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  • Revisão da NBR 14039 entra em consulta nacional em 2026 e moderniza instalações elétricas de média tensão em projetos prediais

    Revisão da NBR 14039 entra em consulta nacional em 2026 e moderniza instalações elétricas de média tensão em projetos prediais

    A ABNT submeteu à consulta pública nacional a revisão da NBR 14039, norma que rege as instalações elétricas de média tensão entre 1,0 kV e 36,2 kV no Brasil. A nova edição, com publicação prevista para o segundo semestre de 2026, alinha a prática brasileira à norma internacional IEC 61936-1:2021, atualiza os conceitos de aterramento, redefine valores admissíveis de corrente, incorpora o ensaio VLF (Very Low Frequency) para diagnóstico de cabos e amplia as orientações de proteção em redes com geração distribuída. Para projetos prediais que envolvem subestação abrigada, transformador próprio ou conexão em média tensão, a revisão reorganiza decisões de projeto, comissionamento e manutenção que precisam ser absorvidas desde já pelos profissionais responsáveis.

    1. O que é a NBR 14039 e o que muda em 2026

    A NBR 14039 é a norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para projeto, execução, operação e manutenção de instalações elétricas de média tensão na faixa de 1,0 kV a 36,2 kV. Ela complementa a NBR 5410 (baixa tensão) e cobre o domínio típico de subestações de consumidor, ramais de entrada em média tensão, cabines primárias, transformadores a seco ou a óleo, cubículos blindados e dispositivos de manobra e proteção em edificações comerciais, multifamiliares, industriais, hospitais, shoppings e empreendimentos de uso misto.

    DEFINIÇÃO TÉCNICA Média tensão (MT) é a faixa de tensão eficaz entre fases compreendida entre 1,0 kV e 36,2 kV. Toda edificação que recebe energia diretamente da concessionária em MT — em vez de receber em baixa tensão pelo poste comum — precisa de subestação de transformação própria, projetada e dimensionada conforme a NBR 14039.

    A versão atualmente vigente da NBR 14039 data de 2003 (com emenda em 2005). A revisão de 2026 mantém a estrutura geral e a numeração das seções, mas atualiza pontos críticos do ponto de vista técnico e de segurança. As mudanças mais relevantes da nova edição da NBR 14039 são:

    • Alinhamento com a IEC 61936-1:2021 — a nova edição incorpora denominações internacionais para tipos de aterramento (TN, TT, IT) e harmoniza nomenclatura, o que facilita projetos com equipamentos importados e a leitura de catálogos de fabricantes globais.
    • Novos valores admissíveis de corrente — tabelas de capacidade de condução de cabos foram revisadas para refletir resultados experimentais recentes e novas condições de instalação, evitando dimensionamentos hoje feitos com folgas excessivas ou, ao contrário, em zona de risco térmico.
    • Aterramento — conceitos de malha, eletrodo e equipotencialização foram detalhados, com critérios mais claros de potencial de passo e potencial de toque, alinhados à IEC 61936.
    • Ensaio VLF (Very Low Frequency) — a revisão de 2026 reconhece o método de tensão muito baixa frequência como ensaio de comissionamento e diagnóstico de cabos isolados, substituindo em parte o tradicional ensaio em corrente contínua, que pode degradar cabos XLPE.
    • TCs e relés digitais — orientações para uso de transformadores de corrente em sistemas com relés numéricos, IEDs (Intelligent Electronic Devices) e protocolos de comunicação típicos da subestação digital, como IEC 61850.
    • Geração distribuída — a norma passa a tratar com mais profundidade a coordenação de proteção em instalações com microgeração e minigeração distribuída fotovoltaica, eólica ou em grupo gerador, considerando bidirecionalidade do fluxo de potência.

    É importante notar que a revisão da norma de média tensão não substitui a NBR 5410 — as duas normas continuam coexistindo, cada uma cobrindo sua faixa de tensão. Em uma edificação real, é comum que ambas sejam aplicadas simultaneamente: a 14039 do ponto de entrega da concessionária até o secundário do transformador, e a 5410 do barramento de baixa tensão até os pontos de uso final.

    2. Como adequar projetos prediais à nova edição

    A adequação de um projeto predial à nova versão da NBR 14039 segue um caminho estruturado. Não basta substituir tabelas: é necessário revisar o memorial descritivo, recalcular esforços térmicos e dinâmicos, revisitar a coordenação seletiva de proteção e ajustar especificações de comissionamento. O passo a passo recomendado para aplicar corretamente a NBR 14039 é:

    1. Levantamento de carga atualizado — projetar com base em demanda futura provável, prevendo ampliações, recarga de veículos elétricos e geração distribuída fotovoltaica, mesmo quando a primeira fase da obra não os contemple.
    2. Definição da configuração da subestação — abrigada, semi-abrigada ou ao tempo, com cabine primária ou secundária, conforme a norma técnica e as regras da concessionária local (Cemig em MG, Enel SP, Light/Enel RJ, EDP no ES).
    3. Dimensionamento de cabos isolados — aplicação das novas tabelas de capacidade de condução, considerando agrupamentos, instalação enterrada ou em bandejamento, e correção por temperatura ambiente.
    4. Estudo de curto-circuito e seletividade — cálculo das correntes de falta trifásica e fase-terra, definição dos ajustes de relés e fusíveis, garantindo coordenação entre o disjuntor geral, os disjuntores de saída e a proteção da concessionária.
    5. Projeto de aterramento — dimensionamento da malha, escolha dos eletrodos, cálculo de resistência e verificação dos potenciais de passo e toque conforme os critérios alinhados à IEC 61936.
    6. Especificação de equipamentos — transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, cubículos blindados e TCs, com requisitos de ensaio de tipo e de rotina conforme a edição vigente da norma.
    7. Plano de comissionamento — incluindo ensaios de cabo (VLF, isolação, sequência de fases), ensaios funcionais de proteção e energização supervisionada.
    8. Documentação técnica — memorial, diagramas unifilar e trifilar, lista de materiais, ART, manual de operação e manutenção.
    INSIGHT ESTRATÉGICO Empreendimentos com previsão de operação acima de 10 anos devem considerar a próxima versão da norma já na fase de anteprojeto. Substituir um cubículo blindado para adequação retroativa custa, em média, três a cinco vezes o valor da especificação correta na origem.

    Comparação prática: projeto antigo versus projeto sob a edição revisada

    ItemEdição 2003Revisão 2026
    Nomenclatura de aterramentoTermos própriosTN, TT, IT alinhados à IEC 61936
    Ensaio de cabosPredominantemente DCVLF aceito e recomendado para XLPE
    Geração distribuídaTratamento limitadoOrientações específicas para proteção bidirecional
    Capacidade de conduçãoTabelas de 2003Tabelas atualizadas com base experimental recente
    TCs e relésFoco em relés eletromecânicosCompatível com IEDs e IEC 61850

    3. Por que tratar agora — riscos legais e técnicos

    Postergar a adequação à nova edição cria três frentes de risco que se acumulam ao longo do tempo: regulatória, operacional e patrimonial. A consulta pública nacional já indica os principais pontos de mudança, e projetos protocolados em concessionária após a publicação oficial precisarão respeitar a edição vigente. Mais relevante: ART e RRT vinculam o engenheiro à norma em vigor na data de execução, não na data de início do projeto.

    PROJETO ALINHADO À NOVA NORMA
    • Aprovação na concessionária na primeira protocolação
    • Coordenação seletiva validada com geração distribuída
    • Cabos XLPE comissionados sem degradação
    • Documentação aceita por seguradora e PPCI
    PROJETO BASEADO NA EDIÇÃO ANTIGA
    • Reprovação e exigência de retrabalho
    • Atraso na ligação definitiva e custo de gerador
    • Cabos comprometidos por ensaio em DC
    • Risco de responsabilização por arco elétrico

    A norma também tem efeito em sinistro. Em caso de incêndio com origem elétrica em subestação abrigada, peritos de seguradora analisam o memorial e os ensaios de comissionamento. Quando o projeto descumpre a edição vigente, a indenização pode ser parcial ou negada — independentemente da boa-fé do proprietário. O custo do reembolso negado, em empreendimentos comerciais, costuma ser muito superior ao custo da adequação preventiva.

    Norma técnica não é referência opcional. É o critério usado por concessionária, perícia, seguradora e Ministério Público do Trabalho para aferir se a obra foi feita dentro do estado da arte na data da execução.

    4. Quem pode resolver — engenheiro habilitado e ART

    Projetos cobertos pela norma de média tensão são responsabilidade técnica privativa de engenheiro eletricista (ou engenheiro com atribuição plena em sistemas elétricos de potência) registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A Lei 5.194/1966, regulamentada pela Resolução 218/1973 do Confea, é explícita: dimensionamento, coordenação de proteção e definição de aterramento em média tensão são atos de engenharia, e exigem registro.

    • ART obrigatória — Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida antes do início da obra e anexada ao protocolo da concessionária. Sem ART, não há ligação definitiva.
    • Vinculação à norma vigente — o engenheiro responde pela adequação do projeto à edição em vigor na data da execução.
    • Coordenação multidisciplinar — em edificações sob NBR 15575 e em centros urbanos, o projeto elétrico em MT precisa ser compatibilizado com hidráulica, estrutural, AVAC, PPCI e arquitetura, idealmente em ambiente BIM.

    Concessionárias regionais — Cemig em Minas Gerais, Enel São Paulo, Light e Enel no Rio de Janeiro, EDP Espírito Santo — mantêm suas próprias normas de fornecimento (ND-5.1, NT-001 e equivalentes). A nova edição da NBR 14039 estabelece a base nacional, mas a aprovação local depende do alinhamento simultâneo com o documento da concessionária da região do empreendimento.

    5. Como a GreenGold Engenharia entrega projetos em média tensão

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos em média tensão em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com cobertura nas principais regiões metropolitanas e cidades do interior. A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega, com mais de vinte anos de operação e mais de 500 mil metros quadrados de empreendimentos entregues no portfólio da empresa.

    O processo de projeto sob a nova edição envolve quatro etapas auditáveis: (1) levantamento e diagnóstico, com vistoria, leitura de carga existente e análise da norma técnica da concessionária; (2) anteprojeto, com diagramas unifilares preliminares, definição da configuração da subestação e estimativa de demanda; (3) projeto executivo, com memorial descritivo, diagramas unifilar e trifilar, lista de materiais detalhada, estudo de curto-circuito, coordenação seletiva e cálculo de aterramento; (4) acompanhamento de obra e comissionamento, com supervisão dos ensaios em cabos (incluindo VLF), ensaios funcionais de proteção, energização supervisionada e emissão de laudo final.

    A entrega completa em conformidade com a NBR 14039 contempla compatibilização BIM com hidráulica, esgoto, drenagem e arquitetura, e cobre os serviços vizinhos típicos de um empreendimento predial: projeto hidráulico, sanitário, pluvial, drenagem urbana e infraestrutura elétrica de baixa tensão. A modelagem em BIM permite identificar interferências entre eletrodutos de média tensão, dutos de exaustão e elementos estruturais antes da fase de execução.

    Em termos de cobertura geográfica, a equipe atende: em Minas Gerais, Belo Horizonte e a região metropolitana, com aprovação junto à Cemig e CREA-MG; em São Paulo, capital, Grande São Paulo e cidades do interior, com tramitação na Enel SP e CREA-SP; no Rio de Janeiro, com escritório na Barra da Tijuca, atende capital, Baixada Fluminense e Região dos Lagos, junto a Light, Enel RJ e CREA-RJ; e no Espírito Santo, com Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, com aprovação na EDP ES e CREA-ES.

    Sobre orçamento: para residências e casos simples, projetos elétricos trabalham com faixa orientativa que depende do número de pontos, da metragem e da complexidade da entrada. Para edificações comerciais, multifamiliares, industriais e empreendimentos com subestação abrigada e operação em média tensão, o orçamento da norma é elaborado sob consulta, considerando demanda contratada, configuração da subestação, número de cubículos, distância de ramal e exigências da concessionária local.

    6. Perguntas frequentes sobre a NBR 14039

    Quando a nova norma entra em vigor?

    A revisão está em consulta pública nacional e tem publicação oficial prevista para o segundo semestre de 2026. Após a publicação, há um período de transição definido pela ABNT, mas projetos novos protocolados em concessionária precisam respeitar a edição vigente na data do protocolo.

    Minha edificação recebe energia em baixa tensão. Preciso me preocupar com a norma de média tensão?

    Não diretamente. A NBR 14039 trata da faixa de 1,0 kV a 36,2 kV. Edificações que recebem energia diretamente da rede secundária da concessionária (220 V ou 380 V) seguem a NBR 5410. Porém, condomínios que migram para média tensão por demanda alta passam ao escopo da norma de MT.

    O ensaio VLF substitui completamente o ensaio em corrente contínua?

    Não substitui em todos os cenários, mas a nova edição reconhece o método VLF como ensaio adequado para cabos com isolação XLPE, justamente os mais usados hoje em empreendimentos prediais. Para cabos com isolação em papel impregnado, o ensaio DC continua aceito. A escolha do método depende do tipo de isolação e da idade do cabo.

    A nova edição muda a forma de calcular aterramento?

    Sim. A revisão de 2026 alinha o cálculo de potencial de passo e potencial de toque à IEC 61936-1:2021, com critérios mais detalhados para malha e equipotencialização. Projetos antigos com aterramento marginalmente conforme tendem a ficar fora do limite na nova edição e podem precisar de complementação.

    Geração distribuída fotovoltaica em média tensão exige ajustes específicos?

    Sim. A nova edição detalha a coordenação de proteção em redes com fluxo bidirecional. Em instalações com microgeração e minigeração, os relés precisam ser parametrizados considerando que a corrente de falta pode vir tanto da concessionária quanto do gerador local. A não observação desses ajustes leva à operação inadequada da proteção.

    Projetos antigos precisam ser refeitos?

    Não automaticamente. Projetos protocolados e aprovados antes da publicação da nova edição mantêm validade. Porém, ampliações, retrofits, mudanças de carga e reformas exigem nova ART e atualização do projeto à edição vigente, mesmo que parte da instalação continue operando.

    7. Solicitar projeto e orçamento

    Para projetos elétricos em média tensão alinhados à nova edição da norma, ou para diagnóstico de adequação de instalações existentes, fale com a engenharia da GreenGold pelo WhatsApp.

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

    Fontes

    • ABEE-SE — Revisão da NBR 14039 moderniza instalações de média tensão e aproxima o Brasil dos padrões internacionais (2026).
    • O Setor Elétrico — Com publicação prevista para 2026, revisão da ABNT NBR 14039 incorpora padrões internacionais à norma.
    • IEC 61936-1:2021 — Power installations exceeding 1 kV AC and 1,5 kV DC — Part 1: AC.
    • ABNT NBR 14039:2003 (edição vigente) — Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV.
  • Nova ABNT NBR 5419:2026 entra em vigor e redefine projetos de SPDA em edificações brasileiras

    Nova ABNT NBR 5419:2026 entra em vigor e redefine projetos de SPDA em edificações brasileiras

    Lide: a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou em 10 de março de 2026 a nova ABNT NBR 5419:2026, que substitui integralmente a edição de 2015 da norma de Proteção contra Descargas Atmosféricas. A NBR 5419:2026 redefine a Análise de Risco, unifica conceitos com o Nível de Proteção, alinha o texto brasileiro à IEC 62305 e impõe ajustes diretos em todo projeto, execução, manutenção e inspeção de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e de Medidas de Proteção contra Surtos (MPS) em edificações brasileiras.

    O que é a NBR 5419:2026 e o que mudou

    A NBR 5419:2026 é a edição mais recente da norma brasileira de Proteção contra Descargas Atmosféricas, publicada pela ABNT em 10 de março de 2026 e em vigor desde então. A norma substitui integralmente a NBR 5419:2015 e estabelece os requisitos mínimos para projeto, execução, manutenção e inspeção de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e de Medidas de Proteção contra Surtos (MPS) em qualquer tipo de edificação — residencial, comercial, multifamiliar ou industrial.

    A nova edição mantém a estrutura em quatro partes da versão anterior: Parte 1 (Princípios gerais), Parte 2 (Análise de risco, antiga “Gestão de risco”), Parte 3 (Danos físicos a estruturas e perigos à vida) e Parte 4 (Sistemas elétricos e eletrônicos internos). A revisão foi motivada principalmente pelo alinhamento com a norma internacional IEC 62305 e pela necessidade de tratar tecnologias que ganharam escala desde 2015, como geração fotovoltaica embarcada, infraestrutura para carregamento de veículos elétricos e edifícios fortemente eletrônicos.

    Definição. SPDA é o conjunto de captores, condutores de descida, eletrodos de aterramento e dispositivos auxiliares que escoam de forma segura a corrente de uma descarga atmosférica para o solo, evitando danos físicos à estrutura, risco de morte para ocupantes e queima de equipamentos eletrônicos. A norma de 2026 é o documento brasileiro que rege todo esse sistema.

    A obrigatoriedade de instalar SPDA aparece em três frentes: o resultado da Análise de Risco da Parte 2 da nova edição, o Código de Obras municipal de cada cidade e exigências do Corpo de Bombeiros para emissão do AVCB ou do CLCB. Edificações novas, ampliações, retrofits e mudanças de uso costumam disparar a necessidade de revisão do SPDA conforme a edição vigente.

    Alerta — sintomas de desconformidade com a norma vigente:
    • Projeto de SPDA executado antes de 2026 sem inspeção recente.
    • Captores, descidas ou aterramento com idade superior a cinco anos sem laudo.
    • Reformas estruturais (cobertura, fachada, anexos) sem revisão do SPDA.
    • Instalação posterior de gerador fotovoltaico ou carregadores de veículos elétricos.
    • Aumento de cargas críticas: data center, equipamentos médicos, automação industrial.

    Como aplicar a nova norma na prática

    A aplicação da nova norma segue um fluxo de trabalho estruturado em sete etapas, que devem ser seguidas em ordem por engenheiro eletricista habilitado:

    1. Levantamento dos dados da edificação: geometria, tipo de ocupação, conteúdo, sistemas internos, presença de fotovoltaica e cargas críticas.
    2. Cálculo da densidade de descargas atmosféricas para a região, com base no mapa atualizado de descargas do ELAT/INPE.
    3. Análise de Risco conforme a Parte 2, com o novo conceito de Frequência de Danos (F) e a metodologia revisada de cálculo.
    4. Definição do Nível de Proteção exigido (I, II, III ou IV), agora unificado à antiga Classe de SPDA.
    5. Projeto do subsistema de captação (Método Eletrogeométrico, Método das Malhas ou Método Franklin), das descidas e do aterramento, conforme Parte 3.
    6. Projeto das Medidas de Proteção contra Surtos (MPS), incluindo coordenação de DPS Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 conforme a série ABNT NBR IEC 61643, atendendo à Parte 4.
    7. Emissão do memorial de cálculo, plantas executivas e ART de projeto, com posterior ART de execução e laudo final de conformidade.

    Comparativo direto NBR 5419:2015 x NBR 5419:2026

    TópicoNBR 5419:2015NBR 5419:2026
    Análise de risco“Gestão de risco”“Análise de risco” com Frequência de Danos (F)
    Classe de SPDA x Nível de ProteçãoConceitos separadosUnificados
    Veículos elétricosNão mencionaTratada explicitamente na Parte 1
    Sistemas fotovoltaicosPouco detalhadoReferência específica na Parte 1
    DPS (Parte 4)Requisitos própriosRemete à série ABNT NBR IEC 61643
    Distância de segurançaCálculo básicoDetalhamento ampliado, foco em seres vivos
    Termos definidosDispersos137 termos consolidados em lista única

    A Parte 2 trouxe a alteração de maior impacto operacional. A nova metodologia de Análise de Risco pode elevar ou reduzir o Nível de Proteção exigido para uma mesma edificação em comparação com a edição de 2015, alterando o dimensionamento do SPDA, a quantidade de descidas, a malha de aterramento e a coordenação de DPS. Em edifícios fortemente eletrônicos, com fotovoltaica embarcada ou com cargas críticas, o resultado tende a ser um Nível de Proteção mais rigoroso e uma coordenação de DPS mais detalhada.

    Por que tratar agora — riscos legais, técnicos e financeiros

    Não adequar o SPDA dentro dos parâmetros da nova edição cria três camadas de exposição que se sobrepõem.

    Risco legal. O Código Civil brasileiro (artigos 186 e 927) responsabiliza objetivamente o proprietário e o responsável técnico por danos a terceiros decorrentes de falha previsível. Bombeiros, prefeituras e órgãos sanitários cobram conformidade com a edição vigente da NBR 5419 em vistorias de habite-se, AVCB e renovação de alvará. A partir do segundo semestre de 2026, vistorias estaduais já passam a referenciar a edição de 2026 como base normativa.

    Risco técnico. Uma descarga atmosférica direta libera centenas de milhares de amperes em microssegundos. Sem captação adequada, o caminho da corrente passa pela estrutura, pelas tubulações metálicas e pelos cabos elétricos e de dados, provocando incêndio, explosão de transformadores, fusão de barramentos e queima generalizada de eletrônica. Edificações sem coordenação adequada de DPS, mesmo com SPDA externo correto, continuam vulneráveis a surtos induzidos.

    Risco financeiro. Seguradoras patrimoniais brasileiras passaram a exigir laudo de SPDA conforme a NBR 5419 vigente como condição de cobertura para danos elétricos. Sem o laudo, sinistros de origem atmosférica podem ser negados. Em edifícios comerciais, hospitais e indústrias, a parada operacional decorrente de uma queima generalizada costuma superar em ordem de grandeza o custo do projeto de SPDA atualizado.

    Edificação conforme a nova norma
    • Cobertura de seguro mantida.
    • Laudo válido para AVCB e habite-se.
    • Redução estatística de 80% a 95% nos danos por descarga direta.
    • Continuidade operacional preservada.
    Edificação sem SPDA atualizado
    • Risco de perda de cobertura de seguro.
    • Possível embargo na renovação do alvará.
    • Em caso de morte de ocupante por descarga, responsabilização criminal por culpa.
    • Custos elevados de reparo e parada.
    Insight estratégico. O custo de um projeto e instalação de SPDA conforme a nova norma em uma edificação comercial de porte médio costuma representar menos de 0,3% do valor patrimonial total. O custo de uma única queima generalizada por descarga não tratada raramente fica abaixo de 5% do mesmo valor patrimonial.

    Quem pode projetar SPDA conforme a nova norma

    O projeto de SPDA dentro da nova edição é atribuição privativa do engenheiro eletricista com registro ativo no CREA da unidade da federação onde a obra será executada, conforme a Resolução CONFEA 218/1973 e a Lei Federal 5.194/1966. O profissional precisa emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tanto na fase de projeto quanto na fase de execução e, ao final, no laudo de conformidade do sistema.

    Para empreendimentos de média e grande complexidade, a coordenação técnica entre o projeto de SPDA, o projeto elétrico geral conforme NBR 5410, o projeto fotovoltaico, a infraestrutura de carregamento veicular conforme NBR 17019 e o sistema de combate a incêndio (Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros estadual) é o que separa um SPDA que apenas cumpre a norma de um SPDA que efetivamente protege a edificação. Empresas de engenharia multidisciplinar, com equipe própria de elétrica e BIM, conseguem executar essa coordenação dentro do mesmo modelo, evitando interferências em obra e retrabalho.

    Como a GreenGold Engenharia entrega projetos dentro da NBR 5419:2026

    A coordenação técnica é de Rafael Barcelar (CREA-MG 0000214181D), responsável pela revisão de cada entrega.

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos completos de SPDA conforme a nova norma integrados ao projeto elétrico predial conforme a NBR 5410, atendendo edificações residenciais, comerciais, multifamiliares, industriais e de uso misto em quatro estados:

    • Minas Gerais (BH e Região Metropolitana): ART junto ao CREA-MG, articulação com a CEMIG quando o projeto envolve recuo de rede ou aumento de carga.
    • São Paulo (Capital, Grande SP e interior): ART CREA-SP, interface com Enel SP.
    • Rio de Janeiro (Capital, Baixada e Região dos Lagos): ART CREA-RJ, interface com Light, Ampla e Enel RJ. Escritório próprio na Barra da Tijuca.
    • Espírito Santo (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica): ART CREA-ES, interface com EDP.

    A entrega padrão inclui Análise de Risco completa segundo a Parte 2 da norma, dimensionamento dos subsistemas de captação, descidas, aterramento e equipotencialização, projeto da coordenação de DPS conforme a série ABNT NBR IEC 61643, plantas executivas em BIM (modelagem 3D) ou 2D conforme o cliente, memorial de cálculo, ART de projeto e laudo de conformidade ao final da obra. Mais de 20 anos de operação e mais de 500 mil m² de projetos entregues sustentam a metodologia.

    “A revisão de 2026 transferiu peso da execução para a Análise de Risco. Quem trata o cálculo da Parte 2 com seriedade entrega um SPDA mais econômico e mais seguro ao mesmo tempo.”

    Rafael Barcelar, Engenheiro Civil, coordenador técnico da GreenGold Engenharia

    Quanto custa. Para residências e casos simples, o projeto de SPDA conforme a nova edição trabalha com faixa orientativa que depende da área construída e do Nível de Proteção exigido pela Análise de Risco. Para edificações comerciais, residenciais multifamiliares, industriais e empreendimentos com geração fotovoltaica ou carregadores veiculares, o orçamento é elaborado sob consulta a partir do levantamento da edificação. Solicite avaliação pelo telefone (31) 99742-0166 ou pelo site greengoldengenharia.com.br.

    Perguntas frequentes sobre a NBR 5419:2026

    A NBR 5419:2026 obriga adequar SPDA já instalado conforme a edição de 2015?

    Não, desde que o sistema esteja em conformidade com a versão vigente à época do projeto e que as inspeções e manutenções estejam em dia. A nova edição se aplica obrigatoriamente a projetos novos, ampliações, reformas significativas e retrofits que envolvam o SPDA.

    Quem assina o projeto de SPDA conforme a nova norma?

    Engenheiro eletricista com registro ativo no CREA da unidade da federação da obra, com emissão de ART de projeto, ART de execução e laudo final de conformidade.

    A revisão de 2026 muda o dimensionamento de DPS?

    Sim. A Parte 4 remete os requisitos de DPS à série ABNT NBR IEC 61643 e refina a coordenação entre dispositivos DPS Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com foco maior na proteção de equipamentos eletrônicos sensíveis.

    Edificações com fotovoltaica precisam de tratamento especial?

    Sim. A Parte 1 da nova norma cita explicitamente sistemas fotovoltaicos e a Parte 4 detalha a proteção do inversor, das strings e dos quadros CA/CC, com coordenação de DPS específica para o lado CC.

    Em quanto tempo a GreenGold entrega o projeto de SPDA?

    O prazo padrão de elaboração é de 10 a 30 dias úteis a partir do recebimento dos dados da edificação, dependendo da complexidade da Análise de Risco e do Nível de Proteção exigido.

    O laudo da nova norma substitui inspeções periódicas?

    Não. A revisão de 2026 mantém a obrigação de inspeções visuais anuais e completas a cada um a quatro anos, dependendo do Nível de Proteção e do ambiente.

    Solicite seu projeto de SPDA conforme a nova norma

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D

    Fontes

    • Termotécnica Para-raios e Aterramentos — ABNT NBR 5419:2026: Guia prático das mudanças em SPDA.
    • Grupo Intelli — ABNT NBR 5419: o que muda na atualização 2026 para SPDA e como isso impacta seu projeto.
    • Montal Para-Raios — Publicação da NBR-5419:2026.
    • ABNT — Catálogo de Normas Técnicas, ABNT NBR 5419:2026.
  • ANA acelera regulação da drenagem urbana em 2026: nova Norma de Referência exige Soluções Baseadas na Natureza em projetos prediais

    ANA acelera regulação da drenagem urbana em 2026: nova Norma de Referência exige Soluções Baseadas na Natureza em projetos prediais

    A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) acelerou em 2026 a regulação da drenagem urbana no Brasil. Após publicar a Norma de Referência nº 12/2025, que estrutura os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (DMAPU), a agência concluiu em fevereiro de 2026 a Tomada de Subsídios nº 001/2026, que vai dar origem a uma nova Norma de Referência sobre padrões e indicadores operacionais. O conjunto redesenha as exigências técnicas para projetos hidráulicos e de drenagem em obras prediais, com forte ênfase em Soluções Baseadas na Natureza (SbN).

    O que mudou na regulação da drenagem urbana

    A NR ANA nº 12/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025, é o primeiro marco regulatório nacional dedicado à estruturação dos serviços de drenagem urbana. Ela define conceitos, atribui responsabilidades às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), aos titulares, prestadores e usuários, e estabelece que, até 20 de agosto de 2028, as ERIs devem publicar seus regulamentos sobre DMAPU e a lista de municípios prioritários, com foco em cidades acima de 20 mil habitantes ou que enfrentem riscos de inundação e hidrogeológicos.

    A novidade central, porém, é a mudança de paradigma técnico. A norma estabelece que o dimensionamento da infraestrutura de drenagem deve priorizar Soluções Baseadas na Natureza, integrando infraestruturas verde, azul e cinza. Em paralelo, a Tomada de Subsídios nº 001/2026, encerrada em 23 de fevereiro de 2026, abriu o caminho para uma segunda Norma de Referência, agora voltada a padrões e indicadores operacionais, prevista para entrar em vigor ainda em 2026.

    Impacto direto em obras e projetos prediais

    Para o engenheiro responsável por um projeto predial, a nova base regulatória da ANA significa que o sistema de drenagem da edificação não pode mais ser tratado como um item secundário do projeto hidráulico. Ele passa a ser avaliado dentro de uma lógica integrada de bacia hidrográfica e de serviço público regulado, com indicadores de desempenho mensuráveis.

    Na prática, projetos de novos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais terão de demonstrar como contribuem para amortecer vazões, reduzir alagamentos no entorno e minimizar a poluição difusa que escoa para os corpos d’água. Soluções como pavimentos permeáveis, jardins de chuva, biovaletas, telhados verdes e reservatórios de retenção tendem a deixar de ser diferenciais de mercado e passar a ser exigências técnicas cada vez mais comuns nas aprovações municipais.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    • Revisar memoriais e projetos de drenagem predial para incorporar Soluções Baseadas na Natureza, considerando infiltração, retenção e detenção no próprio lote.
    • Acompanhar a regulamentação local: cabe às ERIs municipais, intermunicipais e estaduais traduzir a NR ANA nº 12/2025 em regulamentos específicos, que definirão exigências para projetos novos.
    • Padronizar a documentação técnica e a coleta de dados, antecipando a futura Norma de Referência sobre padrões e indicadores operacionais que será editada pela ANA em 2026.
    • Integrar o projeto de drenagem ao projeto hidrossanitário e ao projeto urbanístico desde a fase preliminar, evitando retrabalhos e reprovações em prefeituras.
    • Capacitar equipes de projeto em conceitos de drenagem sustentável, hidrologia urbana e modelagem de bacias, áreas que ganham peso nas análises de aprovação.

    Como a GreenGold Engenharia apoia esse novo cenário

    A GreenGold Engenharia atua diretamente em projetos de drenagem pluvial, instalações hidrossanitárias e esgotamento sanitário em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, integrando as exigências da nova base regulatória da ANA aos projetos de seus clientes. A equipe técnica desenvolve memoriais de cálculo, dimensionamento de redes, sistemas de retenção e projetos com Soluções Baseadas na Natureza, sempre alinhados às normas ABNT aplicáveis e às diretrizes locais de cada concessionária e prefeitura.

    Quem está com obra em planejamento ou em fase de aprovação ganha tempo ao revisar agora o projeto de drenagem à luz da NR ANA nº 12/2025, antes que as exigências locais sejam endurecidas pelos novos regulamentos das entidades reguladoras infranacionais.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Resolução ANA nº 245, de 17 de março de 2025, e Norma de Referência nº 12/2025. Disponível em: gov.br/ana.
    • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Tomada de Subsídios nº 001/2026 sobre padrões e indicadores operacionais dos serviços de DMAPU.
    • Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nota Técnica nº 04/2025 – Orientações aos Municípios sobre a Norma de Referência 12/2025 da ANA.
    • Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR). Notícia institucional sobre a NR ANA nº 12/2025.
  • Revisão da NBR 5410 entra em segunda consulta nacional em 2026 e prepara nova base técnica para instalações elétricas prediais

    Revisão da NBR 5410 entra em segunda consulta nacional em 2026 e prepara nova base técnica para instalações elétricas prediais

    A revisão da ABNT NBR 5410 — norma que regulamenta as instalações elétricas de baixa tensão em edificações residenciais, comerciais e industriais no Brasil — avança para uma segunda consulta nacional ao longo de 2026, em razão do volume expressivo de contribuições recebidas na primeira rodada. A Comissão de Estudos da ABNT trabalha para concluir o processo e publicar o texto final ainda em 2026, em uma das atualizações mais profundas da norma desde a edição de 2004.

    Por que a NBR 5410 está sendo revisada

    A NBR 5410 é a principal referência técnica para o projeto, execução, verificação e manutenção de instalações elétricas alimentadas em tensão nominal igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada e 1.500 V em corrente contínua. A última edição em vigor é de 2004, com emenda de 2008 — desde então, surgiram novas tecnologias (geração distribuída fotovoltaica, recarga de veículos elétricos, eletrificação de cargas térmicas) e novas normas correlatas que precisam de harmonização, como a NBR 5419 (proteção contra descargas atmosféricas) e a NBR 17019 (instalações para recarga de veículos elétricos).

    A primeira consulta nacional ficou aberta entre 28 de novembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024 e recebeu cerca de 800 sugestões técnicas, número que tornou inevitável uma segunda rodada. A nova consulta deve durar de um a três meses, segundo a Comissão de Estudos, com publicação prevista para o fim de 2026, caso não haja atrasos.

    Principais mudanças propostas

    • Seção 4 (Influências externas): retorno e consolidação das tabelas 1 a 24 para classificação de influências externas, simplificando a aplicação em projetos.
    • Seção 7 (Verificação das instalações): reformulação completa, passando a contemplar dois tipos de verificação — inicial (antes da energização) e periódica (durante o uso) — com procedimentos técnicos detalhados e responsabilidades definidas.
    • Seção 9 (Locais residenciais): nova proposta para previsão mínima de carga por ponto de iluminação, ajustada à realidade da iluminação LED.
    • Componentes elétricos: atualização da base normativa de condutores e dispositivos, alinhada às atualizações da IEC 60364.
    • Escopo ampliado: a futura edição deverá incluir instalações em vias públicas, como postes, semáforos e radares.
    • Harmonização: integração formal com a NBR 5419 (SPDA) e referências cruzadas a normas de geração distribuída e recarga veicular.

    Impacto para obras e projetos prediais

    A nova versão da NBR 5410 deve afetar diretamente projetos de edificações residenciais, comerciais, hospitalares e industriais. Entre os principais impactos práticos estão: revisão dos memoriais e diagramas unifilares para se enquadrarem à nova seção 7; novos relatórios de verificação inicial — exigidos antes do “ligar” da concessionária; ajustes nos cálculos de previsão de carga em residências, com possível redução de pontos mínimos em ambientes iluminados por LED; e maior rigor documental quanto às influências externas (umidade, presença d’água, choques mecânicos, ambientes corrosivos).

    Para construtoras, o reflexo mais imediato é a revisão dos cadernos técnicos e padrões internos de projeto, além da necessidade de treinamento das equipes de campo para os novos procedimentos de verificação periódica em condomínios e empreendimentos já entregues.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    • Acompanhar a publicação da segunda consulta nacional no portal da ABNT e participar com sugestões técnicas — a participação é gratuita e aberta a qualquer cidadão ou entidade.
    • Revisar templates de projeto elétrico, listas de verificação e modelos de ART para se adequarem à nova estrutura da seção 7.
    • Capacitar equipes de projeto e obra sobre as mudanças nos procedimentos de verificação inicial e periódica.
    • Mapear empreendimentos em fase final de projeto para avaliar se há benefício em antecipar a adequação à nova versão, especialmente em edificações com sistemas de geração fotovoltaica e recarga veicular.
    • Manter o registro técnico (memorial, ART e relatórios de verificação) padronizado e auditável, condição que tende a se tornar obrigatória nas concessionárias após a publicação.

    Como a GreenGold Engenharia pode ajudar

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos prediais em conformidade com a NBR 5410, incluindo memorial descritivo, diagramas unifilares, quadros de carga, dimensionamento de condutores e proteções, dimensionamento de aterramento e SPDA, além de compatibilização com projetos hidráulicos, de esgoto e drenagem em ambiente BIM. Com escritórios atendendo Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES), a equipe acompanha as exigências das concessionárias locais — CEMIG, Enel SP, Light, Águas do Rio e EDP ES — e adapta os projetos às particularidades regulatórias regionais.

    Para projetos novos ou retrofit que precisem se adequar à futura versão da NBR 5410, entre em contato pelo telefone (31) 99742-0166 ou (21) 2025-2307, ou acesse greengoldengenharia.com.br para solicitar um orçamento personalizado.

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    Fontes

    • ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas (abnt.org.br): processo de revisão da NBR 5410.
    • O Setor Elétrico — “Revisão da NBR 5410 avança com ajustes técnicos e deverá passar por segunda consulta pública”.
    • Comissão de Estudos CE-064.03.001 (ABNT/CB-003): atas e atualizações públicas sobre o cronograma de revisão.
    • CRT-SP — Conselho Regional Técnico de São Paulo: comunicados sobre o processo de revisão.
  • ABNT abre Consulta Nacional para revisão da NBR 7678 e NBR 12284: segurança e áreas de vivência em canteiros recebem nova base técnica em 2026

    ABNT abre Consulta Nacional para revisão da NBR 7678 e NBR 12284: segurança e áreas de vivência em canteiros recebem nova base técnica em 2026

    A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou em Consulta Nacional, no dia 15 de abril de 2026, a revisão de duas normas históricas para a segurança e a qualidade dos canteiros de obras no Brasil: a ABNT NBR 7678 — Segurança na execução de obras e serviços de construção e a ABNT NBR 12284 — Áreas de vivência em canteiros de obras — Procedimento. A medida, divulgada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) no Boletim de Normas Técnicas de março e abril, abre caminho para a modernização de dois textos com mais de duas décadas de vigência e que, juntos, balizam praticamente todo o cotidiano das obras prediais brasileiras.

    O que muda na NBR 7678: nova base técnica para segurança em obras

    Publicada originalmente em 1983, a NBR 7678 é a referência da ABNT que fixa as condições exigíveis de segurança e higiene em obras e serviços de construção, além dos procedimentos individuais e coletivos para manutenção dessas condições durante a execução de cada tarefa. Apesar de continuar vigente, o texto nasceu em uma realidade muito diferente da atual — sem PGR, sem integração com as Normas Regulamentadoras (NRs) modernas e sem os conceitos contemporâneos de gestão de riscos.

    A revisão em consulta pública pela Comissão de Estudo ABNT/CB-002 busca alinhar a norma à atualização da NR-1, NR-18 e da própria NR-10, que entram em vigor neste ano de 2026 com novas exigências sobre Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), riscos psicossociais e proteção contra arco elétrico. Na prática, a nova NBR 7678 deverá funcionar como o “manual técnico” que traduz essas obrigações regulatórias em procedimentos práticos de campo, aplicáveis a edificações e demais obras de engenharia.

    NBR 12284: áreas de vivência ganham padrão moderno

    A segunda norma em consulta nacional, a NBR 12284, trata especificamente das áreas de vivência em canteiros de obras — vestiários, sanitários, refeitórios, alojamentos, áreas de lazer e ambulatórios. A versão atual, em vigor desde 2003, está defasada frente às mudanças trazidas pela NR-18 atualizada (que passa a exigir PGR em todos os canteiros a partir de maio de 2026) e pelos novos parâmetros de bem-estar e dignidade no trabalho.

    A revisão deve modernizar dimensionamentos mínimos, materiais permitidos, condições de ventilação e iluminação, requisitos de acessibilidade e padrões de instalação elétrica e hidráulica nessas áreas. Essa é uma mudança especialmente sensível para construtoras de pequeno e médio porte, que frequentemente subdimensionam essas estruturas e correm risco de autuação por fiscais do trabalho ou do CREA.

    Impacto para obras prediais e construtoras

    Para o setor de obras prediais, as duas normas em revisão impactam diretamente três frentes principais:

    • Projeto de canteiro de obras: a alocação das áreas de vivência precisará considerar os novos parâmetros da NBR 12284, exigindo planejamento mais detalhado já na fase de mobilização da obra.
    • Instalações elétricas e hidráulicas provisórias: circuitos de alimentação de canteiros, pontos de água, esgotamento sanitário das áreas de vivência e drenagem pluvial passam a ser cobrados de forma mais rigorosa, em harmonia com a NBR 5410, NBR 5626 e NBR 8160.
    • Documentação e fiscalização: com a integração às NRs revisadas, a NBR 7678 passa a ser referência também para auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações de responsabilização técnica perante o CREA.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    Embora as duas normas ainda estejam em fase de Consulta Nacional — etapa em que a comunidade técnica pode enviar contribuições à ABNT —, é prudente que engenheiros responsáveis, gerentes de obra e construtoras já comecem a se preparar. As recomendações imediatas são:

    • Acompanhar o andamento da Consulta Nacional pela plataforma oficial da ABNT e enviar contribuições técnicas pertinentes ao seu segmento.
    • Revisar o projeto de canteiro de obras de empreendimentos em fase inicial, antecipando os possíveis novos requisitos de áreas de vivência.
    • Atualizar projetos elétricos e hidráulicos de canteiros provisórios, garantindo aderência às NBR 5410, NBR 5626 e NBR 8160 — bases técnicas que serão referenciadas pela nova NBR 7678.
    • Promover treinamento das equipes de campo sobre as conexões entre as NBRs revisadas e as NRs já atualizadas para 2026 (NR-1, NR-10 e NR-18).
    • Revisar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o memorial descritivo dos projetos prediais, especialmente nos itens que envolvem segurança e infraestrutura provisória de obra.

    Como a GreenGold Engenharia pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo elaborando os projetos prediais que sustentam a segurança e a regularidade dos canteiros de obras: projeto elétrico (NBR 5410), projeto hidráulico de água fria (NBR 5626), projeto de esgoto (NBR 8160) e projeto de drenagem pluvial (NBR 10844). Com a chegada das novas NBR 7678 e NBR 12284, esses projetos ganham ainda mais relevância, já que passam a ser referenciados diretamente pelas normas de segurança em obra.

    Construtoras e engenheiros responsáveis técnicos que querem antecipar a adequação dos seus empreendimentos podem contar com a equipe da GreenGold para revisão e elaboração de projetos prediais alinhados ao novo cenário normativo. Entre em contato pelo telefone (31) 99742-0166 em MG, SP e ES, ou (21) 2025-2307 no Rio de Janeiro, ou acesse greengoldengenharia.com.br para solicitar um orçamento.

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    Fontes

    • CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Boletim de Normas Técnicas de março e abril (15/04/2026).
    • ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. Consulta Nacional ABNT/CB-002: NBR 7678 e NBR 12284.
    • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). NR-1, NR-10 e NR-18 atualizadas — vigência em 2026.
    • ABNT NBR 5410, NBR 5626, NBR 8160 e NBR 10844 — normas técnicas de instalações elétricas, hidráulicas, esgoto sanitário e drenagem pluvial.
  • PL 676/2026 atualiza Código de Edificações de Belo Horizonte: retrofit, reconversão e novo prazo de alvará impactam projetos prediais

    PL 676/2026 atualiza Código de Edificações de Belo Horizonte: retrofit, reconversão e novo prazo de alvará impactam projetos prediais

    A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em primeiro turno, em abril de 2026, o Projeto de Lei 676/2026, que reescreve o Código de Edificações da capital mineira. Encaminhado pela Prefeitura em fevereiro, o texto cria duas figuras inéditas na legislação local — retrofit e reconversão —, amplia o prazo de validade do Alvará de Construção de quatro para cinco anos e simplifica exigências de licenciamento. Para construtoras, escritórios de projeto e engenheiros que atuam em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, a proposta deve mudar o ritmo de aprovação de obras prediais e abrir caminho para a requalificação de imóveis ociosos no Hipercentro.

    O que muda com o novo Código de Edificações

    O PL 676/2026 atualiza o Código de Edificações de Belo Horizonte, em vigor desde 2019, para alinhá-lo às tendências urbanísticas atuais e ao Guia Orientativo de Boas Práticas para Códigos de Edificações, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Entre os principais pontos do texto aprovado em primeiro turno estão:

    • Ampliação do prazo de validade do Alvará de Construção de 4 para 5 anos, com possibilidade de revalidação por igual período;
    • Criação das modalidades de retrofit e reconversão, voltadas a edificações subutilizadas ou obsoletas, sobretudo no Hipercentro e em áreas de centralidade;
    • Simplificação de exigências para dimensões de ambientes e classificação de áreas construídas, com dispensa de licenciamento para construções de até 2,10 m de altura e pé-direito de até 1,80 m;
    • Redução da altura máxima de muros frontais de 5 m para 3 m, qualificando a paisagem urbana e a segurança do pedestre;
    • Atualização das regras de movimentação de terra, entulho, tapumes e dispositivos de segurança, com licenciamento mais claro para obras complementares.

    Retrofit e reconversão entram no vocabulário do licenciamento

    A grande novidade conceitual do PL 676/2026 está em reconhecer juridicamente duas práticas que o mercado já adota há anos. O retrofit trata da modernização técnica de uma edificação existente — substituição de instalações elétricas, hidráulicas, de combate a incêndio, fachadas e sistemas prediais — sem mudança de uso. A reconversão permite alterar a destinação do imóvel, como transformar um edifício comercial obsoleto em residencial ou misto. Em Belo Horizonte, onde a vacância de salas comerciais no Centro é histórica, a expectativa do setor é que essas modalidades destravem investimentos privados e tragam novos moradores para a região central.

    Impacto direto nos projetos prediais

    Para engenheiros que atuam em projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto sanitário e de drenagem, o novo código tem efeitos práticos imediatos. Operações de retrofit e reconversão exigirão laudos detalhados das instalações existentes e projetos de modernização compatíveis com normas vigentes — ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), ABNT NBR 5419:2026 (proteção contra descargas atmosféricas), ABNT NBR 5626 (água fria e quente), ABNT NBR 8160 (esgoto sanitário) e ABNT NBR 10844 (águas pluviais). Reconverter um edifício comercial em residencial, por exemplo, demanda redimensionar reservatórios, prumadas hidráulicas, ramais de esgoto e a entrada de energia da edificação.

    O prazo maior de alvará — 5 anos prorrogáveis por mais 5 — também muda o planejamento de obras prediais. Empreendimentos de médio e grande porte ganham fôlego para compatibilizar projetos elétricos, hidráulicos e estruturais sem o risco de caducidade da licença, mas, em contrapartida, passarão a conviver por mais tempo com revisões normativas que entram em vigor durante a obra, como a recente Emenda 1 à NBR 15575 e a NBR 5419:2026.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    • Acompanhar a tramitação do PL 676/2026 nas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças, antes da votação em segundo turno no Plenário da Câmara;
    • Mapear o portfólio de imóveis comerciais e residenciais subutilizados que podem se beneficiar das modalidades de retrofit e reconversão;
    • Revisar templates de projetos elétricos e hidráulicos prediais para incluir a verificação de instalações existentes, exigência típica em retrofits;
    • Atualizar memoriais descritivos e cronogramas de obra considerando o novo prazo de 5 anos do Alvará de Construção;
    • Treinar equipes técnicas no Portal de Edificações da PBH, principal canal de submissão de projetos e licenças em Belo Horizonte.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atende construtoras, escritórios de arquitetura e proprietários em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais com projetos prediais completos: instalações elétricas de baixa e média tensão, projetos hidráulicos de água fria e quente, esgotamento sanitário e drenagem pluvial. Para empreendimentos que pretendem se beneficiar das modalidades de retrofit e reconversão previstas no novo código, a equipe técnica realiza levantamento das instalações existentes, compatibilização entre disciplinas e elaboração dos projetos executivos exigidos no licenciamento da PBH. Construtoras que já operam com BIM encontram na GreenGold um parceiro acostumado a entregar modelos federados e documentação técnica em conformidade com as normas ABNT e com as exigências do Portal de Edificações.

    Para falar com a equipe da GreenGold em Minas Gerais, o telefone de contato é (31) 99742-0166. As demandas são atendidas em todas as cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior do estado, com projetos elaborados em conformidade com as exigências da CEMIG, da COPASA e do CREA-MG.

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    Fontes

    • Câmara Municipal de Belo Horizonte — “Atualização do Código de Edificações proposta pela PBH avança em 1º turno” (cmbh.mg.gov.br, abril de 2026);
    • Sinduscon-MG — “Belo Horizonte tem novo Código de Edificações” (sinduscon-mg.org.br);
    • Prefeitura de Belo Horizonte — Portal de Edificações e página oficial de Aprovação e Regularização de Edificações (prefeitura.pbh.gov.br);
    • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — “Guia Orientativo de Boas Práticas para Códigos de Edificações”, 2ª edição (gov.br/mdic).
  • Nova NR-10 entra em fase de transição em 2026: integração com PGR e gestão do arco elétrico transformam segurança em obras prediais

    Nova NR-10 entra em fase de transição em 2026: integração com PGR e gestão do arco elétrico transformam segurança em obras prediais

    A revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, foi aprovada por consenso pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em dezembro de 2025 e entrou em fase de publicação e transição em 2026. O novo texto moderniza um conjunto de regras que vigorava praticamente sem alterações significativas desde 2004 e impõe mudanças profundas para empresas de engenharia, construtoras e projetistas que executam ou supervisionam obras prediais elétricas no Brasil.

    O que muda na nova NR-10

    A nova NR-10 promove uma reestruturação completa da forma como o risco elétrico é tratado em ambientes de trabalho. Entre os principais avanços, destaca-se a integração formal com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1, fazendo com que os perigos elétricos passem a constar de modo estruturado no inventário de riscos da organização. A norma também reforça a hierarquia das medidas de controle: primeiro, proteções coletivas e medidas organizacionais; só depois, equipamentos de proteção individual.

    Outra novidade significativa é o tratamento explícito do arco elétrico, agora em paridade com o risco de choque. O novo Anexo IV traz tabelas de seleção de EPIs com base na energia incidente e na categoria de risco da atividade, alinhando a norma brasileira a padrões internacionais. A revisão também diferencia atividades rotineiras de não rotineiras: para as primeiras, exige procedimentos operacionais padronizados; para as segundas, torna obrigatória a Permissão de Trabalho (PT), documento formal que autoriza a execução após análise de risco específica.

    Impacto para obras e projetos prediais

    Para canteiros de obras e projetos prediais, os efeitos práticos são amplos. Toda intervenção em instalações elétricas existentes ou em montagem precisará de análise de risco documentada, com especial atenção a estudos de energia incidente para áreas críticas, como subestações abrigadas, quadros gerais de baixa tensão e pontos de alimentação de elevadores e bombas. O Prontuário das Instalações Elétricas, exigido para instalações com carga superior a 75 kW, ganha papel central e precisará ser atualizado em todas as etapas: projeto, execução e comissionamento.

    A nova norma também reforça a integração entre os projetos elétricos e os planos de segurança da obra. Construtoras que mantinham documentação genérica de segurança elétrica passam a precisar de análises específicas, com cálculos de energia incidente, definição de fronteiras de risco de arco elétrico e seleção de EPIs adequados a cada categoria de atividade. A vigência da norma revisada ocorre 12 meses após a publicação no Diário Oficial da União, prazo que serve como janela de adequação para empresas e profissionais.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer

    • Atualizar o Prontuário das Instalações Elétricas, garantindo memorial descritivo, diagramas unifilares atualizados, especificação de proteções e laudo de adequação;
    • Revisar análises de risco e procedimentos operacionais, contemplando o arco elétrico e a hierarquia de controle prevista na NR-1;
    • Implantar Permissões de Trabalho documentadas para serviços não rotineiros em instalações energizadas ou parcialmente desenergizadas;
    • Reciclar a capacitação das equipes técnicas, considerando os novos critérios de carga horária e conteúdo mínimo;
    • Dimensionar EPIs com base em estudos de energia incidente, conforme as tabelas do Anexo IV.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atua na concepção e revisão de projetos elétricos prediais alinhados às normas vigentes da ABNT e às atualizações regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego. Nossa equipe entrega memoriais descritivos, diagramas unifilares, dimensionamento de proteções e laudos técnicos compatíveis com as exigências do novo Prontuário das Instalações Elétricas, apoiando construtoras, condomínios e indústrias na adequação à nova NR-10. Também integramos os projetos elétricos com os sistemas hidráulicos, de esgotamento sanitário e de drenagem predial, garantindo coordenação entre disciplinas em todas as fases do empreendimento.

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    Fontes

    • Ministério do Trabalho e Emprego — CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18 (gov.br/trabalho-e-emprego);
    • O Setor Elétrico — Nova NR-10 moderniza regras e fortalece segurança ao alinhar regras ao gerenciamento de riscos da NR-1;
    • Revista Proteção — Última reunião do ano da CTPP aprova nova NR 10;
    • ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão, base normativa complementar ao Prontuário das Instalações Elétricas.
  • Reforma Tributária 2026 entra em vigor: redução de 30% no IVA para engenheiros e impactos em projetos prediais

    Reforma Tributária 2026 entra em vigor: redução de 30% no IVA para engenheiros e impactos em projetos prediais

    Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a fase de teste da Reforma Tributária do consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para engenheiros, escritórios de projetos e construtoras, a mudança vai muito além da emissão de notas fiscais: o novo modelo redefine como projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e drenagem serão precificados, contratados e contabilizados ao longo dos próximos anos.

    O que entra em vigor em 2026

    A partir deste ano, contribuintes passam a recolher uma alíquota simbólica de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — apenas para validar sistemas, layouts de notas e regimes específicos. Conforme orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, quem cumprir as obrigações acessórias durante o ano de teste fica dispensado do recolhimento efetivo dos novos tributos. A cobrança plena é escalonada até 2033, quando ISS, PIS e Cofins serão extintos.

    Na prática, todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e) já precisam trazer os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib, que classificam cada operação dentro do novo sistema. A alíquota padrão de referência para o IVA dual brasileiro é de 26,5%, sendo 17,7% de IBS e 8,8% de CBS.

    Redução de 30% para engenheiros e arquitetos

    O artigo 127 da LC 214/2025 estabelece um regime diferenciado para profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística regulamentadas por conselho. Engenheiros registrados no CREA, arquitetos no CAU, advogados, contadores e médicos terão redução de 30% sobre a alíquota padrão. Em vez dos 26,5%, a carga aplicada a serviços de engenharia ficará em torno de 18,5%, percentual que pode oscilar quando o IVA de referência for definitivamente fixado pelo Senado Federal.

    O benefício alcança escritórios de projeto, consultorias técnicas, laudos, perícias, comissionamento e gerenciamento de obras — atividades centrais para quem desenvolve projetos elétricos prediais, hidráulicos, de esgotamento sanitário e de drenagem urbana. O Simples Nacional foi preservado pela LC 214/2025: empresas que optam por esse regime continuam pagando IBS e CBS por dentro da guia DAS, sem alteração imediata na rotina operacional.

    Impacto direto em obras e projetos prediais

    Para o setor da construção civil, a Lei Complementar nº 214/2025 também trouxe regras específicas: operações com bens imóveis terão alíquota reduzida em 50%, e a base de cálculo poderá deduzir o valor do terreno, contrapartidas urbanísticas e outorga onerosa. Isso significa que incorporadoras e construtoras precisarão revisar planilhas orçamentárias, contratos de empreitada e cronogramas físico-financeiros para refletir o novo regime nas próximas obras.

    Engenheiros responsáveis por projetos complementares devem atentar para três pontos práticos:

    • Os contratos de prestação de serviço precisam destacar IBS e CBS separadamente, mesmo durante o ano de teste, para evitar litígios futuros sobre quem absorve o tributo.
    • Subcontratação de instaladores elétricos, encanadores e empresas de drenagem passa a ter rastreabilidade fiscal mais rígida, com créditos amplos e não cumulativos ao longo da cadeia.
    • O regime de “split payment” — em que parte do tributo é recolhido automaticamente no momento da liquidação financeira — começará a ser implementado de forma gradual e exigirá adaptação dos sistemas de gestão das construtoras.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    O período de teste de 2026 é a janela ideal para ajustar processos antes da cobrança efetiva. Profissionais e empresas devem mapear todos os contratos vigentes, parametrizar o ERP ou software de emissão fiscal com os novos códigos CST-IBS/CBS, revisar a precificação dos serviços considerando a redução de 30% prevista para profissões regulamentadas e treinar equipes administrativas para lidar com as obrigações acessórias.

    A documentação técnica também ganha relevância: ART de projeto, memoriais descritivos e detalhamentos passam a ser ainda mais importantes para comprovar que o serviço prestado se enquadra como atividade intelectual regulamentada — requisito para acessar o regime diferenciado.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos prediais, hidrossanitários, de esgoto e drenagem urbana com ART emitida e memoriais técnicos completos, justamente os documentos que comprovam o enquadramento do serviço como atividade intelectual regulamentada para fins do novo IVA brasileiro. Construtoras, incorporadoras e síndicos profissionais que precisam adequar projetos novos ou revisar o portfólio técnico para a transição da Reforma Tributária podem contar com nosso time para garantir entregas consistentes do ponto de vista técnico e fiscal.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
    CREA-MG 0000214181D · LinkedIn ↗

    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (gov.br/receitafederal).
    • Ministério da Fazenda — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação (dezembro/2025).
    • Lei Complementar nº 214/2025 — regulamentação do IBS, da CBS e dos regimes diferenciados, art. 127.
    • SEFAZ-AM — Reforma Tributária: novos campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios em janeiro de 2026.
  • Emenda 1 à NBR 15575 e novo Zoneamento Bioclimático mudam exigências de desempenho térmico em projetos prediais

    Emenda 1 à NBR 15575 e novo Zoneamento Bioclimático mudam exigências de desempenho térmico em projetos prediais

    A ABNT publicou em dezembro de 2025 a Emenda 1 à NBR 15575 — Edificações habitacionais — Desempenho, atualizando as Partes 1, 4 e 5 da norma. A mudança internaliza o novo Zoneamento Bioclimático Brasileiro da NBR 15220-3 e redefine, em todo o país, os critérios de desempenho térmico que precisam ser atendidos pelos projetos prediais. Para engenheiros e construtoras, significa rever fachadas, coberturas e vedações já na fase de projeto.

    O que mudou na NBR 15575

    A Emenda 1 atualiza a Seção 11 — Desempenho Térmico — da Parte 1 (Requisitos Gerais), além das Partes 4 (Sistemas de Vedações Verticais Internas e Externas — SVVIE) e 5 (Sistemas de Coberturas). A atualização se apoia no novo Zoneamento Bioclimático Brasileiro publicado pela ABNT NBR 15220-3, que passou a vigorar em junho de 2025 e substitui o mapa anterior, em uso desde 2005.

    Na prática, o Brasil deixa de ter 8 zonas bioclimáticas (ZB 1 a ZB 8) e passa a operar com 12 zonas: 1R, 1M, 2R, 2M, 3A, 3B, 4A, 4B, 5A, 5B, 6A e 6B. O mapa é mais detalhado, usa uma base de dados meteorológicos muito maior e reclassifica diversas cidades brasileiras. Capitais como o Rio de Janeiro, por exemplo, migraram da antiga ZB 8 para a nova zona 4A, o que altera completamente os parâmetros térmicos exigidos nos projetos.

    Impacto para obras e projetos prediais

    A revisão do zoneamento traz consequências diretas para paredes, coberturas e aberturas. Entre os principais pontos técnicos destacam-se:

    • Novos valores mínimos de capacidade térmica (CTpar) para vedações verticais — para zonas 1 a 4A, o valor passa a ser, no mínimo, 130 kJ/(m².K), o que restringe soluções construtivas de baixa inércia térmica em cidades antes mais permissivas;
    • Revisão de transmitância térmica (U) e absortância (α) de paredes e coberturas por zona bioclimática;
    • Atualização dos requisitos de conforto térmico passivo e dos critérios de desempenho em regiões com alta amplitude térmica;
    • Ajustes nos sistemas de cobertura (Parte 5), incluindo ventilação de áticos e desempenho térmico sob insolação intensa.

    Para o mercado, isso se soma a outras frentes regulatórias em curso no setor — como a obrigatoriedade de etiquetagem de eficiência energética prevista pela Resolução CGIEE 4/2025 a partir de 2027 — e reforça a tendência de que desempenho, conforto e eficiência serão cobrados cada vez mais desde o projeto.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer

    • Reclassificar a zona bioclimática de cada empreendimento em andamento conforme a nova NBR 15220-3 antes de aprovar o projeto executivo;
    • Revisar o memorial de desempenho térmico da NBR 15575, recalculando CTpar, transmitância e absortância das vedações e coberturas segundo a Emenda 1;
    • Reavaliar sistemas construtivos leves (como Light Steel Frame, Wood Frame e painéis finos) em cidades que migraram para zonas com exigência maior de inércia térmica;
    • Compatibilizar o projeto arquitetônico e estrutural com as novas exigências de envoltória, o que, em diversos casos, exige revisão do projeto elétrico e hidráulico para acomodar espessuras e soluções de isolamento diferentes;
    • Documentar a conformidade por meio de ART/RRT e relatórios técnicos, preparando-se para fiscalizações e exigências de financiamento habitacional.

    Como a GreenGold pode ajudar

    A atualização da NBR 15575 não é uma discussão restrita ao projeto de arquitetura: ela impacta diretamente projetos complementares. Paredes mais espessas, novas soluções de isolamento e exigências maiores em coberturas afetam a distribuição de eletrodutos, quadros, pontos de iluminação, o traçado de tubulações hidráulicas de água fria e quente, o dimensionamento do sistema de esgoto predial e o projeto de drenagem pluvial de coberturas e áreas externas.

    A GreenGold Engenharia desenvolve projetos elétricos (NBR 5410), hidráulicos (NBR 5626), de esgoto (NBR 8160) e de drenagem pluvial (NBR 10844) em MG, SP, RJ e ES, com modelagem em BIM quando o cliente opta por essa modalidade. Isso facilita a compatibilização com projetos arquitetônicos que já estão sendo revisados para atender à Emenda 1 da NBR 15575, reduzindo retrabalho em obra e divergências entre disciplinas.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • ABNT — Projeto de Emenda 1 à NBR 15575 (Partes 1, 4 e 5) — Edificações habitacionais — Desempenho;
    • ABNT NBR 15220-3 — Desempenho térmico de edificações — Parte 3: Zoneamento Bioclimático Brasileiro (publicada em dezembro de 2024, vigência a partir de junho de 2025);
    • Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS) — Novo zoneamento bioclimático amplia precisão e fortalece agenda de sustentabilidade na construção;
    • LabEEE/UFSC — Zoneamento Bioclimático Brasileiro.
  • Lei 18.403/2026 de SP e NBR 17019: novas exigências elétricas para projetos prediais com carregadores de veículos elétricos

    Lei 18.403/2026 de SP e NBR 17019: novas exigências elétricas para projetos prediais com carregadores de veículos elétricos

    A sanção da Lei Estadual nº 18.403/2026, em 19 de fevereiro de 2026, marcou uma mudança estrutural nos requisitos elétricos de edifícios residenciais e comerciais em São Paulo. A norma, somada à ABNT NBR 17019:2022, obriga novos empreendimentos a reservarem capacidade elétrica para a instalação futura de pontos de recarga de veículos elétricos (VEs) e assegura aos moradores o direito de instalar suas próprias wallboxes em vagas privativas. Para engenheiros eletricistas e construtoras, o impacto é imediato: projetos elétricos prediais precisam ser redimensionados, quadros gerais reforçados e infraestrutura de prumadas preparada desde a concepção.

    O que muda com a Lei 18.403/2026

    Originada do Projeto de Lei nº 425/2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 18.403/2026 elimina um entrave histórico à mobilidade elétrica em edifícios: a recusa de condomínios em autorizar a instalação de carregadores. A partir de agora, condôminos têm direito garantido à recarga em vagas privativas, desde que observem requisitos técnicos específicos.

    • Direito individual à instalação em vagas privativas de garagem
    • Exigência de compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma
    • Conformidade obrigatória com normas da distribuidora local e da ABNT
    • Instalação executada exclusivamente por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT
    • Comunicação formal prévia à administração do condomínio
    • Novos empreendimentos devem contemplar capacidade elétrica mínima para futura expansão dos pontos de recarga

    ABNT NBR 17019: o alicerce técnico da instalação

    A ABNT NBR 17019:2022 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos define os parâmetros mínimos para o Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Entre as exigências técnicas, destacam-se o uso obrigatório de carregadores em modos 3 ou 4 (estações dedicadas, do tipo wallbox), ficando proibidos os modos 1 e 2 (tomadas residenciais comuns) pelo risco elevado de sobreaquecimento e incêndio. Cada ponto de recarga deve contar com circuito exclusivo, proteções dedicadas e aterramento funcional adequado, integrados ao quadro de distribuição da unidade.

    Impacto direto em projetos elétricos prediais

    Para engenheiros e construtoras, a nova realidade obriga à revisão de premissas de projeto. A demanda adicional de um único ponto de wallbox residencial, tipicamente entre 7,4 kW e 22 kW, pode representar mais de 30% da carga de uma unidade habitacional padrão. Em edifícios com dezenas ou centenas de vagas, o efeito acumulado exige revisão profunda de dimensionamento.

    • Redimensionamento do quadro geral de baixa tensão (QGBT) e da entrada de energia
    • Reserva de carga explícita nas prumadas e nos quadros de distribuição das unidades
    • Previsão de infraestrutura passiva (eletrodutos, caixas e espaço em quadros) para expansão futura
    • Proteção por dispositivos diferenciais residuais (DR) e de surtos (DPS) conforme a NBR 17019 e a NBR 5410
    • Coordenação com a distribuidora local — Enel, EDP ou CPFL — para revisão do ramal de entrada quando necessário
    • Sistemas de gerenciamento dinâmico de carga quando a soma das demandas ultrapassar a capacidade instalada

    O que engenheiros e construtoras precisam fazer agora

    Empreendimentos em fase de projeto ou aprovação devem ser atualizados para atender aos novos requisitos, sob pena de retrabalho e de eventuais recusas na aprovação dos projetos elétricos. Para o estoque construído, cresce a demanda por readequações elétricas em condomínios já ocupados, com estudos de capacidade remanescente e reforço de ramais. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) deve ser específica para a instalação do ponto de recarga, referenciando expressamente a NBR 17019 e a NBR 5410. Também é recomendável revisar o laudo técnico das instalações elétricas existentes antes de autorizar novas wallboxes, garantindo que os circuitos e a malha de aterramento suportem a demanda.

    Como a GreenGold Engenharia pode ajudar

    A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo com projetos elétricos prediais e readequações de instalações existentes totalmente alinhados à ABNT NBR 17019 e à NBR 5410. Nossa equipe entrega o dimensionamento preciso de QGBT, prumadas e ramais, projetos específicos para a instalação de wallboxes, emissão de ART dedicada e memorial de cálculo detalhado, além da compatibilização com as exigências das distribuidoras locais. Para condomínios existentes que desejam viabilizar a mobilidade elétrica, oferecemos diagnóstico de capacidade instalada e plano de expansão, assegurando conformidade legal, segurança operacional e tranquilidade para moradores, síndicos e construtoras.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Fontes

    • SECOVI-SP – Sancionada a Lei nº 18.403/2026, que assegura o direito à recarga de veículos elétricos em edificações no Estado de São Paulo (fevereiro de 2026)
    • Agência SP / Governo do Estado de São Paulo – Lei 18.403/2026 sancionada em 19/02/2026
    • ABNT NBR 17019:2022 – Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos
    • ABNT NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão