isso significa incorporar a infraestrutura ainda na fase de projeto.

    A lei paulista vale em Minas, Rio e Espírito Santo?

    A Lei 18.403/2026 é estadual de São Paulo. Nos demais estados, porém, valem as mesmas normas técnicas nacionais — NBR 17019, NBR 5410 e NBR IEC 61851-1 — e a exigência de projeto elétrico com ART para qualquer ponto de recarga. A regra técnica não muda de estado para estado.

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

    Fontes

    • Migalhas — análise jurídica da Lei 18.403/2026 (estações de recarga de veículos elétricos em condomínios de SP)
    • Canal Solar — ABNT NBR 17019:2022, requisitos para instalação de carregadores de veículos elétricos
    • ABNT — NBR 17019 e NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão)
  • Portaria MTE 836/2026 altera a NR-18: novas regras de proteção contra quedas e andaimes multidirecionais em obras prediais

    Portaria MTE 836/2026 altera a NR-18: novas regras de proteção contra quedas e andaimes multidirecionais em obras prediais

    Em 15 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 836/2026, que altera dispositivos da NR-18 — a Norma Regulamentadora que rege as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. As novas regras tratam diretamente de duas frentes críticas em qualquer canteiro predial: a proteção contra quedas de materiais no perímetro da edificação e a montagem, dimensionamento e inspeção de andaimes multidirecionais. O texto entra em vigor em 29 de junho de 2026, após o prazo de 45 dias previsto na própria portaria, e atinge construtoras, incorporadoras, gerenciadoras, projetistas e responsáveis técnicos por obras prediais em todo o território nacional.

    A mudança na NR-18 não é cosmética. Ela formaliza no glossário da NR-18 o conceito de andaime multidirecional, fixa critérios técnicos para o guarda-corpo desse sistema, reforça que a proteção coletiva precisa ser dimensionada para cargas e riscos da etapa em execução — e não tratada como barreira visual — e cria uma exigência prática de revisão dos projetos de proteção coletiva (EPC), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos procedimentos operacionais de qualquer obra predial que esteja em andamento ou que entre em execução a partir do fim de junho de 2026. Este artigo destrincha o que mudou, como adequar o canteiro, por que adiar é mais caro do que parece e quem está habilitado a responder pela conformidade.

    O que mudou na NR-18 com a Portaria MTE 836/2026

    A NR-18 é a norma do Ministério do Trabalho que disciplina as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ela existe desde a década de 1970, passou por uma reescritura completa em 2020 e, desde então, vem recebendo ajustes pontuais por portarias específicas. A revisão de 2026 publicada pela Portaria MTE 836/2026 ataca dois pontos que historicamente concentram acidentes graves em obras prediais: queda de objetos a partir de pavimentos superiores e ruptura ou colapso de andaimes durante a montagem, uso e desmontagem.

    DEFINIÇÃO OFICIAL

    A nova redação da NR-18 incorpora ao glossário o conceito de andaime multidirecional: sistema modular de acesso composto por montantes com rosetas fixas a intervalos regulares, que permitem a conexão de travessas e diagonais em diversos ângulos por meio de encaixe autobloqueante, dispensando braçadeiras ou parafusos manuais na estrutura principal.

    Em obras prediais brasileiras, esse tipo de andaime ganhou espaço por permitir geometrias complexas — fachadas curvas, varandões irregulares, recuos escalonados, áreas técnicas de cobertura — sem o tempo de montagem dos andaimes fachadeiros tradicionais. O problema é que, até a revisão de 2026, não havia critério normativo específico para guarda-corpo, ancoragem e travamento desse modelo. A NR-18 falava em andaime “modular” de forma genérica, e cada fabricante interpretava do seu jeito. Com a nova redação, a edição da NR-18 fixa que o travessão superior do guarda-corpo de andaime multidirecional precisa ficar entre 1,00 m e 1,20 m em relação ao piso de trabalho — alinhando o requisito com a prática internacional e eliminando dúvidas de fiscalização.

    Sintomas de não conformidade que a fiscalização vai mirar

    • Guarda-corpo improvisado em madeira, tubo solto ou amarração com arame em andaime modular.
    • Travessão superior abaixo de 1,00 m ou acima de 1,20 m em andaime multidirecional.
    • Tela de proteção contra queda de materiais usada apenas como barreira visual, sem ancoragem certificada.
    • PGR sem referência ao andaime multidirecional efetivamente montado em obra.
    • Ausência de projeto de montagem, desmontagem e movimentação do andaime assinado por engenheiro com CREA ativo.
    • Plataforma de proteção (bandeja) instalada sem cálculo estrutural e sem ART vinculada.

    Esses seis pontos têm aparecido com frequência crescente nos relatórios de Auditoria Fiscal do Trabalho de canteiros multifamiliares e comerciais. Com a vigência da nova redação da NR-18, eles deixam de ser “ressalva técnica” e passam a configurar descumprimento direto da NR-18 atualizada — o que muda a base de cálculo da multa e abre a porta para o embargo da frente de serviço.

    Como adequar canteiro, projeto de EPC e PGR às novas regras

    A adequação a essa nova versão da NR-18 não se resolve com cartaz, palestra de DDS ou troca de fornecedor de andaime. Ela exige uma revisão técnica em três níveis: documental (PGR, projeto de EPC, ART), operacional (procedimentos de montagem, lista de verificação diária, treinamento) e estrutural (peças do andaime, ancoragens, redes e bandejas). O fluxo abaixo é o caminho mínimo para uma obra predial em execução em maio e junho de 2026.

    1. Diagnóstico do canteiro hoje. Levantamento fotográfico e dimensional do andaime montado, das telas de proteção, das bandejas e dos pontos de ancoragem. Identificação dos pavimentos críticos (laje em execução, fachada, áreas de movimentação de carga vertical).
    2. Revisão do projeto de EPC. O projeto de Equipamentos de Proteção Coletiva é exigido pela NR-18 desde a reescritura de 2020. A nova redação amplia o escopo: passa a exigir compatibilidade técnica explícita entre o sistema instalado, a carga prevista e o risco da etapa. Não basta indicar tela e guarda-corpo; é preciso calcular e justificar.
    3. Atualização do PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa incorporar o andaime multidirecional como inventário específico de risco, com matriz de probabilidade e severidade revista. Sem essa atualização, qualquer notificação fiscal aponta inconsistência entre PGR e canteiro real.
    4. Emissão de ART de projeto e execução. Engenheiro civil com registro no CREA precisa emitir Anotação de Responsabilidade Técnica para o projeto do andaime, para a montagem e para a inspeção periódica. Sem ART, a defesa em auto de infração fica frágil.
    5. Treinamento direcionado. A equipe de montagem do andaime multidirecional precisa de capacitação específica registrada — e não apenas treinamento genérico de NR-35 (trabalho em altura).
    6. Lista de verificação diária. Um check de pré-uso assinado antes de cada turno, incluindo guarda-corpo, rodapé, travamento de rosetas, ancoragem e tela. Esse documento é o primeiro item que o fiscal pede.

    Tabela comparativa: NR-18 antes e depois da Portaria 836/2026

    ItemAntes (NR-18 redação 2020-2025)Depois (Portaria MTE 836/2026)
    Andaime multidirecionalNão tinha definição específica no glossárioDefinição formal incorporada, com critérios de montagem
    Altura do travessão superior do guarda-corpoFaixa genérica para andaimes modularesEntre 1,00 m e 1,20 m em multidirecionais
    Proteção contra queda de materiaisExigência ampla, sem qualificação técnicaSistema dimensionado por carga prevista e risco da etapa (item 18.9.1.1)
    Barreira visual vs. EPCInterpretação livreEPC não pode ser tratado como barreira visual
    ART específicaGenérica para canteiroVinculação técnica ao sistema instalado
    Vigência29 de junho de 2026
    CANTEIRO CONFORME

    Projeto de EPC com cálculo, PGR atualizado, ART emitida, andaime multidirecional com guarda-corpo entre 1,00 m e 1,20 m, tela ancorada por elemento estrutural certificado, lista de verificação diária assinada.

    CANTEIRO IRREGULAR

    Guarda-corpo improvisado, tela como barreira visual, PGR genérico sem inventário do andaime, ausência de ART específica, treinamento limitado a NR-35 genérica, fiscalização do MTE expõe a obra à autuação imediata.

    Por que tratar agora: multas, embargo e responsabilidade civil

    Adiar a adequação à nova redação da NR-18 é uma decisão cara mesmo na hipótese mais otimista. As Normas Regulamentadoras têm sistema de penalidades fixado em portaria, com gradação por tamanho do estabelecimento e por gravidade do item descumprido. Em itens de risco grave e iminente — como queda de altura sem proteção coletiva — o auditor fiscal pode lavrar o embargo da frente de serviço diretamente, sem aviso prévio, e a obra para até a regularização.

    A nova NR-18 publicada em 2026 não cria sanções novas, mas qualifica melhor o que configura descumprimento. Antes, “guarda-corpo improvisado em andaime multidirecional” entrava em uma faixa de interpretação. Agora, com critério de altura específico (1,00 m a 1,20 m) e definição do que é andaime multidirecional no glossário, a defesa técnica perde margem. O fiscal aponta a portaria, a faixa exata e o item — e a multa segue para julgamento administrativo em base praticamente indefensável.

    Soma-se a isso a responsabilidade civil e criminal. Em acidente fatal por queda em obra predial, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público estadual examinam três documentos antes de qualquer outro: PGR, projeto de EPC e ART. Se o PGR não inventaria o andaime efetivamente montado, se o projeto de EPC não tem cálculo de carga, ou se a ART não cobre o sistema instalado, a cadeia de responsabilidade se concentra em quem assinou o canteiro — engenheiro de obra, responsável técnico da construtora, gestor de SST — com risco real de denúncia por crime culposo. A revisão de 2026, ao tornar os critérios mais objetivos, reduz a margem de defesa.

    INSIGHT ESTRATÉGICO

    A vigência em 29 de junho de 2026 dá uma janela de seis semanas para regularizar canteiros em execução. Obras que entrarem em fase de fachada, cobertura ou movimentação vertical de carga depois dessa data já precisam estar 100% aderentes à nova redação no primeiro dia. O custo de adequação preventiva é uma fração do custo de embargo, paralisação e renegociação contratual.

    Quem pode responder tecnicamente pela conformidade

    A NR-18, especialmente após a revisão de 2026, atribui responsabilidade técnica clara. Projeto de EPC, projeto de montagem de andaime, dimensionamento de bandejas e telas, inspeções periódicas e laudos correlatos precisam ser assinados por engenheiro com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com ART emitida e vinculada ao serviço executado. Em obras prediais, o profissional usual é o engenheiro civil ou o engenheiro de segurança do trabalho com formação compatível.

    A escolha do responsável técnico não é mera formalidade contratual. O CREA do estado em que a obra está sendo executada (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ ou CREA-ES, nos estados em que a GreenGold atua) verifica registro, situação cadastral e ART vinculada antes de aceitar a inscrição da obra ou de homologar laudo. Construtoras que tentam economizar contratando técnico sem registro, ou engenheiro sem ART específica, ficam expostas a duas frentes simultâneas: autuação trabalhista pelo MTE e processo ético-disciplinar pelo CREA contra o profissional, com efeito cascata sobre a obra.

    Em segurança de canteiro, o nome impresso na ART vale mais que o carimbo na capa do PGR. É a Anotação de Responsabilidade Técnica que costura a defesa do construtor — ou que o expõe, quando falta.

    Como a GreenGold Engenharia entrega o pacote técnico

    A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos prediais, com mais de 500 mil m² entregues e metodologia BIM aplicada do levantamento ao detalhamento executivo. Para o pacote de adequação à edição vigente da NR-18, a entrega é segmentada por etapa e por documento, com responsabilidade técnica explícita. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

    O atendimento cobre os estados de Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), São Paulo (capital, Grande SP e interior), Rio de Janeiro (capital, Baixada Fluminense, Região dos Lagos — com escritório na Barra) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica). Em cada estado, a equipe trabalha com o CREA regional respectivo (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ, CREA-ES), respeitando os procedimentos locais de registro de obra e emissão de ART.

    • Diagnóstico de canteiro com vistoria técnica presencial, levantamento fotográfico e relatório de não conformidades à luz da nova redação.
    • Projeto de EPC com cálculo de carga, especificação de guarda-corpo, rodapé, tela, bandeja e ancoragem, com pranchas em formato compatível com diário de obra.
    • Projeto de montagem de andaime multidirecional com sequência executiva, isométricos, lista de peças e procedimento de inspeção pré-uso.
    • Atualização do PGR com inventário específico de risco do andaime instalado, matriz revista e plano de ação.
    • Emissão de ART de projeto, execução e inspeção periódica vinculada ao CREA do estado da obra.
    • Treinamento técnico da equipe de montagem com material didático e registro de capacitação.
    • Acompanhamento de fiscalização em caso de autuação, com defesa técnica e reapresentação de documentos.

    Para residências e casos simples (reforma com andaime de pequeno porte, intervenção em fachada baixa), o pacote de adequação à NR-18 trabalha com faixa orientativa que depende da altura, da área e da complexidade do entorno. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com canteiro de médio e grande porte, o orçamento é elaborado sob consulta, considerando volume de pavimentos, prazo de obra e modalidade contratual.

    Perguntas frequentes

    A revisão da NR-18 publicada em 2026 vale para obras já em andamento?

    Sim. A vigência é em 29 de junho de 2026, e a portaria não diferencia obras novas de obras em curso. Canteiros já abertos têm seis semanas para revisar projeto de EPC, atualizar PGR e regularizar andaimes multidirecionais. Frentes que entrarem em fase de fachada ou cobertura depois dessa data precisam estar plenamente aderentes.

    Andaime fachadeiro tradicional também muda com essa revisão?

    A definição nova é específica para andaime multidirecional, mas o item 18.9.1.1 (proteção coletiva tratada como sistema dimensionado, não como barreira visual) atinge todos os tipos. Andaimes fachadeiros, suspensos e tubulares precisam atender ao mesmo critério de compatibilidade técnica entre sistema, carga prevista e risco da etapa.

    Construtora pequena, com obra residencial, também precisa se adequar?

    Sim. A NR-18 se aplica à indústria da construção independentemente do porte da empresa ou do tipo de edificação. Obras residenciais com andaime acima de dois pavimentos exigem projeto de EPC, ART e PGR. A diferença está no porte do documento, não na exigência em si.

    Qual o risco real se a obra não estiver adequada em 29 de junho de 2026?

    Três riscos práticos: autuação por descumprimento da NR-18 com multa em faixa proporcional à gravidade, embargo da frente de serviço pelo auditor fiscal (com obra parada até regularização), e responsabilização civil e criminal em caso de acidente, com base na portaria publicada e nos critérios objetivos que ela trouxe.

    A ART precisa ser emitida pelo CREA do estado da obra ou do escritório?

    Pelo CREA do estado em que a obra está sendo executada. Engenheiro registrado em outro estado precisa solicitar visto profissional ou registro secundário no CREA local antes de emitir ART. A GreenGold trabalha com CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ e CREA-ES, conforme o estado do empreendimento.

    Em quanto tempo é possível regularizar uma obra que está em fase de fachada?

    O ciclo típico é de duas a quatro semanas, contando vistoria técnica, revisão do projeto de EPC, atualização do PGR, emissão de ART e treinamento da equipe. Em obras grandes, com vários andaimes simultâneos, o cronograma é dividido em frentes para não parar a execução enquanto a documentação técnica é regularizada.

    Sua obra precisa estar aderente à nova redação da NR-18 a partir de 29 de junho de 2026. A GreenGold faz o diagnóstico, redige projeto de EPC e emite a ART vinculada à NR-18 no estado da obra.

    Solicitar adequação à NR-18 — GreenGold Engenharia

    ou ligue (31) 99742-0166

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 836/2026, publicada no DOU em 15 de maio de 2026.
    • Norma Regulamentadora nº 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, redação consolidada após Portaria 836/2026.
    • Ministério do Trabalho e Emprego — Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), aprovação de revisão da NR-18 e NR-10.
  • Marco Legal do Saneamento em 2026: consolidação acelera demanda por projetos hidrossanitários, esgoto e drenagem

    Marco Legal do Saneamento em 2026: consolidação acelera demanda por projetos hidrossanitários, esgoto e drenagem

    O ano de 2026 marca a fase de consolidação do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020). Após cinco anos de debates regulatórios, prorrogações e novas normas de referência publicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), o Marco Legal do Saneamento deixa de ser uma promessa normativa e passa a se materializar em leilões, contratos de concessão e obras concretas em todo o território nacional. Para atingir a universalização — 99% da população com água tratada e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033 — estimativas do BNDES apontam a necessidade de R$ 511 bilhões em investimentos. Esse volume está pressionando construtoras, condomínios, indústrias e empreendimentos imobiliários a entregarem projetos hidrossanitários, de esgotamento e de drenagem cada vez mais rigorosos, integrados às normas de referência do regulador federal.

    1. O que é o Marco Legal do Saneamento e por que 2026 é o ano de consolidação

    O Marco Legal do Saneamento é o conjunto de regras introduzido pela Lei 14.026, sancionada em julho de 2020, que reorganizou a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana no Brasil. A lei revogou dispositivos da Lei 11.445/2007, transferiu para a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) a competência de editar normas de referência nacionais e proibiu novas contratações diretas entre municípios e companhias estatais sem licitação. Em outras palavras, a porta de entrada do setor passou a ser o procedimento competitivo, com estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental obrigatórios.

    DEFINIÇÃO

    O Marco Legal do Saneamento é o regime jurídico instituído pela Lei 14.026/2020 que estabelece metas de universalização (99% de água e 90% de esgoto até 2033), atribui à ANA o papel de regulador nacional via Normas de Referência (NRs) e exige licitação para contratos de prestação, concessão e parceria público-privada (PPP) em saneamento básico.

    Por que 2026 é diferente? Porque a janela contratual fechou. Os municípios que ainda não regularizaram seus contratos de programa enfrentam pressão por leilões e termos aditivos, enquanto a ANA publicou mais de dez Normas de Referência desde 2021 — tarifas, indicadores de desempenho, mecanismos de subsídios cruzados, reúso de efluentes tratados e drenagem urbana baseada na natureza. Cada uma dessas normas tem efeito cascata sobre o que se exige de projetos prediais executivos, memoriais descritivos e ARTs de instalações hidrossanitárias. A consolidação acontece porque o regulador deixou de discutir o “se” e passou a fiscalizar o “como” — e o “como” é técnico.

    Para o cliente final — incorporadora, construtora, condomínio, indústria, hospital, shopping, escola — esse cenário significa três coisas. Primeira: projetos hidrossanitários genéricos não atendem mais. Segunda: a interface entre rede pública e ramal predial precisa ser documentada conforme as normas locais e a NR da ANA aplicável. Terceira: drenagem pluvial e esgotamento sanitário deixaram de ser disciplinas marginais — passaram para o centro da licença, do habite-se e da garantia técnica.

    Sintomas de não conformidade com o Marco Legal do Saneamento

    • Projeto hidrossanitário sem detalhamento das interfaces com rede pública (poço de visita, caixa de gordura, separação de esgoto e drenagem)
    • Ausência de memorial de cálculo de vazões de pico para esgoto sanitário e de tempo de concentração para drenagem pluvial
    • Falta de ART específica do projeto de drenagem ou de esgotamento, separada da ART do hidráulico geral
    • Sistema de reúso de água projetado sem aderência à Norma de Referência da ANA sobre reúso não potável
    • Projeto que não prevê dispositivos de retenção (reservatórios de amortecimento) quando o município exige por plano diretor
    • Compatibilização inexistente entre prumadas de água, esgoto, ventilação, drenagem e estrutura — o que gera retrabalho em obra e questionamento na vistoria de habite-se

    2. Como o novo marco regulatório se traduz em exigências técnicas para projetos prediais

    A consolidação do marco regulatório impõe um encadeamento entre o que a ANA normatiza, o que a concessionária local exige no parecer técnico e o que o engenheiro responsável precisa entregar no projeto executivo. Esse encadeamento se traduz em cinco frentes técnicas obrigatórias para qualquer empreendimento predial novo a partir de 2026.

    1. Esgotamento sanitário predial conforme NBR 8160 e Norma de Referência da ANA: dimensionamento de tubulações por unidades Hunter de contribuição, ventilação primária e secundária, caixas de inspeção, caixa de gordura coletiva ou unitária e ligação à rede pública executada no padrão da concessionária. Em municípios sem rede coletora, dimensionamento de tanque séptico (NBR 7229) e sumidouro ou filtro anaeróbio (NBR 13969), com laudo de teste de absorção do solo.
    2. Drenagem pluvial predial conforme NBR 10844 articulada com a NR da ANA sobre drenagem urbana: cálculo de área de contribuição, dimensionamento de calhas e condutores, definição de pontos de lançamento e — quando aplicável — projeto de microrreservatório de detenção para amortecimento de cheias, alinhado às soluções baseadas na natureza preconizadas pela edição vigente da Norma de Referência publicada em 2026.
    3. Água fria, água quente e reúso conforme NBR 5626, NBR 7198 e a Norma de Referência da ANA sobre reúso não potável: dimensionamento de reservação, prumadas, ramais e pontos de utilização, com previsão de medição individualizada (Lei 13.312/2016) e segregação de redes para reúso quando o empreendimento adotar essa solução.
    4. Compatibilização BIM entre disciplinas: coordenação tridimensional entre instalações hidráulicas, sanitárias, drenagem, elétrica, telecom e estrutura, com detecção automática de interferências, lista de pendências e ata de compatibilização. Sem essa etapa, o memorial não fecha e a obra encontra colisões em campo.
    5. Memoriais, ARTs e cadernos de encargos por disciplina: ART específica para cada projeto (hidrossanitário, drenagem, reúso, esgotamento) emitida no CREA do estado, com responsável técnico identificado e número de registro consultável publicamente. A revisão exige que cada documento técnico seja assinado, datado e arquivado para fins de prestação de contas regulatória.
    INSIGHT ESTRATÉGICO

    A nova base regulatória trata projeto hidrossanitário como ativo de conformidade contínua, e não como peça única entregue antes do alvará. A consequência prática é que memoriais genéricos, copiados de obra para obra, perderam validade técnica perante a concessionária e perante o cartório quando o empreendimento é registrado em incorporação imobiliária.

    Comparativo: projeto antes da consolidação versus projeto sob a edição vigente

    AspectoAntes (até 2021)Sob a edição vigente (2026)
    Regulação nacionalResoluções dispersas da extinta agência setorial e regras estaduaisNormas de Referência da ANA com efeito uniforme em todo o país
    Contrato de prestaçãoPrograma direto entre município e estatal, sem licitaçãoLicitação obrigatória, concessão ou PPP com viabilidade técnica
    Esgotamento sanitárioNBR 8160 isolada, sem cobrança regulatória sobre interfaceNBR 8160 articulada à NR de governança da ANA e ao parecer da concessionária
    Drenagem pluvialSistema separador absoluto, foco em condutoresSoluções baseadas na natureza, microrreservatórios e amortecimento
    Reúso de águaVoluntário, sem padrão técnico nacionalNR da ANA define padrões de qualidade e segregação de redes
    Documentação técnicaMemorial único e ART consolidadaARTs por disciplina, memorial detalhado e ata de compatibilização BIM

    Comparação prática: dois empreendimentos, dois desfechos

    CENÁRIO A — SEM PROJETO ADERENTE

    Edifício multifamiliar com 80 unidades em município que aderiu à NR da ANA sobre drenagem urbana. Projeto entregue sem microrreservatório. Concessionária recusa o ligamento. Obra para por 90 dias. Recálculo, novo ART, retrabalho de instalação enterrada: prejuízo direto na casa de R$ 380 mil, sem contar a multa contratual da incorporadora com adquirentes.

    CENÁRIO B — PROJETO COMPATIBILIZADO

    Mesmo porte, mesmo município. Projeto hidrossanitário integrado em ambiente BIM, com microrreservatório dimensionado, memorial de tempo de concentração e ART específica de drenagem emitida no CREA-MG. Parecer favorável da concessionária no primeiro envio. Obra entra no cronograma. Habite-se emitido sem ressalva técnica.

    3. Por que tratar agora: riscos legais, técnicos e financeiros

    Adiar a adequação ao Marco Legal do Saneamento custa caro em três dimensões. A primeira é jurídica. A Lei 14.026/2020 fortaleceu o regulador e ampliou as hipóteses de responsabilização do prestador e do empreendedor. Quando um empreendimento é ligado em desconformidade, o passivo recai sobre o proprietário do imóvel, que arca com multas, embargos e exigência de obras corretivas. O Código Civil ainda atribui ao construtor responsabilidade solidária por vícios estruturais por cinco anos (artigo 618), prazo que se aplica também a falhas de esgotamento e drenagem.

    A segunda dimensão é técnica. Uma rede de esgoto subdimensionada gera refluxo, mau cheiro e contaminação cruzada com água potável. Uma drenagem mal projetada produz alagamento de subsolo, infiltração em fundação e perda de garagem útil. Um sistema de reúso sem segregação adequada cria risco sanitário direto para usuários. Esses problemas não aparecem na entrega da chave — aparecem na primeira chuva forte, no primeiro verão crítico, no primeiro pico de ocupação. E aí o custo de reparo cresce em ordem de grandeza, porque envolve quebra de revestimento, paralisação de áreas comuns e laudos periciais.

    A terceira dimensão é financeira e patrimonial. Empreendimentos não conformes perdem valor de mercado, têm dificuldade de obter financiamento na Caixa e em bancos privados, enfrentam objeções em escrituração e podem ter o registro de incorporação imobiliária questionado. A revisão da edição vigente das normas pela ANA também trouxe um efeito indireto: seguradoras e bancos passaram a pedir comprovação de aderência regulatória para liberar empréstimo-ponte e financiamento à produção. Sem essa comprovação, o ciclo financeiro da obra simplesmente não fecha.

    “Em projetos prediais sob a nova lei, a conformidade documental virou pré-condição econômica. Não se trata mais de um item de boas práticas — é o que separa o empreendimento que entra em obra do empreendimento que fica parado aguardando parecer da concessionária.”

    4. Quem pode resolver: profissional habilitado com CREA e ART

    Projetos hidrossanitários, de esgotamento, de drenagem pluvial e de reúso são atribuição privativa de engenheiro civil ou de modalidade afim com registro ativo no CREA do estado de execução da obra. A Resolução 218/1973 do CONFEA, combinada com a Resolução 1.073/2016, define as atribuições profissionais e a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada serviço técnico. A ART é o documento que vincula o profissional ao projeto e que comprova, perante a concessionária e os órgãos de controle, a autoria técnica.

    Na prática, a contratação de profissional habilitado exige cinco verificações mínimas:

    • Consulta ao registro no sistema do CREA da unidade federativa (CREA-MG, CREA-SP, CREA-RJ, CREA-ES)
    • Verificação das atribuições do profissional para a disciplina contratada (não basta ser engenheiro civil — é preciso ter atribuição específica para instalações)
    • Histórico de ARTs emitidas em empreendimentos compatíveis com o porte do projeto
    • Equipe técnica de apoio com responsáveis por disciplinas correlatas (elétrica, BIM, drenagem)
    • Disponibilidade de acompanhamento de obra e revisão de detalhes executivos durante a fase de canteiro

    Para projetos pequenos, residenciais, pode bastar um único responsável técnico. Para condomínios verticais, empreendimentos comerciais, industriais, hospitalares ou retrofit de edifícios existentes, o trabalho é necessariamente multidisciplinar — e o coordenador técnico precisa ter visão integrada das normas, da ANA, do código municipal, da concessionária local e das NBRs aplicáveis.

    5. Como a GreenGold Engenharia entrega projetos hidrossanitários, de esgoto e drenagem sob o Marco Legal do Saneamento

    A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos prediais nas disciplinas de elétrica, hidráulica, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e coordenação BIM. São mais de 500 mil m² de área entregue com projeto executivo, compatibilização e acompanhamento técnico. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

    O escopo de entrega para projetos sob a nova lei é estruturado em seis etapas:

    1. Estudo preliminar: levantamento de dados do terreno, do partido arquitetônico, das exigências da concessionária local (COPASA em MG, SABESP em SP, CEDAE em RJ, CESAN no ES) e do código municipal aplicável.
    2. Anteprojeto integrado: dimensionamento prévio das redes de água fria, água quente, esgoto, ventilação, drenagem e reúso, com indicação de prumadas, ramais coletores e pontos de interface com infraestrutura urbana.
    3. Projeto executivo em ambiente BIM: modelagem tridimensional das disciplinas hidrossanitária, elétrica e estrutural, com detecção automatizada de interferências e relatório de compatibilização.
    4. Memorial de cálculo e descritivo: documento técnico com unidades Hunter, vazões, perdas de carga, tempo de concentração para drenagem, dimensionamento de reservação e — quando aplicável — projeto de reúso aderente à NR vigente.
    5. ART por disciplina e protocolo na concessionária: emissão das anotações de responsabilidade técnica no CREA correspondente e acompanhamento do parecer técnico da concessionária até a aprovação.
    6. Acompanhamento de obra: revisão de detalhes executivos, atendimento a consultas do canteiro e emissão de termo de aderência ao projeto ao final.

    Os estados de cobertura são Minas Gerais (Belo Horizonte e Região Metropolitana), São Paulo (capital, Grande SP e interior), Rio de Janeiro (capital, Baixada Fluminense e Região dos Lagos, com escritório na Barra da Tijuca) e Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica). Em cada estado, a equipe é registrada no CREA local e atua articulada com as concessionárias e prefeituras competentes.

    Para residências e casos simples, o trabalho de projeto hidrossanitário e drenagem predial pode trabalhar com faixa orientativa, dependente da metragem, do número de pavimentos e da complexidade da interface com a rede pública. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com sistema de reúso ou microrreservatório de detenção, o orçamento é elaborado sob consulta, considerando o escopo definido em anteprojeto.

    6. Perguntas frequentes sobre o Marco Legal do Saneamento e projetos prediais

    O Marco Legal do Saneamento obriga reformular projetos já protocolados?

    Projetos já aprovados pela concessionária e com alvará vigente preservam direito adquirido. Projetos em fase de análise ou que recebam exigência da concessionária precisam ser ajustados às normas de referência da ANA aplicáveis e ao parecer técnico atualizado. Em caso de pedido de revisão de projeto, a recomendação é refazer o memorial e emitir nova ART.

    Quais NBRs são obrigatórias para projeto hidrossanitário sob a lei vigente?

    As principais são a NBR 5626 (água fria), NBR 7198 (água quente), NBR 8160 (esgoto sanitário predial), NBR 10844 (drenagem pluvial predial), NBR 7229 e NBR 13969 (tanque séptico e tratamento complementar) e, quando aplicável, NBR 13714 (hidrantes e mangotinhos). Essas normas dialogam com as NRs publicadas pela ANA sobre reúso, drenagem urbana e estrutura tarifária.

    Drenagem pluvial entrou na alçada da ANA?

    Sim. A drenagem urbana é parte do saneamento básico definido pela Lei 11.445/2007 (alterada pela Lei 14.026/2020), e a ANA já publicou Norma de Referência específica para o tema, com foco em soluções baseadas na natureza, controle de cheias e amortecimento. No nível predial, isso implica em projeto de microrreservatórios e separação clara entre esgoto sanitário e drenagem pluvial.

    É possível adotar reúso de água em edifício existente?

    Sim, mas exige projeto específico aderente à Norma de Referência da ANA sobre reúso não potável, com segregação de redes, sinalização visual obrigatória, dispositivo de controle de qualidade e ART do responsável técnico. O retrofit de reúso em edifício existente é mais complexo do que a previsão em projeto novo e demanda compatibilização com a estrutura e com as prumadas já instaladas.

    Quanto tempo demora um projeto hidrossanitário completo?

    Para residências simples, entre 15 e 30 dias. Para condomínios verticais e edifícios comerciais, entre 45 e 90 dias, considerando rodadas de compatibilização BIM e atendimento a exigências da concessionária. Empreendimentos industriais e hospitalares demandam prazos sob consulta, definidos no contrato técnico após o anteprojeto.

    Quem fiscaliza o cumprimento da nova lei no nível predial?

    A concessionária local de água e esgoto fiscaliza a interface predial-pública. A prefeitura fiscaliza por meio do alvará e do habite-se. O CREA fiscaliza a responsabilidade técnica do profissional. E a ANA atua sobre o regulador estadual ou municipal, que por sua vez orienta a concessionária. Nenhum elo dessa cadeia aceita projeto fora do padrão técnico.

    7. Solicite uma proposta técnica para o seu projeto

    Se você está iniciando um empreendimento predial em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro ou Espírito Santo, ou precisa adequar um projeto em curso ao novo marco regulatório, fale com a equipe da GreenGold Engenharia. Apresente o partido arquitetônico, o terreno e a fase em que o empreendimento se encontra. Em até 48 horas úteis você recebe um escopo técnico com cronograma e proposta orçamentária.

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

    Fontes

    • Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 — Marco Legal do Saneamento Básico. Planalto.
    • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — Normas de Referência. gov.br/ana.
    • Instituto Trata Brasil — Painel de Saneamento Básico no Brasil.
    • Ministério das Cidades — Marco Legal do Saneamento. gov.br/cidades.
  • Revisão da NBR 16690 inclui proteção obrigatória contra arco elétrico em sistemas fotovoltaicos prediais

    Revisão da NBR 16690 inclui proteção obrigatória contra arco elétrico em sistemas fotovoltaicos prediais

    A Comissão de Estudo CE-003:064.001 da ABNT reativou o grupo de trabalho responsável pela NBR 16690, a norma que define os requisitos de projeto das instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos. A revisão em andamento traz uma mudança de peso para quem projeta energia solar em edificações: a criação de uma subseção específica que torna obrigatória a detecção e a interrupção de arcos elétricos em série no lado de corrente contínua do sistema. Para construtoras, incorporadoras, condomínios e proprietários que instalam geração solar em telhados e fachadas, compreender desde já o que está em discussão evita retrabalho de projeto, divergências na vistoria da concessionária e, principalmente, o risco de incêndio que motivou a revisão.

    O que é a NBR 16690 e o que está mudando

    A NBR 16690, publicada em 2019, é a norma brasileira que estabelece os requisitos de projeto das instalações elétricas dos arranjos fotovoltaicos — ou seja, todo o lado de corrente contínua que vai dos módulos solares até a entrada do inversor. Ela trata do dimensionamento das strings, da seleção e do dimensionamento de condutores, dos dispositivos de proteção e seccionamento, do aterramento e da equipotencialização. Em conjunto com a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e a NBR 16274 (sistemas fotovoltaicos conectados à rede), ela forma a base técnica de qualquer projeto de geração solar em uma edificação.

    A revisão agora em curso não pretende reescrever o documento. O objetivo declarado pela comissão é ajustar a norma aos contextos técnicos e econômicos atuais e às novas exigências de segurança, sobretudo as relacionadas ao risco de incêndio. A mudança mais significativa é a inclusão de uma subseção específica para a detecção e a interrupção de arcos elétricos em série: a versão revisada deve estabelecer a obrigatoriedade dessa proteção, os requisitos de localização do dispositivo no arranjo e as exigências de detecção. A revisão também avança sobre o aterramento de usinas fotovoltaicas, ponto que gerava interpretações divergentes entre projetistas.

    O que é um arco elétrico em série?

    É a descarga que se forma quando há uma interrupção parcial no caminho da corrente contínua — uma conexão frouxa, um conector mal crimpado, uma emenda oxidada ou um cabo rompido. Diferente de um curto-circuito, o arco em série não eleva a corrente do sistema, então não é interrompido pelos fusíveis e disjuntores convencionais. Ele sustenta temperaturas acima de 1.000 °C no ponto de falha, e é hoje uma das principais causas de incêndio em telhados com geração solar.

    Na prática, a edição de 2019 da norma já tratava de proteção contra sobrecorrente e contra falhas de aterramento, mas não exigia explicitamente um dispositivo dedicado ao arco em série. É justamente essa lacuna que a revisão fecha. Os sintomas de um projeto desatualizado em relação ao que a nova norma vai cobrar costumam aparecer assim:

    • memorial de cálculo sem qualquer menção a dispositivo de detecção e interrupção de arco (AFCI ou equivalente);
    • diagrama unifilar do lado CC sem indicação de onde a proteção contra arco está localizada no arranjo;
    • conectores de marcas diferentes acoplados entre si nas strings — prática que multiplica o risco de arco em série;
    • ausência de previsão de aterramento e equipotencialização compatível com a revisão da norma;
    • ART emitida apenas para a instalação, sem ART de projeto elétrico que demonstre a análise de risco de incêndio.

    Como adequar o projeto fotovoltaico à nova norma

    Adequar um sistema fotovoltaico ao que a revisão estabelece é um trabalho de projeto, não de improviso em campo. O caminho técnico passa por revisar o arranjo, especificar a proteção contra arco e documentar tudo de forma rastreável. Na prática, o processo se organiza em etapas:

    1. Levantamento do arranjo existente ou pretendido — número de módulos por string, tensão e corrente de máxima potência, layout dos cabos e pontos de conexão.
    2. Análise de risco de arco em série — identificação dos pontos críticos: conectores, caixas de junção, emendas e trechos de cabo expostos a esforço mecânico ou intempérie.
    3. Especificação da proteção — definição do dispositivo de detecção e interrupção de arco, sua localização no arranjo e sua coordenação com as demais proteções do lado de corrente contínua.
    4. Revisão do aterramento e da equipotencialização — verificação da conformidade com a NBR 16690 revisada e com a NBR 5419, quando há SPDA na edificação.
    5. Atualização do diagrama unifilar e do memorial de cálculo — todos os dispositivos indicados, dimensionados e justificados tecnicamente.
    6. Emissão da ART de projeto — documento que vincula o engenheiro responsável à solução adotada e atende à exigência de rastreabilidade da concessionária.

    A norma não opera sozinha. Um projeto fotovoltaico predial conforme cruza a NBR 16690 com a NBR 5410, a NBR 16274 e, em edificações com proteção contra descargas atmosféricas, a NBR 5419. A tabela abaixo resume o papel de cada uma:

    NormaO que define no projeto fotovoltaico
    NBR 16690Requisitos de projeto do lado CC: strings, condutores, proteção contra arco, seccionamento e aterramento do arranjo
    NBR 16274Requisitos do sistema conectado à rede, documentação, comissionamento e ensaios
    NBR 5410Instalação de baixa tensão do lado de corrente alternada e interface com o quadro da edificação
    NBR 5419Proteção contra descargas atmosféricas e equipotencialização quando há SPDA
    Projeto alinhado à revisão

    Dispositivo de detecção de arco especificado e localizado no diagrama; conectores de mesma marca; aterramento verificado; memorial e ART de projeto completos. A vistoria da concessionária flui e o seguro da edificação tem cobertura sustentada.

    Projeto desatualizado

    Sem proteção dedicada ao arco em série; conectores misturados; aterramento “resolvido em obra”. Risco de incêndio elevado, retrabalho na vistoria e fragilidade na hora de acionar o seguro após um sinistro.

    Por que tratar a conformidade agora

    Esperar a publicação final da revisão para só então adequar os projetos é uma decisão cara. O risco técnico é o mais evidente: o arco elétrico em série é uma falha silenciosa, que não dispara a proteção convencional e evolui até o incêndio. Em um telhado com módulos fotovoltaicos, isso significa fogo em um ponto de difícil acesso, sobre a cobertura de uma edificação ocupada.

    O risco legal vem logo atrás. Projetos elétricos exigem ART, e a responsabilidade do profissional não se encerra na entrega — ela acompanha a edificação. Quando a norma passa a exigir explicitamente a proteção contra arco, um projeto que a ignora fica exposto em qualquer perícia, seja de sinistro, seja de fiscalização do CREA. O risco financeiro fecha o trio: seguradoras analisam a conformidade técnica da instalação antes de indenizar, e um sistema sem a proteção que a NBR 16690 revisada vai exigir pode ter a cobertura questionada justamente quando ela é mais necessária.

    Insight estratégico

    Antecipar a revisão é mais barato do que reagir a ela. Um projeto elaborado hoje já considerando a detecção de arco em série não precisará ser refeito quando a edição revisada entrar em vigor — e protege a edificação no intervalo. Para incorporadoras com vários empreendimentos em carteira, padronizar essa exigência agora evita uma onda de retrabalho depois.

    Norma de segurança não se cumpre quando vira obrigação. Cumpre-se quando se entende que a obrigação só formalizou um risco que já existia.

    Quem pode resolver: o profissional habilitado

    Projeto fotovoltaico predial é projeto de engenharia, e a legislação brasileira é clara: ele deve ser elaborado por engenheiro com registro ativo no CREA e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Não é tarefa de instalador, de revendedor de equipamento ou de aplicativo de dimensionamento automático. O engenheiro é quem analisa o risco de arco em série, especifica a proteção, coordena as normas envolvidas e assina — assumindo a responsabilidade técnica pela edificação.

    Na escolha do responsável, vale verificar três pontos: registro ativo no conselho, experiência comprovada em projetos prediais — e não apenas em kits residenciais — e disposição de emitir ART de projeto, não só de instalação. É essa ART de projeto que demonstra, em caso de perícia, que a análise de risco de incêndio foi feita por quem tinha competência legal para fazê-la.

    Como a GreenGold Engenharia entrega projetos fotovoltaicos conformes

    A GreenGold Engenharia atua há mais de 20 anos em projetos prediais de engenharia, com mais de 500 mil m² entregues e metodologia BIM aplicada à compatibilização entre disciplinas. Nos projetos elétricos que incluem geração fotovoltaica, a equipe trata o lado de corrente contínua com o mesmo rigor do restante da instalação: análise do arranjo, especificação da proteção contra arco em série já alinhada à revisão da NBR 16690, verificação de aterramento e integração com o SPDA da edificação quando existente.

    A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega. Cada projeto sai com diagrama unifilar atualizado, memorial de cálculo justificado e ART de projeto emitida — a documentação que a concessionária pede na vistoria e que a seguradora analisa em caso de sinistro.

    O atendimento cobre quatro estados, sempre com a leitura das concessionárias e dos conselhos regionais de cada praça. Em Minas Gerais, são Belo Horizonte e Região Metropolitana, na área da Cemig, com registro no CREA-MG. Em São Paulo, a capital, a Grande SP e o interior, nas áreas de Enel SP, EDP SP e CPFL, com CREA-SP. No Rio de Janeiro, a capital, a Baixada e a Região dos Lagos, nas áreas de Light e Enel RJ, com escritório na Barra e registro no CREA-RJ. No Espírito Santo, Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, na área da EDP ES, com CREA-ES.

    Sobre investimento: para residências e sistemas fotovoltaicos de pequeno porte, o projeto trabalha com uma faixa orientativa que depende da potência instalada, do número de strings e da existência ou não de SPDA na edificação. Para empreendimentos comerciais, multifamiliares, industriais e usinas em telhado de maior porte, o orçamento é elaborado sob consulta, considerando a complexidade do arranjo e a coordenação com as demais disciplinas do projeto.

    Perguntas frequentes

    A revisão da NBR 16690 já está em vigor?

    Não. A revisão está em andamento na comissão de estudo da ABNT, sem prazo definido para conclusão. Mas a tendência da proteção contra arco em série já é conhecida, e projetos elaborados agora podem incorporá-la para evitar retrabalho futuro.

    Meu sistema fotovoltaico antigo precisa ser adequado?

    Sistemas existentes não são automaticamente obrigados a se adequar a uma norma revisada, mas uma avaliação de engenharia é recomendável — principalmente em instalações com conectores misturados ou sinais de degradação, que são os pontos típicos de arco em série.

    O que é proteção contra arco em série na prática?

    É um dispositivo capaz de detectar a assinatura elétrica de um arco no lado de corrente contínua e interromper o circuito antes que a temperatura no ponto de falha cause um incêndio. A revisão da norma deve definir sua obrigatoriedade e onde ele deve ser localizado no arranjo.

    Instalador pode fazer o projeto fotovoltaico?

    O projeto elétrico deve ser elaborado por engenheiro registrado no CREA, com ART. A instalação pode ser executada por equipe técnica, mas a responsabilidade pelo projeto e pela análise de risco é do profissional habilitado.

    A GreenGold atende projetos fora de Belo Horizonte?

    Sim. O atendimento cobre Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, sempre considerando as concessionárias e os conselhos regionais de cada localidade.

    Fale com a engenharia responsável

    Se você vai instalar geração solar em uma edificação — ou já tem um sistema e quer saber se ele acompanha o que a NBR 16690 revisada vai exigir — uma avaliação de engenharia define o caminho seguro antes do problema aparecer.

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

    Fontes

    • O Setor Elétrico — Revisão da NBR 16690: incorporando ainda mais segurança e qualidade às instalações fotovoltaicas brasileiras (2026).
    • Canal Solar — Proposta de revisão da norma NBR 16690: aterramento de usinas fotovoltaicas.
    • ABNT — NBR 16690:2019, Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos — Requisitos de projeto.