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  • ABNT pública nova NBR 5419:2026 e atualiza regras para proteção contra raios em edificações

    ABNT pública nova NBR 5419:2026 e atualiza regras para proteção contra raios em edificações

    A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em 2026 a nova edição da série NBR 5419, que estabelece os requisitos técnicos para o projeto, a execução, a manutenção e a inspeção de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) em edificações. A norma substitui integralmente a versão de 2015 e traz mudanças significativas que afetam engenheiros eletricistas, projetistas e proprietários de imóveis em todo o Brasil.

    O que é a NBR 5419 e por que ela importa

    A NBR 5419 é a norma técnica brasileira que regulamenta os sistemas de proteção contra raios (para-raios) em estruturas e edificações. Ela define como deve ser realizada a análise de risco, quais materiais e dimensionamentos são adequados para os condutores do SPDA, e como integrar a proteção contra surtos elétricos ao projeto das instalações. A conformidade com essa norma é condição fundamental para a aprovação de projetos elétricos junto às concessionárias e aos órgãos fiscalizadores, além de ser essencial para garantir a segurança de pessoas e equipamentos.

    Principais mudanças da edição 2026

    A nova versão da NBR 5419:2026 apresenta atualizações em quatro frentes principais. A primeira diz respeito ao índice Ng, que representa a densidade de descargas atmosféricas para o solo por quilômetro quadrado ao ano. Os novos mapas do Ng, elaborados com base em dados de satélite de maior precisão, atualizam os valores para todo o território nacional. Em diversas regiões do Brasil, o Ng aumentou consideravelmente em relação ao mapa anterior, o que pode elevar o nível de risco calculado de uma edificação e exigir a adoção de um SPDA mais robusto em projetos novos.

    A segunda mudança relevante está na redefinição das perdas consideradas na análise de risco. As perdas anteriormente classificadas como L2 (interrupção de serviços públicos) e L4 (perdas econômicas indiretas) deixam de integrar o corpo normativo. Permanecem apenas as perdas L1, relativas à vida humana, e L3, associada ao patrimônio cultural. Essa simplificação torna a análise de risco mais objetiva e alinhada com o que os projetistas precisam demonstrar para justificar a necessidade ou a dispensa do SPDA.

    Materiais e Dispositivos de Proteção contra Surtos

    A nova edição também atualiza as tabelas de materiais e seções mínimas dos condutores empregados nos subsistemas do SPDA. Entre as alterações, a norma passa a admitir o uso de condutores de cobre embutidos em concreto e proíbe expressamente o aço zincado a quente na transição entre o concreto e o solo, uma mudança que impacta diretamente as específicações de obras de fundação e estrutura.

    Outro destaque é o reforço nos requisitos de proteção coordenada contra surtos. A aplicação de Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) e a definição das Zonas de Proteção contra Raios (ZPR) tornam-se obrigações mais claras e interligadas ao projeto do SPDA. Isso significa que projetos elétricos de edificações precisarão considerar de forma integrada tanto o sistema de para-raios quanto a proteção dos circuitos internos contra sobretensões.

    Unificação de conceitos e aplicação em reformas

    A edição de 2026 extingue o conceito de “Classe de SPDA”, classificado de I a IV na versão anterior, unificando-o ao conceito de “Nível de Proteção”. Essa mudança elimina ambiguidades que frequentemente surgiam na interpretação da norma anterior e padroniza a linguagem técnica utilizada por projetistas, fabricantes e fiscalizadores.

    Um ponto de atenção importante é que a nova norma passa a indicar explicitamente que seus requisitos devem ser atendidos não apenas em novos projetos, mas também em reformas ou alterações relevantes na estrutura, no uso da edificação ou nas instalações elétricas. Isso significa que intervenções de modernização ou ampliação em imóveis existentes podem exigir a revisão e a adequação do SPDA ao padrão NBR 5419:2026.

    Impacto para projetos elétricos e para os clientes da GreenGold

    As mudanças introduzidas pela NBR 5419:2026 reforçam a necessidade de contar com projetos elétricos elaborados por profissionais habilitados e atualizados com a legislação técnica vigente. A atualização do índice Ng pode alterar o enquadramento de risco de edificações que anteriormente não necessitavam de SPDA, tornando obrigatória a instalação do sistema. Da mesma forma, obras em andamento e projetos recentes podem precisar de revisão para garantir conformidade com os novos parâmetros.

    A GreenGold Engenharia acompanha de perto as atualizações normativas do setor e desenvolve projetos elétricos prediais em conformidade com as normas vigentes da ABNT, atendendo clientes nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para saber se o seu imóvel ou empreendimento necessita de revisão no projeto elétrico em função da NBR 5419:2026, entre em contato com a nossa equipe técnica.

    Fontes

    ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 5419:2026 – Proteção contra descargas atmosféricas. Rio de Janeiro, 2026.

    O SETOR ELÉTRICO. Revisão da NBR 5419 é publicada pela ABNT. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/revisão-da-nbr-5419-e-publicada-pela-abnt/. Acesso em: abr. 2026.

    O SETOR ELÉTRICO. O impacto da revisão da NBR 5419 em números. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/o-impacto-da-revisão-da-nbr-5419-em-números/. Acesso em: abr. 2026.

    TERMOTÉCNICA. ABNT NBR 5419:2026: Guia prático das mudanças em SPDA. Disponível em: https://tel.com.br/abnt-nbr-5419-2026-mudancas/. Acesso em: abr. 2026.

  • NR-1 Atualizada: Gerenciamento de Riscos em Obras é Obrigatório a partir de Maio de 2026

    NR-1 Atualizada: Gerenciamento de Riscos em Obras é Obrigatório a partir de Maio de 2026

    A nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entra em vigor em maio de 2026 e representa uma das mudanças mais significativas para a segurança do trabalho na construção civil dos últimos anos. A norma torna obrigatório o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como base para todas as demais NRs, exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos antes que causem acidentes.

    O que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

    O GRO é um sistema estruturado de gestão que obriga as empresas a mapear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho — sejam físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais — e adotar medidas preventivas antes que esses riscos se concretizem em acidentes ou doenças ocupacionais.

    A grande novidade da NR-1 atualizada é a inclusão dos riscos psicossociais no escopo obrigatório do GRO: estresse excessivo, sobrecarga de metas, assédio moral e condições de trabalho que afetam a saúde mental dos trabalhadores passam a ser avaliados formalmente, assim como os riscos físicos tradicionais.

    O que muda para obras de construção civil

    • GRO obrigatório: todas as empresas, independentemente do porte, devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como documento vivo e atualizado.
    • Riscos psicossociais incluídos: estresse, sobrecarga, pressão por metas e assédio passam a integrar o mapeamento de riscos — novidade que afeta especialmente canteiros de obras com mão de obra intensa.
    • Identificação de perigos mais rigorosa: a norma exige metodologia formal para identificar perigos, avaliar probabilidade e severidade dos riscos e priorizar ações de controle.
    • Plano de ação documentado: as medidas de controle adotadas devem ser registradas, com responsáveis e prazos definidos, sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
    • Gestão de emergências: o GRO deve incluir plano de resposta a situações de emergência, integrado aos procedimentos de evacuação e primeiros socorros.
    • Análise de acidentes: todo acidente de trabalho deve ser investigado com base na metodologia do GRO, identificando causas raízes e medidas corretivas.

    Quem precisa se adequar e quais são as penalidades?

    A NR-1 atualizada se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, sem distinção de porte ou setor. Na construção civil, isso inclui construtoras, incorporadoras, empreiteiras e escritórios de engenharia que tenham funcionários em canteiro de obras, escritório técnico ou campo.

    Empresas que não se adequarem até maio de 2026 estão sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), interdição de obras e multas que podem variar de R$ 2.000 a mais de R$ 100.000 por infração, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos.

    Como se preparar

    Especialistas recomendam que as empresas iniciem o levantamento de riscos o quanto antes, envolvendo técnicos de segurança do trabalho, engenheiros responsáveis pelas obras e gestores de RH. O GRO não é um documento pontual: deve ser revisado periodicamente e atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou nas atividades executadas.

    Para obras de engenharia elétrica, hidráulica, de esgoto e drenagem — áreas de atuação da GreenGold Engenharia —, o GRO deve contemplar riscos específicos como trabalho em espaços confinados, exposição a agentes químicos em sistemas de esgoto, risco elétrico e trabalho em altura em redes de drenagem urbana.


    Fontes

    • Portaria MTE nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024 — Altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Ministério do Trabalho e Emprego, 2024.
    • MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2024. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego
    • ENGEHALL. Resumo NR-18 Atualizada: Guia de Segurança na Obra. Disponível em: engehall.com.br
    • SIENGE. Normas regulamentadoras da Construção Civil: conheça as principais. Disponível em: sienge.com.br
  • Nova Lei de Licenciamento Ambiental: O que Muda para a Construção Civil em 2026

    Nova Lei de Licenciamento Ambiental: O que Muda para a Construção Civil em 2026

    A partir de 5 de fevereiro de 2026, o Brasil passou a contar com uma nova lei geral de licenciamento ambiental: a Lei nº 15.190/2025, conhecida como o Marco Legal do Licenciamento Ambiental. A norma unifica, moderniza e simplifica as regras de licenciamento em todo o território nacional, com impacto direto sobre obras de construção civil, projetos de infraestrutura e empreendimentos industriais.

    O que é o Marco Legal do Licenciamento Ambiental?

    Com mais de 800 dispositivos, a Lei nº 15.190/2025 substitui a fragmentação de normas estaduais e federais por regras gerais válidas para todo o país, reduzindo a insegurança jurídica para construtores, incorporadoras e proprietários de imóveis. Antes da nova lei, o processo de licenciamento variava muito de estado para estado — o que gerava atrasos, custos imprevisíveis e dificuldades para quem precisava aprovar projetos em mais de uma região.

    Principais mudanças para a Construção Civil

    • Padronização nacional: regras uniformes para todos os estados, simplificando obras que abrangem múltiplas jurisdições.
    • Prazos fixos: os órgãos ambientais passam a ter prazos determinados para analisar e responder aos pedidos de licença, acabando com a espera indefinida que travava projetos.
    • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): nova modalidade voltada para empreendimentos de médio impacto, em que o próprio empreendedor declara o cumprimento dos requisitos e obtém a licença de forma simplificada.
    • Autolicenciamento digital: para atividades de baixo risco, o empreendedor pode emitir a própria licença de forma digital, com base em critérios técnicos pré-estabelecidos pelo órgão ambiental.
    • Licença Ambiental Especial (LAE): nova modalidade para situações específicas, como obras emergenciais e projetos de interesse público.
    • Dispensa de licenciamento: atividades consideradas de baixo impacto ambiental ficam dispensadas de licença, reduzindo a burocracia para pequenas obras e reformas.

    O que muda na prática para quem constrói ou reforma?

    Para proprietários, construtoras e incorporadoras, a nova lei traz mais previsibilidade e agilidade no processo de aprovação de projetos. Em muitos casos, obras que antes exigiam licenças complexas e demoradas poderão ser aprovadas por meios mais simples.

    Por outro lado, a lei aumenta a responsabilidade do empreendedor: nas modalidades de autolicenciamento e LAC, o próprio requerente assume a responsabilidade técnica e jurídica sobre as declarações prestadas. Erros ou omissões podem resultar em embargo da obra, multas e obrigação de regularização.

    Atenção: a lei ainda é alvo de contestações judiciais

    Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da nova lei. Segundo especialistas em direito ambiental ouvidos pela Conjur, “o licenciamento ambiental é dos temas mais sensíveis para a gestão pública”, e o cenário regulatório pode sofrer ajustes ao longo de 2026 dependendo das decisões do STF.

    Recomenda-se que empresas e proprietários consultem profissionais especializados em direito ambiental e engenharia antes de enquadrar seu empreendimento em qualquer das novas modalidades de licença.


    Fontes

    • Lei nº 15.190, de 5 de novembro de 2025 — Marco Legal do Licenciamento Ambiental. Diário Oficial da União, 2025.
    • CONJUR. Novas licenças ambientais e hipóteses de dispensa a partir do Marco Legal do Licenciamento. Consultor Jurídico, 3 fev. 2026. Disponível em: conjur.com.br
    • CONJUR. Licenciamento ambiental é dos temas mais sensíveis para a gestão pública. Consultor Jurídico, 30 mar. 2026. Disponível em: conjur.com.br
    • FIRJAN. Licenciamento Ambiental para Construção Civil. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: firjan.com.br
  • Sustentabilidade na Construção Civil: As Principais Tendências para 2026

    Sustentabilidade na Construção Civil: As Principais Tendências para 2026

    A construção civil brasileira vive um momento de transformacao acelerada. Pressões climaticas, exigências de financiadores, novas normas e um mercado consumidor mais consciente estao forcando o setor a reinventar seus processos. Em 2026, sustentabilidade ja nao e diferencial: e requisito. Este artigo reune as principais tendencias sustentaveis para a construção civil com base em públicações da Exame, Sienge, Mapa da Obra e outros veiculos especializados.

    Sustentabilidade como critério de acesso a credito

    Uma das mudancas mais significativas de 2026 e que sustentabilidade deixou de ser pauta de marketing para se tornar critério de aprovação de projetos. Bancos, fundos de investimento e grandes incorporadoras passaram a exigir evidencias de praticas sustentaveis como condição para financiamento. Projetos com certificacoes ambientais como LEED, AQUA e PBQP-H tem acesso preferencial a linhas de credito verde com taxas mais competitivas.

    BIM como ferramenta central de eficiência

    O Building Information Modeling (BIM) consolidou-se em 2026 como a principal tecnologia para redução de desperdicio e aumento da eficiência na construção. Por meio do BIM, e possível simular o desempenho energético e hidrico da edificação antes mesmo do inicio da obra, identificar conflitos entre sistemas (elétrico, hidráulico, estrutural) em ambiente virtual, e calcular com precisao os volumes de materiais necessários, eliminando o superdimensionamento. A GreenGold Engenharia adota a metodologia BIM em todos os seus projetos de instalações prediais.

    Materiais de baixo carbono: concreto verde e aco verde

    O Brasil avanca no uso de materiais com menor impacto ambiental:

    • Concreto verde: incorpora cinzas volantes, escoria de alto-forno ou agregados reciclados, reduzindo as emissoes de CO2 em até 40% em relacao ao concreto convencional
    • Aco verde: produzido com sucata reciclada em fornos elétricos, com pegada de carbono significativamente menor que o aco virgem
    • Madeira certificada e CLT (Cross-Laminated Timber): ganha espaco em estruturas de multiplos pavimentos como alternativa sustentavel ao concreto e ao aco
    • Tintas e impermeabilizantes ecoeficientes: formulacoes sem solventes organicos volateis (VOC), mais seguras para trabalhadores e para o meio ambiente

    Construção a seco e industrializacao: menos desperdicio, mais velocidade

    Sistemas como Steel Frame e Wood Frame, antes vistos como nicho, avancam para se tornar padrao no setor até 2026. A construção a seco se destaca por:

    • Redução de até 50% no desperdicio de materiais em relacao a construção convencional
    • Menor consumo de água no processo construtivo
    • Ciclo de obra mais rápido e com menor variação de prazo
    • Facilidade de desmontagem e reaproveitamento ao final da vida útil da edificação

    Eficiência energética e energia solar

    A integracao de paineis solares fotovoltaicos em novos empreendimentos deixou de ser exclusividade de projetos premium. Em 2026, o payback dos sistemas fotovoltaicos caiu para a faixa de 4 a 6 anos na maioria das regioes do Brasil, tornando o investimento atrativo mesmo para edificios comerciais de medio porte. Aliados a sistemas de iluminacao LED e automacao predial, os projetos elétricos modernos entregam reduções de 30% a 50% no consumo de energia ativa.

    COP-30 em Belem e os impactos para o setor

    A realizacao da COP-30 em Belem, no Para, em novembro de 2025, reforçou os compromissos do Brasil com a descarbonizacao da economia. Para a construção civil, os reflexos incluem maior rigor nas exigências ambientais de licenciamento, ampliacao de incentivos fiscais para edificios sustentaveis e pressão crescente por transparencia nos relatórios de emissoes de carbono ao longo de toda a cadeia produtiva.

    O papel dos projetos de instalações na sustentabilidade

    Projetos de instalações prediais bem desenvolvidos sao a base de qualquer edificio sustentavel. Sistemas hidráulicos eficientes, redes elétricas dimensionadas com precisao e projetos de drenagem adequados impactam diretamente no consumo de recursos ao longo de toda a vida útil da edificação. A GreenGold Engenharia desenvolve projetos completos de instalações elétricas, hidrossanitarias, de esgoto e drenagem pluvial com metodologia BIM, para empreendimentos residenciais, comerciais e de infraestrutura em MG, SP, RJ e ES.

    Telefone BH/MG e nacional: (31) 99742-0166
    Telefone RJ: (21) 2025-2307
    Site: greengoldengenharia.com.br

    Fontes e referências

    • Exame: 5 tendencias que vao redefinir a construção civil em 2026 (exame.com)
    • Sienge: Tendencias da Construção Civil para 2026 (sienge.com.br)
    • Mapa da Obra: Tendencias da construção civil para 2026 (mapadaobra.com.br)
    • Conexao Exata: Tendencias para Engenharia e Construção Civil em 2026 (conexao.grupohct.com.br)
    • Construdeia: Mercado de Construção Civil 2026 (construdeia.com)
    • COP-30 Belem 2025
  • Reaproveitamento de Água na Construção Civil

    Reaproveitamento de Água na Construção Civil

    O setor da construção civil e um dos maiores consumidores de água do planeta. Estudos apontam que uma obra de medio porte pode consumir dezenas de milhares de litros ao longo do ciclo construtivo. Diante da crescente escassez hidrica e das exigências ambientais, o reaproveitamento de água deixou de ser opcao e passou a ser estrategia de competitividade. Este artigo apresenta as principais técnicas, beneficios e casos reais de reuso de água na construção civil em 2025 e 2026.

    O que e o reaproveitamento de água na construção?

    O reaproveitamento ou reuso de água consiste em captar, tratar minimamente e reutilizar a água que já foi usada em alguma etapa do processo construtivo, ou captar água da chuva para fins que nao exigem padrao potavel. Na prática, isso significa que a mesma água pode ser usada multiplas vezes antes de ser descartada, reduzindo dramaticamente o consumo total da obra.

    Principais aplicações em canteiros de obras

    • Cura do concreto: a água reutilizada e ideal para manter a umidade do concreto durante o processo de endurecimento, sem comprometer a qualidade estrutural
    • Lavagem de áreas e equipamentos: caminhoes, betoneiras e ferramentas podem ser lavados com água nao potavel, gerando grande economia
    • Controle de poeira: umidificacao do solo e de vias internas do canteiro com água reaproveitada
    • Lubrificacao de tubos e perfuracoes: processo que exige volume significativo de água mas nao requer pureza
    • Umedecimento de solos em terraplenagem: necessário para compactacao e controle de erosao
    • Resfriamento de maquinas: rolos compressores e outros equipamentos pesados precisam de resfriamento continuo durante operação

    Caso real: MRV Engenharia reutiliza 617 mil litros em 2025

    Um dos casos mais emblematicos do setor em 2025 foi divulgado pela MRV Engenharia no Dia Mundial da Água, em marco de 2026. A construtora registrou o reaproveitamento de 617 mil litros de água em seus canteiros de obras, volume equivalente a mais de 12 piscinas residenciais de 50 mil litros cada. A água foi utilizada em atividades que nao exigem padrao potavel, como cura de concreto, limpeza de equipamentos e controle de poeira. O resultado reafirma que a gestão inteligente da água em obras nao e apenas viavel, mas altamente escalavel.

    Tecnologias que tornam o reuso possível

    A tecnologia tem papel fundamental na viabilizacao do reaproveitamento hidrico nas obras. Entre as soluções mais adotadas estao:

    • Cisternas e reservatorios de captação: armazenam água da chuva ou efluentes tratados para redistribuicao no canteiro
    • Sistemas de filtragem simples: removem solidos e impurezas antes do reuso em aplicações de limpeza
    • Sensores IoT e monitoramento remoto: permitem controlar consumo em tempo real, identificar vazamentos e rastrear o volume reutilizado em cada etapa
    • Estacoes compactas de tratamento: processam água de lavagem de concreto para reuso imediato na betonagem seguinte

    Beneficios economicos e ambientais

    Além do impacto ambiental positivo, o reaproveitamento de água traz ganhos economicos concretos para construtoras e incorporadoras. A redução da conta de água em canteiros de grande porte pode representar economia de dezenas de milhares de reais por obra. Somado a isso, empresas com praticas sustentaveis documentadas tem acesso facilitado a linhas de credito verde, certificacoes como LEED e AQUA, e maior aceitacao por parte de investidores institucionais e compradores finais mais exigentes.

    Legislacao e normas aplicaveis

    O reuso de água na construção civil e regulamentado pela Resolução CONAMA 430/2011 e pela NBR 13969 (reuso de água de esgotos tratados). Municípios como Sao Paulo e Rio de Janeiro contam ainda com legislacoes especificas incentivando e, em alguns casos, exigindo sistemas de captação de água da chuva em novas edificações acima de determinada área construida.

    Como a GreenGold Engenharia atua nessa área

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos de instalações prediais com metodologia BIM, o que permite simular e otimizar o consumo de água desde a fase de projeto. Atuando em Minas Gerais, Sao Paulo, Rio de Janeiro e Espirito Santo, a empresa oferece projetos hidrossanitarios que contemplam sistemas de reaproveitamento de água da chuva, reuso de efluentes tratados e dimensionamento eficiente de reservatorios. Entre em contato para saber como incorporar essas soluções ao seu empreendimento.

    Telefone BH/MG e nacional: (31) 99742-0166
    Telefone RJ: (21) 2025-2307
    Site: greengoldengenharia.com.br

    Fontes e referências

    • Portal W&G: MRV reutiliza 617 mil litros em 2025 (portalwg.com.br)
    • Paraiba Total: Dia Mundial da Água 2026 (paraibatotal.com.br)
    • Revista FT: Reuso de Água na Construção Civil (revistaft.com.br)
    • Flush Engenharia: Reuso de Água na Construção Civil (flushengenharia.com.br)
    • Diario da Construção: Reaproveitamento de Água (diariodaconstrucao.com.br)
    • NBR 13969 e Resolução CONAMA 430/2011