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  • Resolução CGIEE 4/2025: Eficiência Energética passa a ser obrigatória em novas edificações a partir de 2027

    Resolução CGIEE 4/2025: Eficiência Energética passa a ser obrigatória em novas edificações a partir de 2027

    O Ministério de Minas e Energia publicou, em setembro de 2025, a Resolução nº 4 do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), que torna obrigatório o cumprimento de índices mínimos de eficiência energética em todas as novas edificações do Brasil. A medida entra em vigor de forma escalonada a partir de janeiro de 2027 e projeta uma economia de até R$ 2 bilhões em gastos com eletricidade até 2040. Para engenheiros, construtoras e incorporadoras, os impactos já começam a ser sentidos na etapa de projeto.

    O que muda com a Resolução CGIEE 4/2025

    Pela primeira vez na história do país, o Brasil estabelece requisitos nacionais obrigatórios de desempenho energético para novas construções. Antes desta resolução, a adoção de critérios de eficiência energética era voluntária e vinculada ao Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica), do Inmetro.

    Com a nova norma, as edificações passam a ser classificadas em níveis de A a E, sendo “A” o mais eficiente. A resolução define patamares mínimos que cada tipo de edificação deverá atingir, conforme o cronograma de implementação, sob fiscalização do Inmetro. O não cumprimento poderá impedir a regularização e o licenciamento das obras perante as prefeituras.

    Cronograma escalonado: quem precisa se adequar e quando

    A obrigatoriedade foi desenhada de forma progressiva, priorizando o setor público e depois alcançando a iniciativa privada. Veja o calendário definido pela resolução:

    • Janeiro de 2027: Prédios públicos federais — exigência de nível A de eficiência energética.
    • 2028: Prédios públicos estaduais e distritais passam a ser incluídos, também com exigência de nível A.
    • 2030: Edificações privadas (residenciais, comerciais e habitações de interesse social como o Minha Casa, Minha Vida) em municípios com mais de 100 mil habitantes deverão atender ao nível mínimo exigido.
    • 2035 a 2040: Aplicação gradual para municípios de menor porte e avanço em direção ao padrão NZEB (Net Zero Energy Building — edificações de energia líquida zero) para prédios públicos federais.

    Para o setor privado, a resolução permite autodeclaração de conformidade, reduzindo burocracia — mas exige que o projeto comprove o atendimento às normas técnicas da ABNT vigentes para desempenho energético.

    Impacto direto nas instalações elétricas e nos projetos prediais

    A eficiência energética de uma edificação está diretamente ligada à qualidade e ao dimensionamento das suas instalações elétricas. A nova exigência obriga que o projeto elétrico predial seja concebido desde o início com foco em consumo racional, o que inclui aspectos como:

    • Dimensionamento correto de circuitos e condutores, evitando perdas por resistência elétrica;
    • Sistemas de iluminação eficientes, com tecnologia LED e controles automatizados (sensores de presença e temporizadores);
    • Integração com sistemas de geração fotovoltaica, cada vez mais exigida para atingir os níveis mais altos de classificação energética;
    • Automação predial e medição individualizada de consumo por unidade, especialmente em condomínios residenciais e comerciais;
    • Adequação ao PBE Edifica e às normas ABNT de desempenho (NBR 15575) e instalações elétricas (NBR 5410).

    Além do projeto elétrico, instalações hidráulicas também são afetadas, pois sistemas de aquecimento de água a gás, energia solar térmica e bombas de calor impactam diretamente o índice de eficiência energética da edificação como um todo.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    Mesmo que os prazos para o setor privado comecem a partir de 2030, o tempo de projeto, aprovação e execução de uma obra pode levar vários anos. Isso significa que edificações projetadas hoje já podem ser impactadas pela nova regulamentação quando forem concluídas. As principais recomendações são:

    • Revisar o escopo dos projetos elétricos e hidráulicos para incluir critérios de eficiência energética desde a fase de anteprojeto;
    • Consultar o PBE Edifica e as normas do Inmetro para entender a classificação mínima exigida para o tipo de edificação e localidade;
    • Incluir simulações de desempenho energético no processo de projeto, especialmente em obras públicas que já estão sujeitas à regulamentação a partir de 2027;
    • Capacitar equipes técnicas no uso de ferramentas de análise energética e metodologia BIM, que facilita a integração das disciplinas e a verificação de conformidade;
    • Documentar e registrar a conformidade do projeto junto aos órgãos competentes, especialmente em obras públicas onde a fiscalização pelo Inmetro será mais rigorosa.

    Como a GreenGold pode apoiar sua obra na adequação

    A GreenGold Engenharia atua há anos no desenvolvimento de projetos elétricos prediais, hidráulicos e de infraestrutura, com equipe técnica habilitada junto ao CREA para obras residenciais, comerciais e industriais. Com a chegada da obrigatoriedade dos índices mínimos de eficiência energética, nossa equipe está preparada para auxiliar construtoras e incorporadoras a adequar seus projetos às novas exigências da Resolução CGIEE 4/2025.

    Do dimensionamento elétrico eficiente à integração de sistemas solares e automação predial, a GreenGold oferece soluções completas para garantir que sua edificação esteja em conformidade — tanto para obras públicas que já precisam se adequar em 2027, quanto para projetos privados que precisam antecipar as exigências de 2030 em diante. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação técnica do seu projeto.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • Ministério de Minas e Energia (MME) — Resolução CGIEE nº 4, de 30 de setembro de 2025. Disponível em: gov.br/mme
    • ENBPar — Comitê gestor de índices e níveis de eficiência energética estabelece desempenho mínimo para novas edificações no país. Disponível em: enbpar.gov.br
    • PBE Edifica / Inmetro — Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações. Disponível em: pbeedifica.com.br
  • ABNT publica Emenda 1 à NBR 6118:2023: Avaliação Técnica de Projeto passa a ser obrigatória em estruturas de concreto

    ABNT publica Emenda 1 à NBR 6118:2023: Avaliação Técnica de Projeto passa a ser obrigatória em estruturas de concreto

    A partir de 11 de março de 2026, todos os projetos de estruturas de concreto no Brasil passaram a exigir, obrigatoriamente, a realização de uma Avaliação Técnica de Projeto (ATP). A mudança foi estabelecida pela Emenda 1 à ABNT NBR 6118:2023 — norma que regula o projeto de estruturas de concreto — publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que representa um dos avanços mais significativos para a segurança estrutural predial nos últimos anos.

    O que mudou com a Emenda 1 à NBR 6118:2023

    Antes da Emenda 1, a Avaliação Técnica de Projeto era recomendada, mas não formalmente exigida pela norma. Com a publicação da emenda, a revisão técnica independente deixa de ser uma boa prática opcional e passa a integrar, de forma obrigatória, o processo de desenvolvimento de qualquer projeto estrutural em concreto.

    Entre as principais novidades introduzidas pela emenda estão:

    • ATP obrigatória para todos os projetos: a revisão técnica independente passa a ser etapa formal, devendo ser documentada e integrada ao conjunto de documentos do projeto.
    • Classificação pelo nível de consequência: as estruturas passam a ser enquadradas em três classes, de acordo com o impacto potencial em caso de falha. Estruturas de maior criticidade exigem análises mais rigorosas na ATP.
    • Parecer técnico formal obrigatório: o profissional responsável pela ATP deve emitir um parecer técnico que passa a compor a documentação oficial do projeto estrutural, garantindo rastreabilidade das decisões adotadas.

    Impacto para obras e projetos prediais

    A mudança tem impacto direto em construtoras, incorporadoras e escritórios de engenharia responsáveis por edificações que utilizam estruturas de concreto — o que inclui a grande maioria dos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Brasil.

    Na prática, obras que antes avançavam para a execução sem uma revisão técnica estrutural formal agora precisarão incorporar esta etapa antes do início da construção. Isso representa um impacto direto no planejamento de cronogramas, no orçamento dos projetos e na gestão documental das obras.

    Para projetos prediais com instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e drenagem, a formalização da ATP traz um benefício colateral relevante: o projeto estrutural validado reduz os conflitos entre as disciplinas de engenharia, facilitando a compatibilização entre a estrutura e os demais sistemas técnicos da edificação — reduzindo riscos de interferências em shafts de tubulações, passagens de eletrodutos e posicionamento de reservatórios.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer

    Para estar em conformidade com a NBR 6118:2023 com a Emenda 1, engenheiros estruturais e gestores de projetos devem adotar as seguintes providências:

    • Incorporar a ATP no fluxo de projetos: a avaliação técnica deve ser contratada e concluída antes do início da execução. O parecer emitido pelo avaliador deve compor a pasta técnica da obra.
    • Classificar a estrutura pelo nível de consequência: identificar em qual das três classes a edificação se enquadra e dimensionar o escopo da ATP de acordo com essa classificação.
    • Atualizar contratos e responsabilidades técnicas: o profissional responsável pela ATP deve ser identificado e formalizado no contrato de projeto. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deve estar vinculada a esta atividade junto ao CREA.
    • Compatibilizar com as demais disciplinas: aproveitar o momento da ATP para realizar a compatibilização com projetos de instalações, garantindo que a estrutura validada não entre em conflito com as demais especialidades.

    Como a GreenGold pode ajudar no seu projeto

    A GreenGold Engenharia atua com desenvolvimento de projetos técnicos prediais e oferece suporte especializado em instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto e drenagem. Com a entrada em vigor da Emenda 1 à NBR 6118, a fase de compatibilização de projetos ganha ainda mais relevância: um projeto estrutural formalmente revisado e aprovado cria as bases para que as instalações prediais sejam projetadas com maior precisão e segurança.

    Por meio de metodologia BIM (Building Information Modeling), a GreenGold realiza a compatibilização entre as disciplinas de engenharia — estrutural, hidráulica, elétrica e sanitária — identificando interferências antes da execução e garantindo que o projeto da edificação esteja em conformidade com as normas técnicas vigentes, incluindo a nova NBR 6118. Entre em contato com nossa equipe para saber como podemos apoiar o seu empreendimento.

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    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Fontes

    • ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 6118:2023 – Emenda 1. Publicada em março de 2026. Disponível em: abnt.org.br.
    • ABECE – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural. NBR 6118 tem emenda publicada pela ABNT. Disponível em: site.abece.com.br.
    • BubbleDeck Brasil. Entra em vigor novas mudanças para projetos estruturais no Brasil. 20 de março de 2026. Disponível em: bubbledeck.com.br.
  • Energia Solar em Edificações em 2026: o que muda com a Lei 15.269 e o Fio B para engenheiros e construtoras

    Energia Solar em Edificações em 2026: o que muda com a Lei 15.269 e o Fio B para engenheiros e construtoras

    A partir de 2026, projetos de energia solar fotovoltaica em edificações residenciais e comerciais entram em uma nova fase regulatória no Brasil. Com a consolidação da cobrança do Fio B em 60% e a entrada em vigor de medidas trazidas pela Lei 15.269/2025, engenheiros, construtoras e incorporadoras precisam rever como projetam, dimensionam e homologam sistemas de microgeração distribuída (MMGD) em seus empreendimentos.

    O que mudou: do Marco Legal da GD ao novo cenário de 2026

    O ponto de partida das mudanças é a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída e encerrou o regime de compensação integral (1:1) para novos sistemas instalados a partir de janeiro de 2023. Sob as regras do Marco Legal, a energia injetada na rede passou a estar sujeita à cobrança progressiva do Fio B — o encargo que remunera o uso da infraestrutura de distribuição das concessionárias.

    O cronograma de transição prevê os seguintes percentuais de incidência do Fio B para sistemas enquadrados como GD2 e GD3 (instalados a partir de 2023): 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, subindo para 75% em 2027 e atingindo 100% em 2029. Quem instalou antes de janeiro de 2023 mantém o direito adquirido com as regras antigas até 2045.

    Já a Lei 15.269/2025 — resultante da MP 1.304 e sancionada em 2025 — trouxe um novo pilar ao setor: a modernização do sistema elétrico com foco em segurança energética, modicidade tarifária e, principalmente, a institucionalização do armazenamento de energia em baterias (BESS). A lei atribui à ANEEL a competência de regular os sistemas de armazenamento e abre caminho para consumidores de baixa tensão migrarem para o Mercado Livre de Energia.

    Impacto direto nos projetos de instalações prediais

    Para obras e projetos prediais, as mudanças regulatórias de 2026 têm implicações concretas que vão além da conta de luz. O dimensionamento elétrico de edificações com sistemas fotovoltaicos precisa agora contemplar cenários que a legislação anterior não exigia. Entre os pontos de atenção:

    • Projeto elétrico específico para MMGD: a conexão à rede distribuidora exige projeto assinado por engenheiro eletricista habilitado no CREA, com memorial de cálculo, diagrama unifilar e adequação às normas ABNT NBR 16690 (instalações elétricas fotovoltaicas) e NBR 5410 (instalações de baixa tensão).
    • Previsão de quadro de distribuição dedicado: sistemas de maior porte, acima de 7,5 kW, exigem estudos de inversão de fluxo junto à concessionária — o que impacta o projeto do quadro geral de baixa tensão (QGBT) da edificação.
    • Integração de sistemas de armazenamento: a Lei 15.269/2025 incentiva a adoção de baterias (BESS) com isenção de Imposto de Importação até 2030. Projetos que integram armazenamento exigem estudo de compatibilidade elétrica, proteção adicional e revisão do projeto de aterramento.
    • Compatibilidade com instalações hidráulicas e de climatização: em edificações que utilizam aquecimento solar de água (coletores solares térmicos), a integração com o sistema fotovoltaico demanda coordenação entre os projetos elétrico e hidráulico para evitar sobreposição de cargas e interferências.

    O que engenheiros e construtoras devem fazer agora

    Com o Fio B em 60% e a nova regulação em vigor, a estratégia mais recomendada pelos especialistas do setor é não apenas gerar energia solar, mas consumir ou armazená-la no momento da geração. Energia consumida instantaneamente não passa pelo medidor da distribuidora e não sofre incidência do Fio B. Isso muda fundamentalmente a abordagem de projeto.

    Para construtoras e incorporadoras, os principais passos são: incluir no escopo de projetos elétricos o estudo de viabilidade de MMGD desde a fase de anteprojeto; revisar as especificações do padrão de entrada de energia para comportar inversores e proteções adicionais; e garantir que o responsável técnico pelo projeto e execução esteja habilitado no CREA com ART registrada, conforme exigido pela ANEEL. A ANEEL também simplificou o processo de conexão em 2025 por meio de formulários padronizados e a criação de uma modalidade de fast track para sistemas de até 7,5 kW que não realizam inversão de fluxo.

    Como a GreenGold pode ajudar nos seus projetos

    A GreenGold Engenharia atua no desenvolvimento de projetos elétricos prediais e está preparada para apoiar construtoras, incorporadoras e proprietários que desejam integrar sistemas de energia solar às suas edificações dentro das normas vigentes. Nossa equipe elabora projetos elétricos completos com previsão de infraestrutura para MMGD, incluindo dimensionamento de inversores, quadros de distribuição, proteções e aterramento, com emissão de ART e atendimento às exigências das concessionárias de MG, SP, RJ e ES. Se você está planejando uma obra nova ou uma retrofit com energia solar, fale com a GreenGold antes de contratar o sistema fotovoltaico — um projeto elétrico bem executado desde o início garante economia real e aprovação mais rápida junto à distribuidora.

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    Fontes

    • Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022 — Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. Disponível em: planalto.gov.br
    • Lei nº 15.269, de 2025 — Modernização do Setor Elétrico. Disponível em: planalto.gov.br
    • ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída. Disponível em: gov.br/aneel
    • CBIC — Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Notícias sobre regulamentação do setor elétrico e construção civil. Disponível em: cbic.org.br
  • NR-1: Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR Torna-se Obrigatória a partir de 26 de Maio de 2026

    NR-1: Inclusão de Riscos Psicossociais no PGR Torna-se Obrigatória a partir de 26 de Maio de 2026

    A partir do dia 26 de maio de 2026, todas as empresas brasileiras, incluindo as do setor de construção civil e engenharia, estarão obrigadas a incluir os fatores de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência decorre da atualização do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego. Com o encerramento do período educativo, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com risco de autuações e responsabilização jurídica para quem não se adequar.

    O que são riscos psicossociais e por que passaram a integrar a NR-1

    Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores. Entre os exemplos mais comuns estão sobrecarga de trabalho e metas inalcançáveis, jornadas prolongadas sem intervalos adequados, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falta de clareza nas funções e insegurança no emprego.

    A atualização da NR-1 reconhece formalmente que esses fatores representam risco ocupacional e, por isso, devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que os riscos físicos, químicos e biológicos já contemplados no PGR. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em março de 2026, um manual técnico para orientar empresas na gestão desses novos requisitos.

    Período educativo encerrado: fiscalização punitiva começa em maio

    Entre maio de 2025 e 25 de maio de 2026, as empresas estiveram em um período de transição de caráter educativo. Durante esse intervalo, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego orientavam, mas não aplicavam penalidades. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ser punitiva, e o descumprimento pode gerar autuações administrativas, reconhecimento de nexo ocupacional, estabilidade acidentária e ações trabalhistas.

    Desafios específicos para a construção civil

    O setor da construção civil enfrenta dificuldades particulares para a implementação dessa exigência. A alta rotatividade da mão de obra, a natureza temporária dos canteiros de obras e a presença simultânea de empreiteiras, subcontratadas e prestadores de serviço no mesmo ambiente fragmentam a gestão dos riscos. Empresas precisarão adaptar seus processos para contemplar trabalhadores com vínculos distintos e em frentes de trabalho que se renovam constantemente.

    A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) manifestou-se favoravelmente à inclusão dos riscos psicossociais na norma, mas defende que as medidas exigidas sejam proporcionais ao porte e às características das empresas do setor. A entidade recomenda que as construtoras iniciem imediatamente o mapeamento dos fatores de risco presentes em seus canteiros e os integrem ao PGR já existente.

    O que as empresas precisam fazer para se adequar

    Para atender às exigências da NR-1 atualizada, as empresas devem realizar um levantamento dos fatores de riscos psicossociais presentes em seu ambiente de trabalho, com participação dos trabalhadores e da liderança. Em seguida, esses fatores devem ser incorporados ao PGR, com indicação de medidas preventivas, responsáveis e prazos. O monitoramento contínuo e o registro das ações adotadas também são requisitos previstos na norma.

    O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um curso gratuito sobre o tema na plataforma da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), com emissão de certificado, voltado tanto para profissionais de segurança do trabalho quanto para gestores e responsáveis técnicos de obras.

    Impacto para projetos de engenharia

    Para empresas que executam projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial, a nova exigência impacta diretamente a gestão das equipes de campo e dos colaboradores envolvidos nas fases de levantamento, supervisão e execução. O responsável técnico deve estar ciente de que a saúde mental da equipe é agora um componente formal do gerenciamento de riscos da obra, e que sua omissão pode gerar responsabilização solidária.

    A GreenGold Engenharia, que atua com projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, acompanha as atualizações normativas do setor e orienta seus clientes e parceiros sobre as adequações necessárias para a regularidade de suas operações.

    Responsável Técnico

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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). Segurança no trabalho: riscos psicossociais passam a fazer parte da NR-1 a partir de maio. Disponível em: https://cbic.org.br/segurança-no-trabalho-riscos-psicossociais-passam-a-fazer-parte-da-nr-1-a-partir-de-maio/. Acesso em: 13 abr. 2026.

    CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC). NR-1 e riscos psicossociais: CBIC defende transição gradual. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-cbic-defende-transicao-gradual-clareza-técnica-e-medidas-proporcionais-para-o-setor-da-construção/. Acesso em: 13 abr. 2026.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Março de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestão-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas. Acesso em: 13 abr. 2026.

    MIGALHAS. NR-1: A partir de maio, empresas devem monitorar riscos à saúde mental. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/448486/nr-1-a-partir-de-maio-empresas-devem-monitorar-riscos-a-saúde-mental. Acesso em: 13 abr. 2026.

  • NR-1 passa a exigir gestão de riscos psicossociais em canteiros a partir de maio de 2026

    NR-1 passa a exigir gestão de riscos psicossociais em canteiros a partir de maio de 2026

    A partir de 26 de maio de 2026, empresas do setor da construção civil serão obrigadas a incluir fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego. A medida amplia o escopo tradicional do gerenciamento de riscos ocupacionais e impõe novos desafios a construtoras, escritórios de engenharia e empresas prestadoras de serviços em obras prediais em todo o Brasil.

    O que muda com a nova NR-1

    A NR-1 é a norma regulamentadora mais abrangente do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecendo disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho para todos os setores da economia. A atualização promovida pela Portaria nº 1.419/2024 introduziu, no capítulo 1.5, a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar fatores de riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho.

    Entre os fatores que devem ser mapeados estão: sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão por metas, conflitos interpessoais, assédio moral e isolamento. Esses elementos agora precisam constar no PGR de cada empresa, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já exigidos anteriormente.

    Manual lançado pelo MTE orienta as empresas

    Em março de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, voltado a empregadores, trabalhadores e profissionais de segurança do trabalho. O documento apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais.

    O manual é um recurso prático para que as empresas estruturem seus PGRs de forma adequada à nova exigência legal, com exemplos de metodologias de identificação de riscos e modelos de planos de ação.

    Desafios específicos da construção civil

    O setor da construção civil apresenta características que tornam a gestão de riscos psicossociais especialmente desafiadora. A alta rotatividade da mão de obra, a natureza temporária dos canteiros de obras e a convivência de equipes de diferentes empresas em um mesmo ambiente dificultam a implementação de políticas contínuas de saúde mental e bem-estar.

    A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) tem defendido uma transição gradual e tecnicamente clara, proporcional às características do setor. A entidade destaca que a nova exigência requer capacitação de gestores e supervisores de obra para identificar e relatar fatores de risco psicossocial no dia a dia dos canteiros.

    Prazo definitivo e fiscalização

    O Ministério do Trabalho confirmou que não haverá nova prorrogação: a exigibilidade plena dos requisitos de gerenciamento de riscos psicossociais entra em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a ausência do mapeamento desses fatores no PGR poderá ser objeto de autuação pelos auditores fiscais do trabalho.

    Empresas que ainda não iniciaram a adequação devem procurar profissionais habilitados em segurança do trabalho para revisar seus programas de gerenciamento de riscos antes do prazo.

    Impacto para projetos de engenharia predial

    Para escritórios e empresas de engenharia que atuam com equipes em campo, como nas etapas de projeto, vistoria e acompanhamento de obras prediais, a nova exigência da NR-1 também se aplica. Profissionais que supervisionam instalações elétricas, sistemas hidráulicos, redes de esgoto e sistemas de drenagem pluvial em obras estão sujeitos aos mesmos ambientes de pressão e sobrecarga identificados como fatores de risco psicossocial.

    A adequação ao novo quadro normativo representa uma oportunidade para que empresas do setor melhorem a qualidade de vida no trabalho, reduzam afastamentos e aumentem a produtividade das equipes envolvidas em projetos de engenharia.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    • CBIC. NR-1 e riscos psicossociais: CBIC defende transição gradual, clareza técnica e medidas proporcionais para o setor da construção. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-1-e-riscos-psicossociais-cbic-defende-transicao-gradual-clareza-técnica-e-medidas-proporcionais-para-o-setor-da-construção/. Acesso em: abr. 2026.
    • CBIC. Radar Trabalhista: DSST descarta nova prorrogação dos riscos psicossociais na NR 1. Disponível em: https://cbic.org.br/radar-trabalhista-dsst-descarta-nova-prorrogacao-dos-riscos-psicossociais-na-nr-1/. Acesso em: abr. 2026.
    • BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/mte-lanca-manual-para-orientar-gestão-de-riscos-ocupacionais-nas-empresas. Acesso em: abr. 2026.
    • BRASIL. Portaria MTE nº 1.419, de 2024. Atualiza a Norma Regulamentadora nº 1. Diário Oficial da União. Brasília, 2024.
  • NR-18 atualizada entra em vigor em maio de 2026 e exige PGR em todos os canteiros de obras

    NR-18 atualizada entra em vigor em maio de 2026 e exige PGR em todos os canteiros de obras

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 24 de março de 2026, a versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. As novas exigências entram em vigor no dia 25 de maio de 2026 e trazem mudanças relevantes para empresas, empreiteiras e profissionais que atuam em canteiros de obras em todo o Brasil.

    O que é a NR-18 e qual a sua importância

    A NR-18 é a principal norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego voltada para a segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil. Ela define medidas de controle e sistemas preventivos a serem adotados em canteiros de obras, com o objetivo de reduzir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e garantir condições adequadas de trabalho. A norma é de cumprimento obrigatório para todas as empresas que realizam obras de construção civil, sejam elas de grande porte ou pequenas reformas prediais.

    Principal mudança: substituição do PCMAT pelo PGR

    A alteração mais significativa da NR-18 atualizada é a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR é um documento mais abrangente, moderno e flexível, que contempla o levantamento dos riscos ocupacionais presentes no canteiro e as respectivas medidas de prevenção e controle. Diferentemente do PCMAT, que era exigido apenas em obras com vinte ou mais trabalhadores, o PGR passa a ser obrigatório em todos os canteiros de obras, independentemente do número de funcionários.

    O programa deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização executora da obra. Em canteiros com até sete metros de altura e no máximo dez trabalhadores, a norma admite que o PGR seja elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

    Projeto elétrico das instalações temporárias passa a integrar o PGR

    Um ponto de atenção para equipes de engenharia é que o PGR exigido pela NR-18 deve incluir o projeto elétrico das instalações temporárias do canteiro, elaborado por profissional legalmente habilitado. A norma também requer a inclusão dos projetos dos sistemas de proteção coletiva e, quando aplicável, dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), todos assinados por engenheiro responsável. Essa exigência reforça a necessidade de documentação técnica desde o início das obras, integrando o planejamento elétrico ao gerenciamento de riscos.

    Outras exigências da norma revisada

    Além da obrigatoriedade do PGR, a NR-18 atualizada também traz restrições mais rígidas para o uso de tubulões escavados manualmente, limitando sua profundidade a quinze metros a partir de seis meses da públicação. A norma reforça ainda requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e áreas de convivência nos canteiros, com parâmetros dimensionais atualizados conforme o número de trabalhadores. As disposições sobre proteção contra quedas, sinalização e acesso a andaimes e plataformas de trabalho foram também revisadas.

    Impacto para obras e projetos de engenharia

    A entrada em vigor da NR-18 revisada em 25 de maio de 2026 exige que construtoras, incorporadoras e empreiteiras adaptem seus procedimentos internos e a documentação das obras dentro do prazo. A obrigatoriedade do projeto elétrico das instalações temporárias como parte integrante do PGR amplia a relevância dos projetos elétricos já nas fases iniciais de qualquer empreendimento. Para empresas como a GreenGold Engenharia, que atua com projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, a adequação à nova NR-18 representa uma oportunidade de oferecer suporte técnico qualificado a clientes que precisam cumprir as novas exigências legais.

    Responsável Técnico

    Rafael Barcelar — Engenheiro Civil, GreenGold Engenharia. Coordenação e revisão técnica das entregas em MG, SP, RJ e ES.
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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Atualização de 24 mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-órgãos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-18-nr-18

    CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. NR-18 torna obrigatória a elaboração e implementação de PGR. CBIC, 2026. Disponível em: https://cbic.org.br/nr-18-torna-obrigatoria-a-elaboração-e-implementação-de-pgr-que-entra-em-vigor-3-1/

    SESI PARANÁ. NR-18: a nova era da segurança no canteiro de obras. 2026. Disponível em: https://www.sesipr.org.br/informacoes-sst/nrs/nr-18-a-nova-era-da-segurança-no-canteiro-de-obras-1-38715-491277.shtml

    ORCAFASCIO. NR 18: guia completo sobre segurança e saúde na construção civil. 2026. Disponível em: https://www.orcafascio.com/papodeengenheiro/nr-18-2026

  • Revisão da ABNT NBR 14039 prevista para 2026 moderniza instalações elétricas de média tensão

    Revisão da ABNT NBR 14039 prevista para 2026 moderniza instalações elétricas de média tensão

    A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prevê para o segundo semestre de 2026 a públicação da versão atualizada da NBR 14039, norma que regula as instalações elétricas de média tensão (1,0 kV a 36,2 kV) no Brasil. A revisão, em desenvolvimento desde 2019, incorpora avanços tecnológicos e alinha o texto brasileiro às principais diretrizes internacionais, em especial à norma IEC 61936-1:2021, da Comissão Eletrotécnica Internacional. A atualização impacta diretamente engenheiros, projetistas e empresas responsáveis por instalações elétricas em edificações comerciais, industriais e de grande porte.

    O que é a ABNT NBR 14039 e por que ela importa

    A ABNT NBR 14039 estabelece os requisitos mínimos para o projeto, execução e manutenção de instalações elétricas de média tensão em edificações e infraestruturas. Ela se aplica a subestações de transformação, sistemas de distribuição interno e redes de média tensão em empreendimentos comerciais, industriais e de uso misto. Desde sua última edição significativa, publicada em 2003, o cenário tecnológico e normativo evoluiu consideravelmente, tornando a revisão urgente e necessária.

    Principais mudanças previstas na nova edição

    A revisão traz atualizações em pontos técnicos relevantes para o cotidiano dos profissionais de engenharia. Entre as principais alterações estão a incorporação do método VLF (Very Low Frequency), que utiliza frequência ultrabaixa para detectar falhas de isolamento em cabos de média tensão com maior precisão e segurança. A nova edição também atualiza os critérios de dimensionamento de transformadores de corrente (TCs), adequando-os à realidade dos relés digitais e dos dispositivos eletrônicos inteligentes (IEDs), que possuem cargas secundárias muito menores do que os relés eletromecânicos usados quando a norma foi escrita.

    Outros pontos incluem a revisão dos valores de correntes admissíveis em cabos, a atualização da terminologia de aterramento em média tensão para alinhar com a IEC 61936-1:2021 e novas diretrizes para sistemas de proteção elétrica, considerando o crescimento da geração distribuída e da energia solar fotovoltaica conectada à rede.

    Estrutura preservada para facilitar a transição

    Embora o alinhamento com a estrutura da IEC 61936-1:2021 fosse um objetivo inicial do comitê técnico, a decisão final foi preservar a organização da edição anterior da NBR 14039. Essa escolha garante que as particularidades do sistema elétrico brasileiro sejam mantidas, facilitando a adaptação dos profissionais que já utilizam a norma vigente. As mudanças são, portanto, de conteúdo técnico, e não de estrutura geral, o que reduz o impacto na curva de aprendizado do setor.

    Geração distribuída e novas tecnologias no escopo da revisão

    A expansão da geração distribuída no Brasil, especialmente da energia solar fotovoltaica, introduziu novos desafios para as instalações de média tensão. A revisão da NBR 14039 contempla requisitos adicionais de proteção para cenários em que microgeradores e minigeradores estão conectados às redes internas de média tensão. Esse ponto é especialmente relevante em empreendimentos industriais e comerciais que já adotam ou planejam adotar fontes renováveis de geração própria de energia.

    Impacto para projetos elétricos e para os clientes da GreenGold

    Para empresas que contratam projetos elétricos, a públicação da nova NBR 14039 representa a necessidade de adequação dos projetos às exigências atualizadas, especialmente em obras que envolvam subestações de transformação, sistemas de distribuição interna em média tensão ou instalações com geração distribuída. A GreenGold Engenharia acompanha de perto as atualizações normativas do setor elétrico e desenvolve projetos elétricos em conformidade com as versões vigentes das normas técnicas da ABNT, atendendo empreendimentos residenciais, comerciais e industriais em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em caso de dúvidas sobre adequação de projetos à nova norma, entre em contato com nossa equipe.

    Responsável Técnico

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    Responsável técnico: Rafael Barcelar — Engenheiro Civil — CREA-MG 0000214181D.

    Fontes

    O SETOR ELÉTRICO. Com públicação prevista para 2026, revisão da ABNT NBR 14039 incorpora padrões internacionais à norma. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/com-públicação-prevista-para-2026-revisão-da-abnt-nbr-14039-incorpora-padroes-internacionais-a-norma/. Acesso em: abr. 2026.

    ABEE-SE. Revisão da NBR 14039 moderniza instalações de média tensão e aproxima o Brasil dos padrões internacionais. Disponível em: https://www.abee-se.org.br/revisão-da-nbr-14039-moderniza-instalações-de-media-tensão-e-aproxima-o-brasil-dos-padroes-internacionais/. Acesso em: abr. 2026.

    ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14039: Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. Rio de Janeiro: ABNT, 2005.

  • Nova ABNT NBR 5419:2026 redefine regras para proteção contra raios em obras prediais no Brasil

    Nova ABNT NBR 5419:2026 redefine regras para proteção contra raios em obras prediais no Brasil

    A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou em março de 2026 a nova edição da NBR 5419, norma que estabelece os requisitos para Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) no Brasil. A atualização substitui integralmente a versão de 2015 e alinha o país à norma internacional IEC 62305, edição 2024. A revisão afeta diretamente projetos elétricos de edificações residenciais, comerciais e industriais em todo o território nacional, incluindo obras em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

    Mudanças conceituais e metodológicas

    A nova NBR 5419:2026 mantém a estrutura em quatro partes, mas apresenta ajustes conceituais, metodológicos e técnicos que impactam o projeto, a execução, a manutenção e a inspeção de SPDA e de Medidas de Proteção contra Surtos (MPS). Na Parte 1, a norma introduz novos conceitos de Análise de Risco e de Frequência de Dano, voltados à avaliação da necessidade de proteção. A partir da edição de 2026, permanecem apenas os tipos de perdas L1 (perda de vida humana) e L3 (perda de patrimônio cultural).

    A Parte 3, que trata de danos físicos a estruturas e perigo à vida, passou a unificar o conceito de Classe de SPDA ao Nível de Proteção, reforçando a proteção de seres vivos e detalhando o cálculo das distâncias de segurança. Já a Parte 4, dedicada a sistemas elétricos e eletrônicos internos, ajusta as seções sobre componentes de equipotencialização e redireciona os requisitos de Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) para normas específicas da série ABNT NBR IEC 61643.

    Atualização do índice Ng e impacto regional

    Uma das mudanças mais significativas é a atualização do índice Ng, que mede a densidade de descargas atmosféricas por quilômetro quadrado por ano. A nova edição passou a utilizar dados espaciais combinados com sensores de alta precisão em solo, como a Rede BrasilDAT do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Os novos valores revelam que diversas regiões do Brasil recebem quantidade de raios significativamente superior à estimada pela norma anterior.

    O ajuste tem efeito direto sobre os cálculos de análise de risco em projetos de SPDA, podendo alterar a classificação de proteção exigida para determinada edificação. Em estados como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, regiões com grande concentração urbana e industrial podem exigir sistemas de proteção mais robustos, com reflexos em projetos elétricos de novos empreendimentos e em reformas de edificações existentes.

    Alinhamento internacional e atuação profissional

    Segundo a ABNT, o objetivo central do ciclo de revisão foi alinhar o Brasil às práticas internacionais consolidadas pela norma IEC 62305, em sua edição de 2024. Essa harmonização facilita a integração de projetos entre empresas brasileiras e investidores estrangeiros, além de padronizar critérios de segurança e qualidade reconhecidos internacionalmente.

    Engenheiros eletricistas registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) dos quatro estados atendidos pela GreenGold passam a ter a responsabilidade técnica de adequar seus projetos aos novos parâmetros. A inobservância das novas diretrizes pode gerar riscos à segurança das edificações, problemas de cobertura em seguros patrimoniais e questionamentos em auditorias técnicas.

    O que muda para quem vai construir ou reformar

    Para proprietários, construtoras e incorporadoras, a principal recomendação é exigir que os projetos elétricos novos já sejam elaborados com base na NBR 5419:2026. Em obras com projetos aprovados sob a norma anterior, recomenda-se uma reavaliação técnica para verificar se o sistema de proteção ainda atende aos níveis de risco calculados com os parâmetros atualizados, sobretudo quando houver ampliações, mudanças de uso da edificação ou instalação de novos equipamentos sensíveis.

    A norma também ressalta a importância de um plano de manutenção e inspeção periódica do SPDA, uma prática muitas vezes negligenciada em edificações já existentes. A verificação regular garante a efetividade do sistema ao longo do tempo e é essencial para reduzir riscos de danos a pessoas, equipamentos e à própria estrutura.

    Impacto para os clientes GreenGold

    A GreenGold Engenharia acompanha a entrada em vigor da nova NBR 5419:2026 e já adota os critérios atualizados em seus projetos elétricos para edificações residenciais, comerciais e industriais em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O escritório atua na elaboração de projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial, oferecendo soluções integradas para clientes que precisam adequar seus empreendimentos às novas exigências normativas. O objetivo é garantir segurança, conformidade técnica e eficiência desde a concepção até a execução da obra.

    Fontes

    • ABNT. ABNT NBR 5419:2026 Proteção contra descargas atmosféricas. Associação Brasileira de Normas Técnicas, março de 2026. Disponível em: https://www.abntcolecao.com.br/
    • O SETOR ELÉTRICO. Revisão da NBR 5419 é publicada pela ABNT. 2026. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/revisão-da-nbr-5419-e-publicada-pela-abnt/
    • TERMOTÉCNICA. ABNT NBR 5419:2026: Guia prático das mudanças em SPDA. 2026. Disponível em: https://tel.com.br/abnt-nbr-5419-2026-mudancas/
    • INPE. Rede Brasileira de Detecção de Descargas Atmosféricas (BrasilDAT). Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Disponível em: http://www.inpe.br/webelat/homepage/menu/infor/brasildat.php
    • IEC. IEC 62305 Protection against lightning, edition 2024. International Electrotechnical Commission.
  • SP reorganiza Unidades de Saneamento e Novo PAC libera R$ 11,7 bi para drenagem urbana

    SP reorganiza Unidades de Saneamento e Novo PAC libera R$ 11,7 bi para drenagem urbana

    O Governo do Estado de São Paulo sancionou, em março de 2026, uma atualização da divisão regional do saneamento básico no território paulista, consolidando a reorganização das Unidades Regionais de Saneamento Básico (Uraes). A medida preserva a Urae 1, que reúne os municípios atendidos pela Sabesp, e reorganiza a Urae 2, que passa a concentrar as demais cidades do Estado. O objetivo é acelerar a universalização dos serviços de água, esgoto e drenagem, em linha com o Novo Marco Legal do Saneamento.

    Nova configuração das Uraes e metas estaduais

    A reorganização aprovada pelo governo paulista mantém a Urae 1 como polo dos municípios operados pela Sabesp, já consolidada após a reestruturação da companhia. Na Urae 2, o Estado busca oferecer apoio técnico e financeiro específico às cidades que ainda permanecem fora do modelo Sabesp, muitas delas com déficits significativos de coleta e tratamento de esgoto.

    Nos municípios atendidos pela Sabesp, a previsão é alcançar a universalização dos serviços até 2029, antes do prazo nacional de 2033 estabelecido pelo Novo Marco Legal do Saneamento. Nas demais cidades paulistas, o programa Universaliza SP deve apoiar a expansão dos serviços de água, esgoto e drenagem pluvial, priorizando regiões com maior déficit de infraestrutura.

    Integração com drenagem urbana e segurança hídrica

    Segundo informações da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo, a nova regionalização facilita a integração entre as políticas de saneamento e as ações de drenagem urbana, reúso da água e redução de perdas nas redes de abastecimento. O modelo busca responder ao aumento de eventos climáticos extremos, que têm pressionado a infraestrutura das cidades paulistas em temporadas de chuva.

    A drenagem pluvial ganhou destaque como vetor de adaptação climática, especialmente em áreas urbanas densas sujeitas a alagamentos recorrentes. A qualidade dos projetos hidráulicos e de drenagem tornou-se um fator decisivo para a aprovação de novos empreendimentos em cidades do interior paulista e da Região Metropolitana de São Paulo.

    Novo PAC destina R$ 11,7 bilhões para obras de drenagem

    Em paralelo à reorganização paulista, o Governo Federal anunciou, por meio do Novo PAC, a viabilização de R$ 11,7 bilhões para obras de drenagem urbana e contenção de encostas em 235 municípios de 26 estados. Desde 2023, as propostas do Novo PAC para drenagem já somam aproximadamente R$ 22,1 bilhões em 287 localidades, segundo dados do Ministério das Cidades.

    Os recursos devem financiar obras de macrodrenagem, microdrenagem, canalização de córregos, galerias pluviais e reservatórios de amortecimento, com foco na redução do risco de enchentes, alagamentos e inundações ribeirinhas. A expectativa é que parte desses investimentos alcance cidades de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, estados historicamente afetados por chuvas intensas no verão.

    Impacto para obras prediais e novos empreendimentos

    Com a pressão por universalização e o aumento da fiscalização das concessionárias, prefeituras e órgãos estaduais, o atendimento técnico às exigências de projeto ganha ainda mais relevância. Empreendimentos residenciais, comerciais e industriais precisam de projetos hidráulicos, sanitários e de drenagem compatíveis com normas como a ABNT NBR 5626, a ABNT NBR 8160 e a ABNT NBR 15527, além das exigências específicas de cada concessionária local.

    A integração entre projeto elétrico, projeto hidráulico, projeto de esgoto e projeto de drenagem pluvial passa a ser um diferencial técnico e operacional, especialmente em cidades que buscam cumprir metas de universalização em prazos mais curtos do que o estabelecido nacionalmente.

    Impacto para clientes da GreenGold Engenharia

    A reorganização do modelo paulista e os investimentos do Novo PAC em drenagem urbana reforçam a importância de projetos de engenharia bem dimensionados e alinhados às normas técnicas vigentes. A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo com projetos elétricos, projetos hidráulicos, projetos de esgoto e projetos de drenagem pluvial, acompanhando as exigências das concessionárias regionais e dos órgãos municipais responsáveis pela aprovação de obras.

    Fontes

    • SEMIL SP. Governo de São Paulo reorganiza modelo de atuação no saneamento do Estado e busca acelerar a universalização dos serviços em todo território paulista. Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, março de 2026. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/2026/03/governo-de-sp-reorganiza-modelo-de-atuacao-no-saneamento-do-estado-e-busca-acelerar-a-universalizacao-dos-servicos-em-todo-territorio-paulista/
    • Ministério das Cidades. Brasil tem ano de investimentos e avanços em saneamento básico. Brasília, janeiro de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/noticias-1/noticia-mcid-n-1879
    • Presidência da República. Novo PAC viabiliza R$ 11,7 bilhões para obras de drenagem e contenção de encostas em 235 municípios de 26 estados. Planalto, setembro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/09/novo-pac-viabiliza-r-11-7-bilhoes-para-obras-de-drenagem-e-contencao-de-encostas-em-235-municipios-de-26-estados
  • Ranking do Saneamento 2026 aponta avanços, mas reforça desafios em esgoto e drenagem no Brasil

    Ranking do Saneamento 2026 aponta avanços, mas reforça desafios em esgoto e drenagem no Brasil

    O Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, publicou em março de 2026 a 18ª edição do Ranking do Saneamento, estudo que avalia os indicadores de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto nos 100 maiores municípios do país. Os dados, referentes ao ano-base 2024, revelam progressos pontuais, mas confirmam que a universalização dos serviços ainda está distante para a maioria das cidades brasileiras.

    Principais resultados do Ranking 2026

    Pela primeira vez na série histórica, quatro municípios paulistas alcançaram a pontuação máxima no ranking: Franca, São José do Rio Preto, Campinas e Santos. Além disso, 28 municípios atingiram a universalização no abastecimento de água, incluindo Juiz de Fora (MG) e Niterói (RJ), cidades localizadas em estados onde a GreenGold Engenharia atua diretamente.

    O estudo também destacou avanços significativos em municípios que subiram mais de dez posições. Juiz de Fora (MG) avançou 12 posições, impulsionada por melhorias nos indicadores de coleta de esgoto e abastecimento de água. Vitória (ES) também apresentou evolução expressiva, saltando da 53ª para a 41ª posição. Guarulhos (SP) subiu 13 posições no ranking geral.

    Esgoto e tratamento: o maior gargalo

    Apesar dos avanços, o panorama nacional ainda é preocupante. Segundo o levantamento, cerca de 90 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto, o que representa aproximadamente 43% da população. Além disso, o Brasil ainda descarta na natureza mais da metade do esgoto que coleta, o que evidencia a necessidade urgente de ampliar não apenas as redes de coleta, mas também as estações de tratamento.

    O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) estabelece como meta que até 2033 o país atinja 99% de cobertura no abastecimento de água e 90% na coleta e tratamento de esgoto. Para cumprir esse prazo, o ritmo de investimentos precisa ser significativamente acelerado.

    Investimentos e o papel do Novo PAC

    Os recursos federais destinados ao saneamento por meio do Novo PAC somaram R$ 22,1 bilhões apenas em 2025, totalizando cerca de R$ 61 bilhões desde 2023. Para drenagem urbana, foram direcionados R$ 22,1 bilhões em 287 localidades, enquanto para esgotamento sanitário foram R$ 22 bilhões para 338 cidades.

    No âmbito estadual, o Governo de São Paulo anunciou em março de 2026 uma reorganização do modelo de atuação no saneamento, buscando acelerar a universalização dos serviços em todo o território paulista. Essas iniciativas reforçam a demanda por projetos técnicos qualificados de esgoto, drenagem pluvial e instalações hidráulicas.

    Cenário nos estados de atuação da GreenGold

    Nos quatro estados onde a GreenGold Engenharia atua (MG, SP, RJ e ES), o ranking trouxe dados relevantes. Belo Horizonte figura entre as sete capitais brasileiras com mais de 90% de coleta total de esgoto, ao lado de São Paulo e Curitiba. Niterói (RJ) alcançou a universalização no abastecimento de água. Vitória (ES) apresentou uma das maiores evoluções do ranking, subindo 12 posições.

    Esses resultados demonstram que, apesar do progresso, ainda há uma demanda crescente por projetos de engenharia que garantam a conformidade com as normas técnicas vigentes, como a NBR 8160 (esgoto sanitário), a NBR 10844 (drenagem pluvial) e a NBR 5626 (instalações hidráulicas).

    Impacto para o setor de engenharia

    A ampliação dos investimentos em saneamento gera oportunidades diretas para empresas de engenharia especializadas em projetos de esgoto, drenagem pluvial, instalações hidráulicas e elétricas. Com a necessidade de adequação às metas do Marco Legal e às exigências das concessionárias locais como COPASA (MG), SABESP (SP), CEDAE e Águas do Rio (RJ) e CESAN (ES), a elaboração de projetos técnicos precisos e atualizados torna-se ainda mais essencial.

    A GreenGold Engenharia atua em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo com projetos elétricos, hidráulicos, de esgoto e de drenagem pluvial, atendendo às normas técnicas da ABNT e às exigências das concessionárias de cada região. Para solicitar um orçamento, entre em contato pelo telefone (31) 99742-0166 ou acesse greengoldengenharia.com.br.

    Fontes

    Instituto Trata Brasil. Ranking do Saneamento 2026. Março de 2026. Disponível em: https://tratabrasil.org.br/ranking-do-saneamento-2026/

    Agência Brasil. Ranking do Saneamento 2026 aponta falta de investimento no setor. Março de 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br

    Ministério das Cidades. Brasil tem ano de investimentos e avanços em saneamento básico. Janeiro de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cidades

    O Tempo. Ranking do Saneamento 2026 mostra avanços, mas reforça necessidade de ampliar investimentos no país. 18 de março de 2026. Disponível em: https://www.otempo.com.br